Decreto nº 46.731, de 27/03/2015 (Revogada)

Texto Original

Identifica os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transformados, extintos e remanejados pela Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificadas e lotadas, na forma do Anexo I, as 709,06 (setecentos e nove vírgula seis) unidades de DAD-unitário transformadas nos termos do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015 e 27,51 (vinte e sete vírgula cinquenta e uma) unidades de DAD-unitário do quantitativo remanejado nos termos do art. 6º.

Parágrafo único – Os cargos constantes no Anexo I são de recrutamento amplo e atenderão ao disposto no § 8º do art. 3º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.

Art. 2º – Ficam identificadas e lotadas na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – as 1.137,03 (mil cento e trinta e sete vírgula três) unidades de DAD-unitário e as 279,89 (duzentos e setenta e nove vírgula oitenta e nove) unidades de GTED-unitário, ambas transformadas nos termos do art. 46 da Lei nº 21.693, de 2015, passando os itens I.15.1 e I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único – A Seplag poderá definir o exercício dos cargos e gratificações relacionados nos itens I.15.1.A e I.15.4.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, em outros órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, encarregados de atividades estratégicas.

Art. 3º – As 351,52 (trezentas e cinquenta e uma vírgula cinquenta e duas) unidades de DAD-unitário transformadas nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei nº 21.693, de 2015, ficam reduzidas do quantitativo remanejado nos termos do art. 6º.

Art. 4º – As 476,51 (quatrocentas e setenta e seis vírgula cinquenta e uma) unidades de DAD-unitário decorrentes das transformações que tratam os arts. 49 e 50 da Lei nº 21.693, de 2015, ficam destinadas à Seplag, que fará a gestão das respectivas unidades, tendo por competência deliberar e definir a eventual identificação e lotação do saldo não utilizado nas extinções e remanejamentos previstos neste Decreto.

Art. 5º – As 800,00 (oitocentas) unidades de FGD-unitário e as 400,00 (quatrocentas) unidades de GTED-unitário decorrentes das transformações que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 21.693, de 2015, ficam destinadas à Seplag, que fará a gestão das respectivas unidades, tendo por competência deliberar e definir a eventual identificação e lotação do saldo não utilizado nas extinções e remanejamentos previstos neste Decreto.

Art. 6º – As unidades de DAD-unitário e DAI-unitário correspondentes aos cargos constantes no Anexo III ficam remanejadas dos respectivos órgãos e entidades, com vistas a serem utilizados nas transformações, extinções e remanejamentos previstos nos termos dos arts.31, 45, 47 a 50 e 52 da Lei nº 21.693, de 2015.

§ 1º – Ficam extintas 64,91 (sessenta e quatro vírgula noventa e um) unidades de DAI-unitário do quantitativo remanejado nos termos do caput, com vistas ao atendimento do disposto no art. 45 da Lei nº 21.693, de 2015.

§ 2º – As unidades a que se referem o caput ficam destinadas à Seplag, que fará a gestão das respectivas unidades, tendo por competência deliberar e definir a eventual identificação e lotação do saldo não utilizado nas extinções, transformações e remanejamentos previstos neste Decreto.

§ 3º – Os quantitativos e códigos previstos no Anexo III ficam retirados dos respectivos itens dos quadros de cargos constantes no Anexo I e X do Decreto nº 45.537, de 2011.

Art. 7º – Ficam remanejadas para o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA – 99,60 (noventa e nove vírgula sessenta) unidades do quantitativo de DAI-unitário remanejado nos termos do art. 6º.

Art. 8º – Ficam remanejadas para a Fundação João Pinheiro – FJP – 88,00 (oitenta e oito) unidades do quantitativo de DAI-unitário remanejado nos termos do art. 6º.

Art. 9º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 7º e 8º, os itens X.31.2 e X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 10 – Tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 21.693, de 2015, ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º:

I – 103,50 unidades de DAD-unitário e 56,00 unidades de GTED-unitário para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;

II – 163,00 unidades de DAD-unitário e 96,00 unidades de GTED-unitário para Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania;

III – 86,50 unidades de DAD-unitário e 40,00 unidades de GTED-unitário para Secretaria de Estado de Esportes;

§ 1º – Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar acrescido dos itens I.1.A, I.9.A e I.19.A constantes no Anexo V deste Decreto.

§ 2º – Os demais cargos, funções e gratificações necessários à composição da estrutura complementar e da equipe técnica responsável pelas atividades desenvolvidas nos órgãos relacionados neste artigo serão remanejados no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 11 – Tendo em vista os remanejamentos, identificações e extinções efetuados neste Decreto, o extrato da destinação de pontos decorrente do disposto nos arts.4º, 5º e 6º, é o constante do Anexo VI.

Art. 12 – Ficam revogados:

I – O Anexo V e o Anexo XII do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;

II – O § 2º do art. 5º, art. 6º e art. 7º do Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013.

Art. 13 – Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015)


CARGOS DAD-12 DESTINADOS AOS SUBSECRETÁRIOS E EQUIVALENTES

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

AG1100001 e AG1100002

2

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais

CV1100003 a CV1100005

3

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

CI1100006 e CI1100007

2

Secretaria de Estado de Defesa Social

JD1100008 a JD1100012

5

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário

DA1100013 e DA1100014

2

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

VH1100015 a VH1100017

3

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana

VD1100018 e VD1100019

2

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

SU1100020 e SU1100021

2

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania

DH1100022 a DH1100026

5

Secretaria de Estado de Educação

ED1100027 a ED1100030

4

Secretaria de Estado de Fazenda

FA1100031 e FA1100032

2

Secretaria de Estado de Governo

EG1100033 a EG1100035

3

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

MD1100036 a MD1100038

3

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

PH1100039 a PH1100042

4

Intendência da Cidade Administrativa

IN1100043

1

Secretaria de Estado de Saúde

SA1100044 a SA1100048

5

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

OP1100049 a OP1100051

3

Controladoria-Geral do Estado

AV1100052 a AV1100054

3

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100157, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100626, PH1100661, PH1100664, PH1100776, PH1100999, PH1101359, PH1101360, PH1101460, PH1101461, PH1101597, PH1101605, PH1101622 a PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101634, PH1101636 a PH1101642, PH1101646, PH1101647, PH1101649 a PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101682, PH1101683, PH1101687 a PH1101690, PH1101692, PH1101696, PH1101700, PH1101719, PH1101729, PH1101740, PH1101742, PH1101763, PH1101873, PH1101883, PH1102026, PH1102111, PH1102124, PH1102562, PH1102616, PH1102689

114

76

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100122, PH1100124, PH1100620, PH1100630, PH1100779, PH1100785, PH1100789, PH1101399, PH1101516, PH1101695, PH1101697, PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101718, PH1101720, PH1101721, PH1101724 a PH1101727, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102243, PH1102248, PH1102659

-

38

(...)

DAD-12

PH1100039 a PH1100042

4

4

-

I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-7

PH1100382 a PH1100391

10

10

-

DAD-8

PH1100370 a PH1100383

14

14

-

DAD-9

PH1100142 a PH1100148

7

7

-

DAD-10

PH1100066 a PH1100069

4

4

-

DAD-11

PH1100015 e PH1100016

2

2

-

DAD-12

PH1100055 a PH1100113

59

59

-

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(…)

GTED-3

33

PH1100182, PH1100189, PH1100191, PH1100210, PH1100217, PH1100303, PH1100309, PH1100312 a PH1100314, PH1100318, PH1100319, PH1100321 a PH1100326, PH1100329 a PH1100336, PH1100338, PH1100409, PH1100410, PH1100412, PH1100457, PH1100492, PH1100493

GTED-4

77

PH1100104, PH1100107, PH1100196, PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100307, PH1100309, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100438, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a PH1100495

I.15.4.A – GRATIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-5

34

PH1100001 a PH1100034

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015)


CARGOS REMANEJADOS

III.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

DAD-1

CV1100728, CI1100033, CL1100044, CL1100054, CL1100070, CL1100079, SU1100123, SU1100140, SU1100144, SU1100145, SU1100146, SU1100156, SU1100180, SU1100184, SU1100192, SU1100197, SU1100202, SU1100210, SU1100237, ED1100245, ED1100251, ED1100255, ED1100258, ED1100259, ED1100260, ED1100261, ED1100263, ED1100266, CE1100273, CE1100275, EG1100316 a EG1100339, EG1100362, RS1100346, RJ1100356, OP1100482, OP1100486 a OP1100489, PM1100646 a PM1100648, PM1100650, PM1100653, PM1100655, PM1100657, PM1100660, PM1100662 a PM1100665, PM1100667, PM1100671, PM1100672, PM1100674, PM1100675, PM1100682, PM1100685, PM1100695, PM1100697, PM1100703, PM1100707, PM1100708, PM1100711, PM1100713, PM1100716 e PM1100741

DAD-2

CI1100024, CL1100037, CL1100041, CL1100048, CL1100053 a CL1100056, CL1100061, CL1100063 CL1100468, VH1100158, VH1100509, VH1100510, VH1100511, SU1100175, SU1100183, SU1100189, SU1100199, VD1100161, EG1100275, EG1100278, EG1100279 a EG1100281, EG1100283, EG1100288 a EG1100291, EG1100478 a EG1100483 EG1100486, EG1100292, EG1100294, EG1100296, EG1100297, RS1100307, RJ1100310, OP1100369, OP1100370, OP1100487, PC1100471, PC1100472, PM1100423, PM1100441, PM1100443 a PM1100446, PM1100448, PM1100450 e PM1100455

DAD-3

CV1100010 a CV1100012, CV1100074, CV1100090, CI1101136, VH1101164, SU1100175, SU1100181, SU1100194, SU1100220, SU1100225, SU1100234, SU1100242, SU1100251, SU1100792, SU1101051, SU1101052, SU1101054, SU1101057, SU1101058, SU1101148, SU1101151, SU1101152, ED1100256, ED1100261, ED1100264, ED1100266, ED1100267, ED1100269, ED1100276, ED1100278, ED1100279, ED1100281, ED1100283, ED1100290, ED1100295, ED1100298, ED1100299, ED1100306, ED1100310, ED1100314, ED1100315, ED1100318, ED1100324, ED1100334, ED1100346, ED1100347, ED1100348, ED1100354, ED1100356, ED1100362, ED1100371, ED1100372, ED1100380, ED1100381, ED1100385, ED1100386, ED1100387, ED1100388, ED1100392, ED1100393, ED1100396, ED1100397, ED1100398, ED1100399, ED1100400, ED1100401, ED1100409, ED1100415, ED1100417, ED1100418, ED1100419, ED1100423, ED1100424, ED1100425, ED1100426, ED1100438, ED1100440, ED1100443, ED1100449, ED1100451, ED1100452, ED1100456, ED1100463, ED1100466, ED1100467, ED1100472, ED1100474, ED1100477, ED1100479, ED1100483, ED1100485, ED1100488, ED1100489, ED1100496, ED1100498, ED1100500, ED1100507, ED1100515, ED1100518, ED1100520, ED1100521, ED1100523, ED1100528, ED1100536, ED1100538, ED1100539, ED1100542, ED1100543, ED1100548, ED1100553, ED1100555, ED1100558, ED1100560, ED1100566, ED1100570, ED1100571, ED1100572, ED1100574, ED1100578, ED1100583, ED1100586, ED1100588, ED1100592, ED1100593, ED1100595, ED1100599, ED1100603, ED1100605, ED1100611, ED1100615, ED1100618, ED1100620, ED1100636, ED1100637, ED1100639, ED1100648, ED1100650, ED1100652, ED1100655, ED1100661, ED1100662, ED1100663, ED1100664, ED1100665, ED1100666, ED1100667, ED1100668, ED1100672, ED1100673, ED1100674, ED1100675, ED1100676, ED1100677, ED1100679, ED1100680, ED1100681, ED1100682, ED1100683, ED1100685, ED1100686, ED1100687, ED1100688, ED1100689, ED1100690, ED1100691, ED1100692, ED1100694, ED1100696, ED1100697, ED1100698, ED1100699, ED1100700, ED1100702, ED1100703, ED1100704, ED1100707, ED1100708, ED1100709, ED1100710, ED1100711, ED1100712, ED1100713, ED1100714, ED1100715, ED1100716, ED1101115, ED1101116, ED1101117, ED1101118, ED1101119, ED1101122, ED1101123, VD1100169, EG1100737, EG1100739, EG1100741, EG1100745, EG1100748 a EG1100750, EG1100758, EG1100766, OP1100983, OP1100985, OP1100986, OP1100989, TU1100994, AE1101172, BO1101035, PC1101064 e PC1101066

DAD-4

CV1100066, CV1100068, CV1100073, CV1100288, CV1100321, CV1100322, CV1100335, CV1100343, CV1100352, CV1100353, CV1100356, CV1100358, CI1100085, CI1100089, CI1100095, CI1100096, CI1100099, CI1100101, CI1100109, CI1100112, CI1100121, CI1100125, CI1102569, CL1100130, CL1100181 a CL1100184, CL1100186, CL1100197, CL1100199, CL1100201, CL1100203, CL1100204, CL1101635, VH1100593, VH1100635, SU1100706, SU1100732, SU1100736, SU1100745, SU1100760, SU1100765, SU1100771, SU1100798, SU1100799, SU1100802, SU1100805, SU1100809, SU1100811, SU1102505, SU1102507, SU1102528, SU1102594, SU1102598, SU1102599, SU11002601 a SU1102603, ED1100825, ED1100828, ED1100836, ED1100884, ED1100892, ED1100988, ED1101000, ED1101001, ED1101002, ED1101008, ED1101012, ED1101065, ED1101067, ED1101069, ED1101070, ED1101072, ED1101083, ED1101104, ED1101108, ED1101118, ED1101121, ED1101122, ED1101140, ED1101181, ED1101182, ED1101184, ED1101186, ED1101188, ED1101189, ED1101193, ED1101195, ED1101197, ED1101201, ED1101202, ED1101205, ED1101206, ED1101207, ED1101208, ED1101209, ED1101211, ED1101212, ED1101214, ED1101215, ED1101216, ED1101217, ED1101218, ED1101222, ED1101223, ED1101225, ED1101226, ED1101230, ED1101233, ED1101237, ED1101242, ED1101244, ED1101253, ED1101258, ED1101259, ED1101261, ED1101263, ED1101264, ED1101267, ED1101269, ED1102544, ED1102547, ED1102548, ED1102549, ED1102550, VD1100638, VD1100639, VD1100658, VD1100659, VD1100663, VD1100665, VD1100677, VD1102586, VD1102588, EG1101413, EG1101420, EG1101424, EG1101429, EG1101430, EG1101435, EG1101440, EG1101443, EG1101444, EG1101447, EG1101450, EG1101453, EG1101454, EG1101458, EG1101465, EG1101466, EG1101468, EG1101469, EG1101473, EG1101476, EG1101493, EG1101504, EG1102613 a EG1102615, EG1102617, EG1101523, EG1101524, EG1101531, EG1101532, EG1101547, EG1101550, RS1101567, RJ1101573, OP1101980, OP1101981, OP1101984, OP1101986, OP1101987, OP1101990 a OP1101993, OP1101995, OP1101997, OP1101998 e OP1102523, TU1102004, AE1102504, BO1102145, BO1102159, BO1102160, PC1102279, PC1102284, PC1102287, PC1102291, PC1102296, PC1102312, PC1102313, PM1102334, PM1102397, PM1102411, PM1102414, PM1102419, PM1102422, PM1102423, PM1102426, PM1102439, PM1102440, PM1102442, PM1102444, PM1102445, PM1102447 a PM1102449, PM1102451, PM1102452, PM1102455, PM1102459, PM1102462 a PM1102471 e PM1102376

DAD-5

CV1100007, CL1100010, CL1100237, VH1100148, VH1100166, VH1100174, VH1100176, VH1100185, SU1100191, VD1100490, EG1100222, EG1100227, EG1100229, EG1100464, OP1100305, OP1100431, TU1100310, TU1100317, TU1100318, BO1100330 e BO1100332

DAD-6

CV1100020, CV1100025, CV1100028, CV1100030, CV1100033, CI1100832, CL1100049, CL1100054, CL1100503, VH1100792, VH1100797, SU1100182, SU1100185, SU1100194, SU1100199, SU1100496, SU1100824, SU1100825, ED1100228, ED1100269, ED1100830, ED1100831, VD1100176, VD1100834, CE1100561, EG1100316, EG1100321, EG1100328, EG1100331, EG1100333, EG1100349, EG1100370, EG1100383, EG1100390, EG1100392, EG1100394, EG1100542, OP1100641, OP1100652, OP1100660, OP1100662, AE1100355, AE1100365, AE1100895, AE1100897, AE1100910, GM1100725, GM1100727 e PM1100546

DAD-7

CV1100001, CV1100004, CV1100005, CV1100011, CV1100015, CV1100016, CL1100017, CL1100019, VH1100043, VH1100306, SU1100234, VD1100333, EG1100071, EG1100083, EG1100087, EG1100091, EG1100094, EG1100095, EG1100236, OP1100197, PC1100212, PC1100216 a PC1100218 e PM1100225

DAD-8

CI1100329, VH1100052, VH1100064, VH1100355, VH1100356, SU1100069, SU1100070, SU1100073 a SU1100076, VD1100066, EG1100093, EG1100095, EG1100100, EG1100101, EG1100104, EG1100108, EG1100109, EG1100322, EG1100345, EG1100144, EG1100155, EG1100159, EG1100160, EG1100162, EG1100164, EG1100165, EG1100180, EG1100335, RB1100190, AE1100137, AE1100279, GM1100301 e PC1100307

DAD-9

CV1100005, CV1100011, VH1100020, VH1100118, VH1100134, TU1100128, AE1100085, AE1100086, ED1100024 e ED1100028

DAD-10

EG1100023

DAD-11

-

Unidades de DAD-Unitários: 2.352,66

III.2 – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

DAI-1

UM1100001 e JP1100006

DAI-2

-

DAI-3

UM1100007, UM1100011, UM1100015, UM1100032, UM1100034, UM1100035, UM1100036 e MC1100037

DAI-4

HA1100053, HA1100055, MS1100123, MS1100144, OR1100001, OR1100002, OR1100003, OR1100004, OR1100006, OR1100008, OR1100009, OR1100010, OR1100012 e OR1100013

DAI-5

MS1100083, MS1100084, OR1100011 e OR1100012

DAI-6

JP1100054, HR1100051, HR1100052, OR1100006, OR1100008 e OR1100058

DAI-7

UM1100007, UM1100026, UM1100027, UM1100047, UM1100054, UM1100061, UM1100070, UM1100074, UM1100080, UM1100091 e UM1100093

DAI-8

UM1100009, UM1100011, UM1100017, UM1100018, HA1100025, HA1100027, HA1100029, HA1100036, HA1100039, HA1100041, MS1100108, JP1100080, OR1100002 e OR1100003

DAI-9

SM1100024, SM1100027, SM1100028, SM1100031 a SM1100034, SM1100036, SM1100038, SM1100039, HA1100145, HA1100152, AP1100220, JC1100040, JC1100041, JC1100044, JC1100048, JC1100053, JC1100054, JC1100056, JC1100057, JC1100059, JC1100060, JC1100061, JC1100063, JC1100064, JC1100065, JC1100066, JC1100068, JC1100071, JC1100072, GE1100219, AO1100221, AO1100222, OR1100016, OR1100019 a OR1100022

DAI-10

JP1100200

DAI-11

UM1100090, UM1100091, MC1100101, MC1100106, MC1100110, MC1100123, MC1100131, MC1100141, MC1100147, MC1100148, MC1100173, MC1100174, MC1100176 a MC1100183, MC1100185, MC1100188, MC1100192, MC1100193, MC1100195, MC1100198, MC1100199, MC1100202, MC1100204, JC1100018 e JC1100022

DAI-12

-

DAI-13

GE1100018, GE1100019, AO1100026, AO1100029 a AO1100031, OR1100002 e OR1100068

DAI-14

AP1100024, AP1100026, HR1100054 e SE1100124

DAI-15

AP1100112, AP1100114, AP1100122, AP1100123, AP1100125 a AP1100128

DAI-16

SM1100009, SM1100011, SM1100015, SM1100031, SM1100037, SM1100043, SM1100056, SM1100060, ER1100147, ER1100181, ER1100198, ER1100203, ER1100204, ER1100206, ER1100208, ER1100211, ER1100212, ER1100221, ER1100228, ER1100229, ER1100234, ER1100235, ER1100249, ER1100256, ER1100258, ER1100260, ER1100261, ER1100263, ER1100264, ER1100273, ER1100278, ER1100280, OR1100002, SE1100067 e SE1100089

DAI-17

JC1100022, GE1100182, OR1100006 e SE1100040

DAI-18

AP1100037, JP1100060, JP1100131, JC1100002, JC1100005, JC1100007, JC1100008, OR1100001 e SE1100027

DAI-19

SM1100015, SM1100016, ER1100068, ER1100074, ER1100077, ER1100078, ER1100081, ER1100088, ER1100096, ER1100099, ER1100104, ER1100106, ER1100112, ER1100124, ER1100135, ER1100140, ER1100150, ER1100154, ER1100157, JP1100198, JP1100199, HR1100213, SE1100023 e SE1100027

DAI-20

MT1100006, MS1100217, SE1100196 e SE1100197

DAI-21

HR1100008 e SE1100021

DAI-22

AP1100004 e SE1100018

DAI-23

ER1100023, ER1100025, ER1100030, ER1100031, ER1100035, ER1100044, ER1100048, ER1100050, ER1100053, ER1100054, ER1100055,

DAI-24

JP1100052 e SE1100022

DAI-25

MT1100004, MT1100005, MT1100008, MT1100010, ER1100088, ER1100099, HR1100125, OR1100014, OR1100015, OR1100018, OR1100024, OR1100026, OR1100039, OR1100040 a OR1100043, OR1100048, OR1100051, OR1100052, OR1100054, OR1100060 e OR1100062

DAI-26

MT1100183, ER1100043, ER1100056, MC1100170, HR1100163, SE1100032, SE1100036, SE1100156 e SE1100157

DAI-27

ER1100010, ER1100012, ER1100015, ER1100017, ER1100019, ER1100021 e ER1100022

DAI-28

-

DAI-29

-

Unidades de DAI-Unitário: 1.222,60

ANEXO IV

(a que se refere o art. 9º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

(...)

X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-26

JP1100147, JP1100148, JP1100150, JP1100152, JP1100154, JP1100190 a JP1100195

11

11

-

(...)

DAI-28

JP1100017 e JP1100018

2

2

-

(...)

X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA

X.33.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(…)

DAI-21

GP1100022 a GP1100027

6

6

-

(…)

DAI-26

GP1100158, GP1100159, GP1100196 a GP1100201

8

8

-

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o § 1º do art. 10 do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-8

DA1100384 a DA1100394

11

11

-

DAD-9

DA1100149

1

1

-

DAD-12

DA1100013 e DA1100014

2

2

-

I.1.A.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-4

14

DA1100496 a DA1100509

(...)

I.9.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

I.9.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-8

DH1100395 a DH1100412

18

18

-

DAD-9

DH1100150

1

1

-

DAD-12

DH1100022 a DH1100026

5

5

-

I.9.A.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-4

24

DH1100510 a DH1100533

(...)

I.19.A – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

I.19.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-8

EO1100413 a EO1100421

9

9

-

DAD-9

EO1100151

1

1

-

I.19.A.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-4

10

EO1100534 a EO1100543

(...)”

ANEXO VI

(a que se refere o art. 11 do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO INICIAL

VALORES UTILIZADOS NOS REMANEJAMENTOS/IDENTIFICAÇÕES/EXTINÇÕES

SALDO FINAL

DAD

2.834,17

732,03

2.102,14

DAI

1.222,60

252,51

970,09

FGD

800,00

0,00

800,00

GTED

400,00

192,00

208,00