Decreto nº 46.723, de 10/03/2015

Texto Original

Altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, que dispõem sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas leis que mencionam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e no art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educação Superior, Analista Universitário e Técnico Universitário, a que se refere o art. 8º da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, oriundos do quadro de pessoal da Fundação Helena Antipoff – FHA – e lotados no quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – em virtude do disposto no art. 2º do Decreto nº 46.361, de 30 de novembro de 2013.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput:

I - o item I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto;

II - o item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º A identificação das vagas das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, constante no Anexo I do Decreto nº 44.169, de 2005, será ajustada em decorrência da transformação motivada pela vacância dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia II e Escrivão de Polícia II, conforme o disposto no § 2º do art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de 2015)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)

I.1. Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.

.........................................................................

I.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do órgão ou da Entidade

Identificação do cargo

Professor de Educação Básica

144

PEB

HA

PEB HA 165.511 a HA 165.654

Especialista em Educação Básica

17

EEB

HA

EEB HA 11.869 a HA 11.885

Assistente Técnico de Educação Básica

10

ATB

HA

ATB HA 22.176 a HA 22.185

Assistente Técnico Educacional

15

ATE

HA

ATE HA 2.395 a HA 2.409

Analista Educacional

33

ANE

HA

ANE HA 2999 a HA 3.031

Assistente de Educação

30

ASE

HA

ASE HA 1.117 a HA 1.146

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

205

ASB

HA

ASB HA 38.867 a HA 39.071

.........................................................................” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de 2015)

“ANEXO I

.........................................................................

I.3 Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.463, de 2005.

I.3.1 Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Superior

1.387

PES

UM

PES UM 01 a UM 1.272 e UM 2.605 a UM A 2.719

Analista Universitário

122

ANU

UM

ANU UM 01 a UM 117 e UM 220 a UM 224

Técnico Universitário

125

TUNIV

UM

TUNIV UM 01 a UM 116 e UM 636 a UM 644

Auxiliar Administrativo Universitário

02

AUNIV

UM

AUNIV UM 01 a UM 02

......................................................................” (nr)

ANEXO III

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de 2015)

“ANEXO I

I.1. Carreiras Policias Civis de que trata o art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 2013.



Carreira

Nível

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Delegado de Polícia

Substituto/ Titular

1.174

DL

PC

DL PC 01 a PC 865 e

PC 1.310 a PC 1.618

Especial

622

DL

PC

DL PC 866 PC 1.216 e

PC 1.619 a PC 1.889

Geral

191

DL

PC

DL PC 1.217 a PC 1.309 e

PC 1.890 a PC 1.987

Médico Legista

I

236

ML

PC

ML PC 01 a PC 197 e

PC 365 a PC 403

II

121

ML

PC

ML PC 198 a PC 298 e

PC 404 a PC 423

III

62

ML

PC

ML PC 299 a PC 350 e

PC 424 a PC 433

Especial

17

ML

PC

ML PC 351 a PC 364 e

PC 434 a PC 436

Perito Criminal

I

368

PR

PC

PR PC 01 a PC 280 e

PC 688 a PC 775

II

343

PR

PC

PR PC 281 a PC 541 e

PC 776 a PC 857

III

105

PR

PC

PR PC 542 a PC 621 e

PC 858 a PC 882

Especial

87

PR

PC

PR PC 622 a PC 687 e

PC 883 a PC 903

Escrivão de Polícia I

I, II, III e Especial

1.012

EP

PC

EP PC 01 a PC 1.012

Escrivão de Polícia II

I, II, III e Especial

1.878

EP

PC

EP PC 01 a PC 1.878

Investigador de Polícia I

I, II, III e Especial

3.434

IP

PC

IP PC 01 a PC 3.434

Investigador de Polícia II

I, II, III e Especial

7.867

IP

PC

IP PC 01 a PC 7.867

”(nr)