Decreto nº 46.723, de 10/03/2015
Texto Original
Altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, que dispõem sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas leis que mencionam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e no art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educação Superior, Analista Universitário e Técnico Universitário, a que se refere o art. 8º da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, oriundos do quadro de pessoal da Fundação Helena Antipoff – FHA – e lotados no quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – em virtude do disposto no art. 2º do Decreto nº 46.361, de 30 de novembro de 2013.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput:
I - o item I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto;
II - o item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º A identificação das vagas das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, constante no Anexo I do Decreto nº 44.169, de 2005, será ajustada em decorrência da transformação motivada pela vacância dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia II e Escrivão de Polícia II, conforme o disposto no § 2º do art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de 2015)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
I.1. Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.
.........................................................................
I.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou da Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
144 |
PEB |
HA |
PEB HA 165.511 a HA 165.654 |
Especialista em Educação Básica |
17 |
EEB |
HA |
EEB HA 11.869 a HA 11.885 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
10 |
ATB |
HA |
ATB HA 22.176 a HA 22.185 |
Assistente Técnico Educacional |
15 |
ATE |
HA |
ATE HA 2.395 a HA 2.409 |
Analista Educacional |
33 |
ANE |
HA |
ANE HA 2999 a HA 3.031 |
Assistente de Educação |
30 |
ASE |
HA |
ASE HA 1.117 a HA 1.146 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
205 |
ASB |
HA |
ASB HA 38.867 a HA 39.071 |
.........................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de 2015)
“ANEXO I
.........................................................................
I.3 Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.463, de 2005.
I.3.1 Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Professor de Educação Superior |
1.387 |
PES |
UM |
PES UM 01 a UM 1.272 e UM 2.605 a UM A 2.719 |
Analista Universitário |
122 |
ANU |
UM |
ANU UM 01 a UM 117 e UM 220 a UM 224 |
Técnico Universitário |
125 |
TUNIV |
UM |
TUNIV UM 01 a UM 116 e UM 636 a UM 644 |
Auxiliar Administrativo Universitário |
02 |
AUNIV |
UM |
AUNIV UM 01 a UM 02 |
......................................................................” (nr)
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.723, de 10 de março de 2015)
“ANEXO I
I.1. Carreiras Policias Civis de que trata o art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 2013.
Carreira |
Nível |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Delegado de Polícia |
Substituto/ Titular |
1.174 |
DL |
PC |
DL PC 01 a PC 865 e PC 1.310 a PC 1.618 |
Especial |
622 |
DL |
PC |
DL PC 866 PC 1.216 e PC 1.619 a PC 1.889 |
|
Geral |
191 |
DL |
PC |
DL PC 1.217 a PC 1.309 e PC 1.890 a PC 1.987 |
|
Médico Legista |
I |
236 |
ML |
PC |
ML PC 01 a PC 197 e PC 365 a PC 403 |
II |
121 |
ML |
PC |
ML PC 198 a PC 298 e PC 404 a PC 423 |
|
III |
62 |
ML |
PC |
ML PC 299 a PC 350 e PC 424 a PC 433 |
|
Especial |
17 |
ML |
PC |
ML PC 351 a PC 364 e PC 434 a PC 436 |
|
Perito Criminal |
I |
368 |
PR |
PC |
PR PC 01 a PC 280 e PC 688 a PC 775 |
II |
343 |
PR |
PC |
PR PC 281 a PC 541 e PC 776 a PC 857 |
|
III |
105 |
PR |
PC |
PR PC 542 a PC 621 e PC 858 a PC 882 |
|
Especial |
87 |
PR |
PC |
PR PC 622 a PC 687 e PC 883 a PC 903 |
|
Escrivão de Polícia I |
I, II, III e Especial |
1.012 |
EP |
PC |
EP PC 01 a PC 1.012 |
Escrivão de Polícia II |
I, II, III e Especial |
1.878 |
EP |
PC |
EP PC 01 a PC 1.878 |
Investigador de Polícia I |
I, II, III e Especial |
3.434 |
IP |
PC |
IP PC 01 a PC 3.434 |
Investigador de Polícia II |
I, II, III e Especial |
7.867 |
IP |
PC |
IP PC 01 a PC 7.867 |
”(nr)