Decreto nº 46.720, de 25/02/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e remaneja valores de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos ao Escritório de Prioridades Estratégicas para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Cultua – SEC –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam remanejadas para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – as seguintes unidades do quantitativo atribuído ao Escritório de Prioridades Estratégicas:

I – 165,27 (cento e sessenta e cinco vírgula vinte e sete) unidades de DAD-unitário;

II – 37,00 (trinta e sete) unidades de FGD-unitário; e

III – 38,00 (trinta e oito) unidades de GTED-unitário.

Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam o caput:

I – o quantitativo total de DAD, FGD e GTED-unitário atribuídos à SEPLAG passa a corresponder, respectivamente, à 2.411,31 (duas mil quatrocentas e onze vírgula trinta e uma) unidades, 2.009,50 (duas mil e nove vírgula cinquenta) unidades e 543,00 (quinhentas e quarenta e três) unidades; e

II – o item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Fica revogado o item I.25 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.720, de 25 de fevereiro de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CL1100037 a CL1100041, CL1100043, CL1100044, CL1100046, CL1100050 a CL1100053, CL1100056, CL1100057

31

14

-

CL1100054, CL1100061 a CL1100065, CL1100067 a CL1100071, CL1100073 a CL1100075, CL1100077 a CL1100079

-

17

DAD-2

CL1100032 a CL1100044, CL1100046, CL1100047, CL1100465, CL1100467

31

17

-

CL1100048, CL1100049, CL1100051 a CL1100057, CL1100059 a CL1100061, CL1100063, CL1100468

-

14

DAD-3

CL1101045

2

1

-

CL1101083

-

1

DAD-4

CL1100127 a CL1100135, CL1100137 a CL1100156, CL1100159 a CL1100187, CL1101635, CL1102514, CL1102515

83

61

-

CL1100188 a CL1100208, CL1102688

-

22

DAD-5

CL1100010 e CL1100237

2

2

-

DAD-6

CL1100047 a CL1100055, CL1100503

10

10

-

DAD-7

CL1100017 a CL1100024, CL1100100

9

9

-

DAD-8

CL1100025

1

1

-

DAD-10

CL1100065

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.720, de 25 de fevereiro de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

516,75

516,41

0,34

ANEXO III

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.720, de 25 de fevereiro de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(…)

DAD-3

PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100205, PH1100206, PH1100208, PH1100211, PH1100236, PH1100247, PH1100402, PH1100405, PH1100740, PH1100752, PH1100781, PH1100782, PH1100784 a PH1100791, PH1100794, PH1100796, PH1100821 a PH1100825, PH1100827, PH1100899, PH1100928, PH1100982, PH1100997, PH1101000, PH1101036, PH1101070, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101097 a PH1101103, PH1101105, PH1101163

66

53

-

PH1100228, PH1100243, PH1100779, PH1100833, PH1100873, PH1100888, PH1101032, PH1101037, PH1101059, PH1101072, PH1101077, PH1101094, PH1101096

-

13

(...)

DAD-6

PH1100341, PH1100344, PH1100360 a PH1100362, PH1100366, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491, PH1100493, PH1100494, PH1100497, PH1100500, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539, PH1100545, PH1100548, PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559, PH1100560, PH1100562, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100579, PH1100620, PH1100715 a PH1100717, PH1100714, PH1100718 a PH1100721, PH1100723, PH1100786, PH1100803 a PH1100806, PH1100874

110

75

-

PH1100300, PH1100346, PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100592, PH1100776, PH1100877, PH1100879

-

35

DAD-7

PH1100119 a PH1100125, PH1100127 a PH1100132, PH1100134 a PH1100136, PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100154, PH1100156 a PH1100161, PH1100163 a PH1100165, PH1100167, PH1100169 a PH1100174, PH1100184, PH1100204 a PH1100206, PH1100308, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332, PH1100373, PH1100374

62

59

-

PH1100133, PH1100137 e PH1100151

-

3

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100117, PH1100163, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100300, PH1100308 a PH1100313, PH1100327, PH1100328, PH1100359 a PH1100363, PH1100365 a PH1100367

41

39

-

PH1100116 e PH1100369

-

2

DAD-9

PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058 a PH1100061, PH1100073, PH1100087, PH1100088, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

23

23

-

DAD-10

PH1100035, PH1100050 a PH1100053, PH1100055

7

6

-

PH1100060

-

1

(...)

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(…)

FGD-7

21

PH1100006, PH1100050, PH1100085, PH1100107, PH1100108, PH1100110, PH1100113 a PH1100116, PH1100118, PH1100119, PH1100127, PH1100129, PH1100133, PH1100137, PH1100140, PH1100144, PH1100145, PH1100188, PH1100257

FGD-8

38

PH1100019, PH1100026, PH1100080, PH1100085 a PH1100101, PH1100103 a PH1100113, PH1100120 a PH1100123, PH1100139, PH1100142, PH1100152

FGD-9

135

PH1100016, PH1100017, PH1100078 a PH1100180, PH1100201, PH1100223 a PH1100225, PH1100236, PH1100237 a PH1100244, PH1100249, PH1100251 a PH1100253, PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100277

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

47

PH1100007, PH1100020, PH1100021, PH1100023, PH1100188, PH1100201, PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100245, PH1100264, PH1100285, PH1100288 a PH1100292, PH1100294, PH1100301, PH1100309, PH1100324, PH1100416, PH1100424, PH1100433 a PH1100450, PH1100453 a PH1100458

GTED-2

48

PH1100011, PH1100168, PH1100170, PH1100184, PH1100224, PH1100246, PH1100248, PH1100401, PH1100419, PH1100429, PH1100430, PH1100431, PH1100432, PH1100441, PH1100455, PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100484, PH1100492, PH1100514, PH1100520, PH1100532, PH1100546, PH1100549, PH1100613, PH1100672 a PH1100674, PH1100689, PH1100707, PH1100749, PH1100759, PH1100763 a PH1100766

GTED-3

32

PH1100182, PH1100189, PH1100191, PH1100210, PH1100217, PH1100303, PH1100309, PH1100312 a PH1100314, PH1100318, PH1100319, PH1100321 a PH1100326, PH1100329 a PH1100336, PH1100338, PH1100409, PH1100410, PH1100412, PH1100457, PH1100492

GTED-4

76

PH1100104, PH1100107, PH1100196, PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100307, PH1100309, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100438, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a PH1100494