Decreto nº 46.719, de 25/02/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Geoinformação e Tecnologia, da Fundação de Arte de Ouro Preto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.9.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP – e o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP – e no Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC –, no uso de autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens X.4, X.7.2 e X.20.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Ezequiel Dias – FUNED –, passando as linhas correspondentes ao DAI-4 e ao DAI-24 do item X.26.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de março de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.719 , de 25 de fevereiro de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100120, SU1100121, SU1100123 a SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138 a SU1100142, SU1100144 a SU1100146, SU1100156

56

18

-

SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197, SU1100199, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220

-

38

DAD-2

SU1100173 a SU1100177, SU1100179 a SU1100183, SU1100185, SU1100186, SU1100189, SU1100190, SU1100192 a SU1100194

34

17

-

SU1100198 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218

-

17

DAD-3

SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100189, SU1100191, SU1100193, SU1100194, SU1100196 a SU1100199, SU1100201, SU1100203, SU1100204, SU1100207, SU1100209, SU1100210, SU1100212, SU1100792, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054, SU1101140 a SU1101149

84

47

-

SU1100213 a SU1100227, SU1100229, SU1100231 a SU1100235, SU1100238 a SU1100242, SU1100244 a SU1100246, SU1100249 a SU1100251, SU1101057, SU1101058, SU1101150 a SU1101152

-

37

DAD-4

SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100701, SU1100702, SU1100704 a SU1100710, SU1100717, SU1100729, SU1100732, SU1100735, SU1100736, SU1100738 a SU1100740, SU1100742, SU1100744 a SU1100747, SU1100750 a SU1100762, SU1100765 a SU1100775, SU1100777, SU1102505, SU1102506, SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102605

101

75

-

SU1100780 a SU1100784, SU1100786, SU1100788, SU1100790 a SU1100792, SU1100795 a SU1100802, SU1100804, SU1100805, SU1100807, SU1102507, SU1102528, SU1102606, SU1102611, SU1102612

-

26

DAD-5

SU1100190, SU1100191, SU1100239, SU1100457, SU1100466 a SU1100488

27

27

-

DAD-6

SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100496, SU1100499, SU1100781, SU1100782, SU1100824, SU1100825, SU1100835 a SU1100842

44

36

-

SU1100866 a SU1100873

-

8

DAD-7

SU1100234 e SU1100242

2

2

-

DAD-8

SU1100067 a SU1100071, SU1100073 a SU1100075, SU1100340, SU1100341, SU1100347 a SU1100352

17

16

-

SU1100353

-

1

DAD-10

SU1100063 e SU1100064

2

2

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.719, de 25 de fevereiro de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.206,63

1.207,07

0,09

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.719, de 25 de fevereiro de 2015)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.4 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP

X.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

OR1100001 a OR1100007

13

7

-

OR1100008 a OR1100013

-

6

DAI-5

OR1100010 e OR1100011

3

2

-

OR1100012

-

1

DAI-6

OR1100005, OR1100006, OR1100008 a OR1100012

8

7

-

OR1100058

-

1

DAI-8

OR1100001 a OR1100003

3

3

-

DAI-9

OR1100001 a OR1100015, OR1100020, OR1100189

23

17

-

OR1100016 a OR1100019, OR1100021, OR1100022

-

6

DAI-11

OR1100001 a OR1100004

4

4

-

DAI-12

OR1100081

1

1

-

DAI-13

OR1100001 a OR1100004, OR1100068

6

5

-

OR1100005

-

1

DAI-14

OR1100001 a OR1100003

3

3

-

DAI-16

OR1100001 a OR1100003, OR1100337

4

4

-

DAI-17

OR1100006, OR1100170 a OR1100173

5

5

-

DAI-18

OR1100001 e OR1100133

2

2

-

DAI-19

OR1100004 e OR1100252

2

2

-

DAI-20

OR1100012

2

1

-

OR1100013

-

1

DAI-23

OR1100074

1

1

-

DAI-24

OR1100006 a OR1100008

6

3

-

OR1100005, OR1100009 e OR1100010

-

3

DAI-25

OR1100011 a OR1100022, OR1100024 a OR1100030, OR1100032, OR1100033, OR1100035 a OR1100047, OR1100049 a OR1100065

52

51

-

OR1100048

-

1

DAI-26

OR1100004 a OR1100025, OR1100189

23

23

-

DAI-27

OR1100001, OR1100003 a OR1100005

4

4

-

X.4.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-2

3

OR1100003, OR1100008 e OR1100010

FGI-3

2

OR1100008 e OR1100009

FGI-4

1

OR1100001

FGI-5

5

OR1100001 a OR1100004, OR1100152

FGI-6

5

OR1100005, OR1100008 a OR1100011

FGI-7

9

OR1100010 a OR1100015, OR1100318 a OR1100320

FGI-8

1

OR1100010

X.4.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

11

OR1100009, OR1100010, OR1100012, OR1100014 a OR1100016, OR1100019, OR1100021, OR1100023, OR1100026, OR1100031

GTEI-2

9

OR1100014, OR1100017, OR1100019 a OR1100024, OR1100026

GTEI-3

1

OR1100113

GTEI-4

5

OR1100122 a OR1100126

(...)

X.7 – INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – IGTEC

(...)

X.7.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-5

GE1100085

1

-

1

DAI-9

GE1100219

1

-

1

DAI-12

GE1100080

1

1

-

DAI-13

GE1100018

2

1

-

GE1100019

-

1

DAI-16

GE1100004

1

-

1

DAI-17

GE1100181 e GE1100182

2

2

-

DAI-19

GE1100006 e GE1100245

2

2

-

DAI-20

GE1100021, GE1100023, GE1100216 e GE1100237

4

4

-

DAI-24

GE1100102

1

1

-

DAI-25

GE1100128

1

1

-

(...)

X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP

(...)

X.20.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-5

AO1100062

1

1

-

DAI-9

AO1100221 a AO1100225

5

5

-

DAI-13

AO1100026

4

1

-

AO1100029 a AO1100031

-

3

DAI-16

AO1100299 a AO1100305

10

7

-

AO1100308 a AO1100310

-

3

DAI-17

AO1100063 e AO1100064

2

2

-

DAI-19

AO1100181

1

1

-

DAI-20

AO1100108

1

1

-

DAI-24

AO1100035

1

1

-

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.719, de 25 de fevereiro de 2015

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS

ENTIDADE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DEOP

DAI

1.004,60

1.004,60

0,00

FGI

118,21

118,17

0,04

GTEI

52,00

52,00

0,00

IGTEC

DAI

77,40

77,40

0,00

FAOP

DAI

95,80

95,80

0,00

ANEXO V

(a que se refere o do art. 3º do Decreto nº 46.719, de 25 de fevereiro de 2015)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-4

EZ1100143

2

1

-

EZ1100056

1

(...)

DAI-24

EZ1100040

2

1

-

EZ1100041

1

(...)”