Decreto nº 46.717, de 02/02/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.711, de 27 de janeiro de 2015, que institui Força-Tarefa com a finalidade de planejar e articular as ações setoriais a cargo do Estado voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos, bem como promover o levantamento e a consolidação das informações, programas e projetos relacionados ao tema, de forma a compatibilizar a demanda e a oferta do abastecimento de água potável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º do Decreto nº 46.711, de 27 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do inciso XIII:

“Art. 3º ....................................................

VIII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

IX - Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;

X - Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX;

XI - Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;

XII - Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;

XIII - Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG.

.............................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2015; 227°da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL