DECRETO nº 46.695, de 30/12/2014 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 46.695, de 30/12/2014, foi revogado pelo item 584 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 14 da Parte 9 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 14.27, com a redação que se segue:
“
Item |
Descrição |
NBM/SH |
14 |
(...) |
(...) |
14.27 |
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
8517.11.00 |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 24/3/2023.