DECRETO nº 46.680, de 19/12/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XXXVI do art. 4º do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º....................................................

XXXVI - vida útil do veículo: idade de dezoito anos.” (nr)

Art. 2º O § 2º do art. 8º do Decreto nº 44.603, de 2007, passa a vigorar com a redação que se segue e o artigo acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 8º....................................................

§ 2º O veículo já cadastrado poderá ser transferido a outra Delegatária, desde que observado o limite da vida útil do veículo.

.........................................................................

§ 7º Para operação dos veículos com idade superior a quinze anos de uso, nos serviços das linhas do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, deverá ser apresentado laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO –, ou por empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio