DECRETO nº 46.672, de 16/12/2014 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997, e no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 218, com a seguinte redação:
“
218 218.1 |
Saída em operação interna de: a) fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 3104.90.90 da NBM/SH; b) boratos naturais (NBM/SH 2528.00.00) e ácido ortobórico (NBM/SH 2810.00.10) para utilização como fertilizante. Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item. |
31/12/2015 |
”
Art. 2º A Parte 1 do Anexo XVI do RICMS fica acrescida do Capítulo XI, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XI
Da Operação com Fertilizantes
Art. 22. Fica isenta do imposto a operação de entrada, decorrente de importação do exterior, com as seguintes mercadorias:
I - fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 3104.90.90 da NBM/SH; ou
II - boratos naturais (NBM/SH 2528.00.00) e ácido ortobórico (NBM/SH 2810.00.10) para utilização como fertilizante.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima