DECRETO nº 46.670, de 16/12/2014 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 46.670, de 16/12/2014, foi revogado pelo inciso VII do art. 2º do Decreto nº 48.533, de 17/11/2022, em vigor a partir de 1º/1/2023.)
Prorroga prazo de cessão a municípios de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2022, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os atos que colocaram servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde à disposição de municípios, para atender ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, e no art. 7º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto 48.088, de 27/11/2020.)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
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Data da última atualização: 18/11/2022.