DECRETO nº 46.670, de 16/12/2014 (REVOGADA)

Texto Original

Prorroga prazo de cessão a municípios de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2016, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o prazo de cessão constante de atos que colocaram à disposição de municípios servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para atender ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, e no § 4º do art. 2º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

José Geraldo de Oliveira Prado