DECRETO nº 46.662, de 03/12/2014

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Vice-Governadoria do Estado e à Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas 14,00 (quatorze) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – e 5,00 (cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Vice-Governadoria do Estado para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Saúde – SES.

Art. 2º – Ficam remanejadas 8,50 (oito vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à SEGOV para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 3º – Ficam remanejadas 8,50 (oito vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à SEGOV para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.

Art. 4º – Ficam remanejadas 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à SEPLAG para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Governadoria do Estado.

Art. 5º – Ficam remanejadas 8,50 (oito vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Governadoria do Estado para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à SEPLAG.

Art. 6º – Ficam remanejadas 10,00 (dez) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à SEGOV para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Advocacia-Geral do Estado – AGE.

Art. 7º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º a 6º, o quantitativo total de DAD-unitário passa a corresponder à:

I – 1.483,53 (mil quatrocentos e oitenta e três vírgula cinquenta e três) unidades para a SEGOV;

II – 890,51 (oitocentos e noventa vírgula cinquenta e uma) unidades para a Governadoria do Estado;

III – 217,77 (duzentos e dezessete vírgula setenta e sete) unidades para a Vice-Governadoria do Estado;

IV – 2.392,54 (dois mil trezentos e noventa e duas vírgula cinquenta e quatro) unidades para a SEPLAG;

V – 1.881,41 (mil oitocentos e oitenta e uma vírgula quarenta e uma) unidades para a SES;

VI – 126,00 (cento e vinte e seis) unidades para a SEDINOR; e

VII – 661,75 (seiscentos e sessenta e uma vírgula setenta e cinco) unidades para a AGE.

Art. 8º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º a 6º, os itens I.6.1, I.13.1, I.13.1.1, I.13.3.1, I.15.1, I.16.1 e I.20.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 5 de dezembro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 8º do Decreto nº 46.662, de 3 de dezembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.6 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-8

DV1100045 a DV1100050, DV1100110, DV1100298

8

8

-

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-5

EG1100210 a EG1100213, EG1100220 a EG1100222, EG1100227, EG1100228, EG1100461 a EG1100463

14

12

-

EG1100229 e EG1100464

-

2

DAD-6

EG1100303, EG1100305 a EG1100310, EG1100316 a EG1100340, EG1100342, EG1100343, EG1100345, EG1100347 a EG1100354, EG1100356 a EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100369, EG1100843, EG1100844

52

52

-

(...)

DAD-8

EG1100090 a EG1100101, EG1100103 a EG1100106, EG1100108, EG1100109, EG1100111, EG1100113 a EG1100115, EG1100118 a EG1100138, EG1100320 a EG1100326, EG1100345, EG1100346

52

52

-

(...)

(...)

I.13.1 – GOVERNADORIA DO ESTADO

I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-7

EG1100087 a EG1100095, EG1100168, EG1100236, EG1100237, EG1100331

13

13

-

DAD-8

EG1100139 a EG1100141, EG1100143 a EG1100156, EG1100158 a EG1100162, EG1100164 a EG1100180, EG1100335

40

40

-

(...)

(...)

I.13.3 – VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO

I.13.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

VG1100404 e VG1100405

2

2

-

(...)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-7

PH1100118 a PH1100125, PH1100127 a PH1100136, PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100165, PH1100167, PH1100169 a PH1100174, PH1100184, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332, PH1100373, PH1100374

61

59

-

PH1100137 e PH1100151

-

2

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100117, PH1100163, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100308 a PH1100313, PH1100328, PH1100359 a PH1100363, PH1100365 a PH1100367

38

37

-

PH1100116

-

1

(...)

(...)

I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-5

SA1100214, SA1100287, SA1100288, SA1100290 a SA1100295

15

9

-

SA1100296 a SA1100301

-

6

DAD-6

SA1100367, SA1100368, SA1100406, SA1100586 a SA1100591, SA1100593 a SA1100619, SA1100621 a SA1100625

41

41

-

(...)

(...)

I. 20 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

I.20.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

CARGO

/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

AE1100355, AE1100365, AE1100671 a AE1100673, AE1100734, AE1100802, AE1100881 a AE1100898

40

25

-

AE1100899 a AE1100913

-

15

(...)

(...)”