DECRETO nº 46.657, de 02/12/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,

DECRETA :

Art. 1º O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ..................................................

Parágrafo único. As substituições dos membros de Comitês de Bacia Hidrográfica, instituídos por ato do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 1999, serão solicitadas por meio de ofício da entidade interessada, encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM –, e efetivadas pelo Diretor-Geral do IGAM, que dará publicidade aos respectivos comitês e à sociedade através de endereço eletrônico oficial”. (nr)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alceu José Torres Marques