DECRETO nº 46.653, de 26/11/2014
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos que menciona para a Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejados para a Advocacia-Geral do Estado – AGE – os seguintes quantitativos de DAD-unitário:
I – 61,00 (sessenta e uma) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS;
II – 48,75 (quarenta e oito vírgula setenta e cinco) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV; e
III – 80,00 (oitenta) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Saúde – SES;
Art. 2º – Ficam remanejadas 13,50 (treze vírgula cinqüenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído ao Escritório de Prioridades Estratégicas para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º, o quantitativo total de DAD-unitário passa a corresponder à:
I – 3.323,00 (três mil trezentos e vinte e três) unidades para a SEDS;
II – 117,50 (cento e dezessete vírgula cinqüenta) unidades para a SEDINOR;
III – 1.566,53 (mil quinhentos e sessenta e seis vírgula cinqüenta e três) unidades para a SEGOV;
IV – 1.911,66 (mil novecentos e onze vírgula sessenta e seis) unidades para a SES;
V – 651,75 (seiscentos e cinquenta e uma vírgula setenta e cinco) unidades para a AGE; e
VI – 175,27 (cento e setenta e cinco vírgula vinte e sete) unidades para o Escritório de Prioridades Estratégicas;
Art. 4º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º, os itens I.5.1, I.6.1, I.13.1, I.16.1 e I.25.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na AGE, passando o item I.20.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1º – As alterações de que trata o caput atende às necessidades temporárias da AGE com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 6º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH –, passando o item X.2.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Agência RMBH, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 28 de novembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-3 |
JD1100016, JD1100018, JD1100020 a JD1100024, JD1100026, JD1100027, JD1100034, JD1100036, JD1100038, JD1100040, JD1100041, JD1100043 a JD1100045, JD1100048, JD1100050, JD1100051, JD1100053, JD1100055, JD1100057 a JD1100062, JD1100065, JD1100069, JD1100072 a JD1100080, JD1100107, JD1101137 |
70 |
41 |
- |
JD1100089 a JD1100091, JD1100093 a JD1100096, JD1100098 a JD1100101, JD1100103, JD1100104, JD1100109, JD1100112 a JD1100115, JD1100117 a JD1100121, JD1100125, JD1100126, JD1100128, JD1100129, JD1101138, JD1101139 |
- |
29 |
||
DAD-4 |
JD1100209, JD1100211, JD1100215 a JD1100220, JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242, JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270 a JD1100272, JD1100276, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100285, JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100301, JD1100309, JD1100310, JD1100312 a JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100321, JD1100322, JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1102513, JD1102516 a JD1102520, JD1102570 a JD1102576 |
115 |
77 |
- |
JD1100288, JD1100330 a JD1100335, JD1100338, JD1100342 a JD1100365, JD1100369, JD1100370, JD1102522, JD1102577 a JD1102579 |
- |
38 |
||
(...) |
||||
DAD-6 |
JD1100057, JD1100062 a JD1100066, JD1100069 a JD1100080, JD1100082, JD1100083, JD1100087, JD1100736 a JD1100740, JD1100746 a JD1100750, JD1100752, JD1100754, JD1100755, JD1100757 a JD1100768, JD1100770 a JD1100775, JD1100778 a JD1100780, JD1100808 a JD1100810, JD1100855 a JD1100865 |
72 |
69 |
- |
JD1100061, JD1100067 e JD1100084 |
- |
3 |
||
(...) |
(...)
I.6 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-6 |
DV1100156 a DV1100158, DV1100722 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
DV1100045 a DV1100050, DV1100298 |
7 |
7 |
- |
(...) |
(...)
I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
EG1100316 a EG1100339 |
24 |
- |
24 |
DAD-2 |
EG1100274, EG1100275, EG1100277 a EG1100280, EG1100478 a EG1100486 |
23 |
15 |
- |
EG1100281 a EG1100283, EG1100287 a EG1100291 |
- |
8 |
||
DAD-3 |
EG1100733 a EG1100750, EG1100752, EG1100753, EG1100755 |
25 |
21 |
- |
EG1100756 a EG1100759 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
EG1101413 a EG1101426, EG1101428 a EG1101431, EG1101433 a EG1101478, EG1101480, EG1101482 a EG1101486, EG1102613 a EG1102616 |
107 |
74 |
- |
EG1101490 a EG1101520, EG1102617, EG1102618 |
- |
33 |
||
DAD-5 |
EG1100210 a EG1100214, EG1100220 a EG1100222, EG1100227, EG1100228, EG1100461 a EG1100463 |
15 |
13 |
- |
EG1100229 e EG1100464 |
- |
2 |
||
(...) |
(...)
I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-3 |
SA1100797 a SA1100804, SA1100806 a SA1100814, SA1100816 a SA1100827, SA1100829, SA1100831, SA1100832, SA1100834 a SA1100862, SA1100864 a SA1100866, SA1100868, SA1100869, SA1100871, SA1100872, SA1100874 a SA1100883, SA1100885 a SA1100887, SA1100890 a SA1100892, SA1100894 a SA1100898 |
133 |
89 |
- |
SA1100899 a SA1100930, SA1100932 a SA1100936, SA1100939, SA1100944, SA1100945, SA1100947, SA1100948, SA1100951, SA1100952 |
- |
44 |
||
DAD-4 |
SA1101730 a SA1101762, SA1101764 a SA1101781, SA1101783 a SA1101787, SA1101789 a SA1101797, SA1101800 a SA1101812, SA1101814 a SA1101825, SA1101827 a SA1101835, SA1101837 a SA1101849, SA1101852 a SA1101872, SA1101874 a SA1101882, SA1101884 a SA1101886, SA1101888 a SA1101892, SA1102472 a SA1102474 |
206 |
153 |
- |
SA1101893 a SA1101945 |
- |
53 |
||
(...) |
(...)
I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-6 |
EP1100714, EP1100716, EP1100718 a EP1100721, EP1100723, EP1100803 a EP1100807 |
12 |
12 |
- |
(...) |
||||
DAD-8 |
EP1100300 e EP1100327 |
2 |
2 |
- |
(...) |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I. 20 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.20.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE1100509, AE1100524 a AE1100531, AE1100533 a AE1100535, AE1100537, AE1100539, AE1100541, AE1100547 a AE1100549, AE1100553 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561 |
26 |
- |
26 |
DAD-2 |
AE1100379 a AE1100384, AE1100389 a AE1100391, AE1100463, AE1100490, AE1100491, AE1100516 a AE1100542 |
62 |
39 |
- |
AE1100392 a AE1100400, AE1100464, AE1100492, AE1100493, AE1100543 a AE1100553 |
- |
23 |
||
DAD-3 |
AE1101006 a AE1101016, AE1101021, AE1101078 a AE1101082, AE1101110, AE1101167 a AE1101181 |
41 |
33 |
- |
AE1101018 a AE1101020, AE1101022 a AE1101025, AE1101111 |
- |
8 |
||
DAD-4 |
AE1102042 a AE1102044, AE1102047, AE1102049, AE1102050, AE1102059, AE1102061, AE1102064, AE1102067, AE1102068, AE1102072, AE1102074, AE1102077 a AE1102091 |
37 |
28 |
- |
AE1102092, AE1102094, AE1102098, AE1102099, AE1102101, AE1102104, AE1102105, AE1102107, AE1102108 |
- |
9 |
||
DAD-5 |
AE1100322, AE1100497 a AE1100499 |
5 |
4 |
- |
AE1100500 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
AE1100671 a AE1100673, AE1100734, AE1100802, AE1100881 a AE1100898 |
38 |
23 |
- |
AE1100899 a AE1100913 |
- |
15 |
||
DAD-8 |
AE1100277 a AE1100279, AE1100368 |
4 |
4 |
- |
DAD-9 |
AE1100085 e AE1100086, AE1100137 a AE1100139 |
5 |
5 |
- |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE1100564 a AE1100566 |
3 |
- |
3 |
DAD-2 |
AE1100554 e AE1100555 |
2 |
2 |
- |
DAD-3 |
AE1101026 |
1 |
1 |
- |
DAD-4 |
AE1102109 |
1 |
- |
1 |
DAD-6 |
AE1100914 |
1 |
- |
1 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 5º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
651,75 |
651,50 |
0,25 |
ANEXO IV
(a que se refere o caput art. 6º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(…)
X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH
(...)
X.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
1 |
MT1100220 |
FGI-5 |
3 |
MT1100148 a MT1100150 |
FGI-7 |
1 |
MT1100001 |
FGI-8 |
10 |
MT1100001 a MT1100009, MT1100124 |
(...)”
ANEXO V
(a que se refere o § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
FGI |
93,75 |
93,50 |
0,25 |