DECRETO nº 46.653, de 26/11/2014

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos que menciona para a Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejados para a Advocacia-Geral do Estado – AGE – os seguintes quantitativos de DAD-unitário:

I – 61,00 (sessenta e uma) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS;

II – 48,75 (quarenta e oito vírgula setenta e cinco) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV; e

III – 80,00 (oitenta) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Saúde – SES;

Art. 2º – Ficam remanejadas 13,50 (treze vírgula cinqüenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído ao Escritório de Prioridades Estratégicas para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.

Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º, o quantitativo total de DAD-unitário passa a corresponder à:

I – 3.323,00 (três mil trezentos e vinte e três) unidades para a SEDS;

II – 117,50 (cento e dezessete vírgula cinqüenta) unidades para a SEDINOR;

III – 1.566,53 (mil quinhentos e sessenta e seis vírgula cinqüenta e três) unidades para a SEGOV;

IV – 1.911,66 (mil novecentos e onze vírgula sessenta e seis) unidades para a SES;

V – 651,75 (seiscentos e cinquenta e uma vírgula setenta e cinco) unidades para a AGE; e

VI – 175,27 (cento e setenta e cinco vírgula vinte e sete) unidades para o Escritório de Prioridades Estratégicas;

Art. 4º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º, os itens I.5.1, I.6.1, I.13.1, I.16.1 e I.25.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na AGE, passando o item I.20.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º – As alterações de que trata o caput atende às necessidades temporárias da AGE com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 6º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH –, passando o item X.2.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Agência RMBH, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 28 de novembro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

JD1100016, JD1100018, JD1100020 a JD1100024, JD1100026, JD1100027, JD1100034, JD1100036, JD1100038, JD1100040, JD1100041, JD1100043 a JD1100045, JD1100048, JD1100050, JD1100051, JD1100053, JD1100055, JD1100057 a JD1100062, JD1100065, JD1100069, JD1100072 a JD1100080, JD1100107, JD1101137

70

41

-

JD1100089 a JD1100091, JD1100093 a JD1100096, JD1100098 a JD1100101, JD1100103, JD1100104, JD1100109, JD1100112 a JD1100115, JD1100117 a JD1100121, JD1100125, JD1100126, JD1100128, JD1100129, JD1101138, JD1101139

-

29

DAD-4

JD1100209, JD1100211, JD1100215 a JD1100220, JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242, JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270 a JD1100272, JD1100276, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100285, JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100301, JD1100309, JD1100310, JD1100312 a JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100321, JD1100322, JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1102513, JD1102516 a JD1102520, JD1102570 a JD1102576

115

77

-

JD1100288, JD1100330 a JD1100335, JD1100338, JD1100342 a JD1100365, JD1100369, JD1100370, JD1102522, JD1102577 a JD1102579

-

38

(...)

DAD-6

JD1100057, JD1100062 a JD1100066, JD1100069 a JD1100080, JD1100082, JD1100083, JD1100087, JD1100736 a JD1100740, JD1100746 a JD1100750, JD1100752, JD1100754, JD1100755, JD1100757 a JD1100768, JD1100770 a JD1100775, JD1100778 a JD1100780, JD1100808 a JD1100810, JD1100855 a JD1100865

72

69

-

JD1100061, JD1100067 e JD1100084

-

3

(...)

(...)

I.6 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

DV1100156 a DV1100158, DV1100722

4

4

-

DAD-8

DV1100045 a DV1100050, DV1100298

7

7

-

(...)

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EG1100316 a EG1100339

24

-

24

DAD-2

EG1100274, EG1100275, EG1100277 a EG1100280, EG1100478 a EG1100486

23

15

-

EG1100281 a EG1100283, EG1100287 a EG1100291

-

8

DAD-3

EG1100733 a EG1100750, EG1100752, EG1100753, EG1100755

25

21

-

EG1100756 a EG1100759

-

4

DAD-4

EG1101413 a EG1101426, EG1101428 a EG1101431, EG1101433 a EG1101478, EG1101480, EG1101482 a EG1101486, EG1102613 a EG1102616

107

74

-

EG1101490 a EG1101520, EG1102617, EG1102618

-

33

DAD-5

EG1100210 a EG1100214, EG1100220 a EG1100222, EG1100227, EG1100228, EG1100461 a EG1100463

15

13

-

EG1100229 e EG1100464

-

2

(...)

(...)

I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

SA1100797 a SA1100804, SA1100806 a SA1100814, SA1100816 a SA1100827, SA1100829, SA1100831, SA1100832, SA1100834 a SA1100862, SA1100864 a SA1100866, SA1100868, SA1100869, SA1100871, SA1100872, SA1100874 a SA1100883, SA1100885 a SA1100887, SA1100890 a SA1100892, SA1100894 a SA1100898

133

89

-

SA1100899 a SA1100930, SA1100932 a SA1100936, SA1100939, SA1100944, SA1100945, SA1100947, SA1100948, SA1100951, SA1100952

-

44

DAD-4

SA1101730 a SA1101762, SA1101764 a SA1101781, SA1101783 a SA1101787, SA1101789 a SA1101797, SA1101800 a SA1101812, SA1101814 a SA1101825, SA1101827 a SA1101835, SA1101837 a SA1101849, SA1101852 a SA1101872, SA1101874 a SA1101882, SA1101884 a SA1101886, SA1101888 a SA1101892, SA1102472 a SA1102474

206

153

-

SA1101893 a SA1101945

-

53

(...)

(...)

I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

EP1100714, EP1100716, EP1100718 a EP1100721, EP1100723, EP1100803 a EP1100807

12

12

-

(...)

DAD-8

EP1100300 e EP1100327

2

2

-

(...)

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

I. 20 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

I.20.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE1100509, AE1100524 a AE1100531, AE1100533 a AE1100535, AE1100537, AE1100539, AE1100541, AE1100547 a AE1100549, AE1100553 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561

26

-

26

DAD-2

AE1100379 a AE1100384, AE1100389 a AE1100391, AE1100463, AE1100490, AE1100491, AE1100516 a AE1100542

62

39

-

AE1100392 a AE1100400, AE1100464, AE1100492, AE1100493, AE1100543 a AE1100553

-

23

DAD-3

AE1101006 a AE1101016, AE1101021, AE1101078 a AE1101082, AE1101110, AE1101167 a AE1101181

41

33

-

AE1101018 a AE1101020, AE1101022 a AE1101025, AE1101111

-

8

DAD-4

AE1102042 a AE1102044, AE1102047, AE1102049, AE1102050, AE1102059, AE1102061, AE1102064, AE1102067, AE1102068, AE1102072, AE1102074, AE1102077 a AE1102091

37

28

-

AE1102092, AE1102094, AE1102098, AE1102099, AE1102101, AE1102104, AE1102105, AE1102107, AE1102108

-

9

DAD-5

AE1100322, AE1100497 a AE1100499

5

4

-

AE1100500

-

1

DAD-6

AE1100671 a AE1100673, AE1100734, AE1100802, AE1100881 a AE1100898

38

23

-

AE1100899 a AE1100913

-

15

DAD-8

AE1100277 a AE1100279, AE1100368

4

4

-

DAD-9

AE1100085 e AE1100086, AE1100137 a AE1100139

5

5

-

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE1100564 a AE1100566

3

-

3

DAD-2

AE1100554 e AE1100555

2

2

-

DAD-3

AE1101026

1

1

-

DAD-4

AE1102109

1

-

1

DAD-6

AE1100914

1

-

1

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 5º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

651,75

651,50

0,25

ANEXO IV

(a que se refere o caput art. 6º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(…)

X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH

(...)

X.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

1

MT1100220

FGI-5

3

MT1100148 a MT1100150

FGI-7

1

MT1100001

FGI-8

10

MT1100001 a MT1100009, MT1100124

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGI

93,75

93,50

0,25