DECRETO nº 46.649, de 19/11/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998, que dispõe sobre as atividades de administração financeira do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.194, de 26 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 6º do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................
§ 2º No intuito de preservar a segurança, a rentabilidade e a liquidez das eventuais disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras somente serão realizadas em títulos públicos federais, por intermédio de instituição financeira credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda.” (nr)
Art. 2º O § 2º do art. 7º do Decreto nº 39.874, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................................
§ 2º A Superintendência Central de Administração Financeira, em caráter excepcional e sem prejuízo dos registros contábeis correspondentes, poderá executar ou autorizar aos demais órgãos e entidades estaduais pagamentos que não sejam através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, seja por ordem de pagamento ou por outro meio de transmissão eletrônica de dados.” (nr)
Art. 3º O caput e o § 2º do art. 10 do Decreto nº 39.874, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar a abertura de contas bancárias para os órgãos, entidades e fundos estaduais, destinadas à arrecadação de suas receitas próprias, observados os termos estabelecidos no Decreto nº 44.180, de 22 de dezembro de 2005
.....................................................................
§ 2º Para os casos de recursos derivados de transferências federais, convênios, acordos e ajustes, com a exigência de prestação de contas e que devam ser mantidos em contas bancárias específicas, poderá a Superintendência Central de Administração Financeira autorizar a sua abertura.” (nr)
Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 39.874, de 1998, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 46.649, de 19 de novembro de 2014)
Advocacia-Geral do Estado – AGE
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – AG RMBH
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Controladoria Geral do Estado – CGE
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG
Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERBR
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro – ERRJ
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo – ERSP
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
Fundação Ezequiel Dias – FUNED
Fundação Helena Antipoff
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG
Fundação João Pinheiro – FJP
Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS
Fundação TV Minas-Cultural e Educativa – TV MINAS
Fundo de Apoio Habitacional as Militares do Estado de Minas Gerais – FAHMEMG
Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC
Fundo de Assistência ao Turismo – FASTUR
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano – FDM
Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba
Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais – FUNDO DE EQUALIZAÇÃO
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES
Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica – FIIT
Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais – FUNDO PPP
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO
Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais – FUNDOMIC
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Fundo Estadual de Cultura – FEC
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR
Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transporte – FUNTRANS
Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF
Fundo Estadual de Habilitação – FEH
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN
Fundo Estadual de Saúde – FES
Fundo Estadual do Café – FECAFE
Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM
Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP
Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
Fundo Penitenciário Estadual – FPE
Fundo Pró-Floresta
Gabinete Militar do Governador do Estado
Governadoria do Estado – GOVERNADORIA
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG
Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG
Instituto Estadual de Florestas – IEF
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG
Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG
Ouvidoria - Geral do Estado de Minas Gerais – OGE
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – CASA CIVIL
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES
Secretaria de Estado de Cultura – SEC
Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU
Secretaria de Estado de Educação – SEE
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Secretaria de Estado de Saúde – SES
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES