DECRETO nº 46.649, de 19/11/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998, que dispõe sobre as atividades de administração financeira do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.194, de 26 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 6º do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...................................................

§ 2º No intuito de preservar a segurança, a rentabilidade e a liquidez das eventuais disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras somente serão realizadas em títulos públicos federais, por intermédio de instituição financeira credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda.” (nr)

Art. 2º O § 2º do art. 7º do Decreto nº 39.874, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...................................................

§ 2º A Superintendência Central de Administração Financeira, em caráter excepcional e sem prejuízo dos registros contábeis correspondentes, poderá executar ou autorizar aos demais órgãos e entidades estaduais pagamentos que não sejam através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, seja por ordem de pagamento ou por outro meio de transmissão eletrônica de dados.” (nr)

Art. 3º O caput e o § 2º do art. 10 do Decreto nº 39.874, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar a abertura de contas bancárias para os órgãos, entidades e fundos estaduais, destinadas à arrecadação de suas receitas próprias, observados os termos estabelecidos no Decreto nº 44.180, de 22 de dezembro de 2005

.....................................................................

§ 2º Para os casos de recursos derivados de transferências federais, convênios, acordos e ajustes, com a exigência de prestação de contas e que devam ser mantidos em contas bancárias específicas, poderá a Superintendência Central de Administração Financeira autorizar a sua abertura.” (nr)

Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 39.874, de 1998, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 46.649, de 19 de novembro de 2014)

Advocacia-Geral do Estado – AGE

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – AG RMBH

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG

Controladoria Geral do Estado – CGE

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG

Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG

Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERBR

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro – ERRJ

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo – ERSP

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS

Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX

Fundação Clóvis Salgado – FCS

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG

Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG

Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM

Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM

Fundação Ezequiel Dias – FUNED

Fundação Helena Antipoff

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG

Fundação João Pinheiro – FJP

Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS

Fundação TV Minas-Cultural e Educativa – TV MINAS

Fundo de Apoio Habitacional as Militares do Estado de Minas Gerais – FAHMEMG

Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC

Fundo de Assistência ao Turismo – FASTUR

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano – FDM

Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba

Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais – FUNDO DE EQUALIZAÇÃO

Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE

Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES

Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica – FIIT

Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais – FUNDO PPP

Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO

Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais – FUNDOMIC

Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

Fundo Estadual de Cultura – FEC

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR

Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transporte – FUNTRANS

Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF

Fundo Estadual de Habilitação – FEH

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN

Fundo Estadual de Saúde – FES

Fundo Estadual do Café – FECAFE

Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM

Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP

Fundo para a Infância e Adolescência – FIA

Fundo Penitenciário Estadual – FPE

Fundo Pró-Floresta

Gabinete Militar do Governador do Estado

Governadoria do Estado – GOVERNADORIA

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG

Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG

Instituto Estadual de Florestas – IEF

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG

Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG

Ouvidoria - Geral do Estado de Minas Gerais – OGE

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – CASA CIVIL

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES

Secretaria de Estado de Cultura – SEC

Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS

Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU

Secretaria de Estado de Educação – SEE

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF

Secretaria de Estado de Governo – SEGOV

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG

Secretaria de Estado de Saúde – SES

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP

Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES

Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG

Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES