DECRETO nº 46.647, de 11/11/2014 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 46.647, de 11/11/2014, foi revogado pelo art. 82 do Decreto nº 47.088, de 23/11/2016.)

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Defesa Social – Seds –, a que se refere o inciso V do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, é organizada pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e pelo disposto neste Decreto.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º – A Seds tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, articular, avaliar e otimizar as ações operacionais do Sistema de Defesa Social, visando à promoção da segurança da população, competindo-lhe:

I – coordenar as políticas estaduais de segurança pública, elaborando-as e executando-as em conjunto com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e entidades da sociedade civil organizada;

II – elaborar, coordenar e gerir a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, mediante gestão direta e mecanismos de cogestão;

III – elaborar, coordenar e gerir a política de atendimento às medidas socioeducativas, visando a proporcionar ao adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua ressocialização;

IV – elaborar, executar e coordenar a seleção, a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas;

V – elaborar, implementar e avaliar políticas de prevenção social à criminalidade, articulando ações com a sociedade civil e o poder público;

VI – articular e coordenar as ações de integração dos órgãos de defesa social, em especial no âmbito da gestão da informação e do planejamento operacional;

VII – articular e coordenar as políticas de ensino, correição e qualidade da atuação dos órgãos de defesa social;

VIII – articular, coordenar e consolidar as informações de inteligência no Sistema de Defesa Social;

IX – elaborar e propor as políticas estaduais sobre drogas, bem como as ações necessárias a sua implantação;

X – planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos, em articulação com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;

XI – credenciar organizações públicas, privadas e não governamentais para a composição das redes locais e setoriais de políticas sobre drogas; e

XII – exercer atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA ÁREA DE COMPETÊNCIA

Art. 3º – Integram a área de competência da Seds:

I – o Colegiado de Integração de Defesa Social;

II – o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social;

III – (Revogado pelo inciso IV do art. 50 do Decreto nº 47.058, de 14/10/2016.)

Dispositivo revogado:

“III – o Conselho de Criminologia e Política Criminal;”

IV – o Conselho Penitenciário Estadual;

V – o Conselho Estadual de Trânsito;

VI – o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;

VII – o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – CEPT-MG;

VIII – o Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social – CGEP;

IX – o Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social – CGII; e

X – o Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social – CGIO.

Art. 4º – O Colegiado de Integração de Defesa Social, a que se refere o inciso I do art. 3º, tem a seguinte composição:

I – Secretário de Estado de Defesa Social, que o preside;

II – Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social, como vice-presidente;

III – Chefe da PCMG;

IV – Comandante-Geral da PMMG; e

V – Comandante-Geral do CBMMG.

Parágrafo único – O presidente do Colegiado poderá convidar outros órgãos do Poder Público, das esferas municipal, estadual e federal, para participarem das reuniões, bem como convocar dirigentes de outros órgãos integrantes da estrutura da Seds.

Art. 5º – A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, a que se refere o inciso VI do art. 3º, será exercida pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – Supod.

Art. 6º – O CEPT-MG, a que se refere o inciso VII do art. 3º, será composto por treze integrantes do Conselho de Criminologia e Política Criminal e por treze integrantes designados pelo Governador do Estado entre representantes indicados por organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa de direitos humanos e no combate à tortura no Estado, que não tenham assento no Conselho de Criminologia e Política Criminal.

§ 1º – – Compete ao CEPT-MG:

I – acompanhar, monitorar, avaliar a implementação e propor o aperfeiçoamento de ações, programas, projetos e planos de prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, desenvolvidos em âmbito estadual;

II – acompanhar e colaborar para o aprimoramento das funções de órgãos de âmbito nacional ou estadual cuja atuação esteja relacionada com as finalidades do CEPT-MG;

III – acompanhar a tramitação dos procedimentos de apuração administrativa e judicial e a tramitação de propostas normativas relacionadas com a prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

IV – propor e acompanhar projetos de cooperação técnica a serem firmados entre o Estado e a União, bem como entre o Estado e os organismos nacionais e internacionais que tratam da prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

V – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas e o desenvolvimento de políticas e programas relacionados com a prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

VI – articular-se com organizações e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, com especial atenção à implementação das orientações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas;

VII – receber denúncias e relatórios produzidos no âmbito do Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de Minas Gerais – Sisprev-MG;

VIII – apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhados na esfera municipal para o monitoramento e a avaliação das ações locais;

IX – elaborar relatório anual de atividades, na forma e no prazo previstos em seu regimento interno; e

X – elaborar diretrizes, colaborar no planejamento e acompanhar e avaliar as ações no âmbito do Sisprev-MG;

XI – elaborar e aprovar seu regimento interno.

§ 2º – – A participação dos integrantes do CEPT-MG não será remunerada e será considerada função pública relevante.

Art. 7º – O CGEP, a que se refere o inciso VIII do art. 3º, tem por objetivo prestar assessoramento ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social em assuntos afetos à área de diagnósticos, pesquisas e ensino, competindo-lhe:

I – prestar assessoria na elaboração e no acompanhamento das pesquisas e diagnósticos do Sistema de Defesa Social, bem como na apreciação de solicitação de novas ações;

II – elaborar, supervisionar e monitorar as ações integradas de ensino no âmbito do Sistema de Defesa Social, respeitando as competências legais dos diferentes órgãos deste;

III – disseminar e implementar a política de integração do Sistema de Defesa Social; e

IV – exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único – Integram o CGEP representantes das seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social – Supid;

II – Academia de Polícia Militar de Minas Gerais;

III – Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;

IV – Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais; e

V – Escola de Formação da Seds.

Art. 8º – O CGII, a que se refere o inciso IX do art. 3º, tem por finalidade atuar como instância intermediária deliberativa e de assessoramento ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social quanto às questões relacionadas à integração tecnológica, à gestão integrada de informações e à interoperabilidade da comunicação entre os órgãos do Sistema de Defesa Social.

Art. 9º – O CGIO, a que se refere o inciso X do art. 3º, é instância de assessoramento intermediária ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe avaliar e apresentar sugestões de aprimoramento das metodologias e atividades de integração operacional desenvolvidas pelo Sistema de Defesa Social.

Parágrafo único – O CGIO será composto pelos titulares das unidades centrais de planejamento operacional de cada uma das instituições do Sistema de Defesa Social.

Art. 10 – A Seds é o órgão gestor do Fundo Penitenciário Estadual e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – Funpren.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 11 – A Seds tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete:

a) Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas;

II – Assessoria de Comunicação Social;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Representação Interinstitucional;

V – Auditoria Setorial;

VI – Corregedoria;

a) Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares;

b) Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares; e

c) Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos;

VII – Gabinete Integrado de Segurança Pública;

VIII – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

IX – Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social:

X – Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade:

a) Núcleo de Proteção Social da Juventude;

b) Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

c) Núcleo de Alternativas Penais;

d) Núcleo de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional;

e) Núcleo de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção Social à Criminalidade; e

f) Unidades de Prevenção Social à Criminalidade;

XI – Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:

a) Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas:

1 – Diretoria de Prevenção;

2 – Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais;

3 – Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva; e

4 – Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas;

b) Superintendência de Tratamento:

1 – Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção; e

2 – Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção;

c) Superintendência de Acolhimento:

1 Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares; e

2 – Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades;

d) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas:

1 – Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação;

2 – Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas; e

3 – Centro de Acolhimento SOS Drogas;

XII – Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social:

a) Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social:

1 – Núcleo de Treinamento Prisional;

2 – Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas; e

3 – Núcleo de Ensino Integrado;

b) Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social:

1 – Diretoria de Estatística e Análise;

2 – Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação; e

3 – Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social;

c) Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social:

1 – Diretoria de Gestão Integrada para Resultados;

2 – Diretoria de Promoção da Modernização Operacional; e

3 – Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias;

XIII – Subsecretaria de Administração Prisional:

a) Assessoria de Informação e Inteligência;

b) Superintendência de Segurança Prisional:

1 – Diretoria de Segurança Interna;

2 – Diretoria de Segurança Externa;

3 – Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional; e

4 – Comando de Operações Especiais;

c) Superintendência de Atendimento ao Preso:

1 – Diretoria de Trabalho e Produção;

2 – Diretoria de Ensino e Profissionalização;

3 – Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial;

4 – Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional; e

5 – Assessoria da Comissão Técnica de Classificação;

d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:

1 – Diretoria de Gestão de Vagas;

2 – Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e

3 – Diretoria de Políticas de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados –Apac – e Co-Gestão;

e) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades;

f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades;

g) Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades;

h) Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades;

i) Unidades Prisionais de Grande Porte I – Centros de Remanejamento do Sistema Prisional – CERESP –, até o limite de oito unidades;

j) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades; e

k) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades;

XIV – Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:

a) Assessoria de Informação e Inteligência;

b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto:

1 – Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto;

2 – Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade;

3 – Diretoria de Gestão de Parcerias; e

4 – Diretoria de Gestão da Informação;

c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:

1 – Diretoria de Segurança Socioeducativa;

2 – Diretoria de Formação Educacional e Profissional;

3 – Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social;

4 – Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e

5 – Diretoria de Orientação Socioeducativa;

d) Unidades Socioeducativas, até o limite de vinte e cinco unidades;

XV – Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:

a) Superintendência de Infraestrutura e Logística:

1 – Diretoria de Projetos de Infraestrutura;

2 – Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção;

3 – Diretoria de Logística e Serviços Gerais; e

4 – Diretoria de Material e Patrimônio;

b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3 – Diretoria de Contratos e Convênios; e

4 – Diretoria de Recursos Tecnológicos;

c) Superintendência de Recursos Humanos:

1 – Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens;

2 – Diretoria de Gestão de Pessoas;

3 – Diretoria de Recrutamento e Seleção; e

4 – Diretoria de Saúde do Servidor.

Parágrafo único – Integram ainda a estrutura orgânica complementar da Seds:

I – a Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial, subordinada ao Secretário de Estado de Defesa Social;

II – a Coordenadoria do Centro Integrado de Comando e Controle, subordinada à Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social, a que se refere o inciso XII; e

III – a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, subordinada à Subsecretaria de Administração Prisional, a que se refere o inciso XIII.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 12 – O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Defesa Social, competindo-lhe:

I – auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos político-administrativos;

II – prestar atendimento ao público e autoridades;

III – encarregar-se do relacionamento da Seds com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – Segov – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri ;

IV – promover permanente integração com as entidades vinculadas à Seds, tendo em vista a observância das normas e diretrizes por ela emanadas;

V – planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;

VI – auxiliar a coordenação das unidades da Seds;

VII – providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Seds;

VIII – prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Defesa Social e ao Secretário de Estado Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;

IX – preparar informações e elaborar minutas de correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; e

X – providenciar o suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.

Subseção Única

Da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas

Art. 13 – A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas subordina-se ao Gabinete da Seds, tendo por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias Público Privadas da Seds, competindo-lhe:

I – disseminar conceitos e metodologias de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Seds;

II – estruturar e desenvolver os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI –, quando conveniente;

III – identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos projetos de Parcerias Público-Privadas;

IV – elaborar os termos de referências relativos aos estudos de modelagem a serem executados, bem como promover sua contratação;

V – acompanhar o desenvolvimento, a licitação e a execução de contratos de Parcerias Público-Privadas e de gestão administrativa terceirizada de unidades do Sistema Prisional, no âmbito da Seds; e

VI – articular-se com suas demais estruturas organizacionais e demais órgãos e entidades inseridos no âmbito do programa estadual de Parcerias Público-Privadas.

Seção II

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 14 – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seds, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Segov, competindo-lhe:

I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seds no relacionamento com a imprensa;

II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seds;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seds, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da Segov;

VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seds, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Seção III

Da Assessoria Jurídica

Art. 15 – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Seds, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de assessoria e consultoria jurídica ao Secretário de Estado de Defesa Social;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Seds;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário de Estado de Defesa Social;

V – assessoramento ao Secretário de Estado de Defesa Social no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados pela Seds;

VI – exame prévio de:

a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário de Estado de Defesa Social e de outras autoridades do órgão;

VIII – acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Seds na ALMG;

IX – elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; e

X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Seds, conforme determinação do inciso III do § 4º – do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único – À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

Seção IV

Da Assessoria de Representação Interinstitucional

Art. 16 – A Assessoria de Representação Interinstitucional é unidade estratégica da Seds, composta por representantes da PCMG, PMMG e CBMMG e tem por finalidade:

I – assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na condução de assuntos pertinentes às instituições que integram o Sistema de Defesa Social;

II – assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social nas questões relacionadas ao Gabinete de Ação Integrada de Segurança Pública do Sudeste – Gaisp-SE – e ao Gabinete de Gestão Integrada do Entorno – GGIE;

III – participar das reuniões dos Gabinetes citados no inciso II e demandar ao Gabinete do Secretário de Estado de Defesa Social a participação de outros servidores da Seds, em casos específicos;

IV – receber e difundir informações oriundas dos Estados que compõem os Gaisp-SE e de GGIE;

V – assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social nas questões relacionadas ao Colégio Nacional de Secretários Estaduais de Segurança Pública e ao Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, no que diz respeito às respectivas instituições;

VI – participar das reuniões dos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Social e demandar ao Gabinete do Secretário de Estado de Defesa Social a participação de outros servidores da Seds;

VII – estruturar as reuniões do colegiado de Defesa Social e do Comitê Integrado de Política Prisional – CIPP –, condensando temas que constituirão pautas de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante consultas às instituições que integram o Sistema de Defesa Social;

VIII – elaborar e atualizar o Plano de Ações do Colegiado, que deverá ser validado pelos seus membros; e

IX – realizar a atividade de ajuda de ordens e a segurança pessoal do Secretário de Estado de Defesa Social e do Subsecretário de Administração Prisional, por intermédio de servidores da PMMG.

Seção V

Da Auditoria Setorial

Art. 17 – A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE –, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do Seds, a efetivação das atividades de auditoria, competindo-lhe:

I – exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional de gestão de forma sistematizada e padronizada;

II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de competência;

III – observar as normas e técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;

IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria, com orientação e aprovação da CGE;

V – utilizar os planos e roteiros de auditoria estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria;

VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da Seds;

VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas;

X – acompanhar as normas e os procedimentos da Seds quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII – dar ciência ao Secretário de Estado de Defesa Social e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII – comunicar ao Secretário de Estado de Defesa Social sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria no âmbito da Seds;

XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário de Estado de Defesa Social;

XV – recomendar ao Secretário de Estado de Defesa Social a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário de Estado de Defesa Social, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCEMG.

Seção VI

Da Corregedoria

Art. 18 – A Corregedoria tem por finalidade orientar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades correcionais da Seds, competindo-lhe:

I – atuar de maneira preventiva, pedagógica e educacional frente aos agentes públicos da Seds, fomentando o fiel cumprimento dos deveres funcionais e o exercício pleno de suas atribuições, evitando a ocorrência de desvios de conduta e incidência em ilícitos administrativos;

II – promover ações de divulgação dos preceitos que integram o regime disciplinar do servidor público no âmbito da Seds;

III – realizar diligências iniciais, objetivando a apuração de ofício ou em decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

IV – providenciar a instauração e instrução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares em seu âmbito de atuação;

V – conduzir os trabalhos de sindicância administrativa e processos administrativos disciplinares em que estejam envolvidos servidores ou prestadores de serviços da Seds para investigar, identificar e apurar as responsabilidades administrativas por possíveis transgressões funcionais praticadas;

VI – propor ao Secretário de Estado de Defesa Social, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor ou prestador de serviços, até trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário para averiguação de possíveis irregularidades;

VII – propor ao Secretário de Estado de Defesa Social medidas para definir, padronizar, sistematizar, normatizar, orientar e monitorar os procedimentos atinentes às atividades de correição no âmbito da Seds;

VIII – solicitar aos órgãos públicos e privados documentos, perícias, diligências, certidões, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;

IX – realizar inspeções e correições junto às unidades e setores da Seds e encaminhar relatório reservado ao Secretário de Estado de Defesa Social;

X – expedir, após aprovação do Secretário de Estado de Defesa Social, regulamentos sobre organização, controles e procedimentos administrativos da Seds, visando à sua simplificação e ao seu aprimoramento;

XI – propor ao Secretário de Estado de Defesa Social medidas regulamentares e administrativas que visem a corrigir falhas e deficiências na organização do serviço correcional;

XII – fornecer dados estatísticos sobre os trabalhos realizados pela Corregedoria;

XIII – elaborar e apresentar relatórios semestrais ao Secretário de Estado de Defesa Social referentes às suas atividades de correição;

XIV – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos expedientes e dos procedimentos administrativos disciplinares realizados no âmbito da Seds;

XV – prestar informações e subsídios à CGE;

XVI – manter intercâmbios com órgãos e unidades especializados em matéria correcional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desempenhados;

XVII – coordenar estudos e propor ao Secretário de Estado de Defesa Social a implementação de medidas alternativas de ajustamento de conduta, com vistas a evitar, quando cabível, a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Defesa Social; e

XIX – promover, em articulação com a Escola de Formação da Seds, capacitações de agentes multiplicadores, previamente identificados, para a atuação em matéria correcional.

§ 1º – – As atividades correcionais da Corregedoria deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

§ 2º – – A atuação preventiva, pedagógica e educacional frente aos agentes públicos da Seds, prevista no inciso I, deverá ser previamente agendada com as respectivas chefias.

§ 3º – – A previsão insculpida no inciso IV não exclui a possibilidade de a chefia imediata do servidor submeter ao Secretário de Estado de Defesa Social sugestão de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Subseção I

Da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares

Art. 19 – A Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade promover a orientação técnica das comissões sindicantes e processantes da Seds, competindo-lhe:

I – orientar e coordenar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes da Corregedoria da Seds;

II – auxiliar as comissões sindicantes e processantes no planejamento e elaboração de cronogramas de trabalho;

III – promover a análise das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares e elaborar pareceres relativos à sua regularidade, propondo o saneamento quando necessário;

IV – realizar inspeções e correições periódicas nas comissões sindicantes e processantes subordinadas à Corregedoria da Seds, com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade nas apurações;

V – propor a expedição de regulamentos em assuntos de organização, controle e procedimentos administrativos da Seds, visando à sua simplificação e aprimoramento;

VI – sugerir ao Corregedor, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor ou prestador de serviços, por até trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário para averiguação de possíveis irregularidades;

VII – propor minutas de atos processuais em relação às comissões disciplinares;

VIII – realizar inspeções e correições junto às unidades e setores da Seds, quando demandada, emitindo relatório;

IX – zelar pela correta autuação, organização, conservação e encaminhamento dos procedimentos administrativos disciplinares;

X – manter registros atualizados e fornecer à Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares, até o quinto dia útil de cada mês, relatório de informações sobre o andamento dos procedimentos administrativos na Diretoria;

XI – analisar e emitir parecer em pedidos de reabilitação, objetivando subsidiar a decisão da autoridade; e

XII – verificar a efetividade das decisões das sindicâncias e processos administrativos disciplinares tramitados na Corregedoria, emitindo relatório mensal desse acompanhamento.

Subseção II

Da Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares

Art. 20 – A Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares tem por finalidade promover a coordenação e execução da análise e dos registros da documentação da Corregedoria da Seds, competindo-lhe:

I – coordenar e executar a distribuição, a análise e instrução de documentação, denúncias, representações e manifestações recebidas, verificando a pertinência da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, ou sugerir outras providências;

II – coordenar e executar a consolidação de dados e registros referentes à documentação da Corregedoria, à instauração, tramitação e conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, emitindo relatório estatístico mensal para subsidiar as ações da unidade correcional;

III – propor minutas de atos processuais em relação aos procedimentos disciplinares;

IV – coordenar e providenciar o envio das matérias afetas à Corregedoria para a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado;

V – gerenciar e organizar as informações fornecidas mensalmente pela Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares e Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos, emitindo relatório estatístico;

VI – manter controle e registros atualizados da documentação recebida e enviada pela Corregedoria da Seds;

VII – realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários ao setor competente;

VIII – providenciar a tramitação e o arquivamento da documentação e dos procedimentos administrativos disciplinares da Corregedoria;

IX – zelar pela correta autuação, organização, conservação e pelo encaminhamento da documentação da Corregedoria da Seds;

X – identificar e propor ajustes, correções e evolução dos sistemas de informações utilizados pela Corregedoria;

XI – propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização de procedimentos atinentes às atividades relacionadas aos procedimentos disciplinares;

XII – sugerir ao Corregedor, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor, por até trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário para averiguação de possíveis irregularidades; e

XIII – prestar apoio administrativo às demais diretorias da Corregedoria da Seds.

Subseção III

Da Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos

Art. 21 – A Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos tem por finalidade promover a orientação, proposição, coordenação e o acompanhamento das ações de prevenção da incidência de ilícitos no âmbito da Seds, competindo-lhe:

I – propor e promover ações de divulgação dos preceitos que integram o regime disciplinar do servidor público, no âmbito da Seds;

II – realizar visitas de cunho preventivo, pedagógico, educacional e fiscalizador nas unidades e setores da Seds, para que seja fomentado o desejo do fiel cumprimento dos deveres funcionais, bem como o exercício pleno de suas atribuições, evitando a ocorrência de desvios de conduta e incidência em ilícitos;

III – promover os registros de irregularidades, porventura identificados quando das visitas técnicas, comunicando-as prontamente à chefia imediata;

IV – expedir relatórios técnicos das visitas realizadas;

V – promover levantamentos para identificação de unidades e setores da Seds com maior ocorrência de irregularidades, propondo ações que visem a coibir a sua incidência;

VI – propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização de procedimentos atinentes às atividades relacionadas à orientação e prevenção à incidência de ilícitos;

VII – propor e acompanhar a implementação de medidas regulamentares e administrativas que visem a corrigir falhas e deficiências na organização do serviço correcional;

VIII – zelar pela correta autuação, organização, conservação e pelo encaminhamento dos trabalhos realizados;

IX – propor e manter intercâmbio com órgãos e unidades especializados em atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desempenhados; e

X – manter registros atualizados e fornecer à Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares, até o quinto dia útil de cada mês, relatório de informações sobre os trabalhos executados e visitas realizadas nas unidades e setores da Seds.

Seção VII

Do Gabinete Integrado de Segurança Pública

Art. 22 – O Gabinete Integrado de Segurança Pública – Gisp – tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social, a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social – AID – e o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, mediante a produção de conhecimento sobre a dinâmica da criminalidade, competindo-lhe:

I – gerenciar processos de coleta, organização de dados e produção de conhecimento, visando à construção de um banco de dados de cidadãos infratores ligado, especialmente, à prática de crimes violentos e tráfico de drogas em Minas Gerais e no Brasil, que considere informações de identificação, sobre modus operandi, áreas de atuação, articulação dos alvos em redes organizadas ou gangues, além de outras consideradas relevantes para a atividade de defesa social;

II – elaborar estudos acerca da dinâmica de criminosos no cometimento de delitos, bem como de suas vinculações e articulações, visando a subsidiar planos de intervenção pelos órgãos de Defesa Social;

III – elaborar estudos e produzir conhecimento sobre outras situações criminais relevantes a critério e por determinação do Secretário de Estado de Defesa Social; e

IV – integrar a AID, de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições, sem prejuízo do cumprimento das atribuições constantes dos incisos I a III.

Seção VIII

Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação

Art. 23 – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Seccri, competindo-lhe:

I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II – coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social – Sulog –, a elaboração do planejamento global da Seds, com ênfase no portfólio estratégico;

III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do Sistema de Defesa Social, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico do Sistema de Defesa Social;

V – monitorar e avaliar o desempenho global do Sistema de Defesa Social, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI – coordenar a implantação de processos de modernização institucional e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VII – instituir, em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação do Sistema de Defesa Social, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e

VIII – apoiar o Sistema de Defesa Social na relação com a Seccri nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.

Parágrafo único – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Sulog.

Seção IX

Da Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social

Art. 24 – A Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social – AID – tem por finalidade executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais – Seisp-MG –, competindo-lhe:

I – exercer a coordenação central e promover a integração da atividade de inteligência de segurança pública, desenvolvida no âmbito do Seisp-MG;

II – executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do Seisp-MG;

III – auxiliar o Presidente do Conselho Gestor do Seisp-MG no encaminhamento das ações deliberadas, bem como contribuir com a evolução e o aprimoramento do Seisp-MG, em articulação com as unidades governamentais responsáveis;

IV – acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do Gisp;

V – promover a execução de cursos, seminários e visitas técnicas visando à capacitação de pessoal no que se refere à execução das atividades de inteligência;

VI – prestar assessoramento na elaboração de convênios e acordos de cooperação relacionados às atividades de inteligência;

VII – acompanhar e difundir ao Seisp-MG a legislação atualizada relacionada à inteligência;

VIII – auxiliar os processos de atualização e revisão doutrinária;

IX – apoiar a coordenação do Disque Denúncia Unificado – DDU – e emanar diretrizes atinentes à gestão das informações;

X – assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na tomada de decisões, no âmbito da sua competência;

XI – representar a Seds nos fóruns e instâncias técnicas do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública – Sisp;

XII – assessorar na elaboração do Plano Estadual de Inteligência; e

XIII – propor, em conjunto com as demais unidades responsáveis, a implementação de soluções tecnológicas para o aperfeiçoamento da capacidade de captação, processamento e disseminação de informações e conhecimentos no âmbito do Seisp-MG.

§ 1º – As diretrizes para o cumprimento do disposto nos incisos I e II decorrerão de decisões tomadas no âmbito do Conselho Gestor do Seisp-MG.

§ 2º – Para cumprimento do disposto no inciso IV, deverá a AID propor e colaborar na elaboração de convênios relacionados às atividades de inteligência de segurança pública e defesa social, disponibilizando o acesso das bases de dados em questão para todos os órgãos dispostos no art. 137 da Lei Delegada nº 180, de 2011.

§ 3º – O Gisp integrará a AID, ampliando seu foco para obtenção, processamento e difusão de informações e conhecimentos de inteligência de segurança pública, de origem interna ou externa ao Seisp-MG, especialmente as relacionadas a grandes eventos.

Seção X

Da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade

Art. 25 – A Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade – Cpec – tem por finalidade contribuir para a prevenção e redução da violência e criminalidade incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis a esses fenômenos e para o aumento da segurança no Estado.

Art. 26 – Compete à Cpec:

I – contribuir para a compreensão, o registro, a análise e as intervenções nos fatores sociais relacionados a crimes e violência incidentes sobre os territórios e público atendidos pelos programas de prevenção social à criminalidade, de forma a qualificar as estratégias de enfrentamento desses fenômenos;

II – promover e favorecer articulações intergovernamentais e multisetoriais para o enfrentamento dos fatores sociais relacionados à incidência de crimes e violência identificadas nos territórios de atuação e nos atendimentos ao público;

III – contribuir para a prevenção e a redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens moradores de áreas nas quais esses crimes estão concentrados, por meio da atuação do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo;

IV – promover meios pacíficos de administração de conflitos nos níveis interpessoal, comunitário e institucional, de forma a minimizar, prevenir e evitar que estes se desdobrem em situações de violência e criminalidade, por meio da atuação do Programa de Mediação de Conflitos – PMC;

V – contribuir para a consolidação de uma política criminal de responsabilização penal alternativa ao cárcere, mediante o efetivo monitoramento das Penas e Medidas Alternativas e da qualificação da execução penal via ações e projetos de caráter reflexivo e pedagógico, por meio da atuação do Programa Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – Ceapa;

VI – favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos do Sistema Prisional, minimizando as vulnerabilidades relacionadas a processos de criminalização e agravadas pelo aprisionamento, por meio da atuação do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – Presp;

VII – promover ações de articulação de rede para o enfrentamento às violações de direitos que favorecem o tráfico de pessoas; e

VIII – analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Cpec.

Art. 27 – Para fins de atuação da Política de Prevenção Social à Criminalidade, entende-se como grupos mais vulneráveis a violência e criminalidade o seguinte público:

a) jovens e famílias moradoras de territórios com maior concentração de crimes de homicídios e envolvimento em dinâmicas de violência e criminalidade;

b) pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas;

c) pessoas egressas do Sistema Prisional e seus familiares; e

d) pessoas e famílias em situação de tráfico de pessoas.

Subseção I

Do Núcleo de Proteção Social da Juventude

Art. 28 – O Núcleo de Proteção Social da Juventude tem por finalidade o desenvolvimento do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo, competindo-lhe:

I – desenvolver ações de proteção social junto com adolescentes e jovens, na faixa etária de doze a vinte e quatro anos, moradores de territórios com maior concentração de homicídios, visando a contribuir para a resolução pacífica de conflitos e para a redução de rivalidades;

II – favorecer o acesso a serviços públicos e comunitários, ampliando a rede de proteção social do adolescente e do jovem atendido;

III – executar ações e projetos que favoreçam a mobilidade e a participação social, a política e a cultura do público atendido;

IV – empreender estratégias que contribuam para a desnaturalização e redução da mortalidade juvenil por homicídio; e

V – planejar e coordenar Grupos de Intervenção Estratégica nos territórios atendidos pelo programa, contribuindo para a integração e melhoria da atuação dos órgãos do Sistema de Defesa Social e Justiça Criminal.

Subseção II

Do Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Art. 29 – O Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas tem por finalidade o desenvolvimento do PMC e do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PETP –, competindo-lhe:

I – no PMC:

a) desenvolver atendimentos fundamentados na metodologia de mediação de conflitos e de orientação sobre direitos interpessoais e comunitários, junto a moradores de territórios com maior concentração de homicídios;

b) formular, executar e avaliar ações e projetos visando à intervenção em fatores de riscos diagnosticados nos territórios atendidos;

c) promover ações de sensibilização e capacitação de moradores dos territórios atendidos para atuar na solução pacífica dos conflitos;

d) desenvolver parcerias institucionais para o enfrentamento das diversas formas de violência e criminalidade diagnosticadas nos territórios de atuação; e

e) empreender articulações institucionais para o fortalecimento de práticas de mediação comunitária como estratégia de prevenção à criminalidade, participação social e resolução pacífica de conflitos.

II – no PETP:

a) promover ações de articulação de rede, visando ao enfrentamento do tráfico de pessoas;

b) promover atenção às vítimas e aos grupos de pessoas em situação de maior vulnerabilidade frente às diversas modalidades de tráfico de pessoas;

c) desenvolver capacitações, cursos e campanhas relacionadas a temáticas afetas ao enfrentamento do tráfico de pessoas;

d) realizar diagnósticos e pesquisas sobre violações de direitos e as possíveis correlações com a incidência do fenômeno do tráfico de pessoas no Estado, de forma a qualificar as estratégias de enfrentamento; e

e) favorecer a integração de esforços junto aos órgãos do Sistema de Defesa Social, Sistema de Justiça Criminal, Políticas Públicas de Proteção Social e Direitos Humanos e Sociedade Civil Organizada, visando à execução de ações de prevenção, atenção às vitimas e repressão qualificada, por meio da coordenação do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Subseção III

Do Núcleo de Alternativas Penais

Art. 30 – O Núcleo de Alternativas Penais tem por finalidade o desenvolvimento do Ceapa, competindo-lhe:

I – articular com o Sistema de Justiça Criminal o encaminhamento de pessoas em situação de cumprimento de pena ou medida alternativa e dispor de meios adequados para fiscalizá-las;

II – articular, acompanhar e orientar parcerias para o encaminhamento de pessoas que estejam cumprindo pena ou medida alternativa, de forma a viabilizar o devido cumprimento e favorecer a sua inclusão social;

III – proporcionar ações e projetos de caráter educativo e reflexivo no acompanhamento e execução das penas e medidas alternativas; e

IV – buscar a qualificação dos mecanismos judiciais de enfrentamento às infrações penais por meio de projetos de justiça restaurativa, estimulando a autocomposição e a restauração de danos.

Subseção IV

Do Núcleo de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional

Art. 31 – O Núcleo de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional tem por finalidade o desenvolvimento do Presp, competindo-lhe:

I – definir as diretrizes metodológicas, os princípios orientadores e firmar acordos com os órgãos integrantes do Sistema de Justiça Criminal para o atendimento e acompanhamento aos egressos do Sistema Prisional;

II – fomentar ações e projetos para a divulgação do Presp nas Unidades Prisionais e realizar atendimento aos pré-egressos, de forma a favorecer a retomada da vida em liberdade;

III – compor, articular e fomentar a rede de proteção e promoção social para o atendimento às demandas e especificidades apresentadas pelos egressos do Sistema Prisional, bem como favorecer o acesso às modalidades de assistência previstas na legislação vigente;

IV – incentivar a participação da sociedade civil na implementação de projetos que promovam estratégias de inclusão social de egressos do Sistema Prisional e seus familiares, visando a minimizar os processos de estigmatização e exclusão que possam favorecer a reentrada no Sistema Prisional; e

V – estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais, visando à qualificação profissional, à geração de renda e à inserção de egressos do Sistema Prisional no mercado formal de trabalho.

Parágrafo único – Os egressos do Sistema Prisional, a que se refere o inciso I, são o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, o liberado condicional, durante o período de prova, e o liberado em regime aberto em prisão domiciliar, a partir de acordo prévio com as Varas de Execuções Penais.

Subseção V

Do Núcleo de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção Social à Criminalidade

Art. 32 – O Núcleo de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção Social à Criminalidade tem por finalidades a implantação e a gestão administrativa e institucional das Unidades de Prevenção Social à Criminalidade, de forma a promover estratégias de articulação com o Poder Público municipal e a sociedade civil, competindo-lhe:

I – implantar, gerir e coordenar, administrativa e institucionalmente, as Unidades de Prevenção Social à Criminalidade destinadas à execução dos programas de prevenção à criminalidade nos municípios e territórios de abrangência da Política de Prevenção Social à Criminalidade;

II – promover e favorecer articulações intergovernamentais e multisetoriais para o enfrentamento dos fatores relacionados à incidência de crimes e violência identificados nos territórios e público atendido;

III – desenvolver cooperação técnica com o Poder Público municipal para implantação estrutural de Unidades de Prevenção Social à Criminalidade, aplicação de diagnósticos, articulação de rede, discussões de casos, proposição de fluxos de encaminhamentos e circulação de informações afetas à prevenção social à criminalidade; e

IV – fomentar a participação social em questões afetas à prevenção social à criminalidade, por meio de seminários municipais, fóruns comunitários e outros projetos institucionais.

Subseção VI

Das Unidades de Prevenção Social à Criminalidade.

Art. 33 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas às diretrizes, normas e orientações por ela expedidas, em especial pela Cpec, as Unidades de Prevenção Social à Criminalidade que executam os serviços públicos que viabilizam a atuação dos programas de prevenção social à criminalidade e se organizam da seguinte forma:

I – Centros de Prevenção Social à Criminalidade: unidades públicas de abrangência territorial para execução do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo e do PMC;

II – Centros de Alternativas Penais: unidades públicas de abrangência municipal para execução do Ceapa;

III – Centros de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional: unidades públicas de abrangência municipal para execução do Presp; e

IV – Centro de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: unidade pública de abrangência estadual para execução do PETP.

Seção XI

Da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas

Art. 34 – A Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – Supod – tem por finalidade construir uma rede global de respostas integradas e complementares, nos níveis estadual, regional e local, com parceiros públicos e privados, que vise a gerenciar as atividades de prevenção, intervenção e cuidados, a cargo do Estado, relativas ao uso e abuso de substâncias psicoativas, competindo-lhe:

I – implantar e gerir a política estadual sobre drogas, em consonância com a política de segurança pública;

II – fomentar, implantar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção, tratamento, reinserção social, municipalização, relações institucionais, projetos, pesquisa, disseminação do conhecimento e capacitação, relativas ao uso indevido de substâncias psicoativas;

III – integrar as ações governamentais, realizando interface com as políticas públicas voltadas para a redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde relacionados ao uso indevido de substâncias psicoativas;

IV – aumentar a qualidade dos programas e das intervenções por meio do reforço do componente técnico, científico e metodológico, garantindo progressivamente a sua abrangência e eficiência;

V – contribuir para um maior e melhor conhecimento do fenômeno das drogas e das dependências químicas, para a melhoria contínua da qualidade das intervenções, de forma a apoiar a intervenção e decisão e a contribuir para a melhoria dos resultados obtidos;

VI – promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área; e

VII – analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Supod.

Subseção I

Da Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas

Art. 35 – A Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas tem por finalidade planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos, articular e executar ações de descentralização da política estadual sobre drogas, competindo-lhe:

I – incrementar e promover ações de relacionamento institucional entre as diversas esferas de governo e a sociedade civil, formular estratégias articuladas com os vários níveis de gestão e controle social para a descentralização da política estadual sobre drogas, com ênfase na municipalização;

II – prestar assessoria técnico-operacional aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas – Comads;

III – fomentar iniciativas voltadas para o aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização das ações municipais e regionais da política sobre drogas, em alinhamento à política estadual;

IV – articular com as instâncias governamentais e não governamentais a manutenção da política estadual sobre drogas;

V – administrar processos e recursos repassados ao Estado provenientes dos bens apreendidos e perdidos em favor da União, em decorrência do crime do tráfico de drogas; e

VI – coordenar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, para o Estado.

Da Diretoria de Prevenção

Art. 36 – A Diretoria de Prevenção tem por finalidade construir uma rede local, regional e estadual de respostas integradas e complementares de prevenção e mobilização social, com parceiros públicos e privados, competindo-lhe:

I – estimular, implantar, coordenar, executar e avaliar as ações de prevenção do uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

II – gerenciar e monitorar as ações do Programa Papo Legal;

III – realizar campanhas que visem à prevenção do uso e abuso de drogas;

IV – promover estratégias que visem à interlocução com as redes formais e comunitárias de educação para a prevenção do uso e abuso de drogas; e

V – coordenar as atividades do Núcleo de Acompanhamento dos Planos Locais.

Da Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais

Art. 37 – A Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais tem por finalidade articular e executar ações da política estadual sobre drogas junto aos municípios e parceiros estratégicos, priorizando os Comads, competindo-lhe:

I – identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, serviços e recursos sociais, objetivando consolidar a política estadual sobre drogas;

II – estimular e promover o intercâmbio de informações entre as instituições e membros da sociedade civil que atuam no setor;

III – estimular a municipalização das ações relacionadas à temática da droga;

IV – incentivar a efetiva participação da sociedade nas ações de municipalização da política sobre drogas;

V – fomentar a criação, reativação e o acompanhamento dos Comads;

VI – estabelecer ações e projetos de cooperação com parceiros estratégicos, entidades sociais e representativas, que objetivem o fortalecimento institucional e a descentralização da política sobre drogas;

VII – incentivar e apoiar atores locais envolvidos na construção da política sobre drogas em âmbito local; e

VIII – coordenar as atividades do Comitê Interinstitucional de Regionalização e Fortalecimento da Política sobre Drogas.

Da Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva

Art. 38 – A Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva tem por finalidade planejar e coordenar parcerias que viabilizem processos de elevação de escolaridade, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho e apoiar iniciativas comunitárias de prevenção do uso e abuso de drogas, competindo-lhe:

I – formalizar parcerias estratégicas que visem à reinserção produtiva de usuários de álcool e outras drogas;

II – coordenar e apoiar projetos de elevação de escolaridade, em parceria com as redes formais de ensino; e

III – apoiar projetos comunitários, subsidiando-os tecnicamente no que tange à prevenção e reinserção produtiva de usuários e dependentes químicos.

Do Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas

Art. 39 – O Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas tem por finalidade acompanhar e monitorar as ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e ao perdimento de bens vinculados a processos judiciais por tráfico de drogas, bem como as atividades de gerência da sua destinação, competindo-lhe:

I – inventariar e acompanhar os processos relacionados ao tráfico de drogas que contém bens apreendidos;

II – recolher os bens móveis, imóveis e semoventes declarados definitivamente perdidos em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado;

III – receber e zelar pela guarda, em decorrência de cooperação técnica, de bens e veículos apreendidos;

IV – deliberar sobre a doação de bens e veículos às instituições públicas e entidades sociais que atuam na temática do álcool e outras drogas;

V – realizar vistorias dos bens doados pela União por intermédio do Estado; e

VI – realizar leilões dos bens móveis, imóveis e semoventes perdidos já recolhidos pelo Núcleo.

Subseção II

Da Superintendência de Tratamento

Art. 40 – A Superintendência de Tratamento tem por finalidade promover a articulação com as diferentes redes de atenção ao dependente químico, externas e internas ao Sistema de Defesa Social, e potencializar os mecanismos de acesso às variadas modalidades de atenção, competindo-lhe:

I – elaborar, implementar, monitorar e coordenar os projetos e ações de tratamento;

II – promover e estimular intercâmbio técnico-financeiro com instituições científicas nacionais e internacionais que desenvolvem trabalhos acadêmicos transversais na área da dependência química;

III – definir linhas de orientação para intervenção consistente e baseada na evidência científica, no reforço da articulação entre os níveis nacional, regional e local, e, transversalmente, com as outras áreas confluentes,

IV – promover e articular rede de atenção que implique os múltiplos atores dos setores governamentais e não governamentais, em uma lógica de proximidade ao cidadão, com respostas terapêuticas integradas, articuladas e complementares; e

V – articular redes locais, regionais e estaduais de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução de riscos e minimização de danos com parceiros públicos e privados.

Da Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção

Art. 41 – A Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção tem por finalidade promover, planejar, coordenar, apoiar e avaliar estratégias e ações que promovam a ampliação, qualificação e integração das respostas assistenciais desenvolvidas pelas redes públicas de atenção e cuidado, competindo-lhe:

I – coordenar o planejamento e a elaboração de estudos diagnósticos que promovam a integração das redes locais de assistência e cuidados;

II – desenvolver ferramentas metodológicas que propiciem novas técnicas de abordagem dos problemas; e

III – fomentar, articular e disseminar o conhecimento de práticas exitosas quanto à abordagem, assistência e reabilitação de usuários e dependentes de álcool e outras drogas.

Da Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção

Art. 42 – A Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e avaliar ações que visem à integração entre as diferentes áreas do Sistema de Defesa Social, por meio do Plano de Intervenção e Potencialização de Metodologias de Abordagem de Prevenção do Uso de Drogas, competindo-lhe:

I – gerenciar estratégias transversais de atuação referentes ao tema drogas junto à Cpec, à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase – e à Suapi;

II – operacionalizar as metodologias de prevenção previstas nas diretrizes do Plano de Intervenção e Potencialização de Metodologias de Abordagem de Prevenção ao Uso de Drogas, no âmbito do Sistema de Defesa Social;

III – apoiar, em parceria com as áreas afins, a realização de oficinas temáticas e outras atividades destinadas à qualificação das práticas de assistência especializada desenvolvidas no âmbito do Sistema de Defesa Social; e

IV – realizar, em parceria com as áreas afins, processo de capacitação para técnicos do Sistema de Defesa Social.

Subseção III

Da Superintendência de Acolhimento

Art. 43 – A Superintendência de Acolhimento tem por finalidade promover, planejar, coordenar, apoiar e avaliar atividades relacionadas à constituição da rede de entidades parceiras e gerenciar as ações de supervisão, acompanhamento e fiscalização dos serviços complementares de assistência, acolhimento e reabilitação, competindo-lhe:

I – fomentar, gerenciar, supervisionar e fiscalizar as atividades referentes à rede de suporte social de atenção ao dependente químico;

II – selecionar, cadastrar, registrar, habilitar e certificar instituições que atuam na área de assistência, acolhimento e reabilitação aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas; e

III – promover, supervisionar e fiscalizar os contratos e convênios com as instituições certificadas, que atuam na área de assistência, acolhimento e reabilitação aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, por meio de credenciamento.

Da Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares

Art. 44 – A Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares tem por finalidade gerenciar as atividades da rede de suporte social de atenção ao dependente químico, quanto à formalização, implantação, supervisão e fiscalização dos serviços contratados e conveniados, competindo-lhe:

I – gerenciar os processos de contrato e convênio de entidades para oferta de serviços ambulatoriais, permanência dia, acolhimento e abrigo temporário;

II – desenvolver e coordenar a sistemática de avaliação da qualidade dos serviços ofertados pelas entidades da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico e demais Convênios de Cooperação técnica e financeira cuja finalidade esteja relacionada ao atendimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas; e

III – executar calendário anual de visitas técnicas e demais iniciativas relacionados à supervisão, ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das metas contratadas.

Da Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades

Art. 45 – A Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades tem por finalidade proceder ao registro, à certificação, à habilitação e ao credenciamento de entidades que atuam na área de dependência química e apoiar a rede de serviços, competindo-lhe:

I – apoiar e orientar as entidades que atuam na área de prevenção, tratamento e acolhimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, quanto aos procedimentos legais de cadastro, registro e certificação;

II – proceder, em articulação com a diretoria de gestão da rede de serviços complementares e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, à certificação de entidades, por meio da análise técnica, que demonstre o cumprimento dos requisitos formais, resultando na atestação quanto à qualidade do serviço prestado pela entidade;

III – promover o credenciamento das entidades certificadas e selecionadas pelos procedimentos legais de convênio e contrato; e

IV – manter e atualizar o banco de dados e cadastros de instituições que atuam na área da dependência química.

Subseção IV

Do Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas

Art. 46 – O Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread – tem por finalidade coordenar, pesquisar e implementar as ações prioritárias vinculadas à política estadual sobre drogas, em especial a modelagem da rede de serviços complementares, competindo-lhe:

I – coordenar e executar cursos, seminários, simpósios e fóruns referentes à temática do álcool e outras drogas;

II – informar os cidadãos e orientar os usuários e seus familiares sobre a temática do álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública;

III – proporcionar aos usuários e seus familiares o encaminhamento adequado para a rede de atenção;

IV – realizar e monitorar pesquisas, levantamentos e estudos sobre a temática do álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública;

V – articular e disponibilizar espaço para realização de grupos de mútua ajuda e parcerias com instituições afins, estimulando ações que visem ao bem estar físico, emocional e à reinserção social;

VI – realizar e apoiar processos de educação continuada para a formação e atualização profissional na temática do álcool e outras drogas;

VII – elaborar, em conjunto com a Superintendência de Acolhimento, os protocolos técnicos para a construção de indicadores de avaliação de serviços de atenção ao dependente químico;

VIII – gerenciar a rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química e divulgar seus impactos sociais e de saúde pública;

IX – disponibilizar acervo bibliográfico para consultas públicas, estudos e pesquisas sobre a temática do álcool e outras drogas;

X – produzir materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química, para divulgar seus impactos sociais e de saúde pública;

XI – gerenciar as vagas contratadas e conveniadas da Supod no âmbito do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico; e

XII – gerenciar as unidades de serviço descentralizadas.

Da Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação

Art. 47 – A Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação tem por finalidade desenvolver, supervisionar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, na temática do uso indevido de álcool e outras drogas, bem como de seus impactos sociais e de saúde pública, competindo-lhe:

I – fomentar o desenvolvimento de pesquisas relativas ao fenômeno da toxicomania e suas correlações;

II – desenvolver processos continuados de qualificação para a equipe interna da Supod e para as demais áreas setoriais cuja atuação possua afinidade com essa temática;

III – supervisionar e apoiar processos de formação continuada de multiplicadores das ações de prevenção, tratamento e reinserção social e demais agentes envolvidos na implementação da política estadual sobre drogas;

IV – assessorar a produção e divulgação de materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

V – acompanhar e assessorar eventos científicos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

VI – assessorar e apoiar cursos de formação à distância sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

VII – desenvolver capacitações pontuais para públicos que já atuam na temática do uso indevido de álcool e outras drogas e para a população em geral, buscando adequação de conteúdos às demandas e especificidades dos solicitantes; e

VIII – elaborar e coordenar estratégias de educação continuada, estudos e levantamentos estatísticos sobre a temática das drogas e sua prevenção.

Do Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas

Art. 48 – O Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas – Omid – tem por finalidade gerenciar a rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química, competindo-lhe:

I – reunir, atualizar, manter, gerir e disseminar informações da Supod em rede virtual, referentes ao uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

II – identificar, avaliar, coordenar e publicar projetos, programas e pesquisas científicas, produzidos na área de prevenção, tratamento e reinserção social;

III – disseminar dados e informações científicas produzidos pelas entidades parceiras e comunidade, visando a ampliar e consolidar os dados sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

IV – divulgar as atividades de mobilização social, prevenção, tratamento e reinserção social desenvolvidas pela rede de serviços do Estado e outros parceiros;

V – disponibilizar a consulta ao banco de dados de cadastros de instituições que atuam na área da dependência química em conjunto com a Superintendência de Acolhimento; e

VI – promover a interatividade com a comunidade, por meio de fóruns, debates virtuais e acesso a redes sociais, sobre a temática do álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública.

Do Centro de Acolhimento SOS Drogas

Art. 49 – O Centro de Acolhimento SOS Drogas tem por finalidade acolher, orientar e encaminhar para tratamento os usuários de álcool e outras drogas e seus familiares, competindo-lhe:

I – supervisionar o projeto terapêutico de cada instituição conveniada com a Supod e com o Cread;

II – realizar visitas técnicas aos serviços de atenção ao dependente químico, para a construção de indicadores de avaliação;

III – esclarecer aos usuários de álcool e outras drogas e seus familiares quanto às intervenções e metodologias de tratamento;

IV – executar, apoiar, orientar e coordenar a realização de grupos terapêuticos com usuários de álcool e outras drogas, familiares e outros, quanto a procedimentos e atitudes em relação à dependência química;

V – oferecer à comunidade informações sobre substâncias psicoativas;

VI – oferecer acolhimento pessoal e individualizado aos usuários de álcool e outras drogas e aos seus familiares;

VII – traçar o perfil epidemiológico dos usuários de álcool e outras drogas;

VIII – apoiar tecnicamente os municípios do Estado para criação do Centro de Referências;

IX – supervisionar o Programa Lig-Minas 155, opção 1 – SOS Drogas; e

X – coordenar o Comitê de Medidas Involuntárias.

Seção XII

Da Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social

Art. 50 – A Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social – Supid – tem por finalidade:

I – garantir a manutenção do arranjo institucional sistêmico e de governança colegiada da Política de Integração do Sistema de Defesa Social;

II – operacionalizar projetos e atividades nas áreas de integração do planejamento operacional, gestão da informação, capital humano e qualidade da atuação;

III – promover a modernização e a melhoria da qualidade da atuação dos órgãos de defesa social;

IV – gerenciar informações estratégicas acerca do desempenho financeiro-orçamentário dos projetos e atividades desenvolvidos por suas diretorias e superintendências;

V – gerir e consolidar informações estratégicas acerca do alcance de metas pactuadas e resultados obtidos em instrumentos de gestão por resultados, no âmbito da Supid;

VI – elaborar e acompanhar os desdobramentos de instrumentos de cooperação técnica, ou similares, celebrados pela Seds e outros entes federados e esferas de governo;

VII – acompanhar demandas que impliquem intercâmbio de conhecimento nas áreas de segurança pública e defesa social, notadamente no que diz respeito à Política de Integração do Sistema de Defesa Social;

VIII – articular e coordenar a política integrada de segurança no trânsito, visando à redução do número de acidentes de trânsito no Estado; e

IX – analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Supid.

Parágrafo único – A Supid integra o Comitê Gestor de Inteligência e o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social.

Subseção I

Da Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social

Art. 51 – A Escola de Formação da Seds tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à formação, capacitação, ao treinamento e desenvolvimento de pessoal do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I – promover atividades de desenvolvimento de recursos humanos, delineando as competências requeridas para a ampliação e consolidação de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais da área;

II – elaborar e supervisionar o cumprimento das diretrizes de educação profissional;

III – participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como responsabilizar-se pelo seu planejamento, execução, acompanhamento e avaliação;

IV – elaborar, executar e coordenar a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas;

V – articular e coordenar as políticas de ensino dos órgãos de defesa social; e

VI – estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.

Do Núcleo de Treinamento Prisional

Art. 52 – O Núcleo de Treinamento Prisional – NTP – tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permita ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:

I – promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Suapi;

II – fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do Sistema Prisional;

III – elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los quando necessário;

IV – orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da Suapi;

V – promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;

VI – apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão; e

VII – criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas.

Do Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas

Art. 53 – O Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas – NTS – tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada, pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permita ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:

I – promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Suase;

II – fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do Sistema Socioeducativo;

III – elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los, quando necessário;

IV – orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos de pessoal da Suase;

V – promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;

VI – apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão; e

VII – criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas.

Do Núcleo de Ensino Integrado

Art. 54 – O Núcleo de Ensino Integrado – NEI – tem por finalidade promover a qualidade da atuação dos órgãos da Defesa Social, potencializando as ações de ensino por meio do planejamento e da coordenação de atividades de capacitação, qualificação e treinamento para os integrantes do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I – modernizar as academias e unidades de ensino e aperfeiçoar os planos pedagógicos pertinentes à formação dos profissionais do Sistema de Defesa Social;

II – promover treinamentos, capacitações e especializações que viabilizem a adequada atuação dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

III – propor diretrizes para a realização de cursos, seminários e eventos similares, com a finalidade de integrar os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social e qualificar seus integrantes;

IV – incentivar e promover a troca de experiências em âmbito nacional e internacional, pertinentes ao adequado desempenho dos órgãos da Defesa Social;

V – propor estudos e pesquisas que visem à fundamentação e ao incentivo à qualidade do ensino do Sistema de Defesa Social; e

VI – coordenar e difundir o uso de tecnologias destinadas ao ensino à distância e de telecentros aos profissionais de defesa social, por meio da Rede de Educação à Distância.

Subseção II

Da Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social

Art. 55 – A Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social – Said – tem por finalidade:

I – produzir informações de defesa social com eficiência, qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e oportunidade;

II – buscar continuamente o aperfeiçoamento dos métodos de produção integrada das informações de defesa social, o desenvolvimento e a integração de tecnologias da informação e comunicação, com vistas ao compartilhamento de recursos tecnológicos; e

III – representar a Seds no CGII, presidindo-o.

Da Diretoria de Estatística e Análise

Art. 56 – A Diretoria de Estatística e Análise – DEA – tem por finalidade promover a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade, oportunidade e utilidade das informações de defesa social, competindo-lhe:

I – representar a Supid no Centro Integrado de Informações de Defesa Social – Cinds –, presidindo seu Colegiado Técnico-Operativo, operacionalizando sua seção administrativa e participando de suas seções de Gestão da Informação, de Estatística e de Análise;

II – fomentar o aperfeiçoamento metodológico e processual das atividades do Cinds;

III – produzir informações estatísticas e analíticas sobre fenômenos de defesa social para assessoramento de dirigentes e gestores da Seds; e

IV – gerenciar a produção e publicação de relatórios oficiais de defesa social, estabelecendo parcerias com outros órgãos públicos.

Parágrafo único – O Cinds é a unidade integrada responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro, fundamentando-se na análise qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social.

Da Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação

Art. 57 – A Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação – DIC – tem por finalidade:

I – alinhar a tecnologia aos objetivos do Sistema de Defesa Social, com vistas ao desenvolvimento, à integração e manutenção de soluções, com eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade e segurança;

II – representar a Supid na Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social – Sids –, presidindo-a e coordenando suas atividades;

III – coordenar projetos e atividades de desenvolvimento, integração e manutenção de soluções tecnológicas, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sids;

IV – identificar e avaliar oportunidades de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento de soluções tecnológicas, bem como integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão dessas soluções;

V – garantir a integração de bases de dados que permitam a análise sistêmica dos fenômenos de Defesa Social;

VI – elaborar, coordenar e controlar as definições da Política de Acesso aos Sistemas do Sids, bem como a sua implementação, execução e o seu monitoramento; e

VII – captar recursos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação para subsidiar a sustentabilidade do Sids, em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Seds.

Parágrafo único – A Assessoria Técnica do Sids é a instância colegiada composta por representantes dos órgãos e entidades que o integram e é responsável pelas atividades de desenvolvimento, adaptação, especificação e outras ações necessárias à implantação do Sids.

Da Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social

Art. 58 – A Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social – DAS – tem por finalidade avaliar e promover o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de defesa social, aprimorando o monitoramento da qualidade das ações do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I – promover estudos e pesquisas que avaliem o trabalho de defesa social e as atuações realizadas;

II – identificar e difundir novas técnicas e boas práticas de defesa social;

III – avaliar as atuações integradas e o desempenho das organizações de defesa social; e

IV – propor e monitorar ações voltadas para a melhoria da qualidade da atuação do Sistema de Defesa Social.

Subseção III

Da Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social

Art. 59 – A Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social – Sipo – tem por finalidade propor políticas e diretrizes relativas à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social, por meio de ações que visem à integração e à promoção da qualidade do planejamento operacional, competindo-lhe:

I – planejar, promover e implementar ações governamentais voltadas à ampliação da integração entre as organizações do Sistema de Defesa Social, intensificando a participação da sociedade civil em políticas de segurança pública com cidadania;

II – promover a qualidade operacional das ações e metodologias desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Sistema de Defesa Social, favorecendo a sua articulação com o Sistema de Justiça, a União, os municípios e as demais organizações públicas;

III – zelar pelo aprimoramento e expansão das metodologias de gestão voltadas à integração do planejamento tático e operacional dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

IV – coordenar a elaboração e a implementação de políticas que visem à atuação operacional integrada dos órgãos do Sistema de Defesa Social, buscando atender, com eficiência e dinamismo, às demandas apresentadas por cada região do Estado; e

V – coordenar as atividades e projetos nas instâncias colegiadas técnicas de deliberação no âmbito da Sipo e do CGIO, bem como presidir o CGIO.

Da Diretoria de Gestão Integrada para Resultados

Art. 60 – A Diretoria de Gestão Integrada para Resultados – DGR – tem por finalidade promover a integração operacional entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I – fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em Segurança Pública;

II – incentivar e apoiar a abertura de canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, o Sistema de Justiça, a sociedade civil organizada e os demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal, além de outros atores envolvidos no problema da incidência criminal;

III – coordenar, implementar, executar e avaliar a metodologia de Integração da Gestão em Segurança Pública – Igesp – para planejamento tático e operacional do Sistema de Defesa Social;

IV – disseminar a metodologia de Gestão Para Resultados e Solução de Problemas no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp –, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública – ACISP – e Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisp;

V – discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos locais, no âmbito das Risp;

VI – proporcionar a manutenção da metodologia Igesp nos municípios priorizados, encaminhar as demandas originárias das reuniões, bem como fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento da metodologia Igesp;

VII – promover interlocução constante com a Secretaria Executiva Estadual e as Secretarias Executivas Regionais para deliberação dos assuntos afetos à Política de Integração;

VIII – planejar, implementar e executar a metodologia da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais – Comoveec – em todo o Estado;

IX – representar a Seds nos comitês regionais do Projeto Governança em Rede: Gestão Regionalizada e Participativa; e

X – apoiar e orientar as instituições policiais no que tange às políticas de policiamento comunitário no Estado, zelando pela atuação integrada da PMMG e da PCMG.

Da Diretoria de Promoção da Modernização Operacional

Art. 61 – A Diretoria de Promoção da Modernização Operacional tem por finalidade coordenar e operacionalizar a manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos de atendimento de eventos de defesa social, em especial as ocorrências de urgência e emergência policial e de bombeiros, do serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e sinistros e da implantação de bases territoriais integradas, competindo-lhe:

I – promover a manutenção e a modernização da estrutura física e do funcionamento operacional e administrativo do Centro Integrado de Atendimento e Despacho – Ciad;

II – coordenar o DDU, observando as políticas e diretrizes em vigor, bem como as recomendações emanadas pela AID atinentes à gestão da informação;

III – fomentar a integração entre as organizações que compõem o Ciad e o DDU;

IV – acompanhar e incentivar a qualidade dos serviços prestados pelo Ciad;

V – coordenar a melhoria dos protocolos de ações e operações do Sistema de Defesa Social relativos à Diretriz Integrada de Ações e Operações – Diao;

VI – coordenar a delimitação e a implantação de bases territoriais integradas para as organizações do Sistema de Defesa Social;

VII – mapear necessidades logísticas para melhor desenvolvimento das atividades das unidades com responsabilidade territorial integrada, promovendo a aplicação coordenada de recursos orçamentários destinados ao atendimento daquelas necessidades; e

VIII – presidir as atividades e projetos nas instâncias colegiadas de deliberação no âmbito do Ciad, da Diao e Áreas Integradas, quais sejam o Colegiado Técnico-Operativo do Ciad e a Câmara Permanente de Atualização e Revisão da Diao e a Comissão Mista de Áreas Integradas.

§ 1º – O Ciad é unidade operacional do Sistema Integrado de Defesa Social, vinculado à Seds, resultante do funcionamento conjunto, em um mesmo espaço físico e organizacional, do Centro Integrado de Comunicações Operacionais – Cicop – da PMMG, da Divisão de Telecomunicações e Operações – Cepolc – da PCMG e do Centro de Operações de Bombeiros Militar – Cobom – do CBM, tendo por finalidade centralizar o atendimento de chamadas telefônicas realizadas via tridígitos 190, 193 e 197, e dos despachos de recursos operacionais das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 2º – A Diao tem por objetivo padronizar os procedimentos e o emprego operacional no atendimento às ocorrências, aumentando a capacidade de resposta com a otimização e o ordenamento da atuação operacional integrada do Sistema de Defesa Social.

§ 3º – O DDU é uma central integrada de recepção, processamento e resposta de denúncias anônimas de crimes e sinistros gerenciada pela Seds e disponibilizada aos cidadãos mineiros via tridígito 181.

§ 4º – A delimitação, compatibilização e implantação de bases territoriais será determinada pelo Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, com base em manifestação de Comissão Mista de Áreas Integradas.

§ 5º – A aplicação de recursos financeiros em investimentos logísticos nas unidades com responsabilidade territorial integrada será determinada pelo Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, com base em manifestação de Comissão Mista de Áreas Integradas.

Da Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias

Art. 62 – A Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias tem por finalidade desenvolver ações proativas e corretivas que visem à modernização e ao aprimoramento da qualidade da atuação das corregedorias dos órgãos de defesa social, competindo-lhe:

I – desenvolver ações que permitam a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;

II – coordenar o Sistema Integrado das Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social –Sicods;

III – desenvolver e executar projetos em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;

IV – proporcionar à sociedade uma prestação de serviços efetiva, coibindo o desvio de conduta por meio de ações preventivas;

V – coordenar e gerenciar as ações de desenvolvimento e implantação do Sistema de Procedimentos Administrativos Disciplinares Integrados – Padi; e

VI – prestar apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Colegiado de Corregedorias dos órgãos de Defesa Social.

Subseção IV

Da Coordenadoria do Centro Integrado de Comando e Controle

Art. 63 – O Centro Integrado de Comando e Controle – CICC – é unidade de coordenação e suas atribuições serão definidas em regulamento.

Seção XIII

Da Subsecretaria de Administração Prisional

Art. 64 – A Subsecretaria de Administração Prisional – Suapi – tem por finalidade gerenciar o Sistema Prisional do Estado, em consonância com as diretrizes da Seds, competindo-lhe:

I – participar do planejamento e execução da política prisional do Estado;

II – assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;

III – responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas atividades de segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade;

IV – proceder ao registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais;

V – exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e à disponibilização de informações que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública;

VI – disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência, incluindo dados a respeito dos indivíduos privados de liberdade;

VII – gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;

VIII – estabelecer, em conjunto com a Sulog, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como à manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;

IX – executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas unidades prisionais e centrais, conforme orientações da Sulog;

X – coordenar e executar atividades de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme diretrizes da Sulog;

XI – estabelecer, em conjunto com a Escola de Formação da Seds, o perfil de pessoal para lotação nas unidades centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;

XII – participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

XIII – articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a responsabilidade de outros órgãos;

XIV – estabelecer e acompanhar as ações relativas à Gestão Estratégica do Sistema Prisional – GESPRI;

XV – estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado definidos pela GESPRI;

XVI – propor ações que visem à redução de custos, ao melhor aproveitamento dos recursos financeiros e que proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais; e

XVII – analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Suapi.

Subseção I

Da Assessoria de Informação e Inteligência

Art. 65 – A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade realizar a atividade de inteligência prisional, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do Sistema Prisional, competindo-lhe:

I – coordenar, controlar e supervisionar a atividade de inteligência no âmbito da Suapi;

II – planejar, acompanhar a aquisição e incumbir-se da disponibilização de meios necessários à execução de suas atividades;

III – promover a integração e viabilizar a interoperabilidade entre as agências do Sistema de Inteligência Prisional e da Comunidade de Inteligência;

IV – administrar os bancos de dados próprios e controlar acessos a sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;

V – gerar estatísticas dos dados disponibilizados em seus sistemas de informação;

VI – participar das comunidades de inteligência municipal, estadual e nacional, interagindo com entidades públicas ou privadas;

VII – exercer a atividade de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência da Suapi;

VIII – intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social e com a Comunidade de Inteligência;

IX – encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos aos órgãos responsáveis pelas providências decorrentes destes;

X – implantar doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência prisional;

XI – incumbir-se da seleção, do treinamento, da adaptação, do estágio, da qualificação, requalificação e do aperfeiçoamento dos profissionais integrantes do Sistema de Inteligência Prisional;

XII – propor a política de inteligência prisional;

XIII – articular, de forma permanente, com os órgãos competentes o provimento contínuo de recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das atividades de inteligência prisional;

XIV – oferecer suporte técnico-operacional às assessorias do Sistema de Inteligência Prisional;

XV – orientar, acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência prisional;

XVI – realizar estudos e pesquisas, bem como propor o aprimoramento da atividade de inteligência prisional;

XVII – desenvolver protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos, bem como induzir e fomentar a atividade de inteligência prisional; e

XVIII – propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise do Sistema de Inteligência Prisional.

Subseção II

Da Superintendência de Segurança Prisional

Art. 66 – A Superintendência de Segurança Prisional tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades de vigilância interna e externa de unidades prisionais da Suapi e escolta de presos, competindo-lhe:

I – promover a manutenção da disciplina nas unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;

II – gerenciar a definição de padrões de quantitativo e a distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa e interna;

III – articular com outros órgãos do Sistema de Defesa Social ações emergenciais em caso de rebeliões e motins de presos em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;

IV – promover a aplicação da tecnologia mais adequada na área de segurança para melhoria das atividades do Sistema Prisional;

V – garantir as escoltas para as atividades inerentes ao atendimento e à ressocialização do preso;

VI – gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado;

VII – gerir a Central de Suprimentos do Sistema Prisional, que recebe e distribui o material bélico e operacional da Suapi; e

VIII – manter articulação com os demais órgãos de Defesa Social, promovendo o intercâmbio de informações, objetivando ações integradas.

Da Diretoria de Segurança Interna

Art. 67 – A Diretoria de Segurança Interna tem por finalidade orientar, fiscalizar e definir os procedimentos de segurança interna das unidades prisionais, competindo-lhe:

I – gerenciar, ditar diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades de vídeo monitoramento das unidades;

II – captar dados de eventos ocorridos nas unidades para efeito de estatísticas, como:

a) fugas;

b) motins;

c) rebeliões; e

d) apreensões de materiais ilícitos.

III – ditar diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades dos canis das unidades e do canil central;

IV – definir diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção Rápida – GIR –, realizadas nas unidades prisionais por agentes de segurança penitenciários devidamente treinados para essa atividade; e

V – orientar os agentes de segurança penitenciários quanto ao uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança interna.

Da Diretoria de Segurança Externa

Art. 68 – A Diretoria de Segurança Externa tem por finalidade definir os procedimentos de segurança externa das unidades prisionais, competindo-lhe:

I – elaborar normas e diretrizes operacionais, regulando atividades de escolta, monitoramento veicular, rádio comunicação e escolta forense;

II – realizar inspeções e sindicâncias nas unidades sob sua responsabilidade;

III – promover a execução da política operacional de segurança externa nos estabelecimentos prisionais do Estado;

IV – gerenciar os deslocamentos e remoções dos presos provisórios e sentenciados;

V – normatizar procedimentos no campo da logística para atender as diversas atividades operacionais de segurança externa;

VI – coordenar as atividades relacionadas à elaboração do seu planejamento operacional;

VII – analisar e emitir parecer sobre situações que possam implicar no comprometimento da segurança externa das unidades prisionais;

VIII – fiscalizar o cumprimento das suas disposições legais, dos seus regulamentos e das suas instruções;

IX – orientar os agentes de segurança penitenciários quanto ao uso adequado de viaturas, armamentos e equipamentos; e

X – orientar e coordenar a atuação das Centrais de Escolta.

Da Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional

Art. 69 – A Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional tem por finalidade coordenar e controlar, junto à Sulog, a execução de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da Superintendência de Segurança Prisional, competindo-lhe:

I – planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais, equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Superintendência de Segurança Prisional; e

II – gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado.

Do Comando de Operações Especiais

Art. 70 – O Comando de Operações Especiais – Cope – tem por finalidade realizar as atividades de escolta de presos e intervenção, orientado pelas diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional e procedimentos definidos pela Diretoria de Segurança Externa, competindo-lhe:

I – realizar intervenção tática com a finalidade de manter a ordem e a disciplina em conflitos, motins e rebeliões ocorridos em unidades prisionais;

II – intervir administrativamente nas unidades prisionais com a finalidade de recondução da ordem e disciplina em situações de crise, quando autorizado pelo Superintendente de Segurança Prisional;

III – realizar operações locais, intermunicipais e interestaduais de escolta de preso, quando a sua periculosidade justificar tal medida;

IV – participar de inspeções no âmbito do Sistema Prisional, quando solicitado pelo Superintendente de Segurança Prisional;

V – prevenir e inibir atos que atentem contra o Sistema Prisional e seus integrantes, priorizando operações preventivas de patrulhamento e escolta de Diretores da Suapi, quando necessário;

VI – produzir informações e promover ações, visando a auxiliar as polícias na recaptura de presos foragidos e à proteção do Sistema Prisional; e

VII – propor políticas e normas que visem à atuação operacional integrada dos grupos de escoltas e intervenções do Sistema Prisional.

Art. 71 – O Cope é composto da seguinte forma:

I – Diretor Geral;

II – Núcleo de Operações;

III – Núcleo Administrativo; e

IV – Núcleo de Treinamentos.

Subseção III

Da Superintendência de Atendimento ao Preso

Art. 72 – A Superintendência de Atendimento ao Preso tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de classificação, educação regular e superior, ensino profissionalizante, atividades sócioculturais e esportivas, de saúde, psicossociais, articulação do atendimento jurídico, assistência religiosa, política sobre drogas, assistência aos indivíduos privados de liberdade e suas famílias, nos estabelecimentos prisionais e hospitais de custódia da Seds, competindo-lhe:

I – estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades de educação e ensino profissionalizante dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;

II – gerenciar a distribuição e o trabalho dos servidores responsáveis pela execução de atividades na sua área de atuação;

III – promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Suapi com os materiais e equipamentos necessários à sua área de atuação;

IV – promover a aplicação da tecnologia mais recente na área de atendimento para melhoria das atividades do Sistema Prisional;

V – acompanhar e responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;

VI – gerenciar contratos e convênios referentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Sulog e do Subsecretário de Administração Prisional;

VII – receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de servidores na sua área de atuação e tomar ou solicitar as providências cabíveis para cada caso;

VIII – estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades relativas às Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais da Suapi;

IX – acompanhar e controlar a elaboração e execução dos Programas Individualizados de Ressocialização dos presos sob responsabilidade da Suapi;

X – instituir e manter centro integrado de atendimento às famílias dos privados de liberdade do Sistema Prisional; e

XI – destacar assessoria especializada para o exercício das funções relacionadas nos incisos VIII e IX.

Da Diretoria de Trabalho e Produção

Art. 73 – A Diretoria de Trabalho e Produção tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas ao trabalho do sentenciado, competindo-lhe:

I – estabelecer diretrizes e normas relativas ao trabalho dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II – estabelecer critérios de controle da produção artesanal, industrial e agropecuária das unidades prisionais da Suapi, bem como da receita gerada;

III – avaliar o desempenho do setor produtivo das unidades prisionais, propondo ações de melhoria;

IV – auxiliar as unidades prisionais na abertura de postos de trabalho para os presos, por meio da articulação com a iniciativa privada, poder público, sociedade civil organizada e instituições de ensino;

V – promover ações ligadas à sustentabilidade no âmbito do Sistema Prisional; e

VI – estabelecer ações que visem à limpeza nas unidades prisionais, acompanhando o seu cumprimento.

Da Diretoria de Ensino e Profissionalização

Art. 74 – A Diretoria de Ensino e Profissionalização tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional regular e superior, profissional, sóciocultural e esportiva do preso, competindo-lhe:

I – estabelecer diretrizes e normas relativas à educação regular e superior, ao ensino profissionalizante, ao ensino sóciocultural e esportivo dos indivíduos presos em unidades prisionais da Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II – garantir a formação educacional, profissional, sóciocultural e esportiva do indivíduo preso, visando à sua reintegração à sociedade;

III – propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional, profissional, sóciocultural e esportiva, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do indivíduo preso;

IV – estabelecer critérios e técnicas de seleção e indicação dos presos para a participação em cursos profissionalizantes; e

V – articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias visando à realização de cursos educacionais e profissionalizantes, sócioculturais e esportivos destinados aos presos.

Da Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial

Art. 75 – A Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas à assistência à saúde biopsicossocial do indivíduo preso, assegurando a aplicação da Lei de Execução Penal, competindo-lhe:

I – estabelecer diretrizes e normas relativas à saúde e à assistência psicossocial dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II – promover políticas públicas de saúde com vistas à individualização do atendimento ao preso, observada a interdisciplinaridade necessária ao desenvolvimento humano;

III – promover as ações destinadas à garantia da saúde integral, preventiva e curativa, em âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como ao atendimento médico, odontológico, psicológico, social e farmacêutico, buscando o cumprimento das programações individualizadas para cada preso, sugerido nos exames classificatórios e criminológicos;

IV – coordenar a execução das atividades de diagnóstico relativas à realização dos exames criminológico e classificatório, bem como estabelecer diretrizes para a sua realização, definindo procedimentos que uniformizem os instrumentos de avaliação;

V – promover a implantação e instalação dos Centros de Observação e Triagem do Sistema Prisional; e

VI – articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias, visando à manutenção e melhoria do atendimento biopsicossocial prestado ao indivíduo privado de liberdade.

Da Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional

Art. 76 – A Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar a assistência jurídica prestada aos sentenciados, competindo-lhe:

I – estabelecer diretrizes e normas relativas ao atendimento e acompanhamento jurídico dos indivíduos presos em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II – garantir a assistência jurídica aos presos em unidades gerenciadas pela Suapi, por meio do atendimento realizado por servidores lotados nas unidades prisionais ou pela articulação com entidades públicas ou privadas, especialmente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

III – apresentar e desenvolver ações que propiciem os meios necessários para a realização dos atendimentos jurídicos e para a melhoria deles;

IV – avaliar o desempenho do exercício da atividade de assistência jurídica, com observações em relatórios e visitas técnicas periódicas às unidades prisionais; e

V – apoiar a Superintendência de Atendimento ao Preso no envolvimento das demais diretorias em assuntos de conteúdo jurídico.

Da Assessoria da Comissão Técnica de Classificação

Art. 77 – A Assessoria da Comissão Técnica de Classificação – ACTC – tem por finalidade subsidiar as superintendências da Suapi na política de expansão, modernização e humanização adotada pelo Estado, por meio das Comissões Técnicas de Classificação, dentro das unidades prisionais, competindo-lhe:

I – implantar comissão técnica de classificação nas unidades prisionais vinculadas à Suapi;

II – estabelecer diretrizes e normas para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização;

III – coordenar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais vinculadas à Suapi;

IV – supervisionar a elaboração e a execução do Programa Individualizado de Ressocialização – PIR – nas unidades prisionais;

V – estabelecer diretrizes e normas para o encaminhamento dos egressos do Sistema Prisional para a elaboração do Exame Criminológico, visando a verificar o efetivo acompanhamento ao preso e medir a qualidade no atendimento;

VI – promover o acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao preso e, quando solicitado o exame criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de insanidade mental;

VII – estabelecer diretrizes e normas para medir a reentrada do preso no Sistema Prisional;

VIII – auxiliar na gestão da informação aplicada ao Sistema Prisional;

IX – estabelecer diretrizes para a alimentação de dados referentes às Comissões Técnicas de Classificação, no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;

X – estabelecer formas de análise e divulgação para as áreas de conhecimento que tenham influência no processo de individualização da pena e reinserção social do preso;

XI – estabelecer formas de análise e estatísticas dos dados disponibilizados a fim de medir a qualidade do Programa de Individualização da Pena; e

XII – participar das revisões de normas e procedimentos inerentes ao processo de individualização da pena.

Subseção IV

Da Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas

Art. 78 – A Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de presos entre unidades prisionais, competindo-lhe:

I – promover a articulação entre a Suapi e outras entidades públicas ou privadas, com o intuito de estabelecer parcerias para a administração conjunta de unidades prisionais;

II – apresentar planos e projetos para a implantação de uma política de atendimento à demanda de vagas para presos em unidades prisionais, por meio do levantamento de informações junto a outras entidades públicas ou privadas, propondo a construção de novas unidades ou assunção pela Suapi de unidades prisionais ligadas a outros órgãos;

III – promover parcerias entre entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia Apac;

IV – definir critérios para a movimentação de presos entre unidades prisionais, considerando as características pessoais do preso e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando necessário, a Superintendência de Atendimento ao Preso ou a Superintendência de Segurança Prisional;

V – promover a ocupação eficiente das vagas disponíveis nas unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;

VI – responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido, quanto a informações referentes à sua área de atuação; e

VII – promover a articulação e orientação dos critérios de movimentação de presos no Estado perante os órgãos e instituições que compõem a Defesa Social.

Da Diretoria de Gestão de Vagas

Art. 79 – A Diretoria de Gestão de Vagas tem por finalidade gerenciar dados relativos à distribuição dos presos, competindo-lhe:

I – garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados que demandem o registro de informações a respeito de controle de vagas, cadastro e registro do indivíduo, entrada e saída de presos das unidades prisionais e outras que se fizerem necessárias quanto à sua área de atuação;

II – responsabilizar-se pela abertura, manutenção, tramitação e pelo arquivamento de prontuários que contenham informações a respeito do preso e sua passagem pelo Sistema Prisional;

III – promover a autorização de matrícula ou transferência de presos, conforme critérios definidos pelas características dos presos, tipos de pena e perfil das unidades prisionais;

IV – manter registro de informações acerca da movimentação dos indivíduos privados de liberdade; e

V – responsabilizar-se pelo atendimento ao público externo que, eventualmente, solicite informações a respeito da movimentação de presos ou do gerenciamento das vagas disponíveis.

Da Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias

Art. 80 – A Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias tem por finalidade o desenvolvimento, a implantação e o gerenciamento dos sistemas de informação inerentes ao Sistema Prisional, bem como a elaboração e divulgação de dados estatísticos, levantamento de dados e informações estratégicas do Sistema Prisional, competindo-lhe:

I – zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados do Sistema Prisional, propondo ações para sua otimização;

II – monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados do Sistema Prisional;

III – garantir a alimentação dos sistemas informatizados no âmbito da Suapi e dos estabelecimentos prisionais;

IV – fornecer suporte técnico aos usuários dos sistemas informatizados da Suapi;

V – prover capacitação aos usuários dos sistemas informatizados da Suapi;

VI – zelar pela qualidade dos dados alimentados nos sistemas informatizados da Suapi;

VII – elaborar levantamentos estatísticos acerca das ocorrências registradas nas unidades prisionais;

VIII – garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infraestrutura necessária ao funcionamento dos sistemas de informação da Suapi junto às diretorias envolvidas;

IX – garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisão e embasamento da política de defesa social;

X – garantir suporte às unidades prisionais, no que concerne ao cumprimento de ordens de liberação, alvarás de soltura e concessões de benefícios; e

XI – propor ações que visem ao desenvolvimento e à integração dos sistemas informatizados dos órgãos de defesa social com o Sistema Prisional.

Da Diretoria de Políticas de Apac e Co-gestão

Art. 81 – A Diretoria de Políticas de Apac e Co-gestão tem por finalidade implementar a metodologia da Apac no âmbito do Estado, competindo-lhe:

I – propor a celebração de convênios com entidades privadas que adotem a metodologia a que se refere o caput para a custódia e o atendimento ao preso;

II – propor a celebração de convênios ou outros instrumentos de parceria com entidades públicas ou privadas para o compartilhamento da administração de unidades prisionais, considerando as atribuições de cada entidade envolvida; e

III – gerenciar e avaliar os convênios e parcerias firmados quanto à sua área de atuação, sugerindo a manutenção, ampliação ou redução do escopo da parceria ou a extinção do instrumento.

Subseção V

Das Unidades Prisionais

Art. 82 – As unidades prisionais vinculadas à Seds têm por finalidade:

I – executar as atividades de segurança, atendimento ao preso e de inteligência, conforme diretrizes e orientações das assessorias e superintendências da Suapi;

II – executar atividades de natureza administrativa, conforme diretrizes e orientações da Sulog e da Suapi;

III – zelar, em conjunto com as assessorias e superintendências da Suapi, pela aplicação da legislação vigente quanto à execução penal;

IV – prestar informações sobre a administração da unidade e quanto aos presos nela custodiados, quando demandado e conforme orientação da Suapi; e

V – garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido.

Art. 83 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades:

I – Presídio de Águas Formosas;

II – Presídio de Baependi;

III – Presídio de Caeté;

IV – Presídio de Campos Gerais;

V – Presídio de Carangola;

VI – Presídio de Caxambu;

VII – Presídio de Conceição das Alagoas;

VIII – Presídio de Ervália;

IX – Presidio de Extrema;

X – Presídio de Inhapim;

XI – Presídio de Itabirito;

XII – Presídio de Iturama;

XIII – Presídio de Jaboticatubas;

XIV – Presídio de Januária;

XV – Presídio de Jequitinhonha;

XVI – Presídio de Lagoa Santa;

XVII – Presídio de Leopoldina;

XVIII – Presídio de Manga;

XIX – Presídio de Nova Serrana;

XX – Presídio de Ouro Fino;

XXI – Presídio de Pirapora;

XXII – Presídio de Pitangui;

XXIII – Presídio de Prata;

XXIV – Presídio de Presidente Olegário;

XXV – Presídio de Rio Piracicaba;

XXVI – Presídio de Santos Dumont;

XXVII – Presídio de São Francisco;

XXVIII – Presídio Sargento Jorge; e

XXIX – Presídio de Novo Cruzeiro.

Parágrafo único – São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte I as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta presos.

Art. 84 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades:

I – Casa do Albergado Presidente João Pessoa;

II – Presídio de Abaeté;

III – Presídio de Abre Campo;

IV – Presídio de Alfenas;

V – Presídio de Almenara;

VI – Presídio de Andradas;

VII – Presídio de Araguari;

VIII – Presídio de Araxá;

IX – Presídio de Barão de Cocais;

X – Presídio de Barbacena;

XI – Presídio de Boa Esperança;

XII – Presídio de Brumadinho;

XIII – Presídio de Campo Belo;

XIV – Presídio de Caratinga;

XV – Presídio de Cataguases;

XVI – Presídio de Conselheiro Lafaiete;

XVII – Presídio de Conselheiro Pena;

XVIII – Presídio de Coronel Fabriciano;

XIX – Presídio de Curvelo;

XX – Presídio de Diamantina;

XXI – Presídio de Frutal;

XXII – Presídio de Guaranésia/Guaxupé;

XXIII – Presídio de Ibirité;

XXIV – Presídio de Itabira;

XXV – Presídio de Itambacuri;

XXVI – Presídio de Itaobim;

XXVII – Presídio de Itaúna;

XXVIII – Presídio de Janaúba;

XXIX – Presídio de João Monlevade;

XXX – Presídio de João Pinheiro;

XXXI – Presídio de Juatuba;

XXXII – Presídio de Lagoa da Prata;

XXXIII – Presídio de Lavras;

XXXIV – Presídio de Manhuaçu;

XXXV – Presídio de Manhumirim;

XXXVI – Presídio de Mantena;

XXXVII – Presídio de Mariana;

XXXVIII – Presídio de Matozinhos;

XXXIX – Presídio de Monte Carmelo;

XL – Presídio de Muriaé ;

XLI – Presídio de Nanuque;

XLII – Presídio de Nova Lima;

XLIII – Presídio de Ouro Preto;

XLIV – Presídio de Passos;

XLV – Presídio de Pedra Azul;

XLVI – Presídio de Pedro Leopoldo;

XLVII – Presídio de Piumhí;

XLVIII – Presídio de Poços de Caldas;

XLIX – Presídio de Pompéu;

L – Presídio de Sabará;

LI – Presídio de Sacramento;

LII – Presídio de Santa Luzia;

LIII – Presídio de Santa Rita do Sapucaí;

LIV – Presídio de São Sebastião do Paraíso;

LV – Presídio de Timóteo;

LVI – Presídio de Três Pontas;

LVII – Presídio de Tupaciguara;

LVIII – Presídio de Ubá;

LIX – Presídio de Unaí;

LX – Presídio de Varginha;

LXI – Presídio de Vespasiano;

LXII – Presídio de Viçosa;

LXIII – Presídio de Visconde do Rio Branco;

LXIV – Presídio Doutor Carlos Vitoriano;

LXV – Presídio Doutor Nelson Pires;

LXVI – Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;

LXVII – Presídio Sebastião Satiro; e

LXVIII – Presídio de Arcos.

Parágrafo único – São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte II as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, de sessenta e um até o limite de cento e noventa e nove presos.

Art. 85 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades:

I – Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo;

II – Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto;

III – Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo;

IV – Penitenciária de Formiga;

V – Penitenciária de Teófilo Otoni;

VI – Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho;

VII – Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior;

VIII – Penitenciária Francisco Floriano de Paula;

IX – Penitenciária José Edson Cavalieri;

X – Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires;

XI – Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria;

XII – Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga;

XIII – Presídio Alvorada;

XIV – Presídio de Governador Valadares;

XV – Presídio de Itajubá;

XVI – Presídio de Ituiutaba;

XVII – Presídio de Paracatu;

XVIII – Presídio de Pouso Alegre;

XIX – Presídio de São João Del Rei;

XX – Presídio de São Lourenço;

XXI – Presídio de Teófilo Otoni;

XXII – Presídio Floramar; e

XXIII – Presídio Promotor José Costa.

Parágrafo único – São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte I as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre duzentos e quatrocentos e noventa e nove presos.

Art. 86 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades:

I – Complexo Penitenciário de Ponte Nova;

II – Penitenciária de Três Corações;

III – Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares;

IV – Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira;

V – Presídio de São Joaquim de Bicas II; e

VI – Presídio Regional de Montes Claros.

Parágrafo único – São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte II as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove presos.

Art. 87 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte I – CERESP, até o limite de oito unidades:

I – Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – BETIM;

II – Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CENTROSUL;

III – Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CONTAGEM;

IV – Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – GAMELEIRA;

V – Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – IPATINGA; e

VI – Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – JUIZ DE FORA.

Parágrafo único – São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte I os CERESPs.

Art. 88 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades:

I – Complexo Penitenciário Nelson Hungria;

II – Penitenciária de Francisco Sá;

III – Penitenciária José Maria Alkimin;

IV – Presídio Antônio Dutra Ladeira;

V – Presídio de São Joaquim de Bicas I;

VI – Presídio Inspetor José Martinho Drumond;

VII – Presídio Professor Jacy de Assis; e

VIII – Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior.

Parágrafo único – São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte II as unidades existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber a partir de oitocentos presos e as que tiverem por característica padrões de segurança máxima.

Art. 89 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades:

I – Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz;

II – Centro de Apoio Médico e Pericial;

III – Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa; e

IV – Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade.

Parágrafo único – São consideradas Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.

Art. 90 – Para a execução de suas atribuições, as unidades prisionais subordinadas à Suapi se organizam da seguinte forma:

I – Unidades Prisionais de Pequeno Porte I e II:

a) Diretoria-Geral; e

b) Diretoria Adjunta;

II – Unidades Prisionais de Médio Porte I e II e Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico:

a) Diretoria-Geral;

b) Assessoria de Inteligência;

c) Diretoria Administrativa;

d) Diretoria de Segurança; e

e) Diretoria de Atendimento ao Preso;

III – Unidades Prisionais de Grande Porte I e II e Segurança Máxima:

a) Diretoria-Geral;

b) Diretoria Adjunta;

c) Assessoria de Inteligência;

d) Diretoria Administrativa;

e) Diretoria de Segurança; e

f) Diretoria de Atendimento ao Preso;

IV – Unidades Prisionais de todos os portes que, além da estrutura definida nos itens anteriores, terão em sua organização:

a) Conselho Disciplinar; e

b) Comissão Técnica de Classificação.

Art. 91 – As atribuições a serem executadas no âmbito das unidades prisionais, sempre em observância a diretrizes, normas e orientações expedidas pela Seds e, em especial, pela Suapi, serão distribuídas entre os órgãos definidos no art. 90, da seguinte forma:

I – à Diretoria-Geral cabe:

a) garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, gestão de vagas, avaliação disciplinar, classificação dos presos, administração da unidade, segurança e atendimento ao preso;

b) organizar a distribuição das atividades a serem executadas pelos funcionários e servidores lotados na unidade;

c) promover a estabilidade, a segurança e a disciplina no âmbito da unidade;

d) articular com autoridades locais medidas para garantir o andamento e a melhoria da administração da unidade e de suas atribuições;

e) organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão Técnica de Classificação; e

f) representar a unidade institucionalmente junto ao público externo;

II – à Diretoria Adjunta cabem, de forma subsidiária e complementar, as mesmas atribuições da Diretoria-Geral, sendo responsabilidade desta última a distribuição das funções;

III – à Assessoria de Inteligência cabe a obtenção de informações de natureza de inteligência e sua divulgação para a Diretoria-Geral e para a Assessoria de Inteligência da Suapi, sob a orientação desta última, no intuito de antecipar ocorrências indesejáveis para a manutenção do trabalho normal da unidade prisional;

IV – à Diretoria Administrativa cabe executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e relativas a pessoal no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes da Sulog e da Suapi, bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e pelo controle de patrimônio;

V – à Diretoria de Segurança cabe executar e coordenar as atividades de segurança interna e externa da unidade prisional, garantindo a disciplina, conforme orientações da Superintendência de Segurança Prisional;

VI – à Diretoria de Atendimento ao Preso cabe executar e coordenar as atividades de atendimento de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e psicossocial aos detentos, bem como organizar as atividades laborativas destinadas à ocupação destes e promover a organização da Comissão Técnica de Classificação, conforme orientações da Superintendência de Atendimento ao Preso;

VII – ao Conselho Disciplinar cabe o julgamento das faltas disciplinares eventualmente cometidas pelos presos custodiados pela unidade, indicando, para cada caso, a sanção a ser aplicada; e

VIII – à Comissão Técnica de Classificação cabe a elaboração do PIR para cada preso, indicando seu perfil e aptidões, além do tratamento mais adequado para ele.

Subseção VI

Da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica

Art. 92 – Compete à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica:

I – verificar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica;

II – encaminhar relatório circunstanciado sobre a pessoa monitorada ao juiz competente na periodicidade estabelecida ou, a qualquer momento, quando por este determinado ou quando as circunstâncias assim o exigirem;

III – adequar e manter programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e apoio à pessoa monitorada condenada;

IV – orientar a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações;

V – comunicar, imediatamente, ao juiz competente sobre fato que possa dar causa à revogação da medida ou modificação de suas condições;

VI – realizar controle operacional interno e externo e gerenciamento operacional e técnico do sistema de monitoração eletrônica;

VII – realizar visitas ao monitorado, quando necessário, em atendimento ao inciso I do art. 146-C da Lei Federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010;

VIII – registrar no Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – Infopen – todas as informações pertinentes à monitoração eletrônica, como admissões, descumprimentos e desligamentos; e

IX – fomentar a ampliação da monitoração eletrônica para atendimento a todo o Estado.

Seção XIV

Da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas

Art. 93 – A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase – tem por finalidade coordenar e administrar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, competindo-lhe:

I – gerir as medidas de privação e restrição de liberdade, a política de apoio e fomento às medidas em meio aberto e a articulação da rede socioeducativa;

II – planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e as ações desenvolvidas no Sistema Socioeducativo;

III – desenvolver uma política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, considerando a sua singularidade, suas potencialidades e limitações, garantindo a particularização do atendimento;

IV – implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do programa estadual de medidas socioeducativas;

V – garantir o desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer, esporte, assistência religiosa e trabalho educativo, proporcionando a autonomia responsável ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

VI – celebrar convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, possibilitando a esta Subsecretaria o cumprimento de suas finalidades;

VII – promover a gestão por resultados no Sistema Socioeducativo e criar mecanismos para avaliação da efetividade dos programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

VIII – estabelecer articulações permanentes com órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com organizações não governamentais e sociedade civil organizada para fortalecer a rede, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente;

IX – sensibilizar e envolver a comunidade no trabalho socioeducativo e na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente;

X – participar dos conselhos e fóruns relacionados com o atendimento do adolescente autor de ato infracional; e

XI – analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Suase.

Subseção I

Da Assessoria de Informação e Inteligência

Art. 94 – A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade realizar a atividade de inteligência socioeducativa, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do Sistema Socioeducativo, competindo-lhe:

I – propor a política de Inteligência Socioeducativa, bem como desenvolver protocolos para o compartilhamento e a obtenção de informações a fim de fomentar a atividade;

II – realizar estudos e pesquisas, bem como propor o aprimoramento da atividade de inteligência socioeducativa;

III – exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência do Sistema Socioeducativo;

IV – implantar doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência socioeducativa;

V – oferecer suporte técnico-operacional aos Núcleos de Inteligência do Sistema Socioeducativo;

VI – planejar e acompanhar a aquisição dos meios necessários à execução de suas atividades, bem como disponibilizá-los;

VII – articular, de forma permanente, com os órgãos competentes, o provimento de recursos orçamentários, humanos e estruturais necessários à execução das atividades de inteligência socioeducativa;

VIII – atuar de forma integrada com o NTS da Escola de Formação da Seds e promover a execução dos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização da atividade de inteligência;

IX – acessar irrestritamente, fiscalizar e armazenar os documentos com qualquer grau de sigilo no âmbito do Sistema Socioeducativo;

X – encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos ao gabinete da Suase e aos órgãos responsáveis pelas providências deles decorrentes;

XI – intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado e com a Comunidade de Inteligência; e

XII – exercer a atividade de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência da Suase.

Subseção II

Da Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto

Art. 95 – A Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto tem por finalidade elaborar as diretrizes metodológicas para o atendimento socioeducativo dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e para a política estadual de apoio e fomento às medidas socioeducativas em meio aberto junto aos programas municipais, articular com as demais políticas públicas a fim de propiciar um atendimento qualificado ao adolescente a quem se atribuiu a autoria de ato infracional, garantindo os direitos previstos para estes adolescentes, competindo-lhe:

I – definir diretrizes para a política de execução das medidas socioeducativas em meio aberto, considerando sua função em relação às outras medidas;

II – fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto, mobilizando e articulando estas com a rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

III – prestar assistência aos municípios na construção e implementação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as políticas, os planos, programas e as demais ações voltadas ao atendimento ao adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional, desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa;

IV – acompanhar a execução das medidas em meio aberto mediante articulação com o Ministério Público do Estado, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública do Estado e de parceria com o órgão executor das medidas socioeducativas;

V – articular as medidas em meio aberto com os órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento do adolescente a quem se atribui a prática infracional;

VI – promover a articulação da rede de atendimento;

VII – definir diretrizes metodológicas para o atendimento à medida socioeducativa de semiliberdade;

VIII – acompanhar e orientar a gestão das unidades de semiliberdade e o trabalho das diretorias do Núcleo Gerencial da Suase;

IX – estabelecer as normas e diretrizes de funcionamento das unidades socioeducativas relacionadas a esta Superintendência;

X – acompanhar, orientar e supervisionar o atendimento socioeducativo nas unidades relacionadas a esta Superintendência;

XI – estabelecer as diretrizes da segurança socioeducativa;

XII – prover ao adolescente em cumprimento da medida de semiliberdade, juntamente com as unidades socioeducativas, o acesso a educação, saúde, formação profissional, atividades culturais, esportivas, de lazer e assistência religiosa;

XIII – garantir que as unidades socioeducativas propiciem e incentivem a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade;

XIV – acompanhar a gestão das vagas das unidades socioeducativas de semiliberdade;

XV – acompanhar a gestão das parcerias, dos convênios, da informação e da pesquisa, no que se refere à semiliberdade e à política de apoio e fomento às medidas em meio aberto; e

XVI – tramitar processos administrativos instaurados no âmbito das unidades socioeducativas de restrição de liberdade, para apuração de irregularidades referentes à seara administrativa, com opinião consultiva das demais diretorias da Suase nos assuntos pertinentes à sua competência.

Da Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto

Art. 96 – A Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto é responsável pela execução da política estadual de medidas socioeducativas em meio aberto, competindo-lhe:

I – fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto;

II – qualificar o fluxo do Sistema Socioeducativo e criar alternativas efetivas para minimizar a necessidade de aplicação da medida privativa de liberdade;

III – qualificar a entrada do adolescente autor de ato infracional no Sistema Socioeducativo;

IV – orientar os Municípios quanto à metodologia para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

V – realizar capacitações e seminários regionalizados acerca das medidas socioeducativas em meio aberto;

VI – acompanhar, supervisionar e monitorar, por meio de convênios e termos de cooperação, a execução técnica dos programas de atendimento a medidas socioeducativas em meio aberto apoiados pela Suase;

VII – acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos; e

VIII – gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Suase.

Da Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade

Art. 97 – A Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de semiliberdade, competindo-lhe:

I – coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política de execução da medida socioeducativa de semiliberdade nas unidades restritivas de liberdade;

II – supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de semiliberdade;

III – orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de semiliberdade;

IV – trabalhar em parceria com as demais diretorias da Suase, promovendo ações integradas no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida de semiliberdade;

V – estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de semiliberdade com parceiros da rede de atendimento ao adolescente;

VI – trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;

VII – promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de semiliberdade com as medidas em meio aberto e de privação de liberdade;

VIII – participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em parceria com o NTS da Escola de Formação da Seds;

IX – promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades de semiliberdade;

X – acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;

XI – gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Suase; e

XII – analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de restrição de liberdade, com opinião consultiva das demais diretorias da Suase nos assuntos pertinentes à sua competência.

Da Diretoria de Gestão de Parcerias

Art. 98 – A Diretoria de Gestão de Parcerias tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à construção, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, complementares aos oferecidos pela Suase, competindo-lhe:

I – planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à formalização e manutenção de convênios e contratos relacionados com o atendimento socioeducativo;

II – acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios, garantindo a correta aplicação dos recursos atinentes à sua área de atuação;

III – auxiliar as demais diretorias da Suase na elaboração de pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação;

IV – sugerir, a partir de critérios técnicos, a elaboração de termos aditivos aos convênios celebrados;

V – manter articulação com a rede de medidas socioeducativas;

VI – orientar e promover capacitação para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos convênios firmados; e

VII – gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Suase.

Da Diretoria de Gestão da Informação

Art. 99 – A Diretoria de Gestão da Informação tem por finalidade elaborar, desenvolver e gerenciar os sistemas de informação no âmbito da Suase, competindo-lhe:

I – gerenciar os sistemas de informação referentes aos adolescentes autores de ato infracional;

II – organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca das medidas socioeducativas de competência da Suase e sua execução no Estado;

III – organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca do adolescente egresso do Sistema Socioeducativo;

IV – organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca do adolescente atendido em meio aberto nos Municípios conveniados no Estado;

V – coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Estado, mantendo banco de dados unificado;

VI – coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em atendimento inicial no Estado, mantendo banco de dados unificado;

VII – coletar, consolidar e analisar dados acerca da gestão das medidas socioeducativas;

VIII – propor ações para otimização dos sistemas informatizados;

IX – gerar quadros estatísticos, relatórios e mapas do atendimento socioeducativo;

X – subsidiar a elaboração e revisão das políticas de atendimento socioeducativo;

XI – organizar e lançar publicações periódicas com os resultados do trabalho;

XII – realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas socioeducativas no Estado;

XIII – planejar e promover estratégias para a segurança da informação;

XIV – fornecer as informações necessárias para os sistemas de gestão para resultados do Governo do Estado; e

XV – acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos.

Subseção III

Da Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade

Art. 100 – A Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade tem por finalidade elaborar as diretrizes metodológicas para o atendimento dos adolescentes em cumprimento de internação provisória e da medida socioeducativa de internação, acompanhar, orientar e supervisionar o seu atendimento e realizar articulações com a rede de atendimento e com os demais órgãos, a fim de garantir um atendimento qualificado, competindo-lhe:

I – definir diretrizes metodológicas para o atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e da medida socioeducativa de internação;

II – acompanhar e orientar o trabalho das diretorias do núcleo gerencial da Suase, bem como a gestão dos centros socioeducativos de internação e internação provisória;

III – estabelecer normas e diretrizes de funcionamento, bem como definir procedimentos a serem seguidos pelas unidades socioeducativas ligadas à Superintendência;

IV – acompanhar, orientar e supervisionar o atendimento socioeducativo nas unidades ligadas à Superintendência, dando subsídio para uma qualificação técnica deste atendimento;

V – estabelecer as diretrizes da segurança socioeducativa, orientando, garantindo e dando subsídio para um trabalho qualificado e eficaz;

VI – promover a articulação com a rede de atendimento, com as demais políticas públicas e com outras instituições;

VII – estabelecer parcerias para a qualificação do atendimento ao adolescente em privação de liberdade;

VIII – promover ao adolescente em privação de liberdade, junto com as unidades socioeducativas, o acesso à educação, saúde, formação profissional, a atividades culturais, esportivas, de lazer e à assistência religiosa;

IX – garantir que as unidades socioeducativas propiciem e incentivem a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes privados de liberdade;

X – acompanhar a gestão das vagas das unidades socioeducativas de privação de liberdade;

XI – acompanhar a gestão das parcerias, dos convênios, da informação e da pesquisa, no que se refere à privação de liberdade; e

XII – tramitar processos administrativos instaurados no âmbito das unidades socioeducativas de privação de liberdade, para apuração de irregularidades referentes à seara administrativa, com opinião consultiva das demais diretorias da Suase nos assuntos pertinentes a sua competência.

Da Diretoria de Segurança Socioeducativa

Art. 101 – A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar o trabalho de segurança socioeducativa das unidades de privação e restrição de liberdade, competindo-lhe:

I – definir e divulgar diretrizes para atuação da segurança socioeducativa na realização das atividades, garantindo a articulação com outras áreas;

II – elaborar, editar e distribuir manuais de procedimentos da área de segurança socioeducativa, verificando o cumprimento dos mesmos e a necessidade de alterações;

III – coordenar ações de mediação de conflitos no Sistema Socioeducativo, visando à qualificação do trabalho no âmbito das unidades;

IV – monitorar o efetivo cumprimento das atribuições dos setores de segurança socioeducativa das unidades de atendimento, inspecionando esses setores e avaliando as condições de segurança interna e externa, por meio de visitas periódicas orientadas pelo projeto pedagógico;

V – promover ações visando à implantação e melhoria dos sistemas de segurança socioeducativa;

VI – realizar estudos técnicos e promover ações visando à reforma, modificação e ampliação de sistemas de segurança;

VII – atuar, de forma integrada com o NTS da Escola de Formação da Seds, na formação e capacitação dos agentes de segurança socioeducativos;

VIII – atuar, de forma integrada com a Diretoria de Orientação Socioeducativa e a Diretoria de Orientação da Medida de Semiliberdade, incentivando o trabalho conjunto da equipe técnica e de segurança socioeducativa;

IX – promover o trabalho integrado da equipe de segurança com a equipe de atendimento das unidades socioeducativas, de forma a garantir o desenvolvimento conjunto de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, de lazer e correlatas;

X – promover e participar de diligências destinadas à apuração de ocorrências no sistema de segurança das unidades socioeducativas;

XI – gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase;

XII – monitorar os eventos de segurança dos centros socioeducativos, constatando possíveis falhas e, em conjunto com as demais diretorias do núcleo gerencial da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, traçar e executar planos de ação, com objetivo de erradicar ou reduzir esses eventos;

XIII – avaliar e articular com outros órgãos de segurança pública apoio aos centros socioeducativos em ocorrências pontuais;

XIV – gerenciar o monitoramento eletrônico das unidades socioeducativas; e

XV – analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de privação de liberdade, com opinião consultiva das demais diretorias da Suase nos assuntos pertinentes à sua competência.

Da Diretoria de Formação Educacional e Profissional

Art. 102 – A Diretoria de Formação Educacional e Profissional tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das ações referentes à educação formal e profissional destinadas ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional e à gestão de parcerias com organizações governamentais e não governamentais nas áreas da educação, formação para o trabalho, oficinas pedagógicas, terapêuticas e profissionalizantes e atividades esportivas, culturais e de lazer, competindo-lhe:

I – promover a formação educacional e profissionalizante do adolescente autor de ato infracional, por meio do desenvolvimento de métodos e técnicas próprios, atividades lúdicas, artístico-culturais, de esporte e lazer;

II – articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a esta Diretoria;

III – promover a articulação para inserção do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade na educação formal;

IV – promover a articulação do adolescente provisoriamente acautelado em unidades de privação de liberdade para escolarização, mantendo os seus vínculos com a escola;

V – gerenciar as atividades de escolarização, promovendo a articulação entre as unidades socioeducativas e as Secretarias Municipais e Estadual de Educação;

VI – fomentar, orientar e supervisionar a formação profissional, bem como possibilitar a implantação de oficinas pedagógicas, terapêuticas e profissionalizantes ao adolescente em regime de privação e restrição de liberdade;

VII – promover atividades de habilitação profissional, objetivando um atendimento individualizado, capaz de identificar e ampliar as potencialidades do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

VIII – acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração de termos aditivos; e

IX – gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase.

Da Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social

Art. 103 – A Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente que se encontra em privação ou restrição de liberdade, o acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, bem como a articulação da rede social, competindo-lhe:

I – articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a esta Diretoria;

II – garantir a atenção integral à saúde do adolescente a quem se atribuiu autoria de ato infracional, priorizando a utilização de serviços públicos e comunitários;

III – realizar ações de promoção e assistência à saúde, com o objetivo de garantir um atendimento adequado ao adolescente autor de ato infracional;

IV – fomentar e orientar a articulação da rede de atendimento para questões referentes à saúde mental e toxicomania;

V – articular, desenvolver e acompanhar programa de atendimento ao adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade e, quando necessário, a seus familiares;

VI – possibilitar ao adolescente, após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, ações que contribuam com a sua promoção social no que se refere à profissionalização, educação, saúde, ao trabalho e à renda, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VII – fomentar a articulação constante das redes sociais disponíveis nos Municípios de origem dos adolescentes autores de ato infracional, tendo em vista o princípio da incompletude institucional;

VIII – articular a inserção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como após seu desligamento, nos dispositivos da rede pública e comunitária, fortalecendo os seus vínculos sociais;

IX – sistematizar o mapeamento de entidades ou programas e equipamentos sociais públicos e comunitários existentes nos âmbitos local, municipal e estadual, de modo a facilitar a integração da rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

X – articular com órgãos competentes a obtenção de documentação para a promoção de cidadania dos adolescentes que se encontram em unidades socioeducativas;

XI – acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração de termos aditivos; e

XII – gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase.

Da Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário

Art. 104 – A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do Sistema Socioeducativo e ao atendimento jurídico do adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:

I – gerenciar as vagas das unidades ligadas à Suase;

II – planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

III – planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao atendimento jurídico prestado pelos analistas técnico-jurídicos das unidades de atendimento;

IV – zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da excepcionalidade da medida de internação, da brevidade e da capacidade do adolescente em cumprir a medida que lhe foi aplicada;

V – avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades e orientar o corpo técnico quanto ao direcionamento do atendimento;

VI – emitir pareceres sobre temas correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a competência da Assessoria Jurídica;

VII – manter articulação permanente com a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando ao adequado encaminhamento do adolescente e à agilidade nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional; e

VIII – gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase.

Da Diretoria de Orientação Socioeducativa

Art. 105 – A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade, competindo-lhe:

I – elaborar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política de execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação nas unidades de privação de liberdade;

II – supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade;

III – orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de privação de liberdade;

IV – trabalhar em parceria com as demais diretorias da Suase na construção do processo socioeducativo, incentivando o trabalho integrado no atendimento ao adolescente privado de liberdade;

V – estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de privação de liberdade com projetos e programas desenvolvidos junto com outros órgãos de Defesa Social;

VI – orientar, supervisionar e articular com instituições parceiras a realização de atividades de assistência religiosa nas unidades de privação de liberdade;

VII – trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;

VIII – promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de internação e do acautelamento provisório com as medidas em meio aberto e de semiliberdade;

IX – participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, em parceria com o NTS da Escola de Formação da Seds;

X – promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades de privação de liberdade;

XI – acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração de termos aditivos; e

XII – gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da Suase.

Subseção IV

Das Unidades Socioeducativas

Art. 106 – Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suase, as seguintes unidades socioeducativas:

I – Unidades socioeducativas de pequeno porte, com capacidade para o atendimento de até vinte adolescentes:

a) Centro de Internação Provisória Regional Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas; e

b) Centro de Internação Provisória Regional Patos de Minas, no Município de Patos de Minas;

II – Unidades Socioeducativas de médio porte, com capacidade para o atendimento de até setenta e nove adolescentes:

a) Centro de Internação Provisória São Benedito, no Município de Belo Horizonte;

b) Centro de Internação Sanção, no Município de Belo Horizonte;

c) Centro Socioeducativo Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte;

d) Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;

e) Centro Socioeducativo do Horto, no Município de Belo Horizonte;

f) Centro Socioeducativo Regional Lindéia, no Município de Belo Horizonte;

g) Centro Socioeducativo Santa Helena, no Município de Belo Horizonte;

h) Centro Socioeducativo Santa Clara, no Município de Belo Horizonte;

i) Centro Socioeducativo Regional Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves;

j) Centro Socioeducativo São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;

k) Centro Socioeducativo Regional Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora;

l) Centro Socioeducativo Regional Divinópolis, no Município de Divinópolis;

m) Centro Socioeducativo Regional Pirapora, no Município de Pirapora;

n) Centro Socioeducativo Regional Patrocínio, no Município de Patrocínio;

o) Centro Socioeducativo de Vespasiano, no Município de Vespasiano;

p) Centro Socioeducativo de Ipatinga, no Município de Ipatinga;

q) Centro de Internação Provisória de Tupaciguara, no Município de Tupaciguara;

r) Centro Socioeducativo de Passos, no Município de Passos;

III – Unidades Socioeducativas de grande porte, com capacidade para o atendimento de até noventa adolescentes:

a) Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;

b) Centro Socioeducativo Regional Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;

c) Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;

d) Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros; e

e) Centro Socioeducativo Regional Uberlândia, no Município de Uberlândia;

IV – Unidades de Semiliberdade, com capacidade para o atendimento de até vinte adolescentes.

Seção XV

Da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social

Art. 107 – A Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social – Sulog – tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, gestão de recursos humanos, planejamento orçamentário e financeiro da Seds, competindo-lhe:

I – gerir as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e prestação de contas, bem como o planejamento e orçamento institucionais;

II – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a pessoal;

III – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a material e patrimônio, telecomunicações, arquivos, transportes e serviços gerais;

IV – coordenar e executar as atividades administrativas dos serviços de caráter continuado ligadas a cada Subsecretaria, sendo a gestão e a fiscalização da prestação de serviços ou o fornecimento de responsabilidade desta Subsecretaria, no que lhe couber, e de cada unidade prisional ou de atendimento às medidas socioeducativas que acompanham diretamente a execução contratual; e

V – analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio desta Subsecretaria.

Subseção I

Da Superintendência de Infraestrutura e Logística

Art. 108 – A Superintendência de Infraestrutura e Logística – Siel – tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para infraestrutura, sejam elas ligadas a projetos ou obras civis, gestão da frota, serviços gerais, material e patrimônio, competindo-lhe:

I – coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social;

II – compatibilizar a demanda de obras e serviços às necessidades dos diversos setores que compõem a estrutura organizacional da Seds;

III – zelar pela permanente articulação com os órgãos do Sistema de Defesa Social, bem como com aqueles que possuem alguma interface com a Seds, como o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Deop-MG;

IV – coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota da Seds, com ações voltadas para a conservação, guarda, o abastecimento, custo e a manutenção corretiva e preventiva de veículos; e

V – coordenar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, desde o planejamento anual de compras até o descarte de materiais, passando pela licitação, estocagem e distribuição.

Da Diretoria de Projetos de Infraestrutura

Art. 109 – A Diretoria de Projetos de Infraestrutura tem por finalidade desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de construção, ampliação, reforma e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I – elaborar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhoria das edificações, coordenando e acompanhando o seu desenvolvimento;

II – desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para as diversas edificações componentes do Sistema de Defesa Social;

III – vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;

IV – elaborar memorial descritivo dos projetos;

V – analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantados pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas na Lei de Execução Penal e o padrão de qualidade determinado pela Seds;

VI – desenvolver estudos e elaborar projeto básico de unidades prisionais e de atendimento às medidas socioeducativas, definindo o padrão de construção das obras a serem executadas pelo Deop-MG;

VII – manter constante interface com o Deop-MG, interagindo no desenvolvimento dos projetos executivos e aprovando-os para execução;

VIII – desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para atender às diversas demandas de adequação;

IX – atualizar sistematicamente o Caderno de Especificações de Materiais e Caderno de Encargos Construtivos;

X – analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das instituições carcerárias a serem construídas em parceria, mediante convênio, com instituições públicas ou privadas;

XI – elaborar layouts das edificações da rede física.

Da Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção

Art. 110 – A Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção tem como atribuições coordenar, controlar e executar as atividades de reforma, manutenção e melhoria das unidades da rede física do Sistema de Defesa Social e acompanhar e fiscalizar as atividades de construção e ampliação realizadas pelo Deop-MG, competindo-lhe:

I – proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel reformado, mantido ou melhorado, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos;

II – avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras ou serviços, bem como os acréscimos, decréscimos ou alterações que se fizerem necessários;

III – vistoriar as unidades acometidas de rebeliões, elaborar relatórios técnicos e fotográficos e a previsão orçamentária sobre a reforma, solicitar aprovação de recurso e providenciar a documentação necessária para formalização do processo licitatório, quando imprescindível;

IV – gerir, aprovar e emitir ordem de execução de serviços das obras e serviços de manutenção das unidades do Sistema de Defesa Social;

V – compatibilizar e aprovar os pedidos das unidades referentes à compra de materiais ou serviços, com a necessidade real existente;

VI – executar planilhas orçamentárias de quantitativos e preços, compatibilizando-as com o preço de mercado, para que sejam incluídas nos processos licitatórios como referencial de preço final;

VII – supervisionar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do Deop-MG;

VIII – proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel construído, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos; e

IX – elaborar layouts das edificações da rede física.

Da Diretoria de Logística e Serviços Gerais

Art. 111 – A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:

I – planejar e promover as atividades de frota de transportes, com ações voltadas para conservação, guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos; e

II – promover e supervisionar as atividades de protocolo, limpeza, copa e a manutenção de equipamentos e instalações.

Da Diretoria de Material e Patrimônio

Art. 112 – A Diretora de Material e Patrimônio tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe:

I – orientar as unidades solicitantes sobre a instrução dos processos de compra;

II – identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pela unidade de compra;

III – executar os procedimentos relativos à licitação;

IV – acompanhar e controlar as atividades relacionadas à entrega de materiais e prestação de serviços, exceto contratos;

V – orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Seds;

VI – orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Seds;

VII – controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;

VIII – promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata; e

IX – manter o cadastro de bens imóveis.

Subseção II

Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 113 – A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações de planejamento e orçamento institucionais, gestão contratual e de recursos tecnológicos, bem como de administração financeira e contábil, competindo-lhe:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da Seds, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seds, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Seds;

IV – zelar pela preservação da documentação de todo processo de contratação de despesa concluído;

V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira;

VI – auxiliar a Siel na elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

VII – coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Seds; e

VIII – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Seds.

§ 1º – Cabe à Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 114 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Seds, competindo-lhe:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – alimentar, coordenar, monitorar e validar o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan;

VII – efetuar os registros de descentralizações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;

VIII – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seds participar como órgão gestor; e

IX – acompanhar e avaliar o desempenho global da Seds, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 115 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil financeiro no âmbito da Seds, competindo-lhe:

I – executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, kit e alimentação de acautelados do Sistema Socioeducativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III – analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados; e

IV – gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da Seds devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação desses documentos.

Da Diretoria de Contratos e Convênios

Art. 116 – A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade auxiliar na celebração e na gestão dos contratos e convênios firmados pela Seds, competindo-lhe:

I – munir os gestores de informações gerenciais e diretrizes de atuação;

II – conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, kit e alimentação de acautelados do Sistema Socioeducativo e convênios da Seds;

III – desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos e convênios da Seds;

IV – coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Seds, em conjunto com o gestor de cada instrumento;

V – acompanhar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Seds seja parte e orientar as áreas finalísticas na prestação de contas; e

VI – manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados no âmbito da Seds.

Da Diretoria de Recursos Tecnológicos

Art. 117 – A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Seds, competindo-lhe:

I – estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;

II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

III – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;

IV – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

V – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VI – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VII – executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Seds;

VIII – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

IX – fornecer suporte técnico ao usuário; e

X – instaurar a Governança de TIC na Seds.

Subseção III

Da Superintendência de Recursos Humanos

Art. 118 – A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade formular e gerir a política de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seds, competindo-lhe:

I – propor políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução das atividades relacionadas com pessoal;

II – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

III – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da Seds, divulgando diretrizes das políticas de pessoal;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – promover a disseminação e orientação da política de pessoal por meio de ações de comunicação interna;

VII – coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas; e

VIII – promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e arquivamento das pastas funcionais de todos os vínculos empregatícios da Seds, ativos e inativos.

Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens

Art. 119 – A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na Seds, competindo-lhe:

I – coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores efetivos, contratados, recrutamento amplo e aposentados da Seds, bem como de seus prestadores de serviço e estagiários;

II – coordenar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, posse e exercício, concessão de direitos e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores, bem como operacionalizar e atualizar o Sistema de Administração de Pessoal – Sisap;

III – coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;

IV – coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo, exceto afastamento para licença para tratamento de saúde;

V – supervisionar as atividades de orientação dos servidores e contratados sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;

VI – gerenciar os contratos de terceirização de serviços e de estagiários;

VII – coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço terceirizados e estagiários; e

VIII – supervisionar as atividades de orientação dos prestadores de serviço terceirizados e estagiários sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 120 – A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e desempenho de recursos humanos na Seds, competindo-lhe:

I – executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos humanos;

II – propor e implementar ações motivacionais para os servidores da Seds;

III – planejar e executar as ações necessárias à utilização dos recursos do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor – Pades – e gerenciar as vagas oferecidas em cursos do Pades pela Seplag;

IV – realizar a gestão dos concursos até a sua nomeação;

V – diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na Seds, providenciando junto à Escola de Formação, quando necessário, cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;

VI – coordenar as ações de implantação, implementação e execução do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Seds;

VII – identificar a necessidade de contratação de pessoal;

VIII – identificar demanda de abertura de processo seletivo e de contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;

IX – coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal; e

X – promover a alocação estratégica de recursos humanos.

Da Diretoria de Recrutamento e Seleção

Art. 121 – A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade coordenar e executar as atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal contratado para composição do quadro de pessoal das Unidades da Seds, competindo-lhe:

I – planejar, orientar, controlar e executar os processos seletivos simplificados, por meio de:

a) elaboração e publicação de instrumentos convocatórios;

b) articulação institucional interna e externa para garantir a logística do processo seletivo;

c) aplicação de testes e análises curriculares; e

d) publicação de resultados e análise de recursos.

II – manter atualizado banco de dados de candidatos aprovados nos processos seletivos; e

III – manter atualizado o cadastro de reserva de candidatos nos processos seletivos.

Da Diretoria de Saúde do Servidor

Art. 122 – A Diretoria de Saúde do Servidor tem por finalidade prestar o atendimento e o acompanhamento da saúde física e mental dos servidores da Seds por meio de projetos voltados para a Atenção Psicossocial e Saúde Ocupacional e Gestão das Licenças para Tratamento de Saúde, competindo-lhe:

I – acompanhar e orientar os gestores e servidores efetivos sobre as demandas de concessão de ajustamento funcional;

II – operacionalizar e manter o sistema de gestão de ajustamento funcional atualizado;

III – acompanhar as demandas de contratados e detentores exclusivamente de cargo de recrutamento amplo inseridos no Programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

IV – participar da Comissão de Criação do Protocolo de Acompanhamento Médico e Psicológico dos Profissionais do Sistema de Defesa Social;

V – promover, por meio do Programa de Atenção Integral à Saúde do Servidor – PAISS –, a atenção aos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da Seds acometidos por problemas psicossociais e de saúde;

VI – acompanhar e orientar os familiares de servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo falecidos;

VII – gerenciar, acompanhar e controlar o índice de absenteísmo oriundo de Licença para Tratamento de Saúde;

VIII – prestar orientação e emitir documentação para requerimento de benefício de Auxílio Doença junto ao INSS;

IX – acompanhar, controlar e orientar servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da Seds, quanto às questões afetas a Acidente de Trabalho;

X – gerenciar ações de imunização dos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da Seds, lotados nas unidades prisionais e socioeducativas, em parceria com o Ministério da Saúde; e

XI – preencher os Perfis Profissiográficos previdenciários solicitados pelos servidores efetivos , contratados e recrutamento amplo.

Seção XVI

Da Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial

Art. 123 – A Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial – CPT – tem por finalidade promover, no âmbito do órgão, a efetivação das atividades de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e procedimentos de Tomada de Contas Especial, competindo-lhe:

I – formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos, observados os procedimentos e competências previstos nas legislações específicas;

II – coordenar a gestão processual correlata;

III – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicâncias e dos procedimentos administrativos de sua competência;

IV – instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os processos administrativos, proporcionando a formalidade necessária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, bem como as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;

V – manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;

VI – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;

VII – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, realizar diligência para buscar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;

VIII – expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados de acordo com modelos e legislações correspondentes, para que apresente defesa ou recurso;

IX – emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes a sua área de atuação;

X – apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou unidade competente para julgamento ou manifestação;

XI – acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando a verificar o seu efetivo cumprimento; e

XII – exercer outras atividades correlatas previstas na legislação.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 124 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011; e

II – o art. 10 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 125 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli

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Data da última atualização: 24/11/2016.