DECRETO nº 46.642, de 30/10/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.540, de 11 de junho de 2014, que contém o Estatuto da Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 46.540, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ..................................................

VIII – deliberar sobre a adoção de novas técnicas e tecnologias com vistas ao melhor desempenho da emissora da TV MINAS;

IX – responsabilizar-se pela orientação técnica e planejar as ações de controle, movimentação, guarda e preservação dos equipamentos de operações, produção e jornalismo;

X – planejar, implantar, executar e avaliar os projetos sob responsabilidade de sua área de atuação;

XI – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à sua área de atuação;” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira