DECRETO nº 46.642, de 30/10/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.540, de 11 de junho de 2014, que contém o Estatuto da Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV MINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 46.540, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ..................................................
VIII – deliberar sobre a adoção de novas técnicas e tecnologias com vistas ao melhor desempenho da emissora da TV MINAS;
IX – responsabilizar-se pela orientação técnica e planejar as ações de controle, movimentação, guarda e preservação dos equipamentos de operações, produção e jornalismo;
X – planejar, implantar, executar e avaliar os projetos sob responsabilidade de sua área de atuação;
XI – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à sua área de atuação;” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira