DECRETO nº 46.629, de 22/10/2014 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 46.629, de 22/10/2014, foi revogado pelo art. 43 do Decreto nº 47.352, de 25/1/2018.)

Contém o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE –, criado pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único – O IDENE tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.

Art. 2º – Integram a área de abrangência do IDENE:

I – os Municípios das mesorregiões, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, do Norte de Minas, Jequitinhonha e Vale do Mucuri;

II – os Municípios das microrregiões, estabelecidas pelo IBGE, de Curvelo, Guanhães, Peçanha, Governador Valadares, Mantena e Aimorés;

III – os Municípios de Tarumirim, Inhapim, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Imbé de Minas, Ubaporanga, Piedade de Caratinga, Santa Rita de Minas e Santa Bárbara do Leste, da microrregião de Caratinga, estabelecida pelo IBGE;

IV – os Municípios de Santo Antônio do Itambé e de Serra Azul de Minas;

V – os Municípios do Estado não previstos nos incisos I a IV que estejam abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 125, de 3 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I a V do caput será apurado de acordo com mapa elaborado pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º – O IDENE tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado, competindo-lhe:

I – formular e propor diretrizes, planos e ações necessários ao desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, compatibilizando-os com as políticas dos governos federal e estadual;

II – articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que atuem nas regiões Norte e Nordeste de Minas para a fixação de critérios de concessão de estímulos fiscais e financeiros, atração de investimentos e indução do desenvolvimento sustentável e includente, com o objetivo de atender às necessidades dessas regiões;

III – desenvolver e implantar mecanismos que viabilizem a atração de novos investimentos, bem como realizar ações que promovam a integração econômica das sub-regiões do semiárido mineiro;

IV – elaborar, implantar e acompanhar programas e projetos que visem à ampliação e ao fortalecimento da infraestrutura regional, à inclusão social com geração de emprego, trabalho e incremento da renda e à expansão e diversificação da base econômica das regiões de sua atuação;

V – promover ações com vistas à implantação, ao fortalecimento e à melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas nas áreas de baixa propulsão econômica;

VI – apoiar a representação do Governo do Estado no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE – e nos demais agentes de fomento da região;

VII – planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar plano, programa, projeto ou atividade permanente ou emergencial de combate aos efeitos da seca, em consonância com as diretrizes governamentais, especialmente as emanadas do Conselho de Desenvolvimento do Semiárido Mineiro.

Parágrafo único – O IDENE poderá desenvolver projetos especiais em regiões não incluídas na base territorial de sua atuação para cumprimento de objetivos e metas de redução de desigualdades sociais e enfrentamento da pobreza em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH – e de reduzida propulsão econômica, observadas a intersetorialidade, a vinculação à política específica nos termos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – e do Plano Plurianual da Ação Governamental – PPAG.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º – O IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Conselho de Administração;

II – Direção Superior: Diretor-Geral;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Orçamento;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos; e

4. Gerência de Informação e Logística.

f) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;

g) Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional;

h) Diretoria Regional do Norte de Minas:

1. Gerência Regional de Montes Claros;

2. Gerência Regional de Janaúba;

3. Gerência Regional de Januária;

4. Gerência Regional de Salinas; e

5. Gerência Regional de Pirapora;

i) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha:

1. Gerência Regional de Araçuaí;

2. Gerência Regional de Jequitinhonha;

3. Gerência Regional de Diamantina; e

4. Gerência Regional de Corinto;

j) Diretoria Regional do Vale do Mucuri:

1. Gerência Regional de Teófilo Otoni;

2. Gerência Regional de Águas Formosas; e

3. Gerência Regional de Mantena;

k) Diretoria Regional do Vale do Rio Doce:

1. Gerência Regional de Governador Valadares.

CAPÍTULO IV

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º – Compete ao Conselho de Administração do IDENE:

I – avaliar o desempenho orçamentário e financeiro do IDENE, identificando oportunidades de melhorias;

II – analisar o desempenho dos programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do IDENE, recomendando ou não a sua continuidade com base nos resultados alcançados;

III – propor, juntamente com o Diretor-Geral, diretrizes administrativas e de modernização institucional

que colaborem para a melhoria dos resultados institucionais;

IV – propor, juntamente com o Diretor-Geral, plano de carreira e estruturação do quadro de pessoal do IDENE ao Governador;

V – analisar e aprovar os relatórios de execução e prestações de contas anuais do IDENE;

VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Parágrafo único. As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.

Art. 6º – O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:

I – membros natos:

a) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que é seu Presidente; e

b) Diretor-Geral do IDENE, que é o Secretário Executivo;

II – membros designados:

a) um representante da Fundação João Pinheiro;

b) um representante da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;

III – membros convidados:

a) um representante de associação estadual de Municípios, que tenha atuação na região de abrangência do IDENE;

b) um representante de entidade de classe empresarial do Estado;

c) um representante dos servidores do IDENE.

§ 1º – Os membros a que se referem os incisos II e III serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º – A cada membro corresponde um suplente, que substitui o titular nos seus impedimentos.

§ 3º – O Conselho de Administração do IDENE se reunirá mediante convocação de seu Presidente.

§ 4º – A função de membro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

§ 5º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.

CAPÍTULO V

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR-GERAL

Art. 7º – A direção superior do IDENE é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos Diretores.

Seção Única

Do Diretor-Geral

Art. 8º – Compete ao Diretor-Geral:

I – administrar a autarquia, praticando os atos de gestão necessários ao cumprimento de sua finalidade;

II – promover articulações institucionais em ações, programas e projetos de relevante interesse regional;

III – representar o Governo do Estado na SUDENE;

IV – propor e negociar financiamentos e projetos conjuntos com órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;

V – autorizar proposta de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel do IDENE;

VI – representar a autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

VII – submeter à aprovação do Governador do Estado as alterações no regulamento da autarquia;

VIII – celebrar convênios, contratos e outros ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas.

Parágrafo único – O Diretor-Geral designará o seu substituto nas suas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO VI

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 9º – O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral, competindolhe:

I – assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos;

II – desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;

IV – encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do IDENE e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V – executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral;

VI – acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IDENE.

Seção II

Da Procuradoria

Art. 10 – A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse do IDENE, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:

I – representar o IDENE, judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;

II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de lei e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IDENE;

III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o IDENE participe;

IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o IDENE participe;

V – promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;

VI – sugerir modificação de lei ou de ato normativo do IDENE, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da autarquia;

VII – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do IDENE ou em qualquer ação constitucional;

VIII – defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do IDENE quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;

IX – propor ação civil pública ou nela intervir representando o IDENE, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;

X – cumprir e fazer cumprir as orientações da AGE;

XI – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo IDENE, quando não houver orientação da AGE.

§ 1º – A supervisão técnica a que se refere o caput compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.

§ 2º – À Procuradoria do IDENE cabe, ainda, examinar a demanda jurídica da SEDINOR, conforme orientação normativa e sob a supervisão técnica da AGE.

Seção III

Da Auditoria Seccional

Art. 11 – A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE –, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do IDENE, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa,

de forma sistematizada e padronizada;

II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III – observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa, estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;

IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG –, pelo Ministério Público do Estado, pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno no IDENE;

VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;

X – acompanhar as normas e os procedimentos do IDENE quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII – dar ciência ao Diretor-Geral do IDENE e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII – comunicar ao Diretor-Geral sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações

que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa do âmbito do IDENE;

XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Diretor-Geral do IDENE;

XV – recomendar ao Diretor-Geral do IDENE a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Diretor-Geral do IDENE, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG.

Parágrafo único. À Auditoria Seccional do IDENE cabe, ainda, promover a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa no âmbito da SEDINOR.

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 12 – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social do IDENE, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – SUBSECOM

– da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –, competindo- lhe:

I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IDENE no relacionamento com a imprensa;

II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IDENE;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IDENE, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a SUBSECOM da SEGOV;

VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do IDENE, no âmbito de atividades de comunicação social; e

VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Parágrafo único – À Assessoria de Comunicação do IDENE cabe, ainda, promover as atividades de comunicação social da SEDINOR, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela SUBSECOM da SEGOV.

Seção V

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 13 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IDENE, competindo-lhe:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDINOR, a elaboração do planejamento global do IDENE, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IDENE, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –SEPLAG – e a SEDINOR, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV – implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do IDENE;

V – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VIII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

IX – prestar o apoio técnico e operacional necessário ao gestor, ao ordenador de despesas e à área responsável pela celebração, execução, fiscalização, rescisão e prestação de contas de acordos, convênios e congêneres.

§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDINOR.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

§ 4º – À Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IDENE cabe, ainda, garantir a efetividade das ações voltadas para a gestão de todos os recursos operacionais e logísticos necessários à SEDINOR, por meio de suas Gerências vinculadas.

Subseção I

Da Gerência de Planejamento e Orçamento

Art. 14 – A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IDENE e instituir, em conjunto com a SEPLAG e a SEDINOR, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional da autarquia, competindo-lhe:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho dos indicadores de execução física e financeira do IDENE, a fim de subsidiar, com informações de qualidade, as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII – promover a evolução dos processos e o constante aprendizado, registrando o conhecimento gerado sobre eles, na sua área de competência.

Subseção II

Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 15 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito do IDENE e gerenciar as despesas e investimentos realizados com o objetivo de executar os programas, projetos e ações do Instituto, competindo- lhe:

I – controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III – gerenciar itens de despesa, de receita e inadimplências, bem como auxiliar o Diretor-Geral no processo de tomada de decisões estratégicas;

IV – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o IDENE seja parte;

V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.

Subseção III

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 16 – A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do IDENE, competindo- lhe:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades do IDENE, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, processamento da folha de pagamento e avaliação de desempenho, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal.

Subseção IV

Da Gerência de Informação e Logística

Art. 17 – A Gerência de Informação e Logística tem por finalidade gerir as tecnologias de informação, realizar o controle patrimonial e o gerenciamento da frota de veículos no âmbito do IDENE, competindolhe:

I – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

II – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

III – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

IV – garantir o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TIC;

V – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VI – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VII – fornecer suporte técnico ao usuário;

VIII – instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI – no IDENE, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais;

IX – coordenar e auxiliar as unidades administrativas a realizar o Levantamento Patrimonial – Inventário – do IDENE periodicamente, elaborando relatório e apresentando-o ao Diretor-Geral para análise;

X – gerenciar o abastecimento e os insumos para os veículos, o controle de motoristas lotados no IDENE, dentre outros elementos de transporte.

Seção VI

Da Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional

Art. 18 – A Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional tem por finalidade assegurar a elaboração e a coordenação da política de desenvolvimento e integração desenvolvida pelo IDENE, bem como captar recursos para a promoção do desenvolvimento econômico e social do Norte e Nordeste de Minas Gerais, competindo-lhe:

I – estabelecer e fazer cumprir as diretrizes de atuação do IDENE na sua região de abrangência, considerando os instrumentos de planejamento estratégico desenvolvidos especialmente para ela e condicionando a implementação de políticas públicas às justificativas técnicas que as motivem;

II – captar recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, para ações de desenvolvimento econômico e social do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

III – subsidiar, com as informações da sua área de competência, os estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento da área de atuação do IDENE a serem elaborados, anteriormente à implementação, pela Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;

IV – estimular a pesquisa e a realização de estudos sobre a realidade econômica e social da região, promovendo a coleta e análise de dados técnicos, estatísticos e científicos sobre a área de atuação do IDENE;

V – propor inovações para a melhoria dos indicadores de desenvolvimento socioeconômico da sua região de abrangência;

VI – analisar a possibilidade de inclusão de novos Municípios na área de abrangência do IDENE, considerando o desempenho de seus indicadores de desenvolvimento humano, social e econômico;

VII – avaliar periodicamente as ações implementadas pelo IDENE e orientar eventuais ajustes na execução da política em questão.

Seção VII

Da Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos

Art. 19 – A Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos tem por finalidade coordenar o planejamento, a operacionalização e o monitoramento dos programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração e a execução de programas, projetos e atividades voltados para o desenvolvimento socioeconômico da região, obedecendo às diretrizes de planejamento estratégico estabelecidas pela Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional;

II – desenvolver instrumentos de gestão e indicadores que permitam o acompanhamento sistemático das intervenções no âmbito de programas, projetos e atividades desenvolvidos pelo IDENE, em todas as suas fases, desde a concepção da intervenção até a entrega final;

III – desenvolver intervenções para garantir o desenvolvimento regional de sua área de abrangência e zelar para que sejam entregues dentro do prazo, com qualidade e custo acordados, e para que atendam às expectativas dos clientes e beneficiários finais;

IV – desenhar, coordenar e implementar a sistemática de avaliação sobre as várias intervenções propostas no âmbito de programas, projetos e atividades de promoção do desenvolvimento regional de sua área de abrangência, divulgando seus resultados periodicamente;

V – incorporar técnicas e conhecimentos em gerenciamento de projetos às suas atividades, por meio de articulação permanente junto à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDINOR.

Seção VIII

Das Diretorias Regionais

Art. 20 – As Diretorias Regionais têm por finalidade coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as ações do IDENE no âmbito regional, competindo-lhes:

I – planejar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes de desenvolvimento regional em sua área de abrangência;

II – realizar estudos e levantamentos de dados que subsidiem a tomada de decisões da Direção Superior, inclusive encaminhando as demandas da região;

III – articular-se com associações de classe, lideranças locais e representações regionais de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais em iniciativas de interesse da região;

IV – divulgar, junto ao setor privado e demais entidades de classe, as oportunidades de investimentos na região, inclusive os sistemas de incentivos fiscais e financeiros;

V – participar da formulação de planos e ações emergenciais em situações de calamidade pública;

VI – representar o IDENE, em eventos de caráter oficial, mediante credenciamento da Diretoria-Geral;

VII – coordenar as atividades administrativas e financeiras executadas pelas Gerências Regionais, em conformidade com as diretrizes definidas pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Subseção I

Das Gerências Regionais

Art. 21 – As Gerências Regionais têm por finalidade supervisionar e executar as atividades do IDENE em seu território de atuação, competindo-lhes:

I – supervisionar e executar programas, projetos e ações definidos para a sua área de atuação;

II – executar atividades administrativas e financeiras, conforme orientações da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

III – participar, com as demais entidades representativas locais, de reuniões que tenham como fim a identificação de problemas da comunidade que estejam no âmbito de atuação do IDENE;

IV – monitorar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes de desenvolvimento regional;

V – participar da elaboração de planos, programas, projetos e ações relativos à área de abrangência da Diretoria Regional a que estão subordinadas.

Parágrafo único. As Gerências Regionais seguirão, no que couber, as orientações das Diretorias de Coordenação de Programas e Projetos, de Captação, Qualificação e Inclusão Regional e de Planejamento, Gestão e Finanças.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 22 – Constituem patrimônio do IDENE:

I – bens e direitos a ele pertencentes e os que a ele se incorporem;

II – doação, legado, auxílio ou outro benefício proveniente do Estado e de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos do IDENE reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.

Art. 23 – Constituem receitas do IDENE:

I – dotações orçamentárias, subvenções e auxílio da União, do Estado e de Município;

II – as doações;

III – as rendas resultantes de suas atividades e as resultantes do uso ou da cessão de suas instalações e de seus bens imóveis;

IV – os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

V – os recursos provenientes da aplicação da receita.

CAPÍTULO VIII

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 24 – O exercício financeiro do IDENE coincidirá com o ano civil.

Art. 25 – O orçamento do IDENE é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.

Art. 26 – Ao IDENE somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.

Art. 27 – O IDENE submeterá ao TCE-MG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho de Administração.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 – O IDENE presta o apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento da SEDINOR, nos termos de resolução conjunta.

Art. 29 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.681, de 9 de agosto de 2011;

II – o art. 12 do Decreto nº 46.409, de 31 de dezembro de 2013.

Art. 30 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Raimundo Benoni Franco

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Data da última atualização: 26/1/2018.