DECRETO nº 46.626, de 17/10/2014 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 62 e 91, de 26 de julho de 2013, e no Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013,

DECRETA:

Art.1º O item 154 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

154

Entrada, decorrente de importação do exterior, e a saída subsequente, com locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP e de trilho para estrada de ferro, sem similar produzido no país, classificados, respectivamente, nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde que sejam desonerados do Imposto de Importação (II).

(...)

(...)

” (nr)

Art. 2º A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 217, com a seguinte redação:

217

Saída, em operação interna e interestadual, de placas de revestimento, calço para caminhões e plugs reto e cônico usados em detonação de rochas, todos produtos resultantes do corte, do retalhamento ou da divisão em tiras de pneus

inservíveis de caminhões fora-de-estrada.

31/05/2015

Art. 3º A Parte 13 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 197, com a seguinte redação:

197

Espirais de platina, para dilatar artérias “coils”

9021.90.81

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima