DECRETO nº 46.625, de 17/10/2014 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 46.625, de 17/10/2014, foi revogado pelo item 563 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos item 18, com a seguinte redação:

18

Saída, em operação interna, de produto primário destinado a beneficiamento não industrial, observado o disposto nas notas “1” a “4”, ao final deste Anexo.

18.1

A suspensão aplica-se, também, na saída das mercadorias em retorno ao estabelecimento de origem, sem prejuízo do imposto devido pelo beneficiamento não industrial ou pelo emprego de mercadoria, se for o caso.

18.2

O contribuinte deverá informar, no campo Informações Complementares da nota fiscal relativa ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, o número, a série, a data de emissão e o valor da nota fiscal emitida na remessa pelo estabelecimento de origem.

”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.