DECRETO nº 46.621, de 14/10/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, que contém o Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Direção Superior do IEPHA-MG é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores.”

(nr)

Art. 2º O caput e os incisos I, III, IV e V do art. 10 do Decreto nº 45.850, de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido dos incisos VII e VIII e do parágrafo único:

“Art. 10. O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, competindolhe:

I - assessorar o Presidente no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos políticos e administrativos;

....................................................................

III - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente;

IV - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do IEPHA-MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V - executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;

....................................................................

VII - assessorar o Presidente na gestão do IEPHA-MG; e

VIII - supervisionar e coordenar a articulação entre as Diretorias.

Parágrafo único. Compete ao Chefe de Gabinete substituir o Presidente em sua ausência e em seus impedimentos.” (nr)

Art. 3º O inciso IV do art. 23 do Decreto nº 45.850, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ....................................................

IV - assessorar o CONEP, a Presidência e as demais unidades administrativas na análise de programas, projetos e processos de identificação, pesquisa, proteção e preservação de bens culturais.” (nr)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira