DECRETO nº 46.616, de 01/10/2014 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 46.616, de 1º/10/2014, foi revogado pelo item 560 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 33 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O item 43 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

43

Saída, em operação interna, de vinho nacional, promovida pelo estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento de contribuinte do ICMS.

(...)




(...)

(...)

(...)













” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

==================================================

Data da última atualização: 24/3/2023.