DECRETO nº 46.613, de 01/10/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.679, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995, e na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.679, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Conselho Estadual de Desportos – CED –, criado pela Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, subordinado à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES –, tem por finalidades auxiliar na organização dos desportos no Estado por meio do desenvolvimento de programas que viabilizem o acesso planejado da população às atividades físicas, bem como contribuir para a melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte estadual.” (nr)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 44.679, de 2007, fica acrescido do seguinte inciso XV:

“Art. 3º ..........................................

XV - indicar nove representantes, sendo três titulares e seis suplentes, da sociedade civil para compor o Comitê Deliberativo, órgão responsável pela deliberação sobre a aprovação dos Projetos Esportivos apresentados no Programa Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, nos termos da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, e do Decreto nº 46.308 de 13 de setembro de 2013.” (nr)

Art. 3º O art. 5º passa a vigorar com os seguintes incisos, ficando o seu § 2º com a redação que se segue:

“Art. 5º ........................................

I - Secretário de Estado de Turismo e Esportes, que o presidirá;

II - três representantes indicados pelo Secretário de Estado de Turismo e Esportes;

III - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Saúde;

V - um representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

VI - um representante da Associação Mineira dos Cronistas Esportivos;

VII - um representante da Federação dos Clubes do Estado de Minas Gerais;

VIII - um representante das Federações de Esporte de Minas Gerais;

IX - um representante do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais;

X - um representante da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;

XI - um representante do Instituto Mineiro de Direito Desportivo;

XII - um representante do Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais;

XIII - um representante da Associação de Garantia do Atleta Profissional do Estado de Minas Gerais.

.................................................

§ 2º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos II a XIII indicarão seus representantes à SETES, para posterior designação do Governador do Estado.

.................................................” (nr)

Art. 4º O art. 8º do Decreto nº 44.679, de 2007, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º com a redação que se segue:

“Art. 8º .......................................

§ 1º O membro do Conselho que deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano perderá seu mandato.

§ 2º A entidade representada pelo Conselheiro afastado será comunicada e deverá indicar o substituto em prazo estabelecido no Regimento Interno.” (nr)

Art. 5º O art. 9º do Decreto nº 44.679, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Conselho Estadual de Desportos reunir-se-á, bimestralmente, em sessão plena, independentemente de convocação, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria dos Conselheiros.” (nr)

Art. 6º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 44.679, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ..........................................

Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas em primeira convocação com a maioria absoluta e em segunda convocação com qualquer número de presentes, conforme determinado pelo Regimento Interno.” (nr)

Art. 7º O art. 13 do Decreto 44.679, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da SETES, especialmente designado para tal função.” (nr)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Tiago Nascimento de Lacerda