DECRETO nº 46.610, de 30/09/2014

Texto Original

Remaneja valores de DAD, FGD e GTED-unitários das Secretarias de Estado e órgãos autônomos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 36 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – os valores de quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos às Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I.

§ 1º – Os quantitativos de DAD, FGD e GTED unitários remanejados nos termos do caput destinam-se ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC –, de que trata o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014.

§ 2º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, e considerando os saldos a que se refere o § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, os quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos à SEPLAG, a outras Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I passam a corresponder aos quantitativos constantes no Anexo II.

§ 3º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, passando os itens I.15.1, I.15.2 e I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

§ 1º – As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da SEPLAG com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)

QUANTITATIVO DE VALORES UNITÁRIOS REMANEJADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ÓRGÃOS

QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

-

-

1,00

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

12,75

6,00

1,00

Secretaria de Estado de Cultura

14,50

3,00

1,00

Secretaria de Estado de Defesa Social

3,50

-

-

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

19,50

23,00

5,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana

7,00

-

5,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

-

-

6,00

Secretaria de Estado de Governo

5,50

6,00

1,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

-

-

5,00

Secretaria de Estado de Saúde

10,25

1,00

3,00

Secretaria de Estado de Turismo e Esportes

-

3,00

-

Escritório de Prioridades Estratégicas

10,00

-

-

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)

QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS

ÓRGÃOS

QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

409,66

26,00

109,00

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

278,75

86,00

89,00

Secretaria de Estado de Cultura

494,00

88,00

116,00

Secretaria de Estado de Defesa Social

3.384,00

923,00

1.085,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

611,32

96,00

175,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana

327,25

67,00

114,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

1.205,91

114,00

379,00

Secretaria de Estado de Governo

1.615,28

132,00

198,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

508,16

209,00

222,00

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

2.227,04

1.885,50

457,00

Secretaria de Estado de Saúde

1.991,66

472,00

281,00

Secretaria de Estado de Turismo e Esportes

663,49

135,00

145,00

Escritório de Prioridades Estratégicas

188,77

37,00

38,00

ANEXO III

(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto n.º 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

(...)

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

17

AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011, AG1100014 a AG1100018, AG1100421 a AG1100423

(...)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

CI1100013 e CI1101136

2

-

2

DAD-4

CI1100078 a CI1100081, CI1100085 a CI1100087, CI1100089, CI1100092, CI1100094 a CI1100096, CI1100098, CI1100099, CI1100101 a CI1100104, CI1100106, CI1100109, CI1100110, CI1100112, CI1100113, CI1102555, CI1102569

35

25

-

CI1100111, CI1100114 a CI1100116, CI1100118, CI1100120, CI1100121, CI1100123, CI1100125, CI1100126

-

10

(...)

I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

1

CI1101112

FGD-5

6

CI1100004, CI1100005, CI1100007, CI1100013 a CI1100015

(...)

I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

CI1100409

(...)

I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CL1100037 a CL1100041, CL1100043, CL1100044, CL1100046, CL1100050 a CL1100053, CL1100056, CL1100057, CL1100059

33

15

-

CL1100054, CL1100061 a CL1100071, CL1100073 a CL1100075, CL1100077 a CL1100079

-

18

DAD-2

CL1100032 a CL1100044, CL1100046, CL1100047, CL1100465 e CL1100467

32

17

-

CL1100048, CL1100049, CL1100051 a CL1100057, CL1100059 a CL1100063, CL1100468

-

15

(...)

DAD-4

CL1100127 a CL1100135, CL1100137 a CL1100156, CL1100159 a CL1100187, CL1102514, CL1102515

81

60

-

CL1100188 a CL1100208

-

21

(...)

(...)

I.4.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

FGD-4

7

CL1100446 a CL1100452

(...)

I.4.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

4

CL1100022 a CL1100025

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

JD1100209 a JD1100211, JD1100214 a JD1100220, JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242, JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100261, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270 a JD1100272, JD1100275 a JD1100277, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100284, JD1100285, JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100300, JD1100301, JD1100309, JD1100310, JD1100312 a JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100321, JD1100322, JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1102513, JD1102516 a JD1102521, JD1102570 a JD1102576

123

85

-

JD1100288, JD1100330 a JD1100335, JD1100338, JD1100342 a JD1100365, JD1100369, JD1100370, JD1102522, JD1102577 a JD1102579

-

38

(...)

(...)

I.7 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I.7.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

VH1100592 a VH1100609, VH1100611, VH1100612, VH1100614 a VH1100616, VH1100635

35

24

-

VH1100617 a VH1100619, VH1100621, VH1100622, VH1100624, VH1100625, VH1100627, VH1100634, VH1100636, VH1100637

-

11

DAD-5

VH1100148, VH1100151, VH1100161, VH1100162, VH1100166, VH1100167, VH1100171, VH1100173 a VH1100176, VH1100182

15

12

-

VH1100159, VH1100185 e VH1100187

-

3

DAD-6

VH1100159 a VH1100161, VH1100163, VH1100165 a VH1100167, VH1100169 a VH1100171, VH1100783 a VH1100785, VH1100788 a VH1100795, VH1100797 a VH1100800

26

25

-

VH1100787

-

1

(...)

I.7.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

FGD-8

4

VH1100017, VH1100018, VH1100020 e VH1100021

FGD-9

4

VH1100018 a VH1100021

I.7.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

12

VH1100188 a VH1100191, VH1100193, VH1100194, VH1100196, VH1100197, VH1100199, VH1100200, VH1100202, VH1100208

GTED-2

44

VH1100133 a VH1100140, VH1100142, VH1100144 a VH1100147, VH1100149 a VH1100152, VH1100154, VH1100158, VH1100159, VH1100161 a VH1100167, VH1100170, VH1100172 a VH1100176, VH1100179, VH1100181 a VH1100183, VH1100186 a VH1100192

(...)

I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

VD1100638 a VD1100660, VD1100663, VD1100665 a VD1100674, VD1100680, VD1100687, VD1100688, VD1102580 a VD1102585, VD1102587, VD1102666

58

45

-

VD1100675 a VD1100679, VD1100681 a VD1100686, VD1102586, VD1102588

-

13

(...)

(...)

I.8.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

28

VD1100201 a VD1100210, VD1100212 a

VD1100223, VD1100727 a VD1100732

GTED-3

6

VD1100177 a VD1100181, VD1100183

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

(...)

I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-3

39

SU1100184 a SU1100188, SU1100193 a SU1100200, SU1100202, SU1100203, SU1100205, SU1100206, SU1100211 a SU1100216, SU1100220, SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100481

(…)

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-2

EG1100274, EG1100275, EG1100277 a EG1100280, EG1100478 a EG1100486

26

15

-

EG1100281 a EG1100291

-

11

(...)

DAD-5

EG1100210 a EG1100214, EG1100220 a EG1100222, EG1100224 a EG1100228, EG1100461 a EG1100463

18

16

-

EG1100229 e EG1100464

-

2

(...)

I.13.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

22

EG1100067 a EG1100084, EG1100086 a EG1100089

I.13.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

26

EG1100254 a EG1100263, EG1100265 a EG1100278, EG1100427, EG1100428

(…)

(...)

I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

(...)

I.14.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

46

MD1100420 a MD1100428, MD1100430, MD1100431, MD1100433 a MD1100440, MD1100442 a MD1100468

GTED-3

14

MD1100292 a MD1100302, MD1100304 a MD1100306

(…)

(...)

I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

SA1100797 a SA1100832, SA1100834 a SA1100872, SA1100874 a SA1100887, SA1100889 a SA1100898

153

99

-

SA1100899 a SA1100952

-

54

DAD-4

SA1101730 a SA1101762, SA1101764 a SA1101872, SA1101874 a SA1101882, SA1101884 a SA1101892, SA1102472 a SA1102474

216

163

-

SA1101893 a SA1101945

-

53

(...)

I.16.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

22

SA1100298 a SA1100300, SA1100302 a SA1100320

(...)

I.16.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

30

SA1100295 a SA1100300, SA1100302 a SA1100308, SA1100310 a SA1100323, SA1100325 a SA1100327

(…)

(...)

I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

(...)

I.19.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-4

6

TU1100459 a TU1100461, TU1100463 a TU1100465

(...)

(...)

I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

EP1100714, EP1100716, EP1100718 a EP1100723, EP1100803 a EP1100807

13

13

-

(...)

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(…)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100001, PH1100045, PH1100362, PH1100370, PH1100374, PH1100378, PH1100379, PH1100739

10

8

-

PH1100222 e PH1100740

-

2

DAD-2

PH1100004, PH1100050, PH1100276, PH1100313 a PH1100319, PH1100321 a PH1100334, PH1100344, PH1100508

27

26

-

PH1100338

-

1

DAD-3

PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100205, PH1100206, PH1100208, PH1100211, PH1100781 a PH1100794, PH1100796, PH1100997, PH1101000, PH1101072, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101097 a PH1101103, PH1101105, PH1101163

51

40

-

PH1100228, PH1100243, PH1100779, PH1100833, PH1100873, PH1100888, PH1101032, PH1101059, PH1101077, PH1101094, PH1101096

-

11

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100157, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100626, PH1100661, PH1100664, PH1101597, PH1101605, PH1101606, PH1101622 a PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101643, PH1101645 a PH1101647, PH1101649 a PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101678, PH1101680, PH1101682, PH1101683, PH1101685, PH1101687 a PH1101692, PH1101696, PH1101700, PH1101729, PH1101763, PH1101873, PH1101883, PH1102026, PH1102124, PH1102562

108

72

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100122, PH1100124, PH1100620, PH1100630, PH1100779, PH1100785, PH1100789, PH1101695, PH1101697, PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101718 a PH1101722, PH1101724 a PH1101727, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102659

-

36

(...)

DAD-5

PH1100003, PH1100223, PH1100237 a PH1100241, PH1100243 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269, PH1100271, PH1100273, PH1100383, PH1100425, PH1100426

42

37

-

PH1100158, PH1100260, PH1100261, PH1100274, PH1100433

-

5

(...)

DAD-6

PH1100360 a PH1100362, PH1100470, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491 a PH1100500, PH1100503, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539, PH1100542 a PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559 a PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100579, PH1100691, PH1100715, PH1100717, PH1100786, PH1100874, PH1100878, PH1100879

108

77

-

PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100776, PH1100877

-

31

DAD-7

PH1100118 a PH1100125, PH1100127 a PH1100136, PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100165, PH1100167 a PH1100174, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332, PH1100373, PH1100374

61

59

-

PH1100137 e PH1100151

-

2

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100308 a PH1100313, PH1100328, PH1100359 a PH1100363, PH1100365 a PH1100367

36

35

-

PH1100116

-

1

DAD-9

PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058 a PH1100061, PH1100073, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

21

21

-

DAD-10

PH1100035 e PH1100055

3

2

-

PH1100060

-

1

DAD-11

PH1100007

1

1

-

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

5

PH1100280, PH1100287, PH1100289, PH1100294 e PH1100301

FGD-2

26

PH1101031, PH1101032, PH1101034, PH1101035, PH1101038, PH1101043, PH1101046, PH1101047, PH1101091, PH1101092, PH1101094, PH1101096 a PH1101100, PH1101102 a PH1101104, PH1101106 a PH1101108, PH1101113, PH1101114, PH1101115, PH1101117

FGD-3

6

PH1100018, PH1100103, PH1100123, PH1100124, PH1100127 e PH1100128

FGD-4

18

PH1100092 a PH1100098, PH1100101 a PH1100106, PH1100158, PH1100160, PH1100162, PH1100445, PH1100462

FGD-5

23

PH1100008, PH1100021, PH1100308 a PH1100310, PH1100312 a PH1100314, PH1100316 a PH1100320, PH1100323 a PH1100326, PH1100329, PH1100332 a PH1100335, PH1100337

FGD-6

11

PH1100015, PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100031, PH1100038, PH1100049

FGD-7

18

PH1100050, PH1100085, PH1100107, PH1100108, PH1100110, PH1100113 a PH1100116, PH1100118, PH1100119, PH1100127, PH1100129, PH1100133, PH1100137, PH1100140, PH1100144, PH1100145

FGD-8

33

PH1100019, PH1100085 a PH1100101, PH1100103 a PH1100113, PH1100121 a PH1100123, PH1100152

FGD-9

130

PH1100016, PH1100017, PH1100078 a PH1100180, PH1100236, PH1100237 a PH1100244, PH1100251 a PH1100253, PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100277

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

39

PH1100007, PH1100020, PH1100021, PH1100201, PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100264, PH1100285, PH1100288 a PH1100292, PH1100294, PH1100301, PH1100309, PH1100324, PH1100424, PH1100433 a PH1100450, PH1100453, PH1100454

GTED-2

27

PH1100011, PH1100168, PH1100184, PH1100224, PH1100419, PH1100429, PH1100432, PH1100441, PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100484, PH1100613, PH1100689, PH1100749, PH1100759

GTED-3

28

PH1100182, PH1100189, PH1100191, PH1100210, PH1100217, PH1100303, PH1100309, PH1100312 a PH1100314, PH1100318, PH1100319, PH1100321 a PH1100326, PH1100329 a PH1100336, PH1100338, PH1100457

GTED-4

70

PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100309, PH1100374, PH1100423, PH1100435, PH1100438, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a PH1100494

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.610, de 30 de setembro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

2.226,61

2.226,86

0,18

FGD

1.885,50

1.885,00

0,50

GTED

457,00

457,00

0,00