DECRETO nº 46.592, de 08/09/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, passando os itens I.18.1 e I.18.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.592, de 8 de setembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OP1100482, OP1100483, OP1100486 a OP1100489, OP1100743

7

-

7

DAD-2

OP1100369 e OP1100487

3

2

-

OP1100370

-

1

DAD-3

OP1100981 a OP1100983, OP1100985, OP1100986, OP1100988, OP1101070

8

7

-

OP1100989

-

1

DAD-4

OP1101980 a OP1101988, OP1101990 a OP1101993, OP1101995, OP1101996, OP1101999, OP1102523

19

17

-

OP1101997 e OP1101998

-

2

DAD-5

OP1100303 a OP1100305, OP1100431

4

4

-

DAD-6

OP1100640, OP1100641, OP1100644, OP1100645, OP1100648, OP1100650, OP1100652, OP1100655 a OP1100657, OP1100659, OP1100660, OP1100662

13

13

-

DAD-7

OP1100197 a OP1100202, OP1100235, OP1100325, OP1100327 a OP1100329, OP1100359 a OP1100366, OP1100371

24

20

-

OP1100196, OP1100326, OP1100330 e OP1100372

-

4

DAD-8

OP1100269 a OP1100271, OP1100273, OP1100364

6

5

-

OP1100267

-

1

DAD-9

OP1100078 a OP1100081, OP1100083, OP1100084

6

6

-

DAD-10

OP1100043, OP1100044, OP1100046 e OP1100047

4

4

-

(...)

I.18.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

6

OP1100332, OP1100335, OP1100338 a OP1100341

GTED-2

21

OP1100583, OP1100584, OP1100586 a OP1100592, OP1100594, OP1100596 a OP1100598, OP1100600 a OP1100603, OP1100605 a OP1100607, OP1100714

GTED-3

6

OP1100379 a OP1100383, OP1100491

GTED-4

15

OP1100352 a OP1100363, OP1100443, OP1100484, OP1100485

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.592, de 8 de setembro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD e GTED-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

496,14

496,64

0,32

GTED

126,00

126,00

0,00