DECRETO nº 46.592, de 08/09/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, passando os itens I.18.1 e I.18.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.592, de 8 de setembro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
OP1100482, OP1100483, OP1100486 a OP1100489, OP1100743 |
7 |
- |
7 |
DAD-2 |
OP1100369 e OP1100487 |
3 |
2 |
- |
OP1100370 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
OP1100981 a OP1100983, OP1100985, OP1100986, OP1100988, OP1101070 |
8 |
7 |
- |
OP1100989 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
OP1101980 a OP1101988, OP1101990 a OP1101993, OP1101995, OP1101996, OP1101999, OP1102523 |
19 |
17 |
- |
OP1101997 e OP1101998 |
- |
2 |
||
DAD-5 |
OP1100303 a OP1100305, OP1100431 |
4 |
4 |
- |
DAD-6 |
OP1100640, OP1100641, OP1100644, OP1100645, OP1100648, OP1100650, OP1100652, OP1100655 a OP1100657, OP1100659, OP1100660, OP1100662 |
13 |
13 |
- |
DAD-7 |
OP1100197 a OP1100202, OP1100235, OP1100325, OP1100327 a OP1100329, OP1100359 a OP1100366, OP1100371 |
24 |
20 |
- |
OP1100196, OP1100326, OP1100330 e OP1100372 |
- |
4 |
||
DAD-8 |
OP1100269 a OP1100271, OP1100273, OP1100364 |
6 |
5 |
- |
OP1100267 |
- |
1 |
||
DAD-9 |
OP1100078 a OP1100081, OP1100083, OP1100084 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
OP1100043, OP1100044, OP1100046 e OP1100047 |
4 |
4 |
- |
(...)
I.18.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
6 |
OP1100332, OP1100335, OP1100338 a OP1100341 |
GTED-2 |
21 |
OP1100583, OP1100584, OP1100586 a OP1100592, OP1100594, OP1100596 a OP1100598, OP1100600 a OP1100603, OP1100605 a OP1100607, OP1100714 |
GTED-3 |
6 |
OP1100379 a OP1100383, OP1100491 |
GTED-4 |
15 |
OP1100352 a OP1100363, OP1100443, OP1100484, OP1100485 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.592, de 8 de setembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD e GTED-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
496,14 |
496,64 |
0,32 |
GTED |
126,00 |
126,00 |
0,00 |