DECRETO nº 46.589, de 01/09/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, passando o item I.9.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDESE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, passando o item X.17.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.589, de 1º de setembro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
SU1100120, SU1100121, SU1100123 a SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138 a SU1100142, SU1100144 a SU1100146, SU1100156 |
56 |
18 |
- |
SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197, SU1100199, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220 |
- |
38 |
||
DAD-2 |
SU1100173 a SU1100177, SU1100179 a SU1100183, SU1100185, SU1100186, SU1100189, SU1100190, SU1100192 a SU1100194 |
34 |
17 |
- |
SU1100198 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218 |
- |
17 |
||
DAD-3 |
SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100189, SU1100191, SU1100193, SU1100194, SU1100196 a SU1100199, SU1100201, SU1100203, SU1100204, SU1100207, SU1100209, SU1100210, SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054, SU1101140 a SU1101149 |
85 |
46 |
- |
SU1100213 a SU1100227, SU1100229, SU1100231 a SU1100236, SU1100238 a SU1100242, SU1100244 a SU1100247, SU1100249 a SU1100251, SU1101057, SU1101058, SU1101150 a SU1101152 |
- |
39 |
||
DAD-4 |
SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100701, SU1100702, SU1100704 a SU1100710, SU1100717, SU1100729, SU1100732, SU1100735, SU1100736, SU1100738 a SU1100740, SU1100742, SU1100744 a SU1100747, SU1100750 a SU1100762, SU1100765 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506, SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102605 |
104 |
77 |
- |
SU1100780 a SU1100784, SU1100786, SU1100788, SU1100790 a SU1100792, SU1100795 a SU1100802, SU1100804, SU1100805, SU1100807, SU1100808, SU1102507, SU1102528, SU1102606, SU1102611, SU1102612 |
- |
27 |
||
DAD-5 |
SU1100190, SU1100191, SU1100457, SU1100466 a SU1100488 |
26 |
26 |
- |
DAD-6 |
SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100781, SU1100782, SU1100824, SU1100825, SU1100835 a SU1100842 |
42 |
34 |
- |
SU1100866 a SU1100873 |
- |
8 |
||
DAD-7 |
SU1100234 e SU1100242 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
SU1100067 a SU1100071, SU1100073 a SU1100075, SU1100340, SU1100341, SU1100347 a SU1100352 |
17 |
16 |
- |
SU1100353 |
- |
1 |
||
DAD-9 |
SU1100136 |
1 |
1 |
- |
DAD-11 |
SU1100014 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.589, de 1º de setembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
1.205,66 |
1.205,38 |
0,53 |
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.589, de 1º de setembro de 2014)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
(...)
X.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
UM1100001 |
2 |
1 |
- |
UM1100002 |
- |
1 |
||
DAI-3 |
UM1100007 a UM1100013, UM1100015, UM1100016, UM1100018 a UM1100020 |
25 |
12 |
- |
UM1100022, UM1100023, UM1100025 a UM1100027, UM1100029 a UM1100036 |
- |
13 |
||
DAI-5 |
UM1100056 |
1 |
1 |
- |
DAI-7 |
UM1100002 a UM1100011, UM1100013 a UM1100032, UM1100034 a UM1100052, UM1100054 a UM1100070, UM1100079, UM1100080, UM1100084, UM1100090 |
88 |
70 |
- |
UM1100071 a UM1100078, UM1100081 a UM1100083, UM1100085 a UM1100089, UM1100091, UM1100093 |
- |
18 |
||
DAI-8 |
UM1100007 a UM1100016 |
14 |
10 |
- |
UM1100017 a UM1100020 |
- |
4 |
||
DAI-9 |
UM1100125, UM1100126, UM1100129 e UM1100132 |
5 |
4 |
- |
UM1100134 |
- |
1 |
||
DAI-10 |
UM1100195 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
UM1100078 a UM1100081, UM1100083 a UM1100090 |
18 |
12 |
- |
UM1100082, UM1100091 a UM1100095 |
- |
6 |
||
DAI-14 |
UM1100019, UM1100021 e UM1100022 |
3 |
3 |
- |
DAI-17 |
UM1100058 e UM1100059 |
2 |
- |
2 |
DAI-18 |
UM1100138 e UM1100139 |
2 |
2 |
- |
DAI-19 |
UM1100249 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
UM1100081 a UM1100088, UM1100090, UM1100235 |
15 |
10 |
- |
UM1100089, UM1100091 a UM1100094 |
- |
5 |
||
DAI-23 |
UM1100001 a UM1100006, UM1100008, UM1100009, UM1100073 |
13 |
9 |
- |
UM1100007, UM1100010 a UM1100012 |
- |
4 |
||
DAI-24 |
UM1100033 |
1 |
1 |
- |
DAI-25 |
UM1100067 a UM1100072 |
6 |
6 |
- |
DAI-27 |
UM1100043 |
1 |
1 |
- |
DAI-28 |
UM1100015 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.589, de 1º de setembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
644,40 |
643,60 |
0,80 |