DECRETO nº 46.589, de 01/09/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e da Universidade do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, passando o item I.9.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDESE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, passando o item X.17.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.589, de 1º de setembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100120, SU1100121, SU1100123 a SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138 a SU1100142, SU1100144 a SU1100146, SU1100156

56

18

-

SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197, SU1100199, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220

-

38

DAD-2

SU1100173 a SU1100177, SU1100179 a SU1100183, SU1100185, SU1100186, SU1100189, SU1100190, SU1100192 a SU1100194

34

17

-

SU1100198 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218

-

17

DAD-3

SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100189, SU1100191, SU1100193, SU1100194, SU1100196 a SU1100199, SU1100201, SU1100203, SU1100204, SU1100207, SU1100209, SU1100210, SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054, SU1101140 a SU1101149

85

46

-

SU1100213 a SU1100227, SU1100229, SU1100231 a SU1100236, SU1100238 a SU1100242, SU1100244 a SU1100247, SU1100249 a SU1100251, SU1101057, SU1101058, SU1101150 a SU1101152

-

39

DAD-4

SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100701, SU1100702, SU1100704 a SU1100710, SU1100717, SU1100729, SU1100732, SU1100735, SU1100736, SU1100738 a SU1100740, SU1100742, SU1100744 a SU1100747, SU1100750 a SU1100762, SU1100765 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506, SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102605

104

77

-

SU1100780 a SU1100784, SU1100786, SU1100788, SU1100790 a SU1100792, SU1100795 a SU1100802, SU1100804, SU1100805, SU1100807, SU1100808, SU1102507, SU1102528, SU1102606, SU1102611, SU1102612

-

27

DAD-5

SU1100190, SU1100191, SU1100457, SU1100466 a SU1100488

26

26

-

DAD-6

SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100781, SU1100782, SU1100824, SU1100825, SU1100835 a SU1100842

42

34

-

SU1100866 a SU1100873

-

8

DAD-7

SU1100234 e SU1100242

2

2

-

DAD-8

SU1100067 a SU1100071, SU1100073 a SU1100075, SU1100340, SU1100341, SU1100347 a SU1100352

17

16

-

SU1100353

-

1

DAD-9

SU1100136

1

1

-

DAD-11

SU1100014

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.589, de 1º de setembro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.205,66

1.205,38

0,53

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.589, de 1º de setembro de 2014)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

(...)

X.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

UM1100001

2

1

-

UM1100002

-

1

DAI-3

UM1100007 a UM1100013, UM1100015, UM1100016, UM1100018 a UM1100020

25

12

-

UM1100022, UM1100023, UM1100025 a UM1100027, UM1100029 a UM1100036

-

13

DAI-5

UM1100056

1

1

-

DAI-7

UM1100002 a UM1100011, UM1100013 a UM1100032, UM1100034 a UM1100052, UM1100054 a UM1100070, UM1100079, UM1100080, UM1100084, UM1100090

88

70

-

UM1100071 a UM1100078, UM1100081 a UM1100083, UM1100085 a UM1100089, UM1100091, UM1100093

-

18

DAI-8

UM1100007 a UM1100016

14

10

-

UM1100017 a UM1100020

-

4

DAI-9

UM1100125, UM1100126, UM1100129 e UM1100132

5

4

-

UM1100134

-

1

DAI-10

UM1100195

1

-

1

DAI-11

UM1100078 a UM1100081, UM1100083 a UM1100090

18

12

-

UM1100082, UM1100091 a UM1100095

-

6

DAI-14

UM1100019, UM1100021 e UM1100022

3

3

-

DAI-17

UM1100058 e UM1100059

2

-

2

DAI-18

UM1100138 e UM1100139

2

2

-

DAI-19

UM1100249

1

1

-

DAI-20

UM1100081 a UM1100088, UM1100090, UM1100235

15

10

-

UM1100089, UM1100091 a UM1100094

-

5

DAI-23

UM1100001 a UM1100006, UM1100008, UM1100009, UM1100073

13

9

-

UM1100007, UM1100010 a UM1100012

-

4

DAI-24

UM1100033

1

1

-

DAI-25

UM1100067 a UM1100072

6

6

-

DAI-27

UM1100043

1

1

-

DAI-28

UM1100015

1

1

-

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.589, de 1º de setembro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

644,40

643,60

0,80