DECRETO nº 46.588, de 29/08/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.509, de 25 de novembro de 2010, que cria o Parque Estadual da Serra do Sobrado, no Município de São José da Lapa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 25 e 49 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.509, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 3º-A Fica estabelecida como zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Sobrado, até a elaboração do Plano de Manejo, a faixa de área correspondente a 3km traçada a partir dos limites da unidade de conservação.
§ 1º A zona de amortecimento tem por objetivo minimizar os impactos negativos sobre a unidade de conservação, cabendo ao Instituto Estadual de Florestas – IEF-MG estabelecer normas específicas, visando regulamentar a ocupação e o uso dos recursos naturais da zona de amortecimento.
§ 2º A zona de amo transformada em zona urbana.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Leandro Almeida
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques