DECRETO nº 46.584, de 19/08/2014

Texto Original

Remaneja valores de GTEDs- unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – 24 (vinte e quatro) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – e 4 (quatro) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

§ 1º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os quantitativos totais de GTEDunitários atribuídos à SEDESE, SEMAD e SEPLAG passam a corresponder, respectivamente, à 385,00 (trezentas e oitenta e cinco) unidades, 227,00 (duzentas e vinte e sete) unidades e 429,00 (quatrocentas e vinte e nove) unidades.

§ 2º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os itens I.9.3, I.14.3 e I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, passando os itens I.15.1, I.15.2 e I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º – As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da SEPLAG com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando as linhas correspondentes ao DAD-1 e ao DAD-6 do item I.15.A.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em na data de sua publicação, produzindo efeitos dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.584, de 19 de agosto de 2014)

“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

(...)

I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-3

41

SU1100184 a SU1100189, SU1100193 a SU1100200, SU1100202, SU1100203, SU1100205, SU1100206, SU1100211 a SU1100217, SU1100220, SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100481

(…)

(...)

I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

(...)

I.14.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

47

MD1100420 a MD1100431, MD1100433 a MD1100440, MD1100442 a MD1100468

(...)

(...)

ANEXO II

(a que se referem o § 2º do art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 46.584, de 19 de agosto de 2014)

“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100001, PH1100362, PH1100364, PH1100365, PH1100370, PH1100374, PH1100377 a PH1100379, PH1100739

13

10

-

PH1100222, PH1100376 e PH1100740

-

3

DAD-2

PH1100004, PH1100313 a PH1100319, PH1100321 a PH1100334, PH1100344, PH1100345, PH1100508

26

25

-

PH1100338

-

1

DAD-3

PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100205,PH1100206, PH1100208, PH1100211, PH1100781 a PH1100794, PH1100796, PH1100997, PH1101000, PH1101072, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101096 a PH1101105, PH1101163

48

42

-

PH1100228, PH1100243, PH1100779, PH1101032, PH1101059 e PH1101094

-

6

DAD-4

PH1100014, PH1100213, PH1100308, PH1101597, PH1101605, PH1101606, PH1101622 a PH1101626, PH1101628,

PH1101630 a PH1101647, PH1101649 a PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101678, PH1101680, PH1101682, PH1101683, PH1101685 a PH1101692, PH1101700, PH1101873, PH1101883, PH1102026, PH1102124, PH1102562

100

65

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100779, PH1100785, PH1100789, PH1101695 a PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101718 a PH1101722, PH1101724 a PH1101727, PH1101729, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102659

-

35

DAD-5

PH1100003, PH1100237 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269, PH1100271 a PH1100273, PH1100279, PH1100383, PH1100425, PH1100426

43

39

-

PH1100260, PH1100261, PH1100274 e PH1100433

-

4

DAD-6

PH1100360 a PH1100362, PH1100470, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491 a PH1100500,

PH1100503, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539, PH1100542 a PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559 a PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100579, PH1100691, PH1100874, PH1100877 a PH1100879

105

75

-

PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100776

-

30

DAD-7

PH1100118 a PH1100125, PH1100127 a PH1100136, PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100165, PH1100167 a PH1100174, PH1100232,

PH1100309 a PH1100311, PH1100332

59

57

-

PH1100137 e PH1100151

-

2

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100308 a PH1100313, PH1100328, PH1100359 a PH1100363

33

32

-

PH1100116

-

1

DAD-9

PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058 a PH1100061, PH1100073, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

21

21

-

DAD-10

PH1100035 e PH1100055

3

2

-

PH1100060

-

1

DAD-11

PH1100007

1

1

-

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

4

PH1100280, PH1100287, PH1100289 e PH1100294

FGD-2

33

PH1101031 a PH1101035, PH1101038, PH1101039, PH1101043 a PH1101047, PH1101091 a PH1101100, PH1101102 a PH1101104, PH1101106 a PH1101109, PH1101114 a PH1101117

FGD-3

7

PH1100018, PH1100102, PH1100103, PH1100123, PH1100124, PH1100127 e PH1100128

FGD-4

19

PH1100091 a PH1100098, PH1100101 a PH1100106, PH1100157, PH1100158, PH1100160 a PH1100162

FGD-5

23

PH1100021, PH1100308 a PH1100310, PH1100312 a PH1100314, PH1100316 a PH1100320, PH1100323 a PH1100326, PH1100329, PH1100331 a PH1100335, PH1100337

FGD-6

10

PH1100015, PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100031, PH1100038

FGD-7

22

PH1100050, PH1100107, PH1100108, PH1100110, PH1100113 a PH1100119, PH1100124, PH1100127 a PH1100129, PH1100132, PH1100133, PH1100137, PH1100138, PH1100140, PH1100144, PH1100145

FGD-8

32

PH1100085 a PH1100101, PH1100103 a PH1100113, PH1100121 a PH1100123, PH1100152

FGD-9

121

PH1100078 a PH1100180, PH1100236, PH1100237 a PH1100244, PH1100251 a PH1100253, PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100270

(...)

I .15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

33

PH1100007, PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100285, PH1100288 a PH1100292, PH1100294, PH1100433 a PH1100454

GTED-2

25

PH1100011, PH1100419, PH1100432, PH1100441, PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100486, PH1100613, PH1100689, PH1100749, PH1100759

GTED-3

34

PH1100191, PH1100210, PH1100307 a PH1100326, PH1100328 a PH1100338, PH1100457

GTED-4

61

PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100309, PH1100374, PH1100423, PH1100435, PH1100438, PH1100456, PH1100482, PH1100483

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.584, de 19 de agosto de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

2.143,36

2.143,61

0,43

FGD

1.843,50

1.843,50

0,00

GTED

429,00

429,00

0,00

ANEXO IV

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.584, de 19 de agosto de 2014)


“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

IN1100411

1

1

-

(...)

DAD-6

IN1100575 a IN1100578, IN1100581 a IN1100583

8

7

-

IN1100580

-

1

(...)

(...)”