DECRETO nº 46.578, de 11/08/2014

Texto Original

Dispõe sobre as tabelas de vencimento básico das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 38 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1° As tabelas de vencimento básico das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças a que se referem os incisos III e IV do art. 1º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, são as constantes do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Os valores das tabelas a que se refere o caput incluem as incorporações previstas nos incisos I e II do art. 38 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 46.578, de 11 de agosto de 2014.)

Tabelas de Vencimento Básico das Carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças

1 - Carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças

1.1- Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

Médio

I

845,86

871,24

897,37

924,29

952,02

II

1.031,95

1.062,91

1.094,79

1.127,64

1.161,47

Superior

III

1.258,98

1.296,75

1.335,65

1.375,72

1.416,99

IV

1.535,95

1.582,03

1.629,49

1.678,38

1.728,73

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

F

G

H

I

J

Médio

I

980,58

1.010,00

1.040,30

1.071,51

1.103,66

II

1.196,31

1.232,20

1.269,17

1.307,24

1.346,46

Superior

III

1.459,50

1.503,29

1.548,38

1.594,84

1.642,68

IV

1.780,59

1.834,01

1.889,03

1.945,70

2.004,07

1.2 - Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

Médio

I

1.592,01

1.639,77

1.688,96

1.739,63

1.791,82

II

1.942,25

2.000,52

2.060,54

2.122,35

2.186,02

Superior

III

2.369,55

2.440,63

2.513,85

2.589,27

2.666,95

IV

2.890,85

2.977,57

3.066,90

3.158,91

3.253,68

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

F

G

H

I

J

Médio

I

1.845,58

1.900,94

1.957,97

2.016,71

2.077,21

II

2.251,60

2.319,15

2.388,73

2.460,39

2.534,20

Superior

III

2.746,96

2.829,36

2.914,24

3.001,67

3.091,72

IV

3.351,29

3.451,82

3.555,38

3.662,04

3.771,90

2 - Carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças

2.1 - Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

Superior

I

1.546,33

1.592,72

1.640,50

1.689,72

1.740,41

II

1.886,52

1.943,12

2.001,41

2.061,45

2.123,29

III

2.301,55

2.370,60

2.441,72

2.514,97

2.590,42

IV

2.807,89

2.892,13

2.978,89

3.068,26

3.160,31

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

F

G

H

I

J

Superior

I

1.792,62

1.846,40

1.901,79

1.958,84

2.017,61

II

2.186,99

2.252,60

2.320,18

2.389,79

2.461,48

III

2.668,13

2.748,17

2.830,62

2.915,54

3.003,01

IV

3.255,12

3.352,77

3.453,35

3.556,95

3.663,66

2.2 - Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

Superior

I

2.435,54

2.508,61

2.583,86

2.661,38

2.741,22

II

2.971,36

3.060,50

3.152,31

3.246,88

3.344,29

III

3.625,06

3.733,81

3.845,82

3.961,20

4.080,03

IV

4.422,57

4.555,25

4.691,90

4.832,66

4.977,64

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

F

G

H

I

J

Superior

I

2.823,46

2.908,16

2.995,41

3.085,27

3.177,83

II

3.444,62

3.547,96

3.654,40

3.764,03

3.876,95

III

4.202,44

4.328,51

4.458,36

4.592,11

4.729,88

IV

5.126,97

5.280,78

5.439,20

5.602,38

5.770,45