DECRETO nº 46.577, de 07/08/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.789, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos e seções a seguir relacionados do Decreto nº 45.789, de 1º de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................

I - Gabinete;

II - Auditoria Setorial;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Convênios e Prestação de Contas;

c) Diretoria de Logística e Aquisição; e

d) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

VII - Superintendência de Interiorização e Ação Cultural;

a) Diretoria de Informação e Fomento;

b) Diretoria de Apoio à Produção Audiovisual;

c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional; e

d) Diretoria de Interiorização.

VIII - Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário;

a) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada;

b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa;

c) Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos;

d) Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais; e

e) Diretoria de Publicações e Suplemento Literário.

IX - Superintendência de Museus e Artes Visuais:

a) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas;

b) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais; e

c) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos.

X - Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura;

a) Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e

b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura.

XI - Arquivo Público Mineiro;

a) Diretoria de Arquivos Permanentes;

b) Diretoria de Gestão de Documentos;

c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e

d) Diretoria de Conservação de Documentos

.................................................................

CAPÍTULO IV

.................................................................

Art. 12. ........................................................

VIII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaços, nas unidades não sediadas na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG;

....................................................................

Seção IX

Da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural

Art. 17. A Superintendência de Interiorização e Ação Cultural tem por finalidade promover, coordenar e implementar planos, programas e projetos culturais, ampliar o acesso da população aos bens culturais e garantir a regionalização das políticas públicas de cultura, competindo-lhe:

.........................................................................

Seção X

Da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural

Art. 21. A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário tem por finalidade implementar a política de bibliotecas públicas para o Estado de Minas Gerais, atendendo aos princípios de preservação, divulgação e acesso ao patrimônio bibliográfico, bem como planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:

................................................................” (nr)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 45.789, de 2011, fica acrescido dos seguintes incisos XVII e XVIII:

“Art. 2º .....................................................

XVII - estabelecer as diretrizes da política estadual de telecomunicações; e XVIII - exercer atividades correlatas.” (nr)

Art. 3º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f :

“Art. 3º .....................................................

II - ..............................................................

f) o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG.” (nr)

Art. 4º O art. 17 do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 17. ......................................................

VII - estimular o fortalecimento de polos culturais nas diversas regiões do Estado e dar apoio e assistência ao desenvolvimento de suas atividades.” (nr).

Art. 5º A Seção IX do Capítulo IV do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A e da Subseção IV:

“Subseção IV

Da Diretoria de Interiorização

Art. 20-A. A Diretoria de Interiorização tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas à regionalização e descentralização das políticas públicas de cultura, competindo-lhe:

I - cooperar com as demais unidades da SEC na elaboração, execução e avaliação de programas e projetos no interior do Estado;

II- promover a articulação entre as unidades da SEC e destas com os municípios, visando preservar, fomentar e difundir a produção cultural de Minas Gerais;

III - subsidiar a coleta, sistematização e disponibilização de informações de natureza cultural referentes aos municípios do interior do Estado;

IV - apoiar as unidades da SEC na promoção de ações de capacitação de recursos humanos para a área cultural no interior do Estado;

V - identificar, articular e mobilizar potenciais parceiros nas esferas pública e privada, para atuarem no suporte às ações de qualificação, mobilização, preservação e valorização das manifestações culturais promovidas pela SEC no interior do Estado.

VI - fomentar a formação de redes de articulação cultural compostas por agentes de diversos segmentos do setor cultural das áreas pública e privada das microrregiões; e

VII - fomentar, apoiar, promover, articular, divulgar e coordenar atividades promovidas pela SEC, de forma regionalizada, por meio de seus Núcleos Regionais de Cultura, que são os seguintes:

a) Núcleo Central e do Noroeste;

b) Núcleo da Zona da Mata e do Rio Doce;

c) Núcleo do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas;

d) Núcleo do Alto Paranaíba e do Triângulo; e

e) Núcleo do Centro Oeste e do Sul de Minas.” (nr)

Art. 6º O art. 21 do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 21. ......................................................

IX - promover e coordenar as publicações do Suplemento Literário de Minas Gerais, bem como a realização do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura.” (nr)

Art. 7º A Seção X do Capítulo IV do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A e da Subseção V:

“Subseção V

Da Diretoria de Publicações e Suplemento Literário

Art. 25-A. A Diretoria de Publicações e Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - formular e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;

II - coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais;

III - realizar, em caráter eventual, publicações literárias;

IV - promover o Prêmio Minas de Cultura, nas condições definidas em regulamento próprio; e

V - gerir o Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura, nas condições definidas em regulamento próprio.” (nr)

Art. 8º O parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 26. ......................................................

Parágrafo único.

.............................................

VII - Museu dos Militares Mineiros.” (nr)

Art. 9º Ficam revogados:

I - os artigos 6º, 10, 30, 31, 32, 36, 37 e 38 e suas respectivas seções, do Decreto nº 45.789, de 2011; e

II - o art. 7º do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira