DECRETO nº 46.577, de 07/08/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.789, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos e seções a seguir relacionados do Decreto nº 45.789, de 1º de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................
I - Gabinete;
II - Auditoria Setorial;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Convênios e Prestação de Contas;
c) Diretoria de Logística e Aquisição; e
d) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
VII - Superintendência de Interiorização e Ação Cultural;
a) Diretoria de Informação e Fomento;
b) Diretoria de Apoio à Produção Audiovisual;
c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional; e
d) Diretoria de Interiorização.
VIII - Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário;
a) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada;
b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa;
c) Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos;
d) Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais; e
e) Diretoria de Publicações e Suplemento Literário.
IX - Superintendência de Museus e Artes Visuais:
a) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas;
b) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais; e
c) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos.
X - Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura;
a) Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e
b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura.
XI - Arquivo Público Mineiro;
a) Diretoria de Arquivos Permanentes;
b) Diretoria de Gestão de Documentos;
c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e
d) Diretoria de Conservação de Documentos
.................................................................
CAPÍTULO IV
.................................................................
Art. 12. ........................................................
VIII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaços, nas unidades não sediadas na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG;
....................................................................
Seção IX
Da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Art. 17. A Superintendência de Interiorização e Ação Cultural tem por finalidade promover, coordenar e implementar planos, programas e projetos culturais, ampliar o acesso da população aos bens culturais e garantir a regionalização das políticas públicas de cultura, competindo-lhe:
.........................................................................
Seção X
Da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Art. 21. A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário tem por finalidade implementar a política de bibliotecas públicas para o Estado de Minas Gerais, atendendo aos princípios de preservação, divulgação e acesso ao patrimônio bibliográfico, bem como planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:
................................................................” (nr)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 45.789, de 2011, fica acrescido dos seguintes incisos XVII e XVIII:
“Art. 2º .....................................................
XVII - estabelecer as diretrizes da política estadual de telecomunicações; e XVIII - exercer atividades correlatas.” (nr)
Art. 3º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f :
“Art. 3º .....................................................
II - ..............................................................
f) o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG.” (nr)
Art. 4º O art. 17 do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 17. ......................................................
VII - estimular o fortalecimento de polos culturais nas diversas regiões do Estado e dar apoio e assistência ao desenvolvimento de suas atividades.” (nr).
Art. 5º A Seção IX do Capítulo IV do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A e da Subseção IV:
“Subseção IV
Da Diretoria de Interiorização
Art. 20-A. A Diretoria de Interiorização tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas à regionalização e descentralização das políticas públicas de cultura, competindo-lhe:
I - cooperar com as demais unidades da SEC na elaboração, execução e avaliação de programas e projetos no interior do Estado;
II- promover a articulação entre as unidades da SEC e destas com os municípios, visando preservar, fomentar e difundir a produção cultural de Minas Gerais;
III - subsidiar a coleta, sistematização e disponibilização de informações de natureza cultural referentes aos municípios do interior do Estado;
IV - apoiar as unidades da SEC na promoção de ações de capacitação de recursos humanos para a área cultural no interior do Estado;
V - identificar, articular e mobilizar potenciais parceiros nas esferas pública e privada, para atuarem no suporte às ações de qualificação, mobilização, preservação e valorização das manifestações culturais promovidas pela SEC no interior do Estado.
VI - fomentar a formação de redes de articulação cultural compostas por agentes de diversos segmentos do setor cultural das áreas pública e privada das microrregiões; e
VII - fomentar, apoiar, promover, articular, divulgar e coordenar atividades promovidas pela SEC, de forma regionalizada, por meio de seus Núcleos Regionais de Cultura, que são os seguintes:
a) Núcleo Central e do Noroeste;
b) Núcleo da Zona da Mata e do Rio Doce;
c) Núcleo do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas;
d) Núcleo do Alto Paranaíba e do Triângulo; e
e) Núcleo do Centro Oeste e do Sul de Minas.” (nr)
Art. 6º O art. 21 do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 21. ......................................................
IX - promover e coordenar as publicações do Suplemento Literário de Minas Gerais, bem como a realização do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura.” (nr)
Art. 7º A Seção X do Capítulo IV do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A e da Subseção V:
“Subseção V
Da Diretoria de Publicações e Suplemento Literário
Art. 25-A. A Diretoria de Publicações e Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - formular e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;
II - coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais;
III - realizar, em caráter eventual, publicações literárias;
IV - promover o Prêmio Minas de Cultura, nas condições definidas em regulamento próprio; e
V - gerir o Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura, nas condições definidas em regulamento próprio.” (nr)
Art. 8º O parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 45.789, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 26. ......................................................
Parágrafo único.
.............................................
VII - Museu dos Militares Mineiros.” (nr)
Art. 9º Ficam revogados:
I - os artigos 6º, 10, 30, 31, 32, 36, 37 e 38 e suas respectivas seções, do Decreto nº 45.789, de 2011; e
II - o art. 7º do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira