DECRETO nº 46.576, de 06/08/2014 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 46.576, de 6/8/2014, foi revogado pelo art. 68 do Decreto nº 47.067, de 21/10/2016.)

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.

(Vide parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 46.628, de 22/10/2014.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, de que trata o art. 169 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA SEDESE

Art. 2º – A SEDESE, a que se refere o inciso IX do art. 5° da Lei Delegada n° 179, de 1° de janeiro de 2011, tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos, à assistência social para o enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para a superação da vulnerabilidade social e à formulação e ao fomento das políticas públicas de trabalho e emprego, competindo-lhe:

I – formular e coordenar a Política Estadual de Assistência Social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indiretamente, em sua área de competência;

II – implementar as ações do Estado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

III – apoiar ações e projetos da sociedade civil voltados para as necessidades básicas e os mínimos sociais;

IV – apoiar a iniciativa privada nas ações voltadas para a responsabilidade social, em articulação com outros órgãos estaduais;

V – manter cadastro atualizado das entidades de cunho social com atuação no Estado;

VI – elaborar e divulgar, de forma articulada, as diretrizes das políticas estaduais de atendimento, promoção e defesa de direitos e, no limite de sua competência, executar, de forma direta ou indireta, as ações relativas aos seguintes direitos:

a) da criança e do adolescente;

b) do idoso;

c) da mulher;

d) da pessoa com deficiência;

e) da igualdade racial;

f) da diversidade sexual;

g) outros que se enquadrem na abrangência das políticas públicas de promoção e proteção de direitos;

VII – promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidas na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;

VIII – manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos e de políticas sociais, por meio de observatório;

IX – formular e coordenar a política estadual relacionada ao trabalho, a geração de emprego e de renda, a colocação e a recolocação no mercado de trabalho;

X – fomentar as políticas voltadas para a inclusão produtiva;

XI – manter atividades de pesquisa, desenvolvimento de metodologias e acompanhamento de cenários de trabalho e emprego;

XII – promover a articulação das ações voltadas para a qualificação e formação profissional, buscando o incremento das políticas públicas para a geração de emprego e renda no Estado;

XIII – formular planos e programas na sua área de competência, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e outras Secretarias de Estado, notadamente as de Defesa Social, de Educação e de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, observadas as diretrizes gerais do governo;

XIV – promover e facilitar a interiorização, a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das políticas públicas sob sua direção, com vistas à universalização dos direitos sociais;

XV – realizar conferências relativas às políticas públicas incluídas no âmbito de sua competência;

XVI – exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência; e

XVII – exercer atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA ÁREA DE COMPETÊNCIA

Art. 3º – Integram a área de competência da SEDESE:

I – por subordinação administrativa:

a) o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;

b) o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial – CONEPIR;

c) o Conselho Estadual do Idoso – CEI;

d) o Conselho Estadual da Mulher – CEM;

e) o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;

f) o Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência – CEDPO;

g) o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH;

h) o Conselho Estadual de Direitos Difusos – CEDIF;

i) o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER;

j) o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS;

k) o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro;

II – por vinculação:

a) a Fundação Caio Martins – FUCAM;

b) a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

Art. 4º – A SEDESE participa da gestão dos fundos a seguir mencionados nas seguintes condições:

I – como Órgão Gestor:

a) Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

b) Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF;

c) Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA;

II – compondo o Grupo Coordenador:

a) Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

b) Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF;

c) Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA;

d) Fundo Penitenciário Estadual; e

e) Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 5º – A SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I – Gabinete;

II – Auditoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI – Assessoria de Projetos Especiais;

VII – Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;

VIII – Subsecretaria de Direitos Humanos:

a) Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania;

1 – Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos;

2 – Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos;

b) Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos;

1 – Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos;

2 – Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos;

3 – Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos;

c) Escritório de Direitos Humanos;

d) Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE;

e) Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD;

f) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM;

g) Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;

h) Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial;

i) Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;

IX – Subsecretaria de Assistência Social:

a) Superintendência de Políticas de Assistência Social;

1 – Diretoria de Proteção Básica;

2 – Diretoria de Proteção Especial;

3 – Diretoria de Gestão do SUAS;

4 – Diretoria de Gestão de Cadastro;

b) Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social;

1 – Diretoria de Gestão do FEAS;

2 – Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento;

3 – Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência;

X – Subsecretaria de Trabalho e Emprego:

a) Superintendência de Política de Trabalho e Emprego:

1 – Diretoria de Política de Emprego;

2 – Diretoria de Apoio à Participação Social;

3 – Diretoria de Educação para o Trabalho;

4 – Diretoria de Geração de Renda;

b) Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador:

1 – Diretoria de Monitoramento de Resultados;

2 – Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos;

3 – Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas;

4 – Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento;

XI – Superintendência de Interiorização:

a) Diretoria Regional de Almenara;

b) Diretoria Regional de Araçuaí;

c) Diretoria Regional de Curvelo;

d) Diretoria Regional de Divinópolis;

e) Diretoria Regional de Governador Valadares;

f) Diretoria Regional de Ituiutaba;

g) Diretoria Regional de Januária;

h) Diretoria Regional de Juiz de Fora;

i) Diretoria Regional Metropolitana;

j) Diretoria Regional de Montes Claros;

k) Diretoria Regional de Muriaé;

l) Diretoria Regional de Paracatu;

m) Diretoria Regional de Passos;

n) Diretoria Regional de Patos de Minas;

o) Diretoria Regional de Poços de Caldas;

p) Diretoria Regional de Ponte Nova;

q) Diretoria Regional de Pouso Alegre;

r) Diretoria Regional de Salinas;

s) Diretoria Regional de São João Del Rei;

t) Diretoria Regional de Teófilo Otoni;

u) Diretoria Regional de Timóteo;

v) Diretoria Regional de Uberaba;

w) Diretoria Regional de Uberlândia;

x) Diretoria Regional de Varginha;

XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Logística e Manutenção;

c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

d) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas.

Parágrafo único – As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II na forma do Anexo deste Decreto.

CAPÍTULO V

DO GABINETE

Art. 6º – O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I – encarregar-se do relacionamento da SEDESE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;

III – promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria;

V – gerenciar administrativamente a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, inclusive disponibilizando a logística necessária ao exercício de suas atividades;

VI – promover a produção de estudos e consolidação de informações relativas às áreas de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho, Emprego e Renda, para subsidiar gestores no desenho e implementação de políticas sociais;

VII – gerenciar a celebração de convênios de cunho social, trabalho e geração de renda;

VIII – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.

Parágrafo único – O CEDIF é subordinado administrativamente ao Gabinete.

CAPÍTULO VI

DA AUDITORIA SETORIAL

Art. 7º – A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II – observar as diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de competência;

III – observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;

IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na Secretaria;

VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;

X – acompanhar as normas e os procedimentos da SEDESE quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII – dar ciência ao Secretário e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII – comunicar ao Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa no âmbito da SEDESE;

XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário;

XV – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro da Secretaria, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG.

CAPÍTULO VII

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 8º – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEDESE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Secretaria;

VI – exame prévio de:

a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SEDESE;

VIII – acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Secretaria na ALMG;

IX – elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e

X – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis, minutas de atos normativos e de outros atos de interesse da SEDESE conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único – À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

CAPÍTULO VIII

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 9º – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:

I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;

II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social – SUBSECOM da SEGOV;

VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito de atividades de comunicação social;

VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

CAPÍTULO IX

DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO – AGEI

Art. 10 – A AGEI tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, competindo-lhe:

I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, a elaboração do planejamento global da SEDESE, com ênfase no portfólio estratégico;

III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, apoiando o Secretário na tomada de decisão;

IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da Secretaria e das entidades a ele vinculadas;

V – monitorar e avaliar o desempenho global da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VII – instituir em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, a modernização e a normatização de seu arranjo institucional;

VIII – apoiar o órgão na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.

Parágrafo único – A AGEI atuará, no que couber, de forma integrada à SPGF.

CAPÍTULO X

DA ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 11 – A Assessoria de Projetos Especiais tem por finalidade planejar, executar, coordenar e avaliar ações que visem à inclusão das famílias em privação social, possibilitando intervenções que busquem a melhoria da condição de vida da população, competindo-lhe:

I – promover a articulação e integração de políticas, programas e projetos em todas as esferas de governo, capazes de criar oportunidades para o desenvolvimento das famílias que se encontram em situação de privação e vulnerabilidade socioeconômica, visando potencializar o uso de recursos e a eficácia de resultados de programas e projetos;

II – formular, executar e monitorar planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes do governo, com vistas a promover a travessia de grupos de vulnerabilidade para uma situação de inserção social e cidadã;

III – coordenar a avaliação de projetos e programas de promoção social, em articulação com as demais instâncias de governo, possibilitando a transparência das ações e a busca da eficiência no gasto e da eficácia e efetividade dos resultados;

IV – promover estudos e pesquisas destinados a subsidiar estratégias de intervenção voltadas ao desenvolvimento social, em consonância com as características e peculiaridades regionais;

V – propor e acompanhar a elaboração de contratos, convênios e outros documentos de natureza similares, destinados à pactuação de compromissos e resultados relativos à superação de privações sociais;

VI – apoiar e executar atividades de capacitação e treinamento de servidores públicos no que tange às políticas e programas de desenvolvimento social.

CAPÍTULO XI

DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS SOCIAIS PARA VILAS E FAVELAS

Art. 12 – A Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas tem por finalidade planejar intervenções integradas de cunho social, com o propósito de promover a inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade residentes em vilas e favelas, competindo-lhe:

I – planejar e executar ações e intervenções de desenvolvimento social nas vilas e favelas;

II – captar recursos junto a organismos financeiros nacionais e internacionais, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco Mundial – BID, e outros níveis de governo, promovendo intervenções de revitalização estrutural nas vilas e favelas;

III – propor e desenvolver ações de desenvolvimento social para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, residentes em vilas e favelas;

IV – propor intervenções integradas para a promoção do desenvolvimento social nas vilas e favelas, em conjunto com as administrações municipais.

CAPÍTULO XII

DA SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

Art. 13 – A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade propor políticas e diretrizes que orientem a promoção dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos, competindo-lhe:

I – formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de prospecção, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, direitos fundamentais e do exercício da cidadania;

II – coordenar as políticas públicas visando ao cumprimento de tratados, pactos, protocolos, acordos e instrumentos nacionais e internacionais congêneres de direitos humanos assinados pelo Estado;

III – articular parcerias com os poderes Legislativo e Judiciário, com a União e os Municípios, com movimentos sociais e com organizações da sociedade civil para trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos;

IV – coordenar o Plano Mineiro de Direitos Humanos;

V – receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no Estado, especialmente de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;

VI – desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias de Estado e organismos governamentais, primando pela indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

VII – manter o Escritório de Direitos Humanos, o Disque Direitos Humanos, a Casa de Direitos Humanos e o Memorial de Direitos Humanos;

VIII – apoiar os órgãos colegiados subordinados e vinculados administrativamente à SEDESE e ao Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semiárido Mineiro;

IX – coordenar a implantação do sistema de informação sobre os direitos humanos no Estado.

Seção I

Da Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania

Art. 14 – A Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania tem por finalidade formular e coordenar ações de promoção de direitos humanos, de forma articulada com a União e os Municípios, competindo-lhe:

I – articular e executar ações de educação e capacitação em direitos humanos;

II – fortalecer os conselhos estaduais vinculados a Subsecretaria de Direitos Humanos, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;

III – coordenar o desenvolvimento de programas, ações e projetos que visem à promoção de direitos humanos e cidadania;

IV – coordenar ações de suporte aos conselhos de direitos e tutelares; e

V – coordenar as ações que visem à construção de parcerias com organismos governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a efetivação dos direitos humanos, no âmbito de sua competência.

Subseção I

Da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos

Art. 15 – A Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem por finalidade fomentar processos de educação formal e informal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o respeito à pluralidade e a diversidade sexual étnica, racial, cultural, de gênero e de crenças religiosas, competindo-lhe:

I – articular atividades que desenvolvam conhecimentos, atitudes, sentimentos e práticas sociais que afirmem uma cultura de direitos humanos nas escolas e na sociedade;

II – propor, desenvolver e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;

III – realizar e apoiar eventos, conferências, campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;

IV – desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania;

V – estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações no âmbito de sua atuação.

Subseção II

Da Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos

Art. 16 – A Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos tem por finalidade apoiar os órgãos colegiados subordinados e ou vinculados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos promovendo a articulação destes com as instituições públicas e privadas e interiorizando as ações de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I – acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;

II – prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;

III – acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados nos órgãos colegiados subordinados à SEDESE;

IV – apoiar tecnicamente os Municípios na criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares, em parceria com os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE;

V – prestar apoio técnico aos Municípios e propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos auxiliando na criação e na organização de instâncias de promoção e educação dos direitos humanos;

VI – fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos, bem como das relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos.

Parágrafo único – São subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos os seguintes conselhos:

I – CONEPIR;

II – CEM;

III – CEI;

IV – CEDPO

V – CEDCA; e

VI – CONEDH.

Seção II

Da Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos

Art. 17 – A Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos tem por finalidade formular, coordenar, monitorar, controlar e avaliar a política de direitos humanos, de forma articulada com a União e os Municípios, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração e a formulação da Política Estadual de Direitos Humanos e do Plano Mineiro de Direitos Humanos;

II – coordenar o desenvolvimento de programas e projetos que visem à proteção e restauração de direitos humanos e cidadania;

III – coordenar e promover a implantação de programas, projetos e ações de proteção e restauração de direitos humanos;

IV – coordenar a gestão e operacionalização da Casa de Direitos Humanos;

V – produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas referentes à direitos humanos;

VI – exercer as atribuições de gestão e operacionalização de programas, projetos e ações de proteção e restauração dos direitos humanos;

VII – implementar sistemas de informação e monitoramento para verificação dos programas, projetose ações de direitos humanos;

VIII – coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira das ações de direitos humanos vinculadas a Subsecretaria de Direitos Humanos;

IX – exercer outras atividades correlatas de direitos humanos, em consonância com a legislação em vigor.

Subseção I

Da Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos

Art. 18 – A Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos tem por finalidade coordenar a implementação de programas, projetos e ações de proteção e restauração de direitos humanos, competindolhe:

I – exercer as atribuições de gestão e operacionalização dos Programas Federal de Auxilio e Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA, de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM e de Proteção a Defensores de Direitos Humanos – PPDDH;

II – regular os programas, projetos e ações de proteção e restauração quanto ao seu conteúdo, oferta, acesso e padrão de qualidade;

III – coordenar, implantar e financiar os programas, projetos e ações de proteção e restauração de direitos humanos;

IV – promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de direitos humanos;

V – propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção e restauração dos direitos humanos;

VI – exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos no que se refere à proteção e restauração, em consonância com a legislação em vigor.

Subseção II

Da Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos

Art. 19 – A Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos tem por finalidade coordenar, acompanhar e implantar o controle e o monitoramento da ação governamental, no campo dos direitos humanos, por meio da produção, sistematização, elaboração de relatórios, análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade, competindo-lhe:

I – implementar e aprimorar sistemas de informação e monitoramento para verificação dos resultados dos programas, projetos e ações de gestão desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos;

II – produzir, sistematizar e analisar informações territoriais sobre as situações de violações de direitos que incidem sobre todos os grupos sociais vulneráveis;

III – fornecer dados necessários para apoiar a formulação de políticas de direitos humanos;

IV – coletar, sistematizar e analisar dados e informações das diversas fontes compatíveis com a área de direitos humanos;

V – realizar estudos e pesquisas sobre boas práticas na área de direitos humanos;

VI – coletar, sistematizar e divulgar dados de ações em direitos humanos;

VII – manter cadastro atualizado das entidades que atuam em direitos humanos;

VIII – acompanhar e divulgar editais de prêmios, concursos, ações estratégicas e de visibilidade em direitos humanos;

IX – exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos, no que se refere ao monitoramento e acompanhamento da mesma, em consonância com a legislação em vigor.

Subseção III

Da Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos

Art. 20 – A Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de direitos humanos, administrados por meio dos fundos e das demais unidades orçamentárias vinculadas a Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I – providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Direitos Humanos, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças;

II – acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de direitos humanos a cargo da Subsecretaria de Direitos Humanos;

III – subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados nos fundos e unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças;

IV – realizar os demais procedimentos necessários à execução do financiamento da política de direitos humanos;

V – exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos no que se refere à gestão de recursos, em consonância com a legislação em vigor.

Seção III

Do Escritório de Direitos Humanos

Art. 21 – O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver atividades de educação, pesquisa e atendimento jurídico especializado na defesa dos direitos humanos e da cidadania, competindo-lhe:

I – manifestar-se em casos paradigmáticos sobre direitos humanos, por meio de parecer;

II – promover alternativas de prevenção, mediação e solução de conflitos junto às comunidades;

III – prestar orientação técnica especializada em direitos humanos;

IV – promover cursos, capacitações e seminários de promoção de direitos humanos e cidadania;

V – estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações públicas e privadas e sociedade civil para desenvolver projetos de promoção e garantia de direitos humanos e de capacitação de estudantes e lideranças comunitárias para atuação em defesa dos direitos humanos;

VI – promover capacitações da sociedade civil em terceiro setor e promoção do associativismo;

VII – desenvolver pesquisa e publicações em direitos humanos.

Seção IV

Da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE

Art. 22 – A CAADE tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações das políticas públicas estaduais voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, competindo-lhe:

I – subsidiar a formulação da Política Estadual de Atendimento, Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II – propor programas, projetos e ações voltados ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, assim como promover ações para captação de recursos necessários às suas implementações;

III – acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham a impactar as condições de vida das pessoas com deficiência;

IV – manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações em favor da inclusão social da pessoa com deficiência visando ao aperfeiçoamento e à atualização de conhecimento, acompanhando e apoiando suas ações;

V – acompanhar e subsidiar, junto às instituições competentes, a edição e a aplicação de normas relativas aos interesses das pessoas com deficiência, em consonância com os acordos e convenções internacionais assinados pelo País;

VI – contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, sob a perspectiva da equiparação de oportunidades, visando à descentralização e interiorização destas ações;

VII – produzir e estimular a produção de conhecimento que proporcione condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

VIII – apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no segmento das pessoas com deficiência;

IX – prestar apoio técnico na criação e no desenvolvimento de entidades governamentais e não governamentais, visando à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência;

X – subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no segmento das pessoas com deficiência e orientar o desenvolvimento das ações;

XI – estimular e promover, no âmbito municipal, estadual e federal, a integração entre as ações da sociedade civil e as políticas públicas voltadas para a inclusão social de pessoas com deficiência, em especial aquelas que visam à implementação de acessibilidade;

XII – promover a adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento aos públicos interno e externo;

XIII – promover ações no setor privado para a inclusão produtiva de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, estimulando o empreendedorismo, a formação de cooperativas, o trabalho protegido, entre outras modalidades;

XIV – promover e coordenar atividades de incentivo e apoio às entidades do terceiro setor, regionais e locais, visando ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

XV – incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;

XVI – apoiar ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento de necessidades das pessoas com deficiência no âmbito da iniciativa privada;

XVII – subsidiar estudos e pesquisas para informações relacionadas aos interesses das pessoas com deficiência;

XVIII – coordenar a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de um plano estadual de acessibilidade para as pessoas com deficiência, bem como o acompanhamento de sua implementação junto às instituições competentes;

XIX – coordenar e promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, bem como o atendimento das necessidades de acessibilidade destes servidores;

XX – identificar as prioridades para a implementação de planos e projetos específicos para as políticas de inclusão, que visem ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

XXI – identificar fontes de financiamento governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a execução de planos e projetos específicos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência;

XXII – colaborar, quando solicitada, na análise de planos e projetos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência elaborados pelas Secretarias de Estado;

XXIII – propor estratégias para a descentralização da política estadual de atenção às pessoas com deficiência e acompanhar a sua execução;

XXIV – apoiar e incentivar a execução das ações referentes ao segmento de pessoas com deficiência previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos.

Seção V

Da Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD

Art. 23 – A CEPCAD tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular ações de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes desenvolvidas no Estado, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, com as seguintes atribuições:

I – promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da Política Estadual de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, buscando a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;

V – fomentar a implementação de programas Municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

VI – subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no segmento de crianças e adolescentes e orientar o desenvolvimento das ações;

VII – acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as crianças e adolescentes no Estado;

VIII – apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, projetos, programas e ações estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

IX – prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação e gestão do FIA;

X – emitir parecer técnico acerca da viabilidade da execução dos projetos apresentados ao FIA;

XI – articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos no segmento de crianças e adolescentes;

XII – incentivar a produção técnico-científica, bem como a sistematização e a divulgação de dados e informações relativos à criança e ao adolescente;

XIII – apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estaduais e federais, no segmento de crianças e adolescentes;

XIV – promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas destinadas às crianças e aos adolescentes do Estado;

XV – incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à criança e ao adolescente;

XVI – apoiar e incentivar a execução das ações referentes ao segmento de crianças e adolescentes previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos;

XVII – subsidiar a formulação da política estadual de atendimento, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Seção VI

Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM

Art. 24 – A CEPAM – tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular ações de promoção e proteção dos direitos da mulher desenvolvidas no Estado, em consonância com as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I – promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;

II – orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da política estadual para mulheres;

III – contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos das mulheres;

IV – apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres;

V – fomentar a implementação de programas municipais e comunitários de promoção dos direitos das mulheres;

VI – contribuir para que as mulheres superem situações de risco pessoal e social decorrentes de qualquer forma de abuso, discriminação e violência;

VII – subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito da política estadual para mulheres e orientar o desenvolvimento das ações;

VIII – acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção dos direitos das mulheres no Estado;

IX – apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos das mulheres;

X – apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito da política estadual para mulheres;

XI – articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos para garantia e proteção dos direitos das mulheres;

XII – promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos Municípios das redes de enfrentamento da violência contra a mulher;

XIII – apoiar ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra a mulher;

XIV – estimular a produção e a sistematização de dados e informações com recorte de gênero;

XV – propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização de mulheres em privação de liberdade e egressas, em parceria com organizações públicas e privadas;

XVI – propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação, a redução da vulnerabilidade social, a acessibilidade e a participação das mulheres nos espaços de poder em consonância com a estratégia governamental;

XVII – propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, associativismo, empreendedorismo e inserção produtiva da mulher;

XVIII – promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de gênero no Estado;

XIX – incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à mulher;

XX – apoiar e incentivar a execução das ações para mulheres previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos.

Seção VII

Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual

Art. 25 – A Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção e proteção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT desenvolvidas no Estado, em consonância as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I – estimular e promover o reconhecimento e o respeito à diversidade sexual e de gênero, combatendo qualquer forma de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

II – orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da Política Estadual de Promoção e Defesa da Diversidade Sexual;

III – promover ações com vistas à inclusão social, econômica e política de pessoas discriminadas em decorrência de sua orientação sexual e identidade de gênero;

IV – contribuir na formulação de políticas de combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

V – apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a inclusão social, econômica, política e promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero;

VI – fomentar a implantação de programas municipais e comunitários de promoção da cultura da tolerância e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero;

VII – subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no que se refere à temática de diversidade sexual e orientar o desenvolvimento das ações;

VIII – apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos da população LGBT;

IX – acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de inclusão social, econômica, política e de promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero no Estado;

X – articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos no que se refere à temática de diversidade sexual;

XI – acompanhar a implementação e as alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados ao público LGBT;

XII – apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra o público LGBT e a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento, no Estado e nos Municípios, das redes de enfrentamento da violência contra o público LGBT

XIII – propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização do público LGBT egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;

XIV – apoiar serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico do público LGBT em situação de violência;

XV – apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no que se refere à temática de diversidade sexual e identidade de gênero;

XVI – propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação, a redução da vulnerabilidade social, a acessibilidade e a participação do público LGBT nos espaços de poder em consonância com a estratégia governamental;

XVII – promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de diversidade sexual e identidade de gênero no Estado;

XVIII – incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento relacionada à diversidade sexual e identidade de gênero;

XIX – apoiar e incentivar a execução das ações referentes à temática de diversidade sexual e identidade de gênero previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos.

Seção VIII

Da Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial

Art. 26 – A Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção da igualdade étnica e racial desenvolvidas no Estado, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I – promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;

II – orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da política estadual de promoção da igualdade racial;

III – contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa da igualdade racial;

IV – apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção da igualdade racial;

V – fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção da igualdade racial;

VI – contribuir para que os cidadãos superem situações de risco pessoal e social, decorrentes de qualquer forma de discriminação étnica e racial;

VII – subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito da política estadual de promoção e defesa da igualdade racial e orientar o desenvolvimento das ações;

VIII – apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia da igualdade racial;

IX – acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção da igualdade racial no Estado;

X – articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos de promoção e defesa da igualdade racial;

XI – promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos Municípios das redes de promoção da igualdade racial;

XII – acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere à promoção da igualdade racial;

XIII – apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas à promoção da igualdade racial;

XIV – estimular a produção e a sistematização de dados e informações referentes a promoção da igualdade racial;

XV – propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação racial e étnica em consonância com a estratégia governamental;

XVI – propor a criação de serviços de orientação, de informação e de acompanhamento jurídico, com vistas ao enfrentamento do racismo e da intolerância religiosa;

XVII – apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito das políticas de promoção e defesa da igualdade racial;

XVIII – propor e acompanhar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas à promoção e defesa da igualdade racial;

XIX – propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do indivíduo nos espaços de poder, com recorte étnico e racial;

XX – propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva com recorte étnico e racial;

XXI – promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas relativas à promoção da igualdade racial no Estado;

XXII – apoiar e incentivar a execução das ações de promoção e defesa da igualdade racial previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos.

Seção IX

Da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso

Art. 27 – A Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa desenvolvidas no Estado, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I – promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa;

II – orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da política estadual para a pessoa idosa;

III – contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV – apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

V – acompanhar e orientar a execução dos programas, projetos e ações com vistas à garantia dos direitos da pessoa idosa;

VI – fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa em situação de risco pessoal e social;

VII – subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito da política estadual para a pessoa idosa e orientar o desenvolvimento das ações;

VIII – acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as pessoas idosas no Estado;

IX – apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, programas e projetos estaduais voltados para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas;

X – articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos para a pessoa idosa;

XI – promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos Municípios das redes de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;

XII – acompanhar a implementação e as alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados à pessoa idosa;

XIII – apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;

XIV – estimular a produção e a sistematização de dados e informações com recorte geracional;

XV – propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização da pessoa idosa em privação de liberdade e egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;

XVI – elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação contra a pessoa idosa;

XVII – propor a criação de serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico à pessoa idosa em situação de violência;

XVIII – apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito da política estadual para a pessoa idosa;

XIX – propor projetos voltados para a redução da vulnerabilidade social e da promoção humana da pessoa idosa, em consonância com a estratégia governamental;

XX – propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação da pessoa idosa nos espaços de poder;

XXI – propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva da pessoa idosa;

XXII – promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas para as pessoas idosas no Estado;

XXIII – incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa idosa;

XXIV – apoiar e incentivar a execução das ações para a pessoa idosa previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos.

CAPÍTULO XIII

DA SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 28 – A Subsecretaria de Assistência Social tem por finalidade coordenar a formulação e a implementação da Política de Assistência Social e do SUAS, visando à redução da pobreza e da exclusão social de segmentos vulnerabilizados, com enfoque na família, garantindo o seu acesso a condições justas de vida e ao exercício pleno de direitos, competindo-lhe:

I – implementar e garantir o funcionamento do sistema único de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;

II – organizar e coordenar o SUAS no Estado;

III – definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social;

IV – promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas aos segmentos vulnerabilizados, tendo a família como eixo central dos programas;

V – formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do FEAS;

VI – implementar o sistema de informação da assistência social, com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Estadual de Assistência Social;

VII – apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implementação dos serviços e programas de proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial;

VIII – atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais, com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;

IX – estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistencias e regular as relações entre os entes públicos federados, entidades e organizações não governamentais;

X – estimular e implantar o controle e avaliação da ação governamental, no campo da assistência social, por meio da implantação e da produção, sistematização e análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade;

XI – atuar, em articulação com outros órgãos ou entidades do Governo do Estado, na busca de soluções para as questões relativas ao desenvolvimento social das regiões do Estado, considerando as especificidades locais;

XII – promover e articular ações interinstitucionais entre as agências públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o enfrentamento conjunto dos problemas sociais que afetam as famílias, a população infanto-juvenil, os idosos, as pessoas com deficiência, o migrante, as populações tradicionais e as minorias excluídas;

XIII – apoiar e executar atividades de capacitação e treinamento de recursos humanos;

XIV – apoiar, elaborar e difundir estudos e pesquisas relativos à realidade social do Estado, de modo a subsidiar a política pública de assistência social no âmbito da SEDESE;

XV – coordenar, acompanhar e avaliar a descentralização das atividades e dos serviços de assistência social do Estado;

XVI – incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos programas, serviços e projetos de assistência social;

XVII – articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do SUAS;

XVIII – formular a política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;

XIX – desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar a análise de necessidades e formulação de proposições para a área, em conjunto com instituições de ensino e de pesquisa;

XX – exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor.

Parágrafo único – O CEAS é subordinado administrativamente à Subsecretaria de Assistência Social.

Seção I

Da Superintendência de Políticas de Assistência Social

Art. 29 – A Superintendência de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular e coordenar ações para a gestão do modelo operacional do SUAS, de forma articulada com a União e os Municípios, para a provisão da proteção social básica e especial aos usuários, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração e a formulação da Política Estadual de Assistência Social e do Plano Estadual de Assistência Social;

II – garantir, em articulação com a União e os Municípios, a implementação do sistema descentralizado e participativo da assistência social, em cumprimento ao princípio da descentralização, assegurando, por meio do apoio técnico aos Municípios, a sua adesão ao SUAS, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;

III – coordenar as atividades de apoio técnico e cofinanciar os serviços, os benefícios, os programas e os projetos de assistência social de proteção social básica, em âmbito estadual;

IV – coordenar e promover a implantação de serviços, de projetos e de programas de proteção social especial de média e alta complexidade de âmbito regional e estadual;

V – produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas referentes à assistência social.

Subseção I

Da Diretoria de Proteção Básica

Art. 30 – A Diretoria de Proteção Básica tem por finalidade coordenar a implementação de serviços e programas de proteção básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, apresentadas por indivíduos em razão de peculiaridades do ciclo de vida, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:

I – prestar cooperação técnica a Municípios na organização e na execução de ações de proteção social básica;

II – coordenar, implementar e cofinanciar ações de âmbito estadual voltadas à proteção social básica;

III – regular as ações de proteção social básica quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;

IV – fomentar iniciativas que visem ao acesso à renda para o enfrentamento à pobreza;

V – estabelecer estratégias, em articulação com a União e os Municípios, para a implantação e fortalecimento da rede de proteção social básica;

VI – realizar ações de assistência social de caráter emergencial, em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e com os Municípios;

VII – promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de proteção social básica;

VIII – propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica;

IX – implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviços e programas de proteção básica.

Subseção II

Da Diretoria de Proteção Especial

Art. 31 – A Diretoria de Proteção Especial tem por finalidade coordenar a implementação de serviços e programas de proteção especial para atendimento a segmentos populacionais que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais, e articular ações de proteção social especial da política estadual de assistência social, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:

I – regular os serviços e programas de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;

II – coordenar, implantar e cofinanciar as ações, de âmbito regional ou estadual, voltadas para proteção social especial de média e alta complexidade;

III – atuar, em cooperação técnica com Municípios, na organização e execução de ações de proteção especial;

IV – promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função e da gestão de serviços e programas de proteção social especial;

V – propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção especial.

Subseção III

Da Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Art. 32 – A Diretoria de Gestão do SUAS tem por finalidade implementar, acompanhar e avaliar o SUAS, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:

I – adotar as medidas necessárias para o cumprimento do princípio da descentralização, assegurando por meio do apoio técnico aos Municípios a sua adesão ao SUAS;

II – aprimorar a gestão municipal, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;

III – regular a prestação de serviços socioassistenciais e as relações entre os entes públicos federados, as entidades e as organizações não governamentais;

IV – formular os instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social;

V – apoiar e fomentar os instrumentos de gestão do SUAS;

VI – coordenar a formulação de critérios de partilha de recursos para Municípios;

VII – coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Estadual de Assistência Social;

VIII – apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social, por meio de sua secretaria executiva;

IX – fortalecer o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais de Assistência Social no exercício do controle social, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;

X – comprovar a capacidade de gestão estadual conforme requisitos e instrumentos estabelecidos pela norma operacional básica;

XI – promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do SUAS e à Política de Assistência Social.

Subseção IV

Da Diretoria de Gestão de Cadastro

Art. 33 – A Diretoria de Gestão de Cadastro tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar as atividades de identificação e registro de entidades de cunho social no Estado, competindo-lhe:

I – coordenar o sistema operacional do cadastro de entidades de cunho social, subsidiando o seu permanente aprimoramento;

II – produzir, analisar e publicizar informações relativas ao cadastro de entidades sociais;

III – promover a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das ações de promoção social, enquanto estratégias de acesso às políticas e direitos sociais;

IV – fomentar a adoção de conceitos inerentes à formação de redes, como estratégia eficiente de articulação entre as organizações sociais e as instâncias de governo;

V – desenvolver atividades de formação, capacitação, apoio e assessoramento técnico às entidades da rede socioassistencial;

VI – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial;

VII – cadastrar as entidades sociais e emitir o certificado de registro respectivo;

VIII – manter atualizado o cadastro das entidades de cunho social com atuação no Estado;

IX – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos gerados por sistema informatizado;

X – implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, visando racionalizar esforços e assegurar a maior efetividade dos recursos;

XI – articular-se com os usuários das informações cadastrais, visando ao seu efetivo atendimento;

XII – subsidiar o aprimoramento dos fluxos operacionais.

Seção II

Da Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social

Art. 34 – A Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular, coordenar, controlar, articular e executar ações de capacitação, informação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:

I – coordenar estudos, pesquisas e divulgar informações aplicadas à área de Assistência Social;

II – instalar e coordenar o sistema de informação, monitoramento e avaliação, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social e demais unidades da Secretaria, correlatas à assistência social;

III – definir indicadores sociais para apoiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social;

IV – coordenar a formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para o cofinanciamento da Política Estadual de assistência social, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social;

V – desenvolver ações de fomento e apoio técnico para o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação da assistência social, integrados com os demais entes federados;

VI – coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações no âmbito de sua competência;

VII – propor e aprimorar fluxos operacionais;

VIII – coordenar as atividades da capacitação e treinamento de recursos humanos no âmbito de sua competência;

IX – promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de fortalecimento do Sistema descentralizado.

Subseção I

Da Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social

Art. 35 – A Diretoria de Gestão do FEAS tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de assistência social, administrados por meio do FEAS e das demais unidades orçamentárias vinculadas à área, competindo-lhe:

I – providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Assistência Social, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças da SEDESE;

II – acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de assistência social a cargo da Subsecretaria;

III – analisar a evolução dos recursos para o financiamento e cofinanciamento da Política de Assistência Social segundo a esfera de sua competência;

IV – subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados no FEAS e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças, para apreciação pelo CEAS e demais instâncias de controle público;

V – emitir empenhos das despesas e suas liquidações, bem como as anulações de saldos de créditos descentralizados para as unidades orçamentárias sob sua administração, por meio dos sistemas integrados do Estado;

VI – realizar os demais procedimentos necessários à execução do financiamento;

VII – promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de gestão, controle e financiamento da Política de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor.

Subseção II

Da Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento

Art. 36 – A Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento tem por finalidade coordenar, acompanhar e implantar o controle e a avaliação da ação governamental, no campo da assistência social, por meio da produção, sistematização, elaboração de relatórios, análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade, competindo-lhe:

I – implementar e aprimorar sistemas de informação, monitoramento e avaliação para verificação dos resultados das ações de gestão e vigilância social no âmbito regional e estadual da Política Estadual de Assistência Social;

II – produzir, sistematizar e analisar informações territoriais sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;

III – fornecer os dados necessários para apoiar a formulação, tomada de decisões estratégicas, controle social e compartilhamento do cadastro de trabalhadores da Política Estadual de Assistência Social;

IV – avaliar a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos do Sistema Estadual de Assistência Social, exercendo vigilância sobre os seus padrões e por níveis de proteção social básica e especial;

V – coletar, sistematizar e analisar dados e informações das diversas fontes compatíveis com a área de assistência social;

VI – alimentar e manter atualizadas as bases de dados, de forma articulada com a União e os Municípios, para a operação conjugada dos sistemas nacional e local de assistência social;

VII – promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de informação e avaliação.

Subseção III

Da Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência

Art. 37 – A Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a implantação e implementação das ações de capacitação de recursos humanos do SUAS, competindo-lhe:

I – implantar, executar e incentivar a política de capacitação de recursos humanos do SUAS;

II – identificar as necessidades de aprimoramento das ações de qualificação de recursos humanos do SUAS;

III – promover a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do SUAS, em âmbito municipal e estadual;

IV – planejar, desenvolver e avaliar as ações correlacionadas à qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos do SUAS;

V – estabelecer estratégias em par das ações de qualificação de recursos humanos;

VI – manter o processo de qualificação e aperfeiçoamento permanente e continuado dos trabalhadores do SUAS no Estado;

VII – fomentar e executar ações de capacitação regionalizadas, considerando as características geográficas e territoriais das diversas regiões do Estado;

VIII – realizar o acompanhamento e o monitoramento da gestão do desempenho dos trabalhos executados, com base nos princípios e competências da legislação em vigor.

CAPÍTULO XIV

DA SUBSECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO – SUBTE

Art. 38 – A Subsecretaria de Trabalho e Emprego tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e a geração de trabalho decente no Estado, por meio do planejamento, execução, articulação e monitoramento das políticas públicas de trabalho, emprego e de excelência no atendimento ao trabalhador, competindo-lhe:

I – desenvolver parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à efetividade das ações da política de educação profissional e de orientação para o mercado de trabalho;

II – articular demandas da Secretaria junto aos Municípios de sua área de abrangência, no sentido de otimizar a execução das políticas de trabalho, emprego e renda;

III – promover e facilitar a intersetorialidade com o governo, a iniciativa privada e federações para a implementação das políticas públicas sob sua direção;

IV – desenvolver parcerias e realizar a articulação intersertorial com órgãos e entidades públicas e privadas, envolvidos na implementação de políticas públicas, visando à efetividade das ações;

V – garantir a excelência na oferta das políticas públicas de trabalho e emprego por meio do desenvolvimento de metodologias de gerenciamento das unidades de atendimento.

Seção I

Da Superintendência de Políticas de Trabalho e Emprego

Art. 39 – A Superintendência de Políticas de Trabalho e Emprego tem por finalidade planejar, formular e coordenar estratégias e ações que, de forma articulada, e com excelência, visam promover a inclusão social e autonomia do cidadão mineiro, com base no diálogo social, na educação profissional e na geração de emprego e renda, competindo-lhe:

I – promover o apoio à participação da sociedade na construção, formulação, planejamento e monitoramento das ações desenvolvidas;

II – promover a produtividade do trabalhador oferecendo acesso a oportunidades de educação profissional contínua e alinhada às demandas do mercado de trabalho;

III – potencializar a geração de emprego por meio da intermediação de trabalhadores e do fomento à formalização e ao investimento produtivo;

IV – promover a geração de renda e o apoio aos trabalhadores autônomos, bem como fomentar a economia popular solidária.

Subseção I

Da Diretoria de Política de Emprego

Art. 40 – A Diretoria de Política de Emprego tem por finalidade planejar, formular e coordenar estratégias para a implementação da Política Estadual de Emprego, com base em ações de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro desemprego, incentivo a novos investimentos e apoio à formalização do trabalhador, visando a geração de empregos decentes, assim como o combate à situação de desemprego, competindo-lhe:

I – acompanhar e coordenar a implementação das diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego relativas às ações de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro desemprego e emissão de carteiras de trabalho;

II – formular e coordenar projetos e ações que visem a inserção do cidadão no mercado de trabalho formal, promovendo a ampliação da Política Estadual de Emprego;

III – revisar e estabelecer fluxos e rotina dos serviços prestados ao cidadão, bem como propor melhoria contínua dos processos;

IV – promover ações que visem ampliar a formalização do mercado de trabalho, por meio da disseminação da informação e da conscientização dos trabalhadores, empregadores e funcionários das unidades de atendimento;

V – promover parcerias com instituições públicas e privadas, tendo em vista a atração de novos investimentos para o Estado e a captação ativa de vagas de emprego;

VI – promover a inovação e a integração das políticas públicas de emprego visando o seu fortalecimento e desenvolvimento.

Subseção II

Da Diretoria de Apoio à Participação Social

Art. 41 – A Diretoria de Apoio à Participação Social tem por finalidade promover o diálogo com os cidadãos, por meio da gestão dos conselhos estaduais e apoio à implantação dos conselhos municipais nas áreas de trabalho, emprego, renda e economia popular solidária, bem como pela comunicação do valor das políticas públicas desenvolvidas para Municípios, empresas, associações, autoridades estaduais e demais parceiros, competindo-lhe:

I – estimular e articular programas, projetos e ações conjuntas com instituições, agentes do mercado de trabalho e bases sindicais, relativas à responsabilidade social II – acompanhar e prestar o suporte necessário ao funcionamento do CETER e ao CEEPS, visando maior articulação da Subsecretaria de Trabalho e Emprego – SUBTE por meio da gestão dos conselhos;

III – assessorar a criação e manutenção de conselhos municipais de trabalho, emprego e renda;

IV – promover, com os diversos atores relacionados ao mundo do trabalho, a discussão contínua sobre as temáticas e diretrizes originadas nas conferências nacionais e estaduais de trabalho decente, visando à melhoria das condições de trabalho do cidadão;

V – apoiar e acompanhar a política de capacitação dos servidores, gestores e conselheiros estaduais e municipais envolvidos com a Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda;

VI – apoiar as demais diretorias da SUBTE na execução de trabalhos que envolvam a articulação e participação direta do Estado; e

VII – captar projetos estaduais e federais relacionados com a política pública desenvolvida pela SUBTE, de acordo com o interesse da SEDESE.

Subseção III

Da Diretoria de Educação para o Trabalho

Art. 42 – A Diretoria de Educação para o Trabalho tem por finalidade elaborar, coordenar e executar projetos no âmbito da educação profissional e da promoção de parcerias institucionais com excelência nas ações, visando promover a inclusão social e melhoria da empregabilidade, bem como apoiar o desenvolvimento econômico do Estado, competindo-lhe:

I – executar ações de elevação da escolaridade, competências para o trabalho e qualificação técnica dos trabalhadores de forma integrada conforme a demanda do cidadão;

II – promover a inclusão e melhoria do desempenho social por meio do atendimento ao público vulnerável;

III – apoiar o desenvolvimento econômico por meio da melhoria da qualidade de trabalho do cidadão, da disponibilização de mão de obra conforme a demanda do mercado e da promoção do empreendedorismo;

IV – obter excelência em todas as ações com o uso de tecnologias de gestão dos projetos e processos, governança equilibrada e transparente e comunicação de qualidade com os parceiros internos e externos;

V – buscar a efetividade das políticas públicas desempenhadas pela diretoria por meio da execução dos trabalhos com base em estudo das informações e dos dados do mercado de trabalho.

Subseção IV

Da Diretoria de Geração de Renda

Art. 43 – A Diretoria de Geração de Renda tem por finalidade desenvolver ações de assessoramento, orientação ao microcrédito, fomento e apoio à comercialização para a obtenção de renda de empreendimentos individuais, coletivos e familiares, bem como promover o desenvolvimento do trabalho autônomo, competindolhe:

I – acompanhar e prestar o suporte operacional aos programas, projetos e ações de geração de renda na SUBTE;

II – articular parceria com universidades e outras instituições para que possam incubar e assessorar os empreendimentos solidários individuais, coletivos e familiares;

III – articular com o poder local espaço de comercialização para os empreendimentos assessorados e atendidos por programas, projetos e ações de inclusão produtiva;

IV – assessorar os empreendimentos, individuais, coletivos e familiares com orientação ao microcrédito;

V – consolidar e ampliar as ações da Central de Prestação de Serviços Autônomos.

Seção II

Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador

Art. 44 – A Superintendência de Gestão de Atendimento ao Trabalhador tem por finalidade proporcionar o acesso do trabalhador às unidades de atendimento, garantindo uma estrutura adequada para uma maior efetividade das políticas públicas de emprego e geração de renda, competindo-lhe:

I – garantir junto aos Municípios estrutura física adequada para o atendimento ao trabalhador e para a execução de políticas públicas;

II – realizar aquisições de suprimentos e controlar os custos das unidades de atendimento, propondo melhorias no gasto visando à eficiência na utilização dos recursos;

III – treinar e alocar pessoas de acordo com o porte de demanda das unidades de atendimento;

IV – monitorar a execução dos convênios municipais, garantindo plena execução das políticas públicas de emprego e geração de renda;

V – desenvolver estratégias e metodologias para gestão da informação, de pessoas e de processos das unidades de atendimento, para o controle da execução das metas e objetivos, bem como a qualidade do atendimento ao trabalhador, tendo em vista a execução das políticas públicas.

Subseção I

Diretoria de Monitoramento de Resultados

Art. 45 – A Diretoria de Monitoramento de Resultados tem por finalidade monitorar a execução do serviço de atendimento ao trabalhador competindo-lhe:

I – monitorar o alcance dos objetivos, metas e atribuições responsáveis pelas ações voltadas à eficiência e eficácia na prestação dos serviços;

II – implementar metodologias para coleta, análise e divulgação sistemática de informações na rede operacional de atendimento ao trabalhador, para subsidiar as políticas de trabalho e emprego;

III – acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstos nos planos de modernização do atendimento ao trabalhador;

IV – monitorar a qualidade do atendimento e serviços prestados;

V – produzir informações relativas ao atendimento para subsidiar o processo de decisão das instâncias superiores.

Subseção II

Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos

Art. 46 – A Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos tem por finalidade controlar todos os processos relacionados à manutenção e modernização da estrutura de atendimento ao trabalhador, competindolhe:

I – gerenciar e monitorar as condições de funcionamento da unidade móvel e da estrutura física das unidades de atendimento do trabalhador;

II – administrar os recursos materiais e financeiros alocados nas unidades de atendimento ao trabalhador;

III – gerenciar e monitorar informações relativas aos custos das unidades de atendimento ao trabalhador;

IV – propor melhorias para o pleno desenvolvimento das atividades de atendimento ao trabalhador;

V – planejar e solicitar compras de bens e serviços;

VI – acompanhar pagamentos e contratos relativos às unidades de atendimento ao trabalhador;

VII – alocar bens patrimoniais e de consumo nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Subseção III

Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas

Art. 47 – A Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas tem por finalidade a gestão de pessoas das unidades de atendimento ao trabalhador, visando o desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:

I – gerenciar os recursos humanos alocados nas unidades de atendimento ao trabalhador;

II – articular com as áreas responsáveis o treinamento das rotinas operacionais;

III – capacitar e nivelar servidores para o atendimento nas unidades de atendimento ao trabalhador;

IV – elaborar e atualizar o conteúdo programático para os treinamentos de atendentes das unidades;

V – programar treinamento e reciclagem de servidores.

Subseção IV

Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento

Art. 48 – A Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento tem por finalidade controlar os processos relacionados à prestação dos serviços nas unidades de atendimento ao trabalhador, competindo-lhe:

I – viabilizar a formalização de convênios relacionados à implementação das unidades atendimento ao trabalhador;

II – criar e gerenciar critérios técnicos de gestão das unidades de atendimento ao trabalhador;

III – criar, gerenciar, analisar e atualizar os fluxos de trabalho e processos de atendimento;

IV – propor e executar projetos de melhoria para a gestão das unidades de atendimento ao trabalhador;

V – gerenciar os convênios para manutenção das unidades de atendimento ao trabalhador.

CAPÍTULO XV

DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO

Art. 49 – A Superintendência de Interiorização tem por finalidade apoiar a interiorização de programas, projetos e atividades da SEDESE, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, competindo-lhe:

I – apoiar, orientar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades nas unidades regionais da SEDESE;

II – desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais que afetem o desenvolvimento das atividades das unidades regionais da Secretaria;

III – promover a integração das unidades regionais com as demais unidades da Secretaria, a fim de alcançar a eficácia e eficiência das ações desenvolvidas no interior do Estado.

Seção I

Das Diretorias Regionais

Art. 50 – As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes, bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às funções de assistência social e de direitos humanos desenvolvidas diretamente pela SEDESE, por prefeituras ou entidades, competindo-lhes:

I – promover, coordenar e viabilizar suas atividades junto aos Municípios e entidades em sua área de atuação, inclusive as relativas à realização de eventos;

II – promover a análise de demandas da população bem como a elaboração de propostas de ações nos Municípios;

III – promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na Diretoria.

Parágrafo único – As Diretorias Regionais da Secretaria possuem sede, classificação e área de abrangência definidas no Anexo.

CAPÍTULO XVI

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Art. 51 – A SPGF tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEDESE, competindo-lhe:

I – coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV – formular e implementar, em conjunto com a AGEI, a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria;

V – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VIII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único – Cabe à SPGF cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Seção I

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 52 – A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:

I – otimizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Secretaria;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da SEDESE, disseminando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.

Seção II

Da Diretoria de Logística e Manutenção

Art. 53 – A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional administrativo às unidades da SEDESE, competindo-lhe:

I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II – programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

V – acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VI – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

VII – emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica de equipamentos de informática;

VIII – desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet de responsabilidade da Secretaria, respeitando os padrões de desenvolvimento e prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IX – propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

X – viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilização de informações com qualidade, para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XI – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

XII – coordenar a implementação das normas e padrões de TIC, alinhadas à Política Estadual de TIC;

XIII – desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

XIV – propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;

XV – gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

XVI – monitorar os recursos de TIC;

XVII – executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Secretaria, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;

XVIII – elaborar, em articulação com as respectivas áreas, planos de implantação de sistemas informatizados.

Seção III

Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 54 – A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da SEDESE, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

II – elaborar a programação orçamentária da despesa em conjunto com os ordenadores de despesa responsáveis;

III – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IV – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares, a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

V – executar, controlar e avaliar os processos concernentes aos repasses fundo a fundo, observando a legislação que disciplina a matéria;

(Vide alteração citada no art. 20 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

VI – controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando a legislação que disciplina a matéria;

VII – acompanhar e controlar a execução financeira da receita, observando a legislação que disciplina a matéria;

VIII – cientificar o ordenador de despesa e o servidor responsável do valor impugnado relativo à despesa realizada em desacordo com as normas pertinentes, promovendo o respectivo registro em “Diversos Responsáveis” e comunicando o fato ao TCE-MG, no primeiro dia útil imediato à impugnação;

IX – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a SEDESE participa como órgão gestor;

X – coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XI – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

XII – acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos instrumentos legais e de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte.

Seção IV

Da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas

Art. 55 – A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem por finalidade orientar e controlar a aplicação dos recursos financeiros dos programas e projetos e analisar a prestação de contas de convênios no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I – elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar seu cumprimento, conforme a legislação vigente;

II – acompanhar a liberação de recursos aos convenentes e orientar sua regular aplicação;

III – receber, controlar e analisar as prestações de contas sob o aspecto financeiro, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelos Municípios e entidades e, em caso de constatação de irregularidades, baixar diligência;

IV – instruir os Municípios e entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica, para pronunciamento de cumprimento do objeto;

V – identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;

VI – encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas;

VII – acompanhar a execução financeira dos projetos especiais de recursos federais recebidos pela SEDESE, elaborando demonstrativo financeiro, balancetes e prestação de contas.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.767, de 4 de novembro 2011;

II – o Decreto n° 45.737, de 21 de setembro de 2011.

Art. 57 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eduardo Prates Octaviani Bernis

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 5° do Decreto nº 46.576, de 6 de agosto de 2014)

I – Diretoria Regional de Almenara:

a) sede: Almenara;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Almenara; Bandeira; Divisópolis; Felisburgo; Jacinto; Jequitinhonha; Joaíma; Jordânia; Mata Verde; Monte Formoso; Palmópolis; Pedra Azul; Rio do Prado; Rubim; Salto da Divisa; Santa Maria do Salto; Santo Antônio do Jacinto;

II – Diretoria Regional de Araçuaí:

a) sede: Araçuaí;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Angelândia; Araçuaí; Aricanduva; Berilo; Capelinha; Carbonita; Chapada do Norte; Comercinho; Coronel Murta; Francisco Badaró; Itamarandiba; Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas; José Gonçalves de Minas; Leme do Prado; Medina; Minas Novas; Ponto dos Volantes; Turmalina; Veredinha; Virgem da Lapa;

III – Diretoria Regional de Curvelo:

a) sede: Curvelo;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Alvorada de Minas; Araçaí; Augusto de Lima; Buenópolis; Cachoeira da Prata; Caetanópolis; Congonhas do Norte; Cordisburgo; Corinto; Couto de Magalhães de Minas; Curvelo; Datas; Diamantina; Dom Joaquim; Felício dos Santos; Felixlândia; Gouveia; Inimutaba; Itambé do Mato Dentro; Jequitibá; Joaquim Felício; Monjolos; Morro da Garça; Morro do Pilar; Paraopeba; Pompeu; Presidente Juscelino; Presidente Kubitschek; Santana de Pirapama; Santana do Riacho; Santo Antônio do Itambé; Santo Antônio do Rio Abaixo; Santo Hipólito; São Gonçalo do Rio Preto; Senador Modestino Gonçalves; Serra Azul de Minas; Serro; Três Marias;

IV – Diretoria Regional de Divinópolis:

a) sede: Divinópolis;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Abaeté; Aguanil; Araújos; Arcos; Bambuí; Biquinhas; Bom Despacho; Camacho; Campo Belo; Cana Verde; Candeias; Capitólio; Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas; Cedro do Abaeté; Cláudio; Conceição do Pará; Córrego Danta; Córrego Fundo; Cristais; Crucilândia; Divinópolis Dores do Indaiá; Doresópolis; Formiga; Igaratinga; Iguatama; Itapecerica; Itaúna; Japaraíba; Lagoa da Prata; Leandro Ferreira; Luz; Maravilhas; Martinho Campos; Medeiros; Moema; Morada Nova de Minas; Nova Serrana; Oliveira; Onça do Pitangui; Paineiras; Pains; Papagaios; Passa Tempo; Pedra do Indaiá; Pequi; Perdigão, Pimenta; Piracema; Pitangui; Piumhi; Pratinha; Quartel Geral; Santana do Jacaré; Santo Antônio do Amparo; Santo Antônio do Monte; São Francisco de Paula; São Gonçalo do Pará; São Roque de Minas; São Sebastião do Oeste; Tapiraí; Vargem Bonita;

V – Diretoria Regional de Governador Valadares:

a) sede: Governador Valadares;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Açucena; Aimorés; Alpercata; Alvarenga; Cantagalo; Capitão Andrade; Central de Minas; Coluna; Conselheiro Pena; Coroaci; Cuparaque; Divino das Laranjeiras; Divinolândia de Minas; Dom Cavati; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio; Frei Lagonegro; Galiléia; Goiabeira; Gonzaga; Governador Valadares; Guanhães; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipanema; Itabirinha de Mantena; Itanhomi; Itueta; Jampruca; José Raydan; Mantena; Marilac; Materlândia; Mathias Lobato; Mendes Pimentel; Mutum; Nacip Raydan; Nova Belém; Nova Módica; Paulistas; Peçanha; Pocrane; Resplendor; Rio Vermelho; Sabinópolis; Santa Efigênia de Minas; Santa Maria do Suaçuí; Santa Rita do Itueto; São Domingos das Dores; São Félix de Minas; São Geraldo da Piedade; São Geraldo do Baixio; São João do Manteninha; São João Evangelista; São José da Safira; São José do Divino; São José do Jacuri; São Pedro do Suaçuí; São Sebastião do Anta; Sardoá; Senhora do Porto; Sobrália; Taparuba; Tarumirim; Tumiritinga; Ubaporanga; Virginópolis; Virgolândia;

VI – Diretoria Regional de Ituiutaba:

a) sede: Ituiutaba;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Cachoeira Dourada; Campina Verde; Canápolis; Capinópolis; Carneirinho; Centralina; Gurinhatã; Ipiaçu; Itapagipe; Ituiutaba; Iturama; Limeira do Oeste; Santa Vitória; São Francisco de Sales; União de Minas;

VII – Diretoria Regional de Januária:

a) sede: Januária;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Bonito de Minas; Campo Azul; Chapada Gaúcha; Conêgo Marinho; Ibiracatu; Icaraí de Minas; Itacarambi; Januária; Japonvar; Juvenília; Lontra; Manga; Miravânia; Montalvânia; Patis; Pedras de Maria da Cruz; Pintópolis; Ponto Chique; São Francisco; São João da Ponte; São João das Missões; Ubaí; Urucuia; Varzelândia;

VIII – Diretoria Regional de Juiz de Fora:

a) sede: Juiz de Fora;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Alem Paraíba; Andrelândia; Aracitaba; Arantina; Argirita; Astolfo Dutra; Belmiro Braga; Bias Fortes; Bicas; Bocaina de Minas; Bom Jardim de Minas; Carvalhos; Chácara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Divinésia; Dona Euzébia; Dores do Turvo; Ewbank da Câmara; Goianá; Guarani; Guarará; Guidoval; Guiricema; Juiz de Fora; Liberdade; Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Matias Barbosa; Mercês; Olaria; Oliveira Fortes; Paiva; Passa Vinte; Paula Cândido; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Piraúba; Rio Novo; Rio Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Rodeiro; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita de Jacutinga; Santana do Deserto; Santo Antônio do Aventureiro; Santos Dumont; São Geraldo; São João Nepomuceno; Senador Cortes; Seritinga; Serranos; Silverânia; Simão Pereira; Tabuleiro; Tocantins; Ubá; Visconde do Rio Branco;

IX – Diretoria Regional Metropolitana:

a) sede: Belo Horizonte;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Baldim; Barão de Cocais; Belo Horizonte; Belo Vale; Betim; Bonfim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Fortuna de Minas; Funilândia; Ibirité; Igarapé; Inhaúma; Itabirito; Itaguara; Itatiaiuçu; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Moeda; Nova Lima; Nova União; Pará de Minas; Pedro Leopoldo; Prudente de Morais; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Bárbara; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; São José da Varginha; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano;

X – Diretoria Regional de Montes Claros:

a) sede: Montes Claros;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Bocaiuva; Botumirim; Brasília de Minas; Buritizeiro; Capitão Enéas; Catuti; Claro das Poções; Coração de Jesus; Cristália; Engenheiro Navarro; Espinosa; Francisco Dumont; Francisco Sá; Gameleiras; Glaucilândia; Grão Mogol; Guaraciama; Ibiaí; Itacambira; Jaíba; Janaúba; Jequitaí; Juramento; Lagoa dos Patos; Lassance; Luislândia; Mamonas; Matias Cardoso; Mato Verde; Mirabela; Monte Azul; Montes Claros; Nova Porteirinha; Olhos D’água; Pai Pedro; Pirapora; Porteirinha; Riacho dos Machados; Santa Fé de Minas; Santo Antônio do Retiro; São João da Lagoa; São João do Pacuí; São Romão; Serranópolis de Minas; Várzea da Palma; Verdelândia;

XI – Diretoria Regional de Muriaé:

a) sede: Muriaé;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Alto Caparão; Alto Jequitibá; Antônio Prado de Minas; Barão do Monte Alto; Caiana; Caparão; Carangola; Cataguases; Divino; Ervália; Espera Feliz; Estrela Dalva; Eugenópolis; Faria Lemos; Fervedouro; Itamarati de Minas; Laranjal; Leopoldina; Luisburgo; Manhumirim; Martins Soares; Miradouro; Mirai; Muriaé; Orizânia; Palma; Patrocínio de Muriaé; Pedra Bonita; Pedra Dourada; Pirapetinga; Recreio; Rosário da Limeira; Santa Margarida; Santana de Cataguases; São Francisco do Glória; São João do Manhuaçu; São Sebastião da Vargem Alegre; Tombos; Vieiras; Volta Grande;

XII – Diretoria Regional de Paracatu:

a) sede: Paracatu;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Arinos; Bonfinópolis de Minas; Brasilândia de Minas; Buritis; Cabeceira Grande; Dom Bosco; Formoso; Guarda-Mor; João Pinheiro; Lagamar; Lagoa Grande; Natalândia; Paracatu; Riachinho; Unaí; Uruana de Minas; Vazante;

XIII – Diretoria Regional de Passos:

a) sede: Passos;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Alpinópolis; Bom Jesus da Penha; Capetinga; Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Conceição da Aparecida; Delfinópolis; Fortaleza de Minas; Ibiraci; Itamogi; Itaú de Minas; Nova Resende; Passos; Pratápolis; São João Batista do Glória; São José da Barra; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino;

XIV – Diretoria Regional de Patos de Minas:

a) sede: Patos de Minas;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Arapuá; Campos Altos; Carmo do Paranaíba; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Estrela do Indaiá; Guimarânia; Ibiá; Lagoa Formosa; Matutina; Patos de Minas; Patrocínio; Presidente Olegário; Rio Paranaíba; Santa Rosa da Serra; São Gonçalo do Abaeté; São Gotardo; Serra da Saudade; Serra do Salitre; Tiros; Varjão de Minas;

XV – Diretoria Regional de Poços de Caldas:

a) sede: Poços de Caldas;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Albertina; Andradas; Arceburgo; Bandeira do Sul; Bom Repouso; Borda da Mata; Botelhos; Bueno Brandão; Cabo Verde; Caldas; Campestre; Congonhal; Divisa Nova; Guaranésia; Guaxupé; Ibitiúra de Minas; Inconfidentes; Ipuiúna; Jacuí; Jacutinga; Juruaia; Monte Belo; Monte Santo de Minas; Monte Sião; Munhoz; Muzambinho; Ouro Fino; Poços de Caldas; Santa Rita de Caldas; São Pedro da União; Senador Amaral; Senador José Bento; Serrania; Tocos do Moji; Toledo;

XVI – Diretoria Regional de Ponte Nova:

a) sede: Ponte Nova;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Abre Campo; Acaiaca; Amparo do Serra; Araponga; Barra Longa; Bom Jesus do Galho; Brás Pires; Cajuri; Canaã; Caputira; Chalé; Coimbra; Conceição de Ipanema; Diogo de Vasconcelos; Dom Silvério; Durandê; Guaraciaba; Jequeri; Lajinha; Manhuaçu; Mariana; Matipó; Oratórios; Ouro Preto; Pedra do Anta; Piedade de Ponte Nova; Piranga; Ponte Nova; Porto Firme; Presidente Bernardes; Raul Soares; Reduto; Rio Casca; Rio Doce; Santa Cruz do Escalvado; Santana do Manhuaçu; Santo Antônio do Grama; São José do Mantimento; São Miguel do Anta; Senador Firmino; Senhora de Oliveira; Sericita; Simonésia; Teixeiras; Urucânia; Vermelho Novo; Viçosa;

XVII – Diretoria Regional de Pouso Alegre:

a) sede: Pouso Alegre

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Alagoa; Brasópolis; Cachoeira de Minas; Camanducaia; Cambuí; Carmo de Minas; Conceição das Pedras; Conceição dos Ouros; Consolação; Córrego do Bom Jesus; Cristina; Delfim Moreira; Dom Viçoso; Estiva; Extrema; Gonçalves; Itajubá; Itamonte; Itanhandu; Itapeva; Maria da Fé; Marmelópolis; Natércia; Olímpio Noronha; Paraisópolis; Passa Quatro; Pedralva; Piranguçu; Piranguinho; Pouso Alegre; Pouso Alto; Santa Rita do Sapucaí; São José do Alegre; São Sebastião da Bela Vista; São Sebastião do Rio Verde; Sapucaí-Mirim; Virgínia; Wenceslau Braz;

XVIII – Diretoria Regional de Salinas:

a) sede: Salinas;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Águas Vermelhas; Berizal; Cachoeira do Pajeú; Curral de Dentro; Divisa Alegre; Fruta de Leite; Indaiabira; Josenópolis; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Padre Carvalho; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas; Santa Cruz de Salinas; São João do Paraíso; Taiobeiras; Vargem Grande do Rio Pardo;

XIX – Diretoria Regional de São João Del Rei:

a) sede: São João Del Rei;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Alfredo Vasconcelos; Alto Rio Doce; Antônio Carlos; Barbacena; Barroso; Bom Sucesso; Capela Nova; Caranaíba; Carandaí; Carrancas; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Cipotânea; Conceição da Barra de Minas; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Coronel Xavier Chaves; Cristiano Otoni; Desterro de Entre Rios; Desterro do Melo; Dores de Campos; Entre Rios de Minas; Ibertioga; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Itaverava; Itumirim; Itutinga; Jeceaba; Lagoa Dourada; Lamim; Lavras; Madre de Deus de Minas; Minduri; Nazareno; Ouro Branco; Piedade do Rio Grande; Piedade dos Gerais; Prados; Queluzita; Resende Costa; Ressaquinha; Ribeirão Vermelho; Rio Espera; Ritápolis; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Cruz de Minas; Santa Rita de Ibitipoca; Santana do Garambéu; Santana dos Montes; São Brás do Suaçuí; São João del Rei; São Tiago; São Vicente de Minas; Senhora dos Remédios; Tiradentes;

XX – Diretoria Regional de Teófilo Otoni:

a) sede: Teófilo Otoni;

b) classificação: porte I; e

c) área de abrangência: Água Boa; Águas Formosas; Ataléia; Bertópolis; Campanário; Caraí; Carlos Chagas; Catuji; Crisólita; Franciscópolis; Frei Gaspar; Fronteira dos Vales; Itaipé; Itambacuri; Ladainha; Machacalis; Malacacheta; Nanuque; Novo Cruzeiro; Novo Oriente de Minas; Ouro Verde de Minas; Padre Paraíso; Pavão; Pescador; Poté; Santa Helena de Minas; São Sebastião do Maranhão; Serra dos Aimorés; Setubinha; Teófilo Otoni; Umburatiba;

XXI – Diretoria Regional de Timóteo:

a) sede: Timóteo;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Alvinópolis; Antônio Dias; Bela Vista de Minas; Belo Oriente; Bom Jesus do Amparo; Braúnas; Bugre; Caratinga; Carmésia; Catas Altas; Conceição do Mato Dentro; Coronel Fabriciano; Córrego Novo; Dionísio; Dores de Guanhães; Entre Folhas; Ferros; Ipaba; Ipatinga; Itabira; Jaguaraçu; Joanésia; João Monlevade; Marliéria; Mesquita; Naque; Nova Era; Passabém; Periquito; Piedade de Caratinga; Pingo d’Água; Rio Piracicaba; Santa Bárbara do Leste; Santa Maria de Itabira; Santa Rita de Minas; Santana do Paraíso; São Domingos do Prata; São Gonçalo do Rio Abaixo; São João do Oriente; São José do Goiabal; São Pedro dos Ferros; São Sebastião do Rio Preto; Sem Peixe; Timóteo; Vargem Alegre;

XXII – Diretoria Regional de Uberaba:

a) sede: Uberaba;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Água Comprida; Araxá; Campo Florido; Comendador Gomes; Conceição das Alagoas; Conquista; Delta; Fronteira; Frutal; Pirajuba; Planura; Sacramento; Tapira; Uberaba; Veríssimo;

XXIII – Diretoria Regional de Uberlândia:

a) sede: Uberlândia;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Abadia dos Dourados; Araguari; Araporã; Cascalho Rico; Douradoquara; Estrela do Sul; Grupiara; Indianópolis; Iraí de Minas; Monte Alegre de Minas; Monte Carmelo; Nova Ponte; Pedrinópolis; Perdizes; Prata; Romaria; Santa Juliana; Tupaciguara; Uberlândia;

XXIV – Diretoria Regional de Varginha:

a) sede: Varginha;

b) classificação: porte II; e

c) área de abrangência: Aiuruoca; Alfenas; Alterosa; Areado; Baependi; Boa Esperança; Cambuquira; Campanha; Campo do Meio; Campos Gerais; Careaçu; Carmo da Cachoeira; Carvalhópolis; Caxambu; Conceição do Rio Verde; Coqueiral; Cordislândia; Cruzília; Elói Mendes; Espírito Santo do Dourado; Fama; Guapé; Heliodora; Ilicínea; Jesuânia; Lambari; Luminárias; Machado; Monsenhor Paulo; Nepomuceno; Paraguaçu; Perdões; Poço Fundo; Santana da Vargem; São Bento Adade; São Gonçalo do Sapucaí; São João da Mata; São Lourenço; São Thomé das Letras; Silvianópolis; Soledade de Minas; Três Corações; Três Pontas;

Turvolândia; Varginha.

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Data da última atualização: 24/10/2016.