DECRETO nº 46.570, de 31/07/2014 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 46.570, de 31/7/2014, foi revogado pelo art. 19 do Decreto nº 47.351, de 25/1/2018.)
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR, de que tratam o inciso VI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e os arts. 145 a 147 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA SEDINOR
Art. 2º – A SEDINOR tem por finalidade coordenar, em articulação com as demais Secretarias de Estado, as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte e Nordeste de Minas, notadamente as que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza, competindo-lhe:
I – articular e coordenar as ações públicas nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e no Norte e Nordeste de Minas;
II – elaborar diagnóstico socioeconômico de sua área de atuação, com ênfase nas condições de propulsão econômica e nas alternativas visando à redução das desigualdades regionais;
III – elaborar, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;
IV – elaborar ações de fomento em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social das regiões de sua atuação;
V – promover ações para a avaliação de impacto da ação governamental nas regiões de sua atuação;
VI – apoiar as demais Secretarias na articulação com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos nacionais e internacionais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como estimular o associativismo e o cooperativismo nas microrregiões correspondentes;
VII – representar o Governo do Estado no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE – e nos demais agentes de fomento da região;
VIII – articular e coordenar ações públicas compensatórias nas demais áreas do Estado caracterizadas por baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; e
IX – exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º – Integra a área de competência da SEDINOR, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Parágrafo único – O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento da SEDINOR será prestado pelo IDENE, nos termos de resolução conjunta.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A SEDINOR tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Assessoria de Integração Social;
II – Assessoria de Sustentabilidade Social; e
III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
CAPÍTULO V
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Assessoria de Integração Social
Art. 5º – A Assessoria de Integração Social tem por finalidade coordenar ações intersetoriais que promovam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos residentes na região dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a otimização dos recursos públicos nela investidos, competindo-lhe:
I – interagir, junto às demais instituições que atuam na região de abrangência da SEDINOR, a fim de articular a implantação de ações setoriais que sejam capazes de enfrentar desafios locais identificados pelo Estado, promovendo a priorização da região como um todo;
II – operacionalizar iniciativas que promovam a cidadania e elevação da escolaridade da população de sua área de abrangência, especialmente a alfabetização de jovens, adultos e idosos; e
III – fiscalizar a utilização dos recursos dos programas sob sua responsabilidade, zelando pela sua adequada utilização, garantindo a regularidade das suas ações frente às instituições parceiras.
Parágrafo único – A gestão da Assessoria de Integração Social será realizada de maneira compartilhada entre o seu titular e o gestor local dos programas sob sua responsabilidade, nos termos de resolução.
Seção II
Da Assessoria de Sustentabilidade Social
Art. 6º – A Assessoria de Sustentabilidade Social tem por finalidade promover interação e articulação com entidades de iniciativa pública e privada, organizações não governamentais e instituições nacionais e internacionais, com o intuito de contribuir para a realização do desenvolvimento sustentável e da inclusão produtiva, bem como para aumentar a atratividade de investimentos na região de abrangência da SEDINOR, competindo-lhe:
I – propor ações que promovam o protagonismo e o empreendedorismo local por meio do fomento a alternativas econômicas de produção adaptadas às realidades locais, em conjunto com outros atores estratégicos;
II – sistematizar e investigar dados referentes à região de abrangência da SEDINOR, especialmente no que diz respeito ao cenário socioeconômico e ambiental, com a finalidade de produzir e disponibilizar informações que subsidiem a ação harmoniosa dos gestores públicos, agentes privados e sociedade civil em geral, em prol do desenvolvimento da região;
III – identificar novas oportunidades de atuação do setor público na região, apontando as potenciais fontes de investimento para essas oportunidades;
IV – elaborar e monitorar a execução de planos de combate à desertificação e de adaptação das áreas a ela sujeitas;
V – propor e implementar ações que contribuam para a elevação da qualidade de vida da população de sua área de abrangência; e
VI – avaliar as ações desenvolvidas pelo Poder Público na área de abrangência da SEDINOR, identificando e promovendo discussões acerca das oportunidades de melhoria observadas.
Seção III
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 7º – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, competindo-lhe:
I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da SEDINOR, com ênfase no portfólio estratégico;
III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SEDINOR e da entidade a ela vinculada, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da SEDINOR e da entidade a ele vinculada;
V – monitorar e avaliar o desempenho global da SEDINOR e da entidade a ela vinculada, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII – instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SEDINOR e da entidade a ela vinculada, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional;
VIII – apoiar a SEDINOR na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
§ 1º – À Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDINOR cabe promover o gerenciamento estratégico setorial no âmbito do IDENE.
§ 2º – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à unidade responsável pelo planejamento, gestão e finanças da entidade a ela vinculada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Fica revogado o Decreto nº 45.730, de 19 de setembro de 2011.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Raimundo Benoni Franco
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Data da última atualização: 26/1/2018.