DECRETO nº 46.561, de 18/07/2014

Texto Original

Remaneja valores de DAD, FGD e GTED-unitários das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 36 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – os valores de quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos às Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I.

§ 1º – Os valores remanejados nos termos do caput destinam-se à nomeação de cargos de provimento em comissão, designação de funções gratificadas e atribuição de gratificações temporárias estratégicas aos servidores em exercício no Centro de Serviços Compartilhados – CSC –, de que trata o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014.

§ 2º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos à SEPLAG, às Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I e, considerados os saldos a que se refere o § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, passam a corresponder aos quantitativos constantes no Anexo II.

§ 3º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput o Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.561, de 18 de julho de 2014)

QUANTITATIVO DE VALORES UNITÁRIOS REMANEJADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ÓRGÃOS

QUANTITATIVO DE

DAD-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE

FGD-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE

GTE-UNITÁRIO

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

24,00

-

7,00

Secretaria de Estado de Defesa Social

7,00

6,50

-

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

-

-

8,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

40,25

6,00

14,00

Secretaria de Estado de Governo

40,50

-

4,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

12,75

5,00

2,00

Secretaria de Estado de Saúde

7,00

-

-

Secretaria de Estado de Turismo e Esportes

18,50

-

4,00

Intendência da Cidade Administrativa

18,00

8,00

3,00

Controladoria-Geral do Estado

14,25

-

4,00

Escritório de Prioridades Estratégicas

8,50

-

-

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.561, de 18 de julho de 2014)

QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS

ÓRGÃOS

QUANTITATIVO DE

DAD-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE

FGD-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE

GTE-UNITÁRIO

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

409,66

26,00

110,00

Secretaria de Estado de Defesa Social

3.387,50

923,00

1.085,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

630,82

119,00

180,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

1.205,91

114,00

409,00

Secretaria de Estado de Governo

1.620,78

138,00

199,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

508,16

209,00

231,00

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

2.144,04

1.843,50

401,00

Secretaria de Estado de Saúde

2.001,91

473,00

284,00

Secretaria de Estado de Turismo e Esportes

663,49

138,00

145,00

Intendência da Cidade Administrativa

186,32

9,00

47,00

Controladoria-Geral do Estado

588,63

-

140,00

Escritório de Prioridades Estratégicas

198,77

37,00

38,00

ANEXO III

(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 46.561, de 18 de julho de 2014)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100002, AG1100003, AG1100008, AG1100012, AG1100013

16

5

-

AG1100015, AG1100018, AG1100020 a AG1100025, AG1100027, AG1100029, AG1100031

-

11

DAD-2

AG1100001 a AG1100003, AG1100005,

AG1100477, AG1100496

12

6

-

AG1100006 a AG1100009, AG1100494, AG1100497

-

6

(...)

DAD-4

AG1100001, AG1100004, AG1100006 a AG1100013, AG1100015 a AG1100025, AG1100027 a AG1100032, AG1100038, AG1102556, AG1102558 a AG1102561, AG1102563, AG1102564

46

35

-

AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039, AG1100041 a AG1100044, AG1102566 a AG1102568

-

11

DAD-5

AG1100002, AG1100004, AG1100376 a AG1100378, AG1100447, AG1100465, AG1100491 a AG1100493

13

10

-

AG1100379, AG1100494 e AG1100495

-

3

(...)

(...)

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

18

AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011, AG1100014 a AG1100018, AG1100421 a AG1100424

GTED-2

12

AG1100001 a AG1100005, AG1100010, AG1100721 a AG1100726

(...)

GTED-4

14

AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012, AG1100424, AG1100425, AG1100446

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

JD1100209 a JD1100211, JD1100214 a JD1100220, JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242,

JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100261, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270 a

JD1100272, JD1100275 a JD1100277, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100284 a JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100300, JD1100301,

JD1100309, JD1100310, JD1100312 a JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100321, JD1100322, JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1102513,

JD1102516 a JD1102521, JD1102570 a JD1102576

124

86

-

JD1100288, JD1100330 a JD1100335, JD1100338, JD1100342 a JD1100365, JD1100369, JD1100370, JD1102522, JD1102577 a JD1102579

-

38

(...)

(...)

I.5.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

FGD-3

20

JD1100002, JD1100003, JD1100005 a JD1100008, JD1100012 a JD1100017, JD1100019, JD1100021 a JD1100027

(...)

FGD-5

4

JD1100020, JD1100022, JD1100023 e JD1100372

(...)

(...)

I.7 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

(...)

I.7.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-4

12

VH1100106 a VH1100111, VH1100434, VH1100436,

VH1100437, VH1100439 a VH1100441

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100120, SU1100121, SU1100123 a

SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138 a SU1100142, SU1100144 a SU1100146, SU1100156

56

18

-

SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197, SU1100199, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220

-

38

(...)

DAD-3

SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a

SU1100189, SU1100191, SU1100193, SU1100194, SU1100196 a SU1100199, SU1100201, SU1100203, SU1100204, SU1100207, SU1100209, SU1100210,

SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054, SU1101140 a SU1101149

85

46

-

SU1100213 a SU1100227, SU1100229, SU1100231 a SU1100236, SU1100238 a SU1100242, SU1100244 a SU1100247, SU1100249 a SU1100251, SU1101057,

SU1101058, SU1101150 a SU1101152

-

39

DAD-4

SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100701, SU1100702, SU1100704 a SU1100710, SU1100717, SU1100729, SU1100732, SU1100735,

SU1100736, SU1100738 a SU1100740, SU1100742, SU1100744 a SU1100747, SU1100750 a SU1100762, SU1100765 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506,

SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102605

104

77

-

SU1100780 a SU1100784, SU1100786,

SU1100788, SU1100790 a SU1100792, SU1100795 a SU1100802, SU1100804, SU1100805, SU1100807, SU1100808, SU1102507, SU1102528, SU1102606, SU1102611, SU1102612

-

27

DAD-5

SU1100190, SU1100191, SU1100457,

SU1100466 a SU1100488

26

26

-

(...)

I.9.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

FGD-7

8

SU1100051 a SU1100055, SU1100273, SU1100277, SU1100278

(...)

(...)

I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

10

SU1100217, SU1100218, SU1100220, SU1100222,

SU1100223, SU1100225 a SU1100229

(...)

GTED-3

49

SU1100184 a SU1100190, SU1100192 a SU1100217, SU1100220, SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100481

GTED-4

50

SU1100122 a SU1100127, SU1100129 a SU1100139,

SU1100141 a SU1100148, SU1100444, SU1100445,

SU1100447 a SU1100451, SU1100464 a SU1100481

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

EG1100303, EG1100305 a EG1100310, EG1100316 a EG1100359, EG1100363 a

EG1100369, EG1100843, EG1100844

60

60

-

(...)

DAD-8

EG1100090 a EG1100101, EG1100103 a EG1100106, EG1100108 a EG1100111, EG1100113 a EG1100115, EG1100117 a EG1100138, EG1100320 a EG1100326, EG1100345, EG1100346

54

54

-

(...)

(...)

I.13.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-4

18

EG1100199 a EG1100211, EG1100452 a EG1100455, EG1100457

(...)

I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

MD1100771 a MD1100775

9

5

-

MD1100776 a MD1100778, MD1100780

-

4

DAD-4

MD1101576 a MD1101596, MD1101598 a MD1101604, MD1101607 a MD1101609

43

31

-

MD1101610 a MD1101621

-

12

(...)

I.14.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

FGD-6

7

MD1100016 a MD1100022

(...)

I.14.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

49

MD1100420 a MD1100468

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100001, PH1100362, PH1100364, PH1100365, PH1100370, PH1100374,

PH1100376 a PH1100380, PH1100739

14

12

-

PH1100222, PH1100740

-

2

DAD-2

PH1100004, PH1100313 a PH1100319, PH1100321 a PH1100334, PH1100340,

PH1100344, PH1100345, PH1100508

27

26

-

PH1100338

-

1

DAD-3

PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100200, PH1100205, PH1100206, PH1100208, PH1100211, PH1100781 a PH1100794, PH1100796, PH1100997, PH1101000, PH1101072, PH1101075,

PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101095 a PH1101105, PH1101163

50

44

-

PH1100228, PH1100243, PH1100779, PH1101032, PH1101059 e PH1101094

-

6

DAD-4

PH1100014, PH1100213, PH1100308, PH1101597, PH1101605, PH1101606, PH1101622 a PH1101626,

PH1101628, PH1101630 a PH1101647, PH1101649 a PH1101652, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677,

PH1101678, PH1101680, PH1101682 a

PH1101692, PH1101700, PH1101873, PH1101883, PH1102026, PH1102124, PH1102562

104

67

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100779, PH1100785, PH1100789, PH1101694 a PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101716, PH1101718 a PH1101722,

PH1101724 a PH1101727, PH1101729, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102659

-

37

DAD-5

PH1100003, PH1100237 a PH1100259, PH1100262, PH1100264 a PH1100269, PH1100271 a PH1100273, PH1100279, PH1100383, PH1100425, PH1100426

44

38

-

PH1100260, PH1100261, PH1100263,

PH1100274, PH1100433, PH1100489

-

6

DAD-6

PH1100360 a PH1100362, PH1100470, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491 a PH1100500,

PH1100503, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539,

PH1100542 a PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559 a PH1100564, PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100579, PH1100691, PH1100874

103

71

-

PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100518 a PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550,

PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100565, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100776

-

32

DAD-7

PH1100118 a PH1100125, PH1100127 a

PH1100136, PH1100138 a PH1100150, PH1100152 a PH1100174, PH1100231, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332

63

60

-

PH1100137, PH1100151 e PH1100181

-

3

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100225, PH1100297, PH1100308 a PH1100313, PH1100328

28

27

-

PH1100116

-

1

(...)

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(…)

FGD-3

7

PH1100018, PH1100102, PH1100103, PH1100123, PH1100124, PH1100127 e PH1100128

(…)

FGD-5

23

PH1100021, PH1100308 a PH1100310, PH1100312 a PH1100314, PH1100316 a PH1100320, PH1100323 a PH1100326, PH1100329, PH1100331 a PH1100335, PH1100337

FGD-6

10

PH1100015, PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100031, PH1100038

FGD-7

24

PH1100050, PH1100105, PH1100107, PH1100108, PH1100110, PH1100113 a PH1100119, PH1100124, PH1100127 a PH1100129, PH1100132, PH1100133,

PH1100137, PH1100138, PH1100140, PH1100144, PH1100145, PH1100255

(…)

FGD-9

121

PH1100078 a PH1100180, PH1100236, PH1100237 a PH1100244, PH1100251 a PH1100253, PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100270

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

12

PH1100007, PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100285, PH1100288 a PH1100292, PH1100294, PH1100433

GTED-2

23

PH1100011, PH1100419, PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100486, PH1100613, PH1100689, PH1100759, PH1100749

GTED-3

33

PH1100191, PH1100307 a PH1100326, PH1100328 a PH1100338, PH1100457

GTED-4

61

PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100309,

PH1100423, PH1100435, PH1100438, PH1100456,

PH1100374, PH1100482, PH1100483

I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

IN1100795 e IN1101124

3

2

-

IN1101125

-

1

(...)

DAD-5

IN1100275 a IN1100278, IN1100280, IN1100282 a IN1100284

10

8

-

IN1100281 e IN1100286

-

2

DAD-6

IN1100575 a IN1100578, IN1100580 a IN1100583

8

8

-

DAD-7

IN1100175 a IN1100180, IN110018

7

7

-

(...)

I.15-A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

IN1100344

FGD-9

1

IN1100235

I.15-A.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-3

2

IN1100339 e IN1100458

(...)

I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

SA1101730 a SA1101872, SA1101874 a SA1101882, SA1101884 a SA1101892, SA1102472 a SA1102474

217

164

-

SA1101893 a SA1101945

-

53

(...)

(...)

I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

TU1100990 a TU1100996, TU1100998, TU1100999, TU1101160

16

10

-

TU1101001 a TU1101004, TU1101161, TU1101162

-

6

DAD-4

TU1102003 a TU1102025, TU1102027 a TU1102030, TU1102619 a TU1102626, TU1102628 a TU1102643, TU1102645 a TU1102650, TU1102652, TU1102653

78

59

-

TU1102032 a TU1102039, TU1102654 a TU1102658, TU1102660 a TU1102665

-

19

DAD-5

TU1100310, TU1100311, TU1100313, TU1100315 a TU1100319, TU1100458 a TU1100460

14

11

-

TU1100312, TU1100320 e TU1100321

-

3

(...)

(...)

I.19.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-2

18

TU1100609 a TU1100612, TU1100614 a TU1100619, TU1100748, TU1100750 a TU1100756

(...)

(...)

I.21 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

I.21.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

AV1101028 e AV1101030

4

2

-

AV1101029 e AV1101031

-

2

DAD-4

AV1102110, AV1102111, AV1102113 a AV1102123, AV1102124, AV1102126, AV1102128 a AV1102133

28

21

-

AV1102134, AV1102135, AV1102137 a AV1102141

-

7

(...)

DAD-6

AV1100178, AV1100288, AV1100461, AV1100674 a AV1100690, AV1100692 a AV1100704, AV1100726, AV1100796, AV1100826

36

36

-

(...)

(...)

I.21.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-4

11

AV1100010, AV1100054, AV1100128, AV1100225,

AV1100239, AV1100303, AV1100326, AV1100373,

AV1100375, AV1100376, AV1100426

(...)

I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-8

EP1100298, EP1100300, EP1100327

3

3

-

(...)

(...)”