DECRETO nº 46.555, de 04/07/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e nº 20.822, de 30 de julho de 2013.”(nr)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item I.8.16, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.555, de 4 de julho de 2014)
“ANEXO I
.........................................................................
I.8. ....................................................................
.........................................................................
I.8.16 Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae – MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário |
80 |
AFRAE |
AR |
AFRAE AR 01 a AR 80 |
Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário |
30 |
GRAES |
AR |
GRAES AR 01 a AR 30 |
...................................................................”(nr)