DECRETO nº 46.555, de 04/07/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e nº 20.822, de 30 de julho de 2013.”(nr)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item I.8.16, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.555, de 4 de julho de 2014)

“ANEXO I

.........................................................................

I.8. ....................................................................

.........................................................................

I.8.16 Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae – MG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão

da Entidade

Identificação do Cargo

Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

80

AFRAE

AR

AFRAE AR 01 a AR 80

Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

30

GRAES

AR

GRAES AR 01 a AR 30

...................................................................”(nr)