DECRETO nº 46.554, de 02/07/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, passando o item I.9.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDESE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias – FUNED –, o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas – e, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG –, o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, passando os itens X.26.1, X.26.2 e X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FUNED e da FAPEMIG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.554, de 2 de julho de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO /NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
SU1100120, SU1100121, SU1100123 a SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138 a SU1100142, SU1100144 a SU1100146, SU1100156 |
57 |
18 |
- |
SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197, SU1100199, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220, SU1100222 |
- |
39 |
||
DAD-2 |
SU1100173 a SU1100183, SU1100185, SU1100186, SU1100189, SU1100190, SU1100192 a SU1100194 |
35 |
18 |
- |
SU1100198 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218 |
- |
17 |
||
DAD-3 |
SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100201, SU1100203 a SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054, SU1101140 a SU1101149 |
96 |
54 |
- |
SU1100213 a SU1100229, SU1100231 a SU1100236, SU1100238 a SU1100247, SU1100249 a SU1100251, SU1101057 a SU1101059, SU1101150 a SU1101152 |
- |
42 |
||
DAD-4 |
SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100701, SU1100702, SU1100704 a SU1100710, SU1100717, SU1100729, SU1100732, SU1100735, SU1100736, SU1100738 a SU1100740, SU1100742, SU1100744 a SU1100747, SU1100750 a SU1100762, SU1100765 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506, SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102605 |
107 |
77 |
- |
SU1100779 a SU1100786, SU1100788 a SU1100792, SU1100795 a SU1100802, SU1100804, SU1100805, SU1100807, SU1100808, SU1102507, SU1102528, SU1102606, SU1102611, SU1102612 |
- |
30 |
||
DAD-5 |
SU1100190, SU1100191, SU1100383, SU1100457, SU1100466 a SU1100488 |
27 |
27 |
- |
DAD-6 |
SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100781, SU1100782, SU1100824, SU1100825, SU1100835 a SU1100842 |
42 |
34 |
- |
SU1100866 a SU1100873 |
- |
8 |
||
DAD-7 |
SU1100234 e SU1100242 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
SU1100067 a SU1100071, SU1100073 a SU1100075, SU1100340, SU1100341, SU1100347 a SU1100352 |
17 |
16 |
- |
SU1100353 |
- |
1 |
||
DAD-9 |
SU1100136 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
SU1100008 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.554, de 2 de julho de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
1.245,91 |
1.245,91 |
0,25 |
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.554, de 2 de julho de 2014)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
CARGO /NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
EZ1100004 |
1 |
- |
1 |
DAI-4 |
EZ1100056 e EZ1100143 |
2 |
2 |
- |
DAI-6 |
EZ1100031 a EZ1100033 |
4 |
3 |
- |
EZ1100034 |
- |
1 |
||
DAI-10 |
EZ1100211 |
1 |
1 |
- |
DAI-14 |
EZ1100120 a EZ1100123 |
4 |
4 |
- |
DAI-16 |
EZ1100317 e EZ1100320 |
2 |
- |
2 |
DAI-17 |
EZ1100070 |
1 |
1 |
- |
DAI-18 |
EZ1100141 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
EZ1100185, EZ1100186, EZ1100247 e EZ1100248 |
4 |
4 |
- |
DAI-20 |
EZ1100124 e EZ1100128 |
3 |
2 |
- |
EZ1100129 |
||||
DAI-24 |
EZ1100040 e EZ1100041 |
2 |
- |
2 |
X.26.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
72 |
EZ1100117, EZ1100118, EZ1100120 a EZ1100126, EZ1100129 a EZ1100138, EZ1100141 a EZ1100144, EZ1100147, EZ1100148, EZ1100150, EZ1100151, EZ1100153 a EZ1100156, EZ1100158, EZ1100159, EZ1100161 a EZ1100171, EZ1100173 a EZ1100176, EZ1100178, EZ1100179, EZ1100182, EZ1100183, EZ1100185 a EZ1100188, EZ1100191 a EZ1100199, EZ1100201 a EZ1100204, EZ1100206 a EZ1100208 |
FGI-2 |
15 |
EZ1100182 a EZ1100188, EZ1100191, EZ1100192, EZ1100198, EZ1100201 a EZ1100205 |
FGI-3 |
2 |
EZ1100139 e EZ1100140 |
FGI-4 |
10 |
EZ1100561 a EZ1100570 |
FGI-5 |
1 |
EZ1100147 |
FGI-6 |
1 |
EZ1100072 |
FGI-7 |
1 |
EZ1100317 |
FGI-8 |
6 |
EZ1100081 a EZ1100085, EZ1100147 |
X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
CARGO /NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-9 |
AP1100220 |
1 |
1 |
- |
DAI-14 |
AP1100023 a AP1100027 |
5 |
5 |
- |
DAI-15 |
AP1100107 a AP1100120 |
22 |
14 |
- |
AP1100121 a AP1100128 |
- |
8 |
||
DAI-18 |
AP1100037 a AP1100051 |
21 |
15 |
- |
AP1100052 a AP1100057 |
- |
6 |
||
DAI-22 |
AP1100002 a AP1100009 |
9 |
8 |
- |
AP1100010 |
- |
1 |
||
DAI-25 |
AP1100101 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
AP1100139 |
1 |
1 |
- |
DAI-27 |
AP1100040 a AP1100042 |
3 |
3 |
- |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.554, de 2 de julho de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS
ENTIDADE |
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
FUNED |
DAI |
100,20 |
100,20 |
0,00 |
FGI |
195,90 |
195,88 |
0,02 |
|
FAPEMIG |
DAI |
318,40 |
318,40 |
0,00 |