DECRETO nº 46.554, de 02/07/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, passando o item I.9.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDESE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias – FUNED –, o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas – e, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG –, o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, passando os itens X.26.1, X.26.2 e X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FUNED e da FAPEMIG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.554, de 2 de julho de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO /NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100120, SU1100121, SU1100123 a SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138 a SU1100142, SU1100144 a SU1100146, SU1100156

57

18

-

SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197, SU1100199, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220, SU1100222

-

39

DAD-2

SU1100173 a SU1100183, SU1100185, SU1100186, SU1100189, SU1100190, SU1100192 a SU1100194

35

18

-

SU1100198 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218

-

17

DAD-3

SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100201, SU1100203 a SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054, SU1101140 a SU1101149

96

54

-

SU1100213 a SU1100229, SU1100231 a SU1100236, SU1100238 a SU1100247, SU1100249 a SU1100251, SU1101057 a SU1101059, SU1101150 a SU1101152

-

42

DAD-4

SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100701, SU1100702, SU1100704 a SU1100710, SU1100717, SU1100729, SU1100732, SU1100735, SU1100736, SU1100738 a SU1100740, SU1100742, SU1100744 a SU1100747, SU1100750 a SU1100762, SU1100765 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506, SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102605

107

77

-

SU1100779 a SU1100786, SU1100788 a SU1100792, SU1100795 a SU1100802, SU1100804, SU1100805, SU1100807, SU1100808, SU1102507, SU1102528, SU1102606, SU1102611, SU1102612

-

30

DAD-5

SU1100190, SU1100191, SU1100383, SU1100457, SU1100466 a SU1100488

27

27

-

DAD-6

SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100781, SU1100782, SU1100824, SU1100825, SU1100835 a SU1100842

42

34

-

SU1100866 a SU1100873

-

8

DAD-7

SU1100234 e SU1100242

2

2

-

DAD-8

SU1100067 a SU1100071, SU1100073 a SU1100075, SU1100340, SU1100341, SU1100347 a SU1100352

17

16

-

SU1100353

-

1

DAD-9

SU1100136

1

1

-

DAD-10

SU1100008

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.554, de 2 de julho de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.245,91

1.245,91

0,25

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.554, de 2 de julho de 2014)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGO /NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

EZ1100004

1

-

1

DAI-4

EZ1100056 e EZ1100143

2

2

-

DAI-6

EZ1100031 a EZ1100033

4

3

-

EZ1100034

-

1

DAI-10

EZ1100211

1

1

-

DAI-14

EZ1100120 a EZ1100123

4

4

-

DAI-16

EZ1100317 e EZ1100320

2

-

2

DAI-17

EZ1100070

1

1

-

DAI-18

EZ1100141

1

1

-

DAI-19

EZ1100185, EZ1100186, EZ1100247 e EZ1100248

4

4

-

DAI-20

EZ1100124 e EZ1100128

3

2

-

EZ1100129

DAI-24

EZ1100040 e EZ1100041

2

-

2

X.26.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

72

EZ1100117, EZ1100118, EZ1100120 a EZ1100126, EZ1100129 a EZ1100138, EZ1100141 a EZ1100144, EZ1100147, EZ1100148, EZ1100150, EZ1100151, EZ1100153 a EZ1100156, EZ1100158, EZ1100159, EZ1100161 a EZ1100171, EZ1100173 a EZ1100176, EZ1100178, EZ1100179, EZ1100182, EZ1100183, EZ1100185 a EZ1100188, EZ1100191 a EZ1100199, EZ1100201 a EZ1100204, EZ1100206 a EZ1100208

FGI-2

15

EZ1100182 a EZ1100188, EZ1100191, EZ1100192, EZ1100198, EZ1100201 a EZ1100205

FGI-3

2

EZ1100139 e EZ1100140

FGI-4

10

EZ1100561 a EZ1100570

FGI-5

1

EZ1100147

FGI-6

1

EZ1100072

FGI-7

1

EZ1100317

FGI-8

6

EZ1100081 a EZ1100085, EZ1100147

X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGO /NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-9

AP1100220

1

1

-

DAI-14

AP1100023 a AP1100027

5

5

-

DAI-15

AP1100107 a AP1100120

22

14

-

AP1100121 a AP1100128

-

8

DAI-18

AP1100037 a AP1100051

21

15

-

AP1100052 a AP1100057

-

6

DAI-22

AP1100002 a AP1100009

9

8

-

AP1100010

-

1

DAI-25

AP1100101

1

1

-

DAI-26

AP1100139

1

1

-

DAI-27

AP1100040 a AP1100042

3

3

-

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.554, de 2 de julho de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS

ENTIDADE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO

À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FUNED

DAI

100,20

100,20

0,00

FGI

195,90

195,88

0,02

FAPEMIG

DAI

318,40

318,40

0,00