DECRETO nº 46.552, de 30/06/2014 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 46.552, de 30/6/2014, foi revogado pelo inciso II do art. 123 do Decreto nº 47.337, de 12/1/2018.)
Regulamenta o funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
(Vide art. 1º do Decreto nº 46.610, de 30/9/2014.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 46.655, de 28/11/2014.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 46.748, de 30/4/2015.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, que altera as Leis Delegadas n° 179, 1° de janeiro de 2011, e n° 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Centro de Serviços Compartilhados - CSC - é uma Subsecretaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atua como órgão central de compras governamentais responsável pela propositura de políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas de compras e da gestão logística e patrimonial do Estado e demais atribuições previstas neste Decreto.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Art. 2º - Os órgãos e entidades que integram o âmbito de atuação do Centro de Serviços Compartilhados são:
I - Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH;
II - Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG;
III - Controladoria-Geral do Estado - CGE;
IV - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"IV - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;"
V - Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP;
VI - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"VI - Escritório de Prioridades Estratégicas - ESCRITÓRIO;"
VII - Fundação Caio Martins - FUCAM;
VIII - Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX;
IX - Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;
X - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais -DETEL;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
XI - Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC;
XII - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;
XIII - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
XIV - Intendência da Cidade Administrativa - INTENDÊNCIA;
XV - Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG;
XVI - Ouvidoria Geral do Estado - OGE;
XVII - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
XVIII - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"XVIII - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;"
XIX - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
XX - Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - SECCRI;
XXI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
XXII - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
XXIII - Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;
XXIV - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;
XXV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
XXVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU;
XXVII - Secretaria de Estado de Educação - SEE;
XXVIII - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
XXIX - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
XXX - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
XXXI - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
XXXII - Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE;
XXXIII - Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP;
XXXIV - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
XXXV - Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA;
(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
XXXVI - Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
XXXVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;
(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
XXXVIII - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC;
(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
XXXIX - Secretaria de Estado de Esportes - SEESP.
(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE COMPRAS
Art. 3º - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 3º - As pesquisas de preço, necessárias para instrução dos processos de compras realizados no âmbito do CSC, deverão ser solicitadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SEPLAG no portal www.portalcsc.mg.gov.br."
Art. 4º - O CSC irá gerir as Atas de Registro de Preço que estiverem contidas em seu âmbito de atuação, criadas após sua implantação.
§ 1 - O Cadastro do Registro de Preço no Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP será realizado pelo CSC, após solicitação do órgão ou entidade demandante.
§ 2º - Casos excepcionais deverão ser analisados e aprovados pelos gestores do CSC.
Art. 5º - Os processos de compra executados pelo CSC deverão ser realizados utilizando-se o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e a razão social do órgão ou entidade demandante.
Art. 6º - Os limites de atuação do CSC e dos órgãos e entidades demandantes, nos processos de compras, dar-se-ão conforme estabelecido nos arts. 15 a 20 da Resolução SEPLAG nº 40, de 28 de maio de 2014.
§ 1º - Compete aos órgãos e entidades demandantes a elaboração do termo de referência nos processos de compras.
§ 2º - Compete aos órgãos e entidades demandantes, quando solicitado pelo CSC, indicar um ou mais servidores para participar das Comissões Especiais de Licitação.
§ 3º - O Gestor do Núcleo de Compras do Centro de Serviços Compartilhados - CSC - é responsável pela assinatura do edital de licitação e pela homologação dos processos de compras.
Art. 7º O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC, subordinado à AGE, nos termos da lei complementar no 75, de 13 de janeiro de 2004, é responsável por emitir parecer jurídico nos processos de compras, bem como nos contratos e termos aditivos, oriundos do Núcleo de Compras do CSC.
(Caput com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.748, de 30/4/2015.)
Parágrafo único - Nos casos de impugnação a edital elaborado no âmbito do CSC, o Núcleo de Assessoramento Jurídico servirá como instância consultiva para o Pregoeiro e para o Ordenador de Despesas, emitindo parecer apenas nos casos de recurso hierárquico.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 8º - No que tange à formalização dos processos de compras, compete aos órgãos e entidades a realização de todas as atividades necessárias ao planejamento e processamento das licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação em seu âmbito de atuação, inclusive aquelas relativas à realização de pesquisas de preços, elaboração de termos de referência, elaboração de editais e realização dos procedimentos licitatórios ou das contratações diretas.
§ 1º - Os órgãos e entidades são responsáveis pela formalização dos contratos e de seus respectivos termos de apostila e termos aditivos.
§ 2º - Fica facultado aos órgãos e entidades, conforme juízo de oportunidade e conveniência, o envio de demandas para a realização de todas as fases do processo de compras pelo CSC.
§ 3º - A competência para a formalização dos processos de compras definida no caput não abrange as licitações realizadas por meio do sistema de registro de preços, que serão processadas privativamente pelo CSC, podendo esta competência ser delegada por conveniência estratégica.
(Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Art. 8º-A - No que tange à formalização dos processos de compras, compete ao CSC a realização dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação para:
I - aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, inclusive para a realização de contratações centralizadas e o gerenciamento dos contratos corporativos decorrentes das mesmas;
II - aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC considerados estratégicos;
III - aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC realizadas pelo sistema de registro de preços;
IV - aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da SEPLAG;
V - aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, conforme as demandas recebidas.
§ 1º - Será facultativa a participação das entidades da administração indireta do Poder Executivo não arroladas no art. 2º deste Decreto nos procedimentos de licitação e de contratação direta realizados pelo CSC.
§ 2º - Ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão definirá os bens e serviços de uso comum e os considerados estratégicos cuja licitação ou procedimentos de contratação direta serão atribuídos privativamente ao CSC.
§ 3º - A centralização das aquisições e contratações definidas nos incisos I e II do caput será implantada de forma gradual.
(Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Art.8º-B - Para a realização das aquisições e contratações definidas no art. 8-A, compete ao CSC:
I - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação de bens e serviços;
II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;
III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta;
IV - firmar e gerenciar as atas de registros de preço e os contratos corporativos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;
V - orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum
(Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
CAPÍTULO III
DO CADASTRO DE CONVENENTES
Art. 9º - O processo de cadastro de convenentes será realizado pelo CSC.
§ 1º - Em caso de indeferimento de inscrição, caberá recurso contra este ato, que será dirigido à Controladoria-Geral do Estado para análise e deliberação do Controlador-Geral do Estado, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação ou publicação.
§ 2º - O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC prestará consultoria jurídica à Coordenação de Cadastro, quando solicitado.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 10 - O CSC não será responsável por:
I - realizar Chamamento Público para a seleção de propostas ou convenentes;
(Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
II - aprovar da proposta de plano de trabalho;
III - formalizar o convênio;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios;
(Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
V - analisar a prestação de contas de convênios;
(Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
VI - instaurar tomada de contas especial.
(Inciso acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
CAPÍTULO IV
DA DOAÇÃO
Art. 11 - Nos processos de doação, cabe:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) verificar bens que estão disponíveis para Doação e emitir parecer técnico;
b) reavaliar preço dos bens, quando necessário;
c) solicitar doação de bens móveis;
d) assinar termo de doação;
e) disponibilizar bem para retirada do beneficiário; e
f) (Revogada pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"f) contabilizar os bens doados."
II - ao CSC:
a) solicitar todos os documentos necessários para a doação;
b) elaborar Termo de Doação;
c) coletar assinatura do beneficiário no Termo de Doação;
d) solicitar publicação do Termo de Doação dos bens no Minas Gerais; e
e) realizar a baixa dos bens no SIAD.
Parágrafo único. (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Parágrafo único - Nos casos de doação de veículo, o CSC será responsável pela assinatura do Documento de Transferência."
§ 1º - Nos casos de doação de veículo, o CSC será responsável pela assinatura do Certificado de Registro de Veículo;
(Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
§ 2º - Não compete ao CSC a elaboração dos processos de doação realizados pelas escolas e Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação;
(Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.
§ 3º - Não compete ao CSC a elaboração dos processos de Alienação de Bens Inservíveis realizados pelas escolas e Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.
Art. 12 - O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC será responsável pela elaboração do parecer jurídico nos processos de doação.
(Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 13 - Para realização da baixa dos bens com processos formalizados de doação, o CSC utilizará as unidades de almoxarifado dos órgãos e entidades demandantes criados especificamente para este propósito.
(Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
CAPÍTULO V
DOS LEILÕES
Art. 14 - Nos processos de leilão, cabe ao CSC:
I - elaborar lista de bens que serão leiloados e determinar os valores dos lances iniciais dos lotes;
II - realizar vistoria e fotografar bens que serão leiloados;
III - analisar laudo de vistoria e Certificado de Registro de Veículo - CRV -, referentes aos lotes de veículos oficiais;
IV - cadastrar comissões e leiloeiro no SIAD;
V - gerar base de dados dos lotes que serão leiloados;
VI - autorizar a realização de leilão de bens móveis;
VII - elaborar edital para leilão;
VIII - solicitar publicação do leilão no diário oficial e jornal de grande circulação;
IX - cadastrar dados das publicações referentes ao leilão;
X - elaborar e divulgar catálogo do leilão;
XI - preparar o local e realizar o certame; e
XII - emitir DAE para o arrematante.
XIII - verificar pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE -, pelo arrematante e efetuar a liberação do lote; e
XIV - prestar contas do leilão.
(Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)
Art. 15 - Compete ao CSC o gerenciamento e a manutenção da Bolsa de Materiais e do Pátio de Veículos da SEPLAG.
(Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)
CAPÍTULO VI
DAS SOLICITAÇÕES DE VIAGENS
Art. 16 - Os órgãos e entidades ao processarem as solicitações de viagens deverão realizar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagem, disponibilizado pela SEPLAG no Portal do CSC, cabendo-lhes ainda:
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
I - aprovar as solicitações de viagens;
II - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Dispositivo revogado:
"II - solicitar aprovação da Câmara de Coordenação Geral;"
III - solicitar a cota orçamentária, anteriormente ao preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagens;
IV - requisitar autorização do Governador, e sua respectiva publicação, nas viagens internacionais;
V - assinar o contrato de câmbio e coletar a moeda estrangeira no banco, nas viagens internacionais;
VI - realizar o recolhimento de INSS dos servidores de recrutamento amplo quando os valores recebidos de diária e adiantamento ultrapassarem 50% do salário; e
VII - realizar a dedução a que se refere o § 6º deste artigo do valor da diária, caso esta opção seja marcada no formulário.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 10/9/2015.)
§ 1º - Será de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade demandante ordenar a despesa relativa à viagem e autorizar sua liquidação e pagamento.
§ 2º - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Dispositivo revogado:
"§ 2º - As solicitações de viagens só deverão ser enviadas para o CSC após aprovação da Câmara de Coordenação Geral."
§ 3º - A publicação da autorização de viagem internacional deverá ser anexada ao Formulário de Solicitação de Viagem.
§ 4º - Nos casos em que houver indisponibilidade de acesso à internet serão aceitos, excepcionalmente, formulários físicos para solicitação de viagem.
§ 5º - A chefia imediata será responsável pela classificação de solicitação de viagem como emergencial. Em caso positivo, a solicitação de viagem emergencial será submetida ao Chefe de Gabinete ou responsável por ele designado para ratificação.
§ 6º - Caberá ao servidor solicitante indicar no Formulário de Solicitação de Viagem se a dedução do valor do vale alimentação ou refeição será realizada na diária de viagem.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
§ 7º - Nas viagens em que houver necessidade de aquisição de passagens aéreas, a comprovação da aquisição pela menor tarifa disponível, em conformidade com as datas e horários do compromisso que originar a demanda, e o bilhete emitido deverão ser anexados ao Formulário de Solicitação de Viagem, disponibilizado pela SEPLAG no Portal do CSC.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Art. 17 - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 17 - Nos processos de solicitação de diárias de viagem, cabe:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) preencher formulário de solicitação de diária e coletar aprovação do responsável;
b) aprovar as solicitações de diárias de viagens;
c) ordenar empenho, liquidação e pagamento; e
d) assinar o contrato de câmbio e coletar a moeda no banco para viagens internacionais.
II - ao CSC:
a) conferir preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagem e solicitar correções quando necessário;
b) realizar cotação de moeda e reserva de dinheiro para viagens internacionais; e
c) empenhar, liquidar e pagar a diária de viagem para o solicitante, após autorização do ordenador de despesas."
Art. 18 - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 18 - Nas viagens em que houver necessidade de reserva de passagem aérea, cabe:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) especificar empenho de passagem aérea no Portal de Compras;
b) preencher solicitação de passagem e coletar aprovação do Responsável;
c) autorizar a compra de passagem;
d) atestar a nota da agência de viagens e realizar conformidade no portal de compras; e
e) realizar programação do pagamento da agência de viagens.
II - ao CSC:
a) verificar preços e horários da passagem;
b) realizar a reserva e a compra da passagem;
c) processar o empenho de passagem aérea;
d) gerar Obrigação Liquidada a Pagar - OLP - da nota da agência de viagens;
e) gerar ordem de pagamento da agência de viagens; e
f) encaminhar cartão de embarque ao solicitante.
§ 1º - A compra de passagens aéreas dos órgãos e entidades demandantes deverão ser feitas exclusivamente através do CSC.
§ 2º - O horário da passagem aérea poderá diferir em até duas horas, para mais ou para menos, em relação ao horário previsto na solicitação a fim de obter o melhor preço, desde que atendida a necessidade do demandante."
Art.18-A - Compete aos órgãos e entidades a realização das atividades de análise e processamento de solicitações de viagens, inclusive aquelas necessárias ao pagamento de diárias de viagens e adiantamentos correlatos, emissão de passagens aéreas e respectivas prestações de contas.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Art. 18-B - Compete ao CSC a coordenação e orientação das atividades definidas no art. 18-A, bem como a gestão do sistema para o seu registro e controle, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Art. 19 - Não compete ao CSC:
I - julgar a consistência das justificativas de solicitações emergenciais informadas pelo solicitante;
II - monitorar a necessidade de recolhimento de INSS dos servidores de recrutamento amplo, quando os valores recebidos de diária e adiantamento ultrapassarem 50% do salário; e
III - inscrever o servidor em cursos ou seminários;
IV - processar as solicitações de diárias e passagens do Governador, do Vice-Governador e de suas comitivas;
V - processar as solicitações de diárias e passagens para escolta de presos do Sistema Prisional;
VI - processar as solicitações de diárias e passagens para escolta de acautelados do Sistema Sócio Educativo da SEDS, referentes à escolta de presos e de adolescentes;
VII - solicitações de viagens da Polícia Militar e Polícia Civil para operação policial e de inteligência execução de atividades de diligência de serviço público em caráter de urgência do Corpo de Bombeiros Militar;
VIII - verificar se o órgão/entidade efetuou o desconto no vale alimentação/refeição, nos casos em que o servidor informa na solicitação de viagem que o desconto não será realizado na diária de viagem; e
IX - verificar o valor do vale alimentação/refeição, informado pelo servidor na solicitação de viagem.
Parágrafo único - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Dispositivo revogado:
"Parágrafo único - As viagens administrativas da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar será de responsabilidade do CSC."
CAPÍTULO VII
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE VIAGENS
(Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
Dispositivo revogado:
"CAPÍTULO VII
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE VIAGENS
Art. 20 - Nos processos de prestação de contas de viagem, cabe:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) preencher formulário de prestação de contas e coletar assinatura do responsável;
b) anexar a documentação comprobatória necessária à prestação de contas;
c) aprovar prestação de contas;
d) ordenar empenho, e aprovar a liquidação e o pagamento; e
e) realizar a baixa contábil da prestação de contas.
II - ao CSC:
a) conferir a documentação recebida e solicitar correções quando necessário;
b) solicitar aos órgãos e entidades o registro de baixa do compensado do adiantamento no SIAFI-MG e a anulação da despesa orçamentária;
(Alínea com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
c) emitir DAE para o servidor quando necessário;
d) processar o empenho, liquidar e pagar a prestação de contas quando necessário;
e) aprovar ou glosar a prestação de contas; e
f) monitorar prestações de contas vencidas e encaminhar comunicado de cobrança para o servidor."
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 21 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 21 - É de responsabilidade do órgão ou entidade demandante a ordenação da despesa, bem como da conferência de conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do Relatório de Conformidade Contábil - RCC."
Art. 21-A. Compete aos órgãos e entidades a realização de todas as atividades de processos de execução de despesas, incluindo aquelas relativas à ordenação de despesas, à apropriação de empenho e respectivos reforços, à liquidação e pagamento de despesas, às respectivas anulações e, ainda, às atividades relacionadas à prestação de contas de despesas miúdas de pronto pagamento e de eventual de gabinete e à conferência de conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do RCC.
(Artigo acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Art. 22 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 22 - O CSC terá acesso as unidades executoras das despesas de todos os órgãos e entidades demandantes."
Art. 23 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 23 - É de responsabilidade dos órgãos e entidades demandantes a especificação de empenho no Portal de Compras."
Art. 24 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 24 - Não compete ao CSC a execução de despesas referente à:
I - contratos de patrocínio, prestação de serviços de eventos e de imprensa e inclusive verificação da conformidade da execução dos contratos e prestação de contas da SEGOV;
(Inciso com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
II - administração dos Palácios;
III - projetos e serviços para as obras do DEOP;
IV - obras do DEOP;
V - credenciamento e folha de pensão do IPSEMG;
VI - medicamentos, materiais e serviços específicos de ações judiciais da SES;
VII - SUS;
VIII - contratos assistenciais da SES;
IX - locação de imóveis da SEE;
X - verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
XI - Caixa-Escolar realizadas pelo Órgão Central da SEE.
XII - Parcerias Público-Privadas;
XIII - precatórios;
XIV - execução dos contratos de publicidade;
(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
XV - consumo de água e energia das Unidades Administrativas e escolares da Secretaria de Estado de Educação;
(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
XVI - taxas incidentes sobre os imóveis vinculados à Secretaria de Estado de Educação;
(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
XVII - execução de Convênios de Saída;
(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
XVIII - Execução de despesas de alimentação para presos da PCMG;
(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
XIX - Execução de despesas de kits e alimentação para o Sistema Prisional e para o sistema Sócioeducativo;
(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
XX - Execução de despesas de Concessões de Transportes."
(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 25 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 25 - Na realização da apropriação de empenho, cabe:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) realizar programação orçamentária;
b) solicitar aprovação da programação orçamentária;
c) descentralizar a cota orçamentária aprovada;
d) realizar especificação do empenho no portal de compras; e
e)realizar assinatura digital do registro do empenho, reforço de empenho e anulação.
f) realizar os empenhos de adiantamento de despesa miúda previsto no inciso IV do art. 25 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.
(Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
II - ao CSC:
a) conferir a especificação de empenho;
b) verificar regularidade fiscal do fornecedor e a adimplência do convenente, salvo exceções previstas na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias;
(Alínea com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
c) processar empenho (global, ordinário ou por estimativa) e reforçar empenho no SIAFI, conforme solicitação do órgão.
(Alínea com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
d) processar a anulação do empenho.
(Alínea acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
Parágrafo único - O ordenador de despesas será responsável pela liberação dos fornecedores inadimplentes ou impedidos de contratar quando necessário."
Art. 26 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 26 - Na geração da liquidação da despesa orçamentária e extra orçamentária, compete:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) realizar o aceite provisório;
b) realizar o aceite e ateste do item de material ou serviço, com carimbo e assinatura dos responsáveis;
c) verificar a conformidade da nota fiscal, incluindo o ateste contábil, e a especificação da liquidação no Portal de Compras;
d) inserir a nota fiscal no SIAFI-MG; e
e) realizar assinatura digital da nota de liquidação.
II - ao CSC:
a) verificar regularidade fiscal do fornecedor, salvo exceções previstas na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias;
(Alínea com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
b) processar o lançamento da Obrigação Liquidada a Pagar - OLP e retenções no SIAFI, conforme documento fiscal e guias encaminhadas pelo órgão."
(Alínea com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 27 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 27 - Na realização do pagamento, cabe:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) realizar programação financeira;
b) solicitar a aprovação da programação financeira; e
c) realizar assinatura digital da Ordem de Pagamento.
II - ao CSC:
a) verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento (saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
b) registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG; e
c) gerar pagamento das retenções."
Art. 28 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 28 - Na realização das anulações de saldo de empenho, saldo de liquidação, anulação de despesa orçamentária e cancelamento de ordem de pagamento, compete:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) monitorar o saldo dos empenhos;
b) identificar a devolução de pagamento através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE - ou depósito em conta bancária;
c) especificar a anulação de despesa no Portal de Compras;
d) realizar assinatura digital do documento de anulação de despesa; e
e) liberar saldo anulado no SIGCON-MG, quando necessário.
II - ao CSC: processar a anulação, quando solicitado."
Art. 29 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 29 - No cancelamento de Restos a Pagar, cabe:
I - aos órgãos e entidades demandantes:
a) especificar cancelamento dos restos a pagar processados e não processados no Portal de Compras;
b) realizar assinatura digital do Cancelamento de Restos a Pagar; e
c) solicitar o restabelecimento de restos a pagar processados e não processados;
II - ao CSC: registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não processados.
Parágrafo único - É de responsabilidade do órgão ou entidade demandante solicitar a aprovação da Contadoria Geral para o restabelecimento de restos a pagar processados;"
Art. 30 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 30 - Será de responsabilidade do CSC a execução de despesas referentes as compras e contratações não relativas a obras do DEOP."
Art. 31 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Art. 31 - A execução das despesas referentes aos convênios de saída só serão realizadas mediante autorização da SEGOV.
Parágrafo único - A execução de despesas dos convênios de saída dos órgãos e entidades demandantes será realizada pelo CSC a partir de 21 de novembro de 2014.)"
CAPÍTULO IX
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 32 - As solicitações de consultoria jurídica deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal www.portalcsc.mg.gov.br.
§ 1º - Para consultoria jurídica em processos de compras já iniciados será necessária a aprovação do Ordenador de Despesas responsável pelo processo.
§ 2º - Para consultoria jurídica de processos de compras ainda não iniciados será necessária aprovação do Subsecretário da respectiva área demandante.
§ 3º - Nas compras realizadas pelas unidades regionais dos órgãos e entidades demandantes, fora do âmbito do CSC, o parecer jurídico não será de responsabilidade do CSC.
Art. 33 - Em casos de recurso ou impugnação nos processos de licitação executados pelos CSC, a solicitação de análise em dúvida jurídica relativa a esses expedientes, deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SEPLAG, por meio do portal www.portalcsc.mg.gov.br.
Parágrafo único - A solicitação de análise e manifestação deverá ser aprovada pelo Pregoeiro ou pelo Presidente da Comissão de Licitação.
Art. 34 - O Núcleo de Assessoramento Jurídico e o Núcleo de Compras do CSC serão responsáveis por disponibilizar modelo de Termo de Referência a ser utilizado nas compras realizadas pelo CSC.
(Artigo com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
CAPÍTULO X
DA MOVIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 35 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública do Poder Executivo, em exercício ou à disposição do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, para prestar serviços de interesse da Administração Pública, relacionados às atividades de seu órgão ou entidade de origem, não terá prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo.
§ 1º - Fica assegurada a manutenção do pagamento das gratificações vinculadas ao exercício do cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade de lotação, bem como do vale-refeição ou vale alimentação a que fizer jus, nos termos do art. 28 do Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008.
§ 2º - A cessão de servidores ao CSC se dará com ônus para o órgão de origem.
§ 3º - A Avaliação de Desempenho Individual, a Avaliação de Desempenho Especial - ADE e a aferição do ponto dos servidores cedidos ao CSC serão de responsabilidade da SEPLAG, por meio do CSC.
Art. 36 - A transferência dos cargos de outros órgãos para a SEPLAG, com a finalidade de atuar no CSC, se dará por meio de Decreto específico.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 - Os procedimentos, incluindo os formulários eletrônicos a serem preenchidos, e as responsabilidades e limites dos processos executados pelo CSC serão detalhados em manuais publicados pela SEPLAG, por meio CSC.
Art. 38 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 38 - A matriz de responsabilidade dos processos nos quais o CSC seja parte se dá conforme descrito no Anexo I deste Decreto."
Art. 39 - Os processos de compras iniciados antes da publicação deste Decreto deverão ser finalizados pelos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único - A execução de despesas dos processos de compras iniciados antes da publicação deste Decreto serão processadas pelo CSC.
Art. 40 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 40 - Nos processos de execução de despesas provenientes de convênios federais o CSC, incluindo diárias de serviço, será responsável pelas atividades a serem executadas no SIAFI-MG. As atividades a serem executadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos De Repasse - SICONV - do Governo Federal serão de responsabilidade do órgão ou entidade demandante."
Art. 41 - O art. 3º do Decreto nº 38.946, 24 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - As atividades referentes à identificação, classificação e catalogação do material e serviços serão exercidos pelo Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que poderá solicitar a colaboração dos órgãos setoriais, responsáveis pela administração de material e serviços."
Art. 42 - O art. 71 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Caput com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
"Art. 71 - O CAGEC, instituído pelo Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, gerido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passará a reger-se por Resolução Conjunta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Controlador-Geral do Estado."
Art. 43 - O art. 72 do Decreto nº 46.319, de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72. O CSC deverá implementar funcionalidades no CAGEC com vistas a possibilitar:
(...)"
Art. 44 - Ficam acrescidos os seguintes artigos no Decreto nº 46.319, de 2013:
"Art. 72-A - O CAGEC conterá as seguintes modalidades de Registro Cadastral:
I - municípios: requerido pelo município interessado em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual;
II - entidades de assistência social: requerido pela entidade interessada em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual;
III - entidades esportivas, de caráter amador e sem fins lucrativos: requerido pelas entidades interessadas em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual;
IV - Fundo Municipal de Saúde;
V - órgãos ou entidades públicas;
VI - outras entidades previstas em Lei de Diretrizes Orçamentárias: interessadas em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual;
VII - outras entidades não-governamentais.
Art. 72-B - A regularidade do convenente no CAGEC, nas modalidades de Registro Cadastral, será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Municípios:
a) certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado comprovando o cumprimento dos limites constitucionais e daqueles previstos na Lei Orgânica do Município, no tocante à educação e à saúde;
b) declaração do Prefeito sobre a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, previstos na Constituição da República;
c) declaração do Prefeito, indicando as dotações orçamentárias por onde correrão as contrapartidas, quando for o caso;
d) declaração que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
e) declaração quanto à observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar, quando couber;
f) cópia referente ao Termo de Posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
g) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados;
h) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
i) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;
j) comprovação do poder de representação do signatário; e
l) certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, atestando o cumprimento dos limites e exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II - entidades de assistência social:
a) atestado de cadastramento de entidade de ação social junto à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, dentro do prazo de validade;
b) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados; e
c) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
III - entidades esportivas, de caráter amador e sem fins lucrativos:
a) atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador junto à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, dentro do prazo de validade;
b) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados; e
c) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
IV - Fundo Municipal de Saúde:
a) cópia referente ao Termo de Posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;
c) comprovação do poder de representação do signatário;
d) lei de criação do Fundo Municipal de Saúde;
e) ato de criação do Conselho Municipal de Saúde;
f) ata de reunião de apresentação do Relatório de Gestão do ano anterior exigível, emitida pelo Conselho Municipal de Saúde, ou documento afim; e
g) cópia referente ao Termo de Posse do Secretário Municipal de Saúde atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - outras entidades previstas em Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:
a) cópia do estatuto contendo, obrigatoriamente:
1. registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas;
2. finalidade social, clara e definida, ligada às atividades próprias do concedente;
3. dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e não distribui lucros e dividendos, nem concede remuneração ou parcela do seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma ou pretexto a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores;
4. dispositivo de que, em caso de encerramento das atividades, seu patrimônio se destine à entidade congênere, legalmente constituída e portadora do título de utilidade pública estadual, atualizado;
5. período de mandato da diretoria;
b) declaração assinada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, concordando com a assinatura do convênio;
c) cópia das seguintes atas registradas em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas:
1. da fundação;
2. de eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme o estatuto, contendo nome dos membros, vigência do mandato e assinatura dos participantes; e
3. da reunião de aprovação do estatuto;
d) atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou seus substitutos legais da comarca em que a entidade for sediada, inclusive, com a declaração de funcionamento nos termos da legislação vigente;
e) cópia da lei de utilidade pública federal, estadual ou municipal;
f) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados;
g) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
h) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado; e
i) cópia da carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do dirigente máximo ou representante legal.
V - órgãos ou entidades públicas:
a) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;
c) cópia da carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do dirigente máximo ou representante legal;
d) cópia autenticada do Ato de Designação do Dirigente do Órgão ou entidade, com data de publicação;
e) lei ou decreto de criação; e
f) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados.
VI - outras entidades não-governamentais:
a) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;
c) cópia do estatuto contendo, obrigatoriamente:
1. registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas;
2. finalidade social, clara e definida, ligada às atividades próprias do concedente;
3. dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e não distribui lucros e dividendos, nem concede remuneração ou parcela do seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma ou pretexto a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores;
4. dispositivo de que, em caso de encerramento das atividades, seu patrimônio se destine à entidade congênere, legalmente constituída e portadora do título de utilidade pública estadual, atualizado;
5. período de mandato da diretoria;
d) cópia das seguintes atas registradas em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas:
1. da fundação;
2. de eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme o estatuto, contendo nome dos membros, vigência do mandato e assinatura dos participantes; e
3. da reunião de aprovação do estatuto;
e) atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou seus substitutos legais da comarca em que a entidade for sediada, inclusive, com a declaração de funcionamento nos termos da legislação vigente;
f) certificado de Qualificação como OSCIP, quando for o caso;
g) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados."
Art. 45 - Fica acrescido o seguinte artigo no Decreto Estadual nº 46.319/13:
"Art. 85-A. O Cadastro de Convenentes - CAGEC será gerido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC."
Art. 46 - Fica acrescido o seguinte artigo no Decreto nº 43.817, de 2004:
"Art. 5º Os processos de dispensa, inexigibilidade e retardamento de licitações, no âmbito do CSC, serão regulamentados em decreto próprio."
Art. 47 - O art. 8º do Decreto nº 44.786, de 2008, fica acrescido do seguinte parágrafo 5º:
"Art. 8º - (...)
§ 5º - As designações mencionadas nos incisos II, III, IV, V e VII poderão ser subdelegadas ou compartilhadas com a Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão mediante resolução conjunta específica."
Art. 48 - O art. 20 do Decreto n.º 44.786, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Os atos essenciais ao pregão serão formalizados no respectivo processo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, atentando-se, sem prejuízo de outros aspectos, para o seguinte:
(...)
VII - propostas escritas, propostas encaminhadas eletronicamente, documentação de habilitação analisada e documentos que a instruírem;
(...)
§ 1º - Os documentos necessários à instrução do processo de compras quando gerados em sistema informatizado, poderão ter a sua impressão dispensada, sendo formalizados e arquivados apenas em meio eletrônico, desde que haja menção a esse fato em folha especifica numerada na sequência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no qual deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento.
§ 2º - Os documentos que não forem gerados em sistema informatizado poderão ser digitalizados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil."
Art. 49 - Os servidores do CSC responsáveis pelas publicações dos processos realizados em seu âmbito deverão possuir acesso ao perfil dos órgãos e entidades demandantes no sistema da Imprensa Oficial de Minas Gerais, a fim de encaminhar a publicação dos atos relativos aos referidos processos demandados pelos citados órgãos respectivamente.
Art. 50 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)
Dispositivo revogado:
"Art. 50 - Os Acordos de Nível de Serviço - ANS e os Acordos de Nível Operacional - ANO para início de funcionamento do CSC serão estabelecidos por meio de resolução conjunta entre a SEPLAG e os órgãos e entidades demandantes.
§ 1º - Os Acordos de Nível de Serviço e os Acordos de Nível Operacional aferidos no ano de 2014 servirão de base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades demandantes.
§ 2º - Caberá ao órgão demandante a responsabilização administrativa decorrente do mau planejamento pela não proposição das demandas ao CSC com prazo hábil para o seu processamento, tais como a necessidade de convalidação de atos, multas por atraso de pagamento de notas fiscais, processos administrativos e congêneres.
§ 3º - Caberá ao CSC a responsabilização administrativa decorrente do não cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Acordos de Nível de Serviço (ANS), tais como necessidade de convalidação de atos, multas por atraso de pagamento de notas fiscais, processos administrativos e congêneres."
(Artigo com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 51 - O § 3º do art. 11 do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 52 - O inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 53 - O § 3º do art. 34 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 54 - O inciso II do art. 37 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 - (...)
II - gerenciar, avaliar e controlar as atividades relativas às aquisições de material médico hospitalar e medicamentos no âmbito do IPSEMG, incluindo as aquisições efetuadas por meio de Registro de Preços, de acordo com a legislação vigente;"
Art. 55 - O inciso VI do art. 38 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - (...)
VI - gerenciar, avaliar e controlar as atividades relativas às aquisições de materiais e serviços."
Art. 56 - O caput do art. 39 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. A Gerência de Gestão de Contratos tem por finalidade gerenciar e orientar as atividades relativas à formalização e manutenção de contratos, convênios e outros ajustes celebrados pelo IPSEMG, competindo-lhe:
(...)"
Art. 57 - O § 2º do art. 18 do Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Caput com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
"Art. 18 - (...)
§ 2º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 58 - O inciso I do art. 20 do Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Caput com redação dada pelo art. 19 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
"Art. 20 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 59 - O caput e os inciso II e V do art. 6º do Decreto nº 45.713, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A Diretoria de Compras tem por finalidade planejar e acompanhar, com o apoio logístico e operacional da SEPLAG, as atividades relativas a aquisições de bens e contratações de serviços inerentes à operação da Cidade Administrativa, competindo-lhe:
(...)
II - elaborar e acompanhar os processos de compras;
(...)
V - realizar pesquisa de preços de referência para os equilíbrios econômico-financeiros demandados pela Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios."
Art. 60 - O inciso VI do art. 7º do Decreto nº 45.713, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
VI - acompanhar a realização de termos aditivos e apostilamentos aos contratos vigentes que se façam necessários;"
Art. 61 - O inciso V do art. 54 do Decreto nº 46.576, de 6 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 - (...)
V - executar, nos processos concernentes aos repasses fundo a fundo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando a legislação que disciplina a matéria."
(Artigo com redação dada pelo art. 20 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 62 - O § 3º do art. 13 do Decreto nº 45.752, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 63 - O inciso I do art. 15 do Decreto nº 45.752, de 05 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 64 - O § 3º do art. 100, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 65 - O inciso I do art. 102, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102 - (...)
I - executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 66 - O inciso II do art. 103, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103 - (...)
II - conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo e convênios da SEDS;"
Art. 67 - O § 3º do art. 50 do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
(Artigo com redação dada pelo art. 21 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 68 - O inciso I do art. 50-A, do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50-A. - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
(...)"
(Artigo com redação dada pelo art. 22 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 69 - O § 3º do art. 33, do Decreto nº 45.734, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 70 - O inciso I do art. 37, do Decreto nº 45.734, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 71 - O § 3º do art. 50, do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 72 - O inciso I do art. 52 do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 - (...)
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
(...)"
(Artigo com redação dada pelo art. 23 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 73 - O § 3º do art. 59, do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Compras, Contratos e Convênios, e as unidades a ela subordinadas, deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 74 - O inciso II do art. 60 do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 - (...)
II - executar os processos de adesão a atas de registro de preço do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os relativos a aquisições emergenciais para unidades escolares; controlar e acompanhar os processos de licitação de serviços e aquisição de materiais das unidades regionais da SEE, bem como coordenar e acompanhar os processos específicos, vinculados a assuntos educacionais."
(Artigo com redação dada pelo art. 24 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 75 - O incisos I e II e o § 3º do art. 14, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - (...)
I - coordenar, avaliar e controlar as atividades relativas a aquisições e contratações no âmbito da SEF;
II - coordenar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento das contratações;
(...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 76 - O inciso I do art. 15, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 77 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Art. 77 - O inciso I do art. 16, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - (...)
I - definir diretrizes e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e permanente;"
Art. 78 - O caput e os incisos I e IV do art. 17 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - A Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações tem por finalidade coordenar e orientar as atividades relativas à formalização e à gestão de contratações, no âmbito da SEF, competindo-lhe:
I - orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens, materiais e serviços de interesse da SEF, exceto os originários das Administrações Fazendárias;
(...)
IV - orientar, acompanhar e gerenciar os contratos globais de prestação de serviços, à conta de dotação orçamentária própria da unidade executora;
(...)"
Art. 79 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Art. 79 - O caput do art. 18 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. A Diretoria de Compras tem por finalidade padronizar, orientar, analisar e controlar as atividades relacionadas às aquisições e contratações no âmbito da SEF, em todas as suas modalidades, competindo-lhe:
(...)"
Art. 80 - O § 3º do art. 16 do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 81 - O § 3º do art. 12 do Decreto nº 46.492, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 82 - O § 3º do art. 11 do Decreto nº 45.683, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 83 - O § 3º do art. 21 do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 84 - O inciso I do art. 24 do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - (...)
I - gerenciar o processo de contratação de serviços, aquisição de material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao processo, observada a legislação pertinente;"
Art. 85 - O § 3º do art. 12 do Decreto nº 45.789, de 1 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 86 - O inciso IX do art. 16 do Decreto nº 45.789, de 01 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 16 - (...)
IX - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; e"
Art. 87 - O inciso I do art. 29 do Decreto nº 45.751 de, 05 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 88 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Art. 88 - O inciso III do art. 23 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23(...)
III - examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, convênios, acordos e ajustes de que a UEMG participe;"
Art. 89 - O inciso I do art. 36 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 90 - O § 3º do art. 12 do Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 91 - O inciso I do art. 14 do Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 92 - O §.3º do art. 42 do Decreto nº 45.795, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 93 - O inciso VII art. 43 do Decreto nº 45.795, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - (...)
VII - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 94 - O caput do art. 13 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - A Assessoria de Licitação tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades relacionadas a licitações de obras e de projetos e serviços relacionados às obras promovidas pelo DEOP-MG, competindo-lhe:
(...)"
Art. 95 - O inciso I do art. 17 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - (...)
I - minutar, analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras;"
Art. 96 - O § 3º do art. 19 do Decreto nº 46.473, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 97 - O inciso I do art. 23 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - (...)
I - executar, nos processos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 98 - O § 2º do art. 18 do Decreto nº 45.578, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Caput com redação dada pelo art. 25 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
"Art. 18. - (...)
§ 2º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 99 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Art. 99 - O § 3º do art. 8º do Decreto nº 45.830, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - (...)..
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." "
Art. 100 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Art. 100 - O inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.830, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - (...)
I - executar, nos processos relativos à administração de palácios, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 101 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Art. 101 - O § 3º do art. 14 do Decreto nº 45.681, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - (...).
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." "
Art. 102 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Dispositivo revogado:
"Art. 102 - O inciso I do art. 16 do Decreto nº 45.681, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;" "
Art. 103 - O § 3º do art. 18 do Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 104 - O inciso I do art. 22 do Decreto nº 45.722, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - (...)
I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 104-A - O § 3º do art. 42 do Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 105 - O inciso VII do art. 43 do Decreto nº 45.682, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. - (...)
VII - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 106 - O § 3º art. 31 do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - (...)
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."
Art. 107 - O inciso I do art. 34 do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 - (...)
I - executar, nos processos relativos à contratação de empresas de comunicação e publicidade, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"
Art. 108 - O caput do art. 62 do Decreto nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 - A Diretoria de Compras tem por finalidade executar, nas compras de medicamentos, materiais e serviços específicos decorrentes de determinações judiciais da SES e compras relacionadas aos contratos assistenciais da SES, padronizar, analisar e controlar as atividades de aquisições no âmbito da Secretaria, em todas as suas modalidades, competindo-lhe:
(...)"
Art. 109 - O disposto neste Decreto deverá ser implementado, pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com as datas abaixo estabelecidas:
I - RURALMINAS, IMA, SEAPA, SEPLAG, IPSEMG, SEDESE, FUCAM, SEDS, CBMMG, PCMG, PMMG, SETES, SISEMA, INTENDÊNCIA, a partir de 21 de julho de 2014;
II - SEDRU, ARMBH, ARSAE, SECTES, HIDROEX, IGTEC, UEMG, SEC, SEDE, SEE, a partir de 19 de setembro de 2014; e
III - SEF, LEMG, OGE, SEDINOR, IDENE, SECCRI, DETEL, SEGOV, SETOP, DEOP, SES, CGE, ESCRITÓRIO, a partir de 10 de novembro de 2014.
(Inciso com redação dada pelo art. 27 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Art. 110 - Ficam revogados:
I - o inciso IV do art. 15 do Decreto nº 45.789, de 01 de dezembro de 2011;
II - o inciso III do art. 17 e os incisos II e VII do art. 18 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011; e
III - o Inciso XVIII do art. 4º do Decreto Estadual nº 45.713, de 2011
Art. 111 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente aos arts. 42 a 45, a partir de 1º de agosto de 2014;
II - relativamente aos arts. 51 a 66, a partir de 21 de julho de 2014;
III - relativamente aos arts. 67 a 89, a partir de 19 de setembro de 2014;
IV - relativamente aos arts. 90 a 108, a partir de 10 de novembro de 2014; e
(Inciso com redação dada pelo art. 28 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
V - relativamente aos demais artigos, na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)
Dispositivo revogado:
"MATRIZ DE RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
MACROPR0CESSO |
PROCESSO |
ATIVIDADE |
ENTIDADE RESPONSÁVEL |
NÚCLEO CSC |
CÉLULA CSC |
RESPONSÁVEL |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Receber o processo de contratação pelo Portal de Compras e distribuí-los para os auditores |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Setorialista |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Analisar o processo de contratação e elaborar a nota técnica |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Inserir a nota técnica no SIGA |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Analisar a nota técnica elaborada |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor Chefe/ Setorialista |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Realizar correções/ encaminhar para correção |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor Chefe/ Setorialista |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Realizar correções, caso necessário |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Aprovar e gerar número da nota técnica no SIGA |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor Chefe/ Setorialista |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Inserir nota técnica no Portal de Compras |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Assinar a nota técnica digitalmente (1ª assinatura) |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Assinar a nota técnica digitalmente (2ª assinatura) |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Setorialista |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Assinar a nota técnica digitalmente, caso necessário (3ª assinatura) |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor Chefe |
Auditoria |
Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade |
Encaminhar a nota técnica para a célula de compras pelo Portal |
CSC |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Núcleo de Auditoria Setorial |
Auditor/ Auditor Chefe/ Setorialista |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Receber processo de compra pelo Portal de Compras |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Receber processo de compra, quando chegar físico no CSC |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Distribuir processos por Setorialista (quando voltar da correção pela célula de compras) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Distribuir processos de compra entre os assessores |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Analisar o processo de compra |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Elaborar Nota Jurídica de Diligência, caso necessário e inseri-la no Portal de Compras |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Assinar a Nota Jurídica digitalmente no Portal de Compras (1ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Assinar a Nota Jurídica digitalmente no Portal de Compras (2ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Encaminhar a nota jurídica para a célula de Compras, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Receber nota jurídica de diligência pelo Portal de Compras, realizar as correções necessárias e encaminhar o processo para a Assessoria Jurídica |
CSC |
Compras |
Compras |
Comprador |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Inserir parecer jurídico no Portal de Compras e encaminhar para análise do Setorialista |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Analisar o parecer jurídico elaborado pelo Assessor e encaminhar para a correção do assessor jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Realizar as correções, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Assinar parecer digitalmente (1ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Assinar parecer digitalmente (2ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Encaminhar para análise do assessor chefe, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Analisar o parecer jurídico e assinar o parecer digitalmente (3ª assinatura), caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Chefe |
Jurídico |
Analisar processos de compras |
Encaminhar o parecer jurídico assinado para a célula de compras, pelo Portal |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Solicitar parecer para recurso hierárquico |
CSC |
Compras |
Compras |
Subsecretário SEPLAG |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Distribuir processos entre os assessores jurídicos |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Analisar o processo/recurso e elaborar o parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Analisar o parecer jurídico e encaminhar para a correção do assessor jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Realizar as correções, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Assinar parecer (1ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Assinar parecer (2ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Encaminhar para análise do assessor chefe, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Analisar o parecer jurídico e assinar parecer (3ª assinatura), caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Chefe |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Digitalizar o parecer e cadastrar no SIGED (encaminhar o parecer físico) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Analisar manifestação de recurso/impugnação |
Atualizar e encerrar o chamado informando o número do SIGED |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Solicitar consultoria jurídica formal |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Aprovar solicitação de consultoria jurídica formal |
Órgão |
- |
- |
Ordenador/Subsecretário |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Distribuir processos por Setorialista |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Distribuir processos por assessor jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Analisar a dúvida e elaborar o parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Analisar o parecer jurídico da consultoria formal |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Encaminhar para correção do assessor jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Realizar as correções, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Assinar parecer da consultoria (1ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Assinar parecer da consultoria (2ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Encaminhar parecer da consultoria para análise do assessor chefe, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Chefe |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Analisar o parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Chefe |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Assinar parecer (3ª assinatura), caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Chefe |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Digitalizar o parecer e cadastrar no SIGED (encaminhar o parecer físico) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio |
Atualizar e encerrar o chamado informando o número do SIGED |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Solicitar análise de termo de doação |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Distribuir termo de doação por Setorialista |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Distribuir termo de doação por assessor jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Analisar termo de doação e elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Analisar o parecer jurídico do termo de doação e encaminhar para a correção do assessor jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Realizar as correções, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Assinar parecer da análise do termo de doação (1ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Assinar parecer da análise do termo de doação (2ª assinatura) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Encaminhar para análise do assessor chefe, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Setorialista |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Analisar o parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Chefe |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Assinar parecer do termo de doação (3ª assinatura), caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Chefe |
Jurídico |
Analisar termo de doação |
Encaminhar parecer para a célula de Patrimônio (encaminhar o parecer físico) |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Apoio Jurídico |
Compras e Contratos |
Consolidar planejamento de compras |
Enviar para o CSC o planejamento de compras consolidado, pelo Portal de Compras |
Órgão |
- |
- |
Área de Planejamento |
Compras e Contratos |
Consolidar planejamento de compras |
Consolidar o planejamento de todos os órgãos |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Consolidar planejamento de compras |
Analisar as demandas comuns e identificar as oportunidades de compras conjuntas |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Consolidar planejamento de compras |
Vincular itens ao planejamento de compras, pelo Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Consolidar planejamento de compras |
Inserir calendário no Portal de Compras e disponibilizá-lo para os órgãos |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Elaborar pesquisa de preço |
Solicitar pesquisa de preço via Dynamics |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Elaborar pesquisa de preço |
Realizar pesquisa de preço |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Elaborar pesquisa de preço |
Consolidar orçamentos e calcular média de valores de referência para gerar a pesquisa de preço |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Elaborar pesquisa de preço |
Responder ocorrência via Dynamics com a Pesquisa digitalizada. |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Inserir solicitação de compras no Portal |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Aprovar solicitação de compras pelo Portal (Aprovação da solicitação) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Inserir pedido pelo Portal de Compras e anexar documentos necessários |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Aprovar pedido de compras pelo Portal (Aprovação do Ordenador) |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de Despesas |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Enviar documento físico para o CSC, quando necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Conferir pedido pelo Portal de Compras e solicitar correções caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Consultar calendário de compras pelo Portal e solicitar inclusão de pedidos pendentes, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Instruir o processo de compras e cadastrá-lo no portal |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar processo de compra |
Verificar pedidos sugeridos pelo Portal de Compras e vinculá-los, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Incluir minuta do contrato no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Assessoria Jurídica |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Receber processo/ parecer e verificar se é necessário realizar correções |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Solicitar correção caso seja necessária correção pela área demandante |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Realizar alterações solicitadas, caso seja necessária correção pela célula de compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Enviar processo corrigido para a Assessoria Jurídica caso sejam ajustes decorrentes de nota jurídica de diligência |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador /Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Elaborar ato de ratificação |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Encaminhar ato de ratificação para o órgão |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Coletar assinatura da autoridade competente |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Assinar ato de ratificação |
Órgão |
- |
- |
Dirigente máximo |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Enviar ato de ratificação para publicação na Imprensa Oficial |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Digitalizar documentos e anexar ao Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Cadastrar proposta vencedora no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por dispensa/inexigibilidade |
Homologar processo, pelo Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Elaborar edital de compra |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Incluir minuta do contrato no Portal de Compras, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Assessoria Jurídica |
Comprar por pregão |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Receber processo e verificar se é necessário realizar correções |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Solicitar correção caso seja necessária correção pela área demandante |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Realizar alterações solicitadas, caso seja necessária correção pela célula de compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Enviar processo corrigido para a Assessoria Jurídica caso sejam ajustes decorrentes de nota jurídica de diligência |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador /Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Notificar o órgão ou entidade demandante sobre a publicação do edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Assinar o edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Cadastrar pregão no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Solicitar publicação do edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Cadastrar dados do edital no Portal e notificar empresas (notificação por SMS e e-mail) |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Receber propostas |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Iniciar sessão do pregão, analisar propostas, classificar ou desclassificar participantes |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Realizar e conduzir sessão de lances no portal |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Negociar valores da proposta |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Solicitar amostra para o fornecedor, caso solicitado no edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Receber e analisar a amostra |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Comunicar ao CSC aprovação ou reprovação da amostra |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Enviar proposta de compra para aprovação do órgão, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Analisar proposta caso necessário, e aprová-la ou reprová-la |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Aceitar proposta do participante escolhido, pelo Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Verificar interesse dos licitantes em registrar o seu preço nos mesmos valores do licitante vencedor e habilitá-los caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Analisar existência de ME/EPP (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com valor até 5% maior que o ganhador), abrir e analisar novos lances, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Iniciar período para manifestações, pelo Portal |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Receber e julgar manifestação de recurso, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Solicitar parecer técnico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Solicitar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador /Pregoeiro |
Assessoria Jurídica |
Comprar por pregão |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Elaborar e assinar o termo de julgamento do recurso, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Coletar assinatura da autoridade competente, caso o pregoeiro não reveja sua decisão |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Solicitar publicação no MG e publicar decisão no Portal, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Retornar lote a situação anterior, no Portal de Compras, caso recurso seja aceito |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Justificar indeferimento, caso recurso negado |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Receber documentação física, digitalizar e anexar documentação ao Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Reativar lote de pregão e adjudicar pregão pelo Portal, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Adjudicar pregão pelo Portal, caso não haja deferimento de recurso |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Notificar envolvidos, concluir lote e analisar pregão |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Anular lote, caso seja ilegal |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Revogar lote, caso não conveniente para interesse público |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Rejeitar sugestão para lote, caso sugestão rejeitada |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão |
Homologar lote, pelo Portal de Compras e assinar o termo de conclusão de pregão |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Elaborar edital e inseri-lo no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Incluir minuta do contrato, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Enviar para emissão de parecer da Assessoria Jurídica, pelo Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Assessoria Jurídica |
Comprar por pregão presencial |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Verificar parecer jurídico e verificar se é necessário realizar correção |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Solicitar correção, caso seja necessária correção pela área demandante |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Realizar correções das inconsistências e encaminhar para o CSC, caso solicitado |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Realizar alterações solicitadas, caso seja necessária correção pela célula de compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Enviar processo corrigido para a Assessoria Jurídica caso sejam ajustes decorrentes de nota jurídica de diligência |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Notificar o órgão ou entidade demandante sobre a publicação do edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Assinar o edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Enviar edital para publicação |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Receber propostas fechadas, realizar sessão de abertura e conferir documentação das empresas |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Abrir e analisar propostas enviadas |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Realizar sessão de lances e inserir lances no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Definir empresa de menor preço e abrir envelope de habilitação |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Analisar documentos do segundo fornecedor, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Solicitar amostra para o fornecedor, caso solicitado no edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Receber e analisar amostra |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Comunicar ao CSC aprovação ou reprovação da amostra |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Inserir dados no Portal e analisar termo de recurso, caso haja manifestação |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Solicitar parecer técnico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Solicitar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador /Pregoeiro |
Assessoria Jurídica |
Comprar por pregão presencial |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Emitir parecer para recurso, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Comunicar partes envolvidas e solicitar publicação do resultado de recurso, caso recurso aceito |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Solicitar publicação do resultado do recurso, caso recurso negado |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Cadastrar proposta vencedora no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Concluir lote e analisar pregão |
CSC |
Compras |
Compras |
Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Anular lote, caso seja ilegal |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Revogar lote, caso não conveniente para interesse público |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Rejeitar sugestão para lote, caso sugestão rejeitada |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Comprar por pregão presencial |
Homologar lote e assinar termo de conclusão de pregão, no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Elaborar edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Inserir edital e minuta do contrato no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Enviar processo para Assessoria Jurídica, pelo Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Assessoria Jurídica |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Verificar parecer jurídico e verificar se é necessário realizar correção |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar correção, caso seja necessária correção pela área demandante |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Realizar correções das inconsistências e encaminhar para o CSC |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Realizar alterações solicitadas, caso seja necessária correção pela célula de compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Enviar processo corrigido para a Assessoria Jurídica caso sejam ajustes decorrentes de nota jurídica de diligência |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador / Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Notificar o órgão ou entidade demandante sobre a publicação do edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Assinar o edital |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Aprovar e cadastrar processo no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar publicação do edital (publicação na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação) |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Inserir dados da publicação no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Receber documentação de licitantes, elaborar ata de recebimento dos envelopes, lacrar envelopes e coletar assinatura dos presentes |
CSC |
Compras |
Compras |
Presidente da Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Realizar sessão de habilitação e elaborar ata de julgamento |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Analisar habilitação, digitalizar documentação gerada e anexá-la ao Portal |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar publicação do resultado da sessão, caso o resultado não tenha sido divulgado na sessão |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Iniciar fase de manifestação de recurso após divulgação do resultado |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Analisar termos de recurso, caso resultado com recurso interposto |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar parecer técnico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Assessoria Jurídica |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Elaborar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar publicação da decisão, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Elaborar nova ata de julgamento e solicitar publicação da ata, caso recurso aceito |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Realizar sessão de qualificação técnica (Quando a decisão for por técnica e preço) |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Analisar a proposta técnica e elaborar ata de julgamento para sessão de qualificação técnica |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Digitalizar documentação gerada e anexar no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar publicação do resultado, caso o resultado não tenha sido divulgado na sessão |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Iniciar fase de manifestação de recurso para sessão de qualificação técnica |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Analisar termos de recurso, caso resultado com recurso interposto |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar parecer técnico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Assessoria Jurídica |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Elaborar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Emitir decisão de recurso e solicitar publicação do resultado do recurso |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Elaborar nova ata de julgamento e solicitar publicação da ata, caso recurso aceito |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Realizar sessão de proposta comercial |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Analisar e julgar fornecedores e elaborar ata de julgamento para sessão de proposta comercial |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Digitalizar documentação gerada e anexar no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar publicação do recurso da sessão |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Iniciar fase de manifestação para recurso para sessão de proposta comercial |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Analisar termos de recurso, caso resultado com recurso interposto |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar parecer técnico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Assessoria Jurídica |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Elaborar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Solicitar publicação do resultado de recurso e instruir documentação do processo |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Cadastrar a proposta vencedora no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Comissão de Licitação |
Compras e Contratos |
Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço |
Homologar licitação, pelo Portal de Compras e adjudicar processo |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Cadastrar lote e dados no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Aprovar processo no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Analisar necessidade de lance inicial |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Cadastrar lance inicial no Portal, caso necessário e iniciar sessão de lances |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Encerrar processo e enviar para homologação, caso não recebam propostas |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Classificar fornecedores e analisar propostas, caso as propostas sejam recebidas |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Solicitar amostra, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Receber e analisar amostra |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Comunicar ao CSC aprovação ou reprovação da amostra |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por COTEP |
Homologar o processo |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Solicitar criação da ata de registro de preço |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Criar registro de preços no SIRP |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Escolher os itens para o registro de preço e analisar se os itens estão cadastrados no SIAD |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Solicitar o cadastro do item no SIAD, caso necessário e analisar se o item está disponível para registro |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Solicitar disponibilidade do item, pelo Dynamics, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Cadastrar itens e gerar planilha de registro de preço no SIRP |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Convidar os órgãos para participar do registro de preço e consolidar as demandas totais pelo SIRP |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Preencher valores de referência e definir local de entrega |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Cadastrar licitação no Portal de Compras e elaborar ata de registro de preço |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Criar ata de registro de preço |
Formalizar ata de registro de preço |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Analisar registro de preço correspondente ao processo |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Conferir vigência de ata externa, caso seja registro de preço por não participante |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Identificar outro registro de preço, caso ata não vigente |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Solicitar divulgação de interesse, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Enviar ofício de não participante ao gestor e ao fornecedor, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Registrar processo como participante, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Solicitar aumento de cota e verificar aprovação no portal, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Inserir pedido de não participante no sistema, pelo portal, caso seja um registro de preço como carona interna |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Verificar se há cota e, caso necessário, verificar se algum órgão poderá ceder a cota |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Reprovar pedido, caso sessão não concedida |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Solicitar autorização do fornecedor, caso cota existente |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Aprovar cota no portal, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Verificar se há cota e, caso necessário, verificar se algum órgão poderá ceder a cota |
CSC / Órgão |
Compras |
Compras |
Gestor da ata |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Solicitar autorização do fornecedor, caso cota existente |
CSC / Órgão |
Compras |
Compras |
Gestor da ata |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Aprovar cota no portal, caso necessário |
CSC / Órgão |
Compras |
Compras |
Gestor da ata |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Inserir solicitação de compra no Portal de Compras |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Aprovar solicitação de compra pelo Portal |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Inserir pedido e anexar documentos necessários no Portal |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Aprovar pedido pelo Portal |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de Despesas |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Cadastrar processo de compra e proposta vencedora, e aprovar processo de compra no Portal |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Comprar por registro de preço |
Homologar processo, pelo Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação |
Analisar pedido de impugnação e solicitar parecer técnico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) /Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação |
Emitir parecer técnico, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Especialista indicado |
Compras e Contratos |
Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação |
Elaborar resposta e solicitar parecer jurídico |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Assessoria Jurídica |
Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação |
Publicar e inserir documentação da impugnação no Portal |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Realizar chamamento ou audiência pública |
Entrar em contato com o demandante para informar sobre chamamento ou audiência pública |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Realizar chamamento ou audiência pública |
Analisar proposta e comunicar aprovação ou reprovação ao CSC |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Realizar chamamento ou audiência pública |
Elaborar documento especificando dados para futura aquisição ou contratação e solicitar realização de chamamento, via Dynamics |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Realizar chamamento ou audiência pública |
Solicitar correções, caso a solicitação esteja incorreta |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Realizar chamamento ou audiência pública |
Elaborar extrato de publicação e solicitar publicação no MG e em jornal de grande circulação |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Realizar chamamento ou audiência pública |
Informar data de realização via Dynamics, elaborar ata e coletar assinatura dos presentes |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Realizar chamamento ou audiência pública |
Entregar ata para o demandante e atualizar chamado |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Solicitar cancelamento de processo de compra via Portal do CSC |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Analisar pregão |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Anular lote, caso seja ilegal (pregão) |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de compras |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Revogar lote, caso não conveniente para interesse público (pregão) |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de compras |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Rejeitar sugestão para lote, caso sugestão rejeitada (pregão) |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Manter processo e devolver para o operador de compras, caso o processo esteja em conformidade |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Inserir justificativa e homologar lote, pelo Portal de Compras (pregão) |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Analisar processo (de todas as modalidades, exceto pregão) |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Verificar origem da solicitação, caso o processo seja mantido |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Justificar decisão na ata, caso processo seja revogado ou anulado |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Solicitar parecer técnico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Solicitar parecer jurídico |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Assessoria Jurídica |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Analisar revogação/ anulação de processo de compra |
Solicitar publicação no MG, digitalizar documentação gerada e inserir no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador |
Compras e Contratos |
Tratar mandados judiciais |
Suspender o processo, pelo Portal de Compras, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras)/ Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Tratar mandados judiciais |
Comunicar aos participantes e verificar se todos tiveram ciência da suspensão, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras)/ Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Tratar mandados judiciais |
Elaborar nota técnica e solicitar parecer técnico, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras)/ Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Tratar mandados judiciais |
Elaborar parecer técnico |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Tratar mandados judiciais |
Encaminhar nota técnica para o jurídico |
CSC |
Compras |
Compras |
Coordenador / Pregoeiro |
Assessoria Jurídica |
Tratar mandados judiciais |
Elaborar resposta final sobre o mandado judicial |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Compras e Contratos |
Realizar diligência |
Suspender o processo, caso a modalidade seja pregão |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras)/Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Realizar diligência |
Comunicar aos participantes e verificar se todos tiveram ciência da suspensão, caso necessário |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras)/Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Realizar diligência |
Realizar diligência e publicar no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras)/Pregoeiro |
Compras e Contratos |
Tratar processos de compra desertos ou fracassados |
Cancelar o processo no sistema, caso a modalidade seja pregão |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Tratar processos de compra desertos ou fracassados |
Inserir ocorrência na ata, caso necessário e comunicar aos participantes sobre cancelamento |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Tratar processos de compra desertos ou fracassados |
Informar o demandante sobre cancelamento |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Tratar processos de compra desertos ou fracassados |
Homologar o deserto ou fracasso no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Gestor de Compras |
Compras e Contratos |
Realizar consulta pública |
Solicitar realização de consulta pública |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Compras e Contratos |
Realizar consulta pública |
Publicar no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Realizar consulta pública |
Elaborar ata da sessão, caso seja presencial |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Realizar consulta pública |
Consolidar as informações recebidas, caso não seja presencial |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Compras e Contratos |
Realizar consulta pública |
Encaminhar documentos para o demandante |
CSC |
Compras |
Compras |
Operador (Compras) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Receber processo de Compras pelo Portal, analisar cadastro e documentação do fornecedor |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Realizar consulta ao demandante, caso necessário |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Conferir documentação do fornecedor e solicitar correção caso necessário |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Incluir os dados na minuta de contrato |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Encaminhar contrato para assinatura do fornecedor e do gestor do contrato no órgão |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Assinar contrato (responsabilidade do CSC de coletar esta assinatura) |
CSC |
Compras |
Contratos |
Fornecedor |
Contratos |
Formalizar contrato |
Coletar assinatura do gestor do contrato no órgão |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Contratos |
Formalizar contrato |
Assinar contrato |
Órgão |
- |
- |
Gestor do Contrato |
Contratos |
Formalizar contrato |
Digitalizar contrato assinado |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Inserir contrato digitalizado no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Gerar extrato para publicação e solicitar publicação no Minas Gerais |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Inserir dados da publicação no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Distribuir vias do contrato aos envolvidos |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar contrato |
Arquivar contrato |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Preencher formulário de solicitação de aditivo/apostila/rescisão/ encerramento |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Conferir solicitação, documentação anexa e solicitar correções caso necessário |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Elaborar termo aditivo/apostila/rescisão |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Inserir minuta do termo aditivo/apostila/rescisão no sistema |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Enviar minuta para parecer jurídico, caso necessário (aditivo e rescisão) |
CSC |
Compras |
Contratos |
Coordenador |
Assessoria Jurídica |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Elaborar parecer jurídico |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Enviar para o órgão e o fornecedor assinarem o termo aditivo/rescisão amigável |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Coletar assinatura do responsável do órgão |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Assinar termo aditivo/apostila/rescisão |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Digitalizar termo aditivo/apostila/rescisão assinado e inseri-lo no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Gerar extrato para publicação (Termo aditivo e rescisão) e solicitar publicação no Minas Gerais (Termo aditivo e rescisão) |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Inserir dados da publicação no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Distribuir vias aos envolvidos |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato |
Arquivar termo de alteração contratual |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Contratos |
Formalizar ata de registro de preço |
Receber processo de Compras pelo Portal, analisar cadastro e documentação do fornecedor |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar ata de registro de preço |
Conferir documentação do fornecedor e solicitar correção caso necessário |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar ata de registro de preço |
Incluir os dados na minuta da ata de registro de preço |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar ata de registro de preço |
Enviar ata para assinatura do fornecedor |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Contratos |
Formalizar ata de registro de preço |
Assinar a ata de registro de preço |
CSC |
Compras |
Contratos |
Dirigente Máximo-SEPLAG |
Contratos |
Formalizar ata de registro de preço |
Publicar a ata de registro de preço |
CSC |
Compras |
Contratos |
Operador (Contratos) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Receber documentação do convenente a ser cadastrado |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Realizar conferência das informações do pré-cadastro |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Solicitar informações faltantes, caso necessário |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Realizar análise da documentação entregue |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Cadastrar documentação do convenente (sistema CAGEC) |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Registrar irregularidade/pendência de documentação, caso necessário |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Comunicar irregularidade/pendência ao convenente, caso necessário |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Receber recurso e encaminhar para o controlador geral |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Analisar recurso (CGE - controlador geral) |
Órgão |
- |
- |
Controlador Geral - CGE |
Habilitar Proponente |
Cadastro de Convenentes |
Arquivar documentação do Convenente |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Inserir solicitação de cadastro de materiais e/ou serviço no sistema |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Analisar solicitação de cadastro |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Devolver solicitação caso material ou serviço já cadastrado |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Identificar família de cadastro, caso de material/serviço não cadastrado |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Verificar se possui aprovação, caso material/serviço seja de família de cadastro do GES |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Informar necessidade de aprovação, no caso de material/serviço de família do GES sem aprovação prévia. |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Solicitar aprovação do GES |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Conferir dados do novo cadastro |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Solicitar informações complementares em caso de dados incompletos |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Enviar informações complementares |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Realizar cadastro |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Ativar cadastro para utilização |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Verificar se o cadastro foi atualizado no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Entrar em contato com o responsável pelo Portal de Compras em caso de erro na atualização |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Notificar demandante sobre realização do cadastro |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Inserir solicitação de vinculação/alteração no sistema. (Dynamics) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Analisar solicitação de vinculação/alteração |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Devolver solicitação de vinculação/alteração justificando a inviabilidade ou a não necessidade da vinculação/alteração |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Conferir dados para vinculação/alteração |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Solicitar dados complementares em caso de informações insuficientes |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Complementar informações |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Verificar necessidade de consultar área especializada |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Consultar área especializada |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Verificar se a vinculação/alteração foi autorizada pela área especializada |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Informar demandante no caso de vinculação/alteração negada |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Realizar vinculação/alteração |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Verificar se a vinculação/alteração foi atualizada no Portal de Compras |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Entrar em contato com o responsável pelo Portal de Compras em caso de erro na atualização |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado |
Notificar demandante sobre realização da vinculação/alteração |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Liberar itens de material e serviço para registro de preço |
Inserir solicitação de liberação de item para registro de preço via Portal do CSC |
Órgão/CSC |
Compras |
Compras |
Demandante/ Operador (Compras) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Liberar itens de material e serviço para registro de preço |
Analisar a solicitação de liberação de item para RP (SCRLP) |
Órgão |
- |
- |
SEPLAG - SCRLP |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Liberar itens de material e serviço para registro de preço |
Aprovar a liberação de item para RP |
Órgão |
- |
- |
SEPLAG - SCRLP |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Liberar itens de material e serviço para registro de preço |
Analisar a solicitação de liberação de item para RP |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Liberar itens de material e serviço para registro de preço |
Solicitar informações complementares em caso de dados incompletos |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Cadastro de Materiais e Serviços |
Liberar itens de material e serviço para registro de preço |
Realizar liberação de item para RP |
CSC |
Compras |
Cadastro |
Operador (Cadastro) |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Solicitar aprovação da SEPLAG para realizar a viagem |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Aprovar solicitação de viagem |
Órgão |
- |
- |
SEPLAG / Órgão |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Solicitar cota orçamentária e financeira |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Descentralizar cota orçamentária e financeira (diária de viagem e/ou adiantamento) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Preencher solicitação de viagem no sistema Dynamics ou formulário físico (anexar autorização da SEPLAG ao chamado e/ou formulário físico) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Indicar chefia imediata para aprovação da solicitação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Aprovar solicitação de viagem |
Órgão |
- |
- |
Chefia Imediata |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Indicar o ordenador de despesa refrente a dotação orçamentária utilizada na solicitação |
Órgão |
- |
- |
Chefia Imediata |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Ordenar a solicitação de viagem |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesa |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Aprovar solicitação de equiparação de diária |
Órgão |
- |
- |
Dirigente Máximo do Órgão |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Conferir dados da solicitação de viagem (dados do demandante, dados da viagem, aprovações, descentralização de cota, tipo de transporte, justificativas) e indicar inconsistências caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Verificar se há prestação de contas atrasada do viajante |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Realizar adequações na solicitação de viagem e comunicar o CSC, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Nacional e Internacional |
Solicitar alteração e/ou cancelamento da solicitação de viagem |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Internacional |
Solicitar autorização de viagem internacional |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Internacional |
Aprovar autorização de viagem internacional |
Órgão |
- |
- |
Governador |
Viagens |
Solicitar Viagem Internacional |
Solicitar publicação da autorização no Minas Gerais |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Solicitar Viagem Internacional |
Anexar autorização da SEPLAG e publicação autorizada ao chamado e/ou no formulário físico |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Solicitar liberação da viagem com passagem aérea |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Verificar indicação e disponibilidade de voo na solicitação |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Pesquisar voo e realizar pré-reserva da passagem aérea |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Verificar se há saldo de empenho livre e solicitar correções caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Solicitar saldo de empenho da passagem aérea, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Realizar adequações na compra da passagem aérea e comunicar ao CSC |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Monitorar saldo de empenho livre para passagem aérea |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Descentralizar cota orçamentária (passagem aérea) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Confirmar pré-reserva da passagem aérea e encaminhar localizador do voo |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Compra da Passagem Aérea |
Realizar especificação do empenho no Portal de Compras |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Alteração ou Cancelamento da Passagem Aérea |
Solicitar a alteração ou cancelamento da passagem aérea |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Alteração ou Cancelamento da Passagem Aérea |
Alterar ou cancelar passagem aérea |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Empenho |
Realizar empenho das despesas de viagens |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Empenho |
Assinar o empenho digitalmente das despesas de viagens |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesa |
Viagens |
Realizar Empenho |
Gerar capa do processo, numerar e rubricar as páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Empenho |
Encaminhar documentação para liquidação ou prestação de contas |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Liquidação |
Gerar obrigação liquidada a pagar das despesas de viagens |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Liquidação |
Assinar a liquidação digitalmente das despesas de viagens |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesa |
Viagens |
Realizar Liquidação |
Atualizar capa do processo, numerar e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Liquidação |
Encaminhar documentação para pagamento |
CSC/ Órgão |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens)/ Unidade executora do órgão demandante |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Verificar disponibilidade de saldo e descentralização da cota financeira e solicitar correções caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Registrar e liberar ordem de pagamento |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Assinar ordem de pagamento digitalmente |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesa |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Enviar cópia do processo ao órgão (viagem internacional com pagamento em moeda estrangeiro) |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Encaminhar documentação ao banco e retirar moeda na instituição financeira |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Assinar contrato de câmbio |
Órgão |
- |
- |
Responsável do órgão |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Atualizar capa do processo, numerar e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Verificar adequações dos recursos (Recurso do tesouro ou Recursos diversos) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Programar cota financeira extra |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Informar nova fonte ou dotação orçamentária |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Ordenar nova fonte ou dotação orçamentária |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesa |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Disponibilizar recurso financeiro |
Órgão |
- |
- |
Unidade executora da SEF |
Viagens |
Realizar Pagamento |
Descentralizar cota financeira para unidade financeira |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Preencher formulário de prestação de contas (relatório de viagem) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Anexar notas fiscais e comprovantes atestados |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Coletar assinaturas no formulário físico |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Analisar prestação de contas (Chefia Imediata) |
Órgão |
- |
- |
Chefia Imediata |
Viagens |
Prestar Contas |
Analisar prestação de contas (Ordenador) |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesa |
Viagens |
Prestar Contas |
Enviar documentação ao CSC (formulário de prestação de contas) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Receber e registrar formulário físico de prestação de contas |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Ponto Focal (Viagens) |
Viagens |
Prestar Contas |
Conferir prestação de contas |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Prestar Contas |
Emitir e encaminhar DAE para o demandante, caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Prestar Contas |
Pagar DAE e comunicar o CSC |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Verificar efetivação do pagamento da DAE |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Prestar Contas |
Anexar DAE e comprovantes ao processo |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Prestar Contas |
Anular despesa orçamentária |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Solicitar baixa contábil |
CSC |
Serviços Administrativos |
Gestão de viagens |
Operador (Viagens) |
Viagens |
Prestar Contas |
Realizar baixa contábil |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Atualizar capa do processo, numerar e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Viagens |
Prestar Contas |
Arquivar processo de viagens |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Realizar vistoria do veículo |
Órgão |
- |
- |
Demandante - Pátio |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Elaborar laudo de vistoria e encaminhar para DCAL |
Órgão |
- |
- |
Demandante - Pátio |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Verificar movimentação do veículo e confirmar movimentação |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Movimentar bem para recolhimento |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Abrir leilão no sistema |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Emitir relatório (listagem de veículo) e enviar relatório para o pátio |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Montar lote do leilão |
Órgão |
- |
- |
Demandante - Pátio |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Realizar reavaliação |
Órgão |
- |
- |
Demandante - Comissão |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Conferir laudo e relatório |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Verificar se veículo pode ir a leilão |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Imprimir boleto, desvincular multa do veículo |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Verificar possibilidade de inclusão de novo veículo e bens móveis |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Cadastrar lote de bens móveis no sistema |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Preencher solicitação de leilão |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Cadastrar e vincular membros da comissão do leilão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Cadastrar processo e base de dados do leilão, e encaminhar para a DCAL |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Enviar a identificação dos lotes, fotografar veículos e encaminhar as fotos para o CSC |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Elaborar memorando, aviso de licitação, edital do leilão e solicitação de publicação |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Assinar memorando, aviso de licitação, edital do leilão e ofício de solicitação de publicação |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Gestor do Núcleo de Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Solicitar publicação do leilão (Minas Gerais e Jornal de Grande Circulação) |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Elaborar catálogo do leilão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Divulgar leilão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Preparar documentação para leilão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Organizar local do evento e realizar o leilão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Emitir DAE dos bens arrematados |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Encaminhar documentação do leilão à DCAL |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Arquivar documentação do leilão |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Verificar pagamento dos bens arrematados |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Gerar nota de arrematação e autorização de retirada |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Entregar documentação do veículo |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Verificar prazo de retirada, emitir DAE, encaminhar DAE para o arrematante, verificar data de pagamento e retirada |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Realizar baixa do bem |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Realizar Leilão |
Finalizar Leilão |
Órgão |
- |
- |
Demandante - DCAL |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Solicitar doação de bens novos |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Solicitar documentação do beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Realizar baixa provisória do bem |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Receber e conferir documentação do beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Elaborar termo de doação |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Solicitar parecer do jurídico no termo de doação, caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Assessoria Jurídica |
Doação de Bens Novos |
Elaborar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Encaminhar termo de doação para assinatura do beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Verificar documentação e assinatura do termo de doação do beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Solicitar correção de pendências na documentação, caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Encaminhar termo de doação para assinatura da Autoridade Competente do órgão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Assinar termo de doação |
Órgão |
- |
- |
Autoridade Competente |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Solicitar publicação no Minas Gerais |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Encaminhar via da documentação ao solicitante |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Coletar assinatura do beneficiário e enviar documentação assinada para CSC (quando o beneficiário ainda não estiver assinado) |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Entregar bem para o beneficiário e encaminhar comprovante de retirada para o CSC |
Órgão |
- |
- |
Responsável do órgão |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Receber comprovante de retirada do bem do órgão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Realizar baixa definitiva no sistema |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Solicitar reversão da publicação no Minas Gerais, caso determinado bem não tenha sido retirado |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos |
Digitalizar e arquivar processo de doação |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Receber do beneficiário ofício solicitando doação de um bem móvel |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Verificar disponibilidade do bem e reavaliar o preço quando necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Solicitar doação para o CSC |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Coletar documentação do beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Analisar documentação do beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Elaborar termo de doação |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Solicitar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Assessoria Jurídica |
Doação de Bens Móveis |
Elaborar parecer jurídico, caso necessário |
CSC |
Assessoramento Jurídico |
Assessoramento Jurídico |
Assessor Jurídico |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Enviar termo de doação para assinatura do beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Receber documentação assinada pelo beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Enviar termo de doação para assinatura da Autoridade Competente do órgão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Assinar termo de doação |
Órgão |
- |
- |
Autoridade Competente |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Solicitar publicação no Minas Gerais |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Enviar via da documentação ao solicitante |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Entregar bem para o beneficiário e encaminhar comprovante de retirada para o CSC |
Órgão |
- |
- |
Responsável do órgão |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Realizar baixa definitiva no sistema |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Solicitar reversão da publicação no Minas Gerais, caso determinado bem não tenha sido retirado |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Móveis |
Digitalizar e arquivar processo de doação |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos e Bens Móveis |
Assinar documentação do veículo doado ao beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Setorialista |
Patrimônio |
Doação de Bens Novos e Bens Móveis |
Encaminhar documentação do veículo doado ao beneficiário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Patrimônio |
Operador (Patrimônio) |
Facilities |
Mensageria interna |
Protocolar documento |
Órgão |
- |
- |
Ponto Focal do Órgão |
Facilities |
Mensageria interna |
Coletar documento nos órgãos (PDA) |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
ASSPROM |
Facilities |
Mensageria interna |
Entregar documento ao Coordenador de mensageria interna |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
ASSPROM |
Facilities |
Mensageria interna |
Receber e separar os documentos por destino |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenador de mensageria interna |
Facilities |
Mensageria interna |
Coordenar saída dos ASSPROM´s |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenador de mensageria interna |
Facilities |
Mensageria interna |
Entregar documentos nos órgãos |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
ASSPROM |
Facilities |
Mensageria interna |
Registrar recebimento do documento no PDA |
Órgão |
- |
- |
Ponto Focal |
Facilities |
Mensageria interna |
Retornar documento para o Protocolo em caso de ausência do Ponto Focal |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
ASSPROM |
Facilities |
Balcão de Atendimento |
Verificar identificação do documento |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Atendente de balcão |
Facilities |
Balcão de Atendimento |
Protocolar documento (SIGED) |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Atendente de balcão |
Facilities |
Balcão de Atendimento |
Entregar recibo ao cliente |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Atendente de balcão |
Facilities |
Balcão de Atendimento |
Coletar documentos recebidos no Balcão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenador de mensageria interna |
Facilities |
Serviço de Motoboy |
Receber guia de envio/coleta de documento por motoboy |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenador do serviço de Motoboy |
Facilities |
Serviço de Motoboy |
Coordenar saída dos motoboys (Elaborar rotas) |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenador do serviço de Motoboy |
Facilities |
Serviço de Motoboy |
Entregar/coletar documento |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Motoboy |
Facilities |
Serviço de Motoboy |
Entregar recibo/documento no protocolo |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Motoboy |
Facilities |
Serviço de Motoboy |
Encaminhar recibo/documento para Coordenador de Mensageria |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenador do serviço de Motoboy |
Facilities |
Serviço de Motoboy |
Receber recibo/documento do coordenador do serviço de Motoboy |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria de mensageria interna |
Facilities |
Serviços Postais |
Receber documentos para postagem |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria de serviços postais |
Facilities |
Serviços Postais |
Preparar documentos para envio |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria de serviços postais |
Facilities |
Serviços Postais |
Entregar correspondência aos Correios |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria de serviços postais |
Facilities |
Serviços Postais |
Entregar via de remessa (comprovação de envio) para coordenador de mensageria interna |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria de serviços postais |
Facilities |
Serviços Postais |
Receber guias de remessa de serviços postais e enviar aos clientes |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenador de mensageria interna |
Facilities |
Serviços Postais |
Receber correspondências dos Correios |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria de serviços postais |
Facilities |
Serviços Postais |
Protocolar correspondências recebidas por SEDEX e cartas registradas |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria de serviços postais |
Facilities |
Serviços Postais |
Repassar correspondências ao coordenador de mensageria |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria de serviços postais |
Facilities |
Serviço de Malote |
Encaminhar documentos para setor de malotes |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenador de mensageria interna |
Facilities |
Serviço de Malote |
Receber documentos a serem enviados por malote |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria do serviço de malote |
Facilities |
Serviço de Malote |
Listar documentos a serem enviados em cada malote |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria do serviço de malote |
Facilities |
Serviço de Malote |
Lacrar malote e entregar aos Correios |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria do serviço de malote |
Facilities |
Serviço de Malote |
Receber malotes dos Correios |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria do serviço de malote |
Facilities |
Serviço de Malote |
Separar documentos recebidos |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Coordenadoria do serviço de malote |
Facilities |
Serviço de Malote |
Entregar documentos nos órgãos |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
ASSPROM - Malote |
Facilities |
Relatório mensal de custos |
Extrair e preparar relatório de custos no Portal da MGS |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Operador (Facilities) |
Facilities |
Relatório mensal de custos |
Enviar relatório individual para conferência de cada órgão |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Operador (Facilities) |
Facilities |
Relatório mensal de custos |
Conferir relatório de custos |
Órgão |
- |
- |
Ponto Focal do Órgão |
Facilities |
Relatório mensal de custos |
Enviar e-mail de contestação para a MGS, caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Operador (Facilities) |
Facilities |
Relatório mensal de custos |
Extrair boleto no Portal da MGS, gerar relatório de rateio e encaminhá-lo para a área de custeio |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Operador (Facilities) |
Facilities |
Cadastro de usuário no Portal da MGS |
Solicitar cadastro de novo usuário para o Portal da MGS (Dynamics) |
Órgão |
- |
- |
Ponto Focal do Órgão |
Facilities |
Cadastro de usuário no Portal da MGS |
Solicitar informações complementares, caso necessário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Operador (Facilities) |
Facilities |
Cadastro de usuário no Portal da MGS |
Solicitar cadastro de novo usuário para a MGS |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Operador (Facilities) |
Facilities |
Cadastro de usuário no Portal da MGS |
Receber da MGS a confirmação do cadastro do novo usuário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Operador (Facilities) |
Facilities |
Cadastro de usuário no Portal da MGS |
Informar senha e login para o novo usuário |
CSC |
Serviços Administrativos |
Facilities |
Operador (Facilities) |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Monitorar saldo dos empenhos |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Descentralizar cota mensal |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Realizar especificação do empenho no Portal de Compras |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Solicitar empenho/reforço de empenho |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Enviar documentação física para empenho, caso necessário |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Consultar solicitação e processo de empenho |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Verificar regularidade fiscal do fornecedor |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Registrar empenho no SIAFI |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Realizar assinatura digital no empenho |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Enviar nota de empenho para o órgão, caso necessário |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho) |
Gerar capa do processo de execução, numerar e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Realizar lançamento da nota fiscal |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Realizar aceite e ateste da nota fiscal |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Realizar conformidade da liquidação no Portal de Compra |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Enviar documentação necessária, guias de recolhimento de INSS e ISSQN, quando for o caso, e nota fiscal para o CSC |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Solicitar liquidação da nota fiscal |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Notificar fornecedor, em caso de irregularidade fiscal, e autorizar a liquidação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Realizar assinatura digital da liquidação |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Atualizar relatório de notas fiscais |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Enviar documentação da liquidação ao solicitante, caso necessário |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Enviar documentação para a célula de pagamento, caso necessário |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Verificar disponibilidade de cota financeira |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Programar cota financeira |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Solicitar recurso |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Descentralizar cota financeira para unidade executora |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Preencher solicitação de pagamento |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Conferir processo |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Solicitar informações pendentes, caso necessário |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Verificar regularidade fiscal do fornecedor |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Notificar fornecedor, caso necessário e autorizar o pagamento |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Identificar fonte de recurso, verificar disponibilidade de saldo e cota |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Registrar ordem de pagamento credor |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Gerar pagamento de ISSQN, INSS, para receita federal e para conta do banco |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Verificar pagamentos acatados |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Levar documentação ao banco |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Incluir documentação autenticada no processo |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Realizar assinatura digital da ordem de pagamento |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Gerar extrato do processo |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
Arquivar processo |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Verificar disponibilidade de cota financeira |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Programar cota financeira |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Solicitar recurso |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Descentralizar cota financeira para unidade executora |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Preencher solicitação de pagamento |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Conferir processo e solicitar informações pendentes caso necessário |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Verificar regularidade fiscal do fornecedor |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Notificar fornecedor caso necessário e autorizar o pagamento |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Identificar fonte de recurso, verificar disponibilidade de saldo e cota |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Registrar ordem de pagamento credor |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Gerar pagamento para INSS e receita federal |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Liberar ordem de pagamento escritural |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Realizar assinatura digital da ordem de pagamento escritural |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Gerar extrato do processo |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Realizar pagamento financeiro escritural |
Arquivar processo |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar |
Comunicar necessidade de anulação |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar |
Gerar conformidade de anulação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar |
Solicitar anulação pelo Dynamics |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar |
Registrar anulação parcial e total da liquidação |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar |
Realizar assinatura digital da anulação |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar |
Completar numeração |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar |
Rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na ordem de pagamento |
Solicitar anulação pelo Dynamics |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na ordem de pagamento |
Identificar necessidade de anulação |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na ordem de pagamento |
Registrar anulação da OP |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na ordem de pagamento |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular valores registrados na ordem de pagamento |
Verificar retorno do saldo |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Gerar DAE |
CSC/Órgão |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento)/ Demandante |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Comunicar necessidade de devolução de pagamento |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Solicitar devolução do pagamento |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Receber comprovante |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Gerar especificação da anulação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Solicitar anulação da despesa |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Enviar documentação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Gerar nota de classificação da receita |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Anular despesa |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Realizar assinatura digital da anulação |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Anular despesa orçamentária |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular saldo de empenho da despesa |
Monitorar saldo dos empenhos |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular saldo de empenho da despesa |
Identificar necessidade de anulação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular saldo de empenho da despesa |
Realizar especificação da anulação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular saldo de empenho da despesa |
Solicitar anulação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Anular saldo de empenho da despesa |
Anular saldo de empenho |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Anular saldo de empenho da despesa |
Realizar assinatura digital da anulação |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Anular saldo de empenho da despesa |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Cancelar restos a pagar |
Identificar restos a pagar insubsistentes |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Cancelar restos a pagar |
Realizar anulação da especificação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Cancelar restos a pagar |
Solicitar cancelamento |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Cancelar restos a pagar |
Cancelar saldos de empenhos insubsistentes |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Cancelar restos a pagar |
Cancelar restos a pagar processados |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Cancelar restos a pagar |
Realizar assinatura digital |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Cancelar restos a pagar |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Gerar processo de desapropriação |
Órgão |
- |
- |
SCRLP - SEPLAG |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Solicitar empenho |
Órgão |
- |
- |
SCRLP - SEPLAG |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Enviar documentação |
Órgão |
- |
- |
SCRLP - SEPLAG |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Realizar empenhamento da despesa |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Realizar assinatura digital |
Órgão |
- |
- |
Ordenador de despesas |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Solicitar pagamento |
Órgão |
- |
- |
SCRLP - SEPLAG |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Gerar ordem de pagamento crédito em conta |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Registrar ordem de pagamento conta recibo |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Emitir guia de depósito judicial e efetuar o depósito |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Preparar ofício de solicitação do cheque |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Colher assinatura |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Entregar cheque ao órgão responsável |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Comunicar pagamento e atualizar o relatório de liquidações |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
SCRLP - SEPLAG |
Execução de Despesas |
Execução de despesa de desapropriação |
Arquivar documentação |
Órgão |
- |
- |
SCRLP - SEPLAG |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Encaminhar notas/documentos |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Conferir informações e qualidade dos documentos |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Realizar pagamento através da rede bancária |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Enviar DAE |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Verificar efetivação do pagamento |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Anexar DAE ao processo |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Anular despesa orçamentária |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Realizar baixa contábil |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Gerar capa do processo de execução, numerar e rubricar páginas |
CSC |
Execução de Despesas |
Pagamento |
Operador (Pagamento) |
Execução de Despesas |
Prestação de contas |
Arquivar processo de prestação de contas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Reestabelecimento de empenho |
Montar processo |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Reestabelecimento de empenho |
Autorizar reestabelecimento |
Órgão |
- |
- |
SEF |
Execução de Despesas |
Reestabelecimento de empenho |
Solicitar reestabelecimento/liquidação |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Reestabelecimento de empenho |
Reestabelecer empenho |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Reestabelecimento de empenho |
Gerar obrigação liquidada a pagar |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Reestabelecimento de empenho |
Confirmar reestabelecimento |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação) |
Execução de Despesas |
Reestabelecimento de empenho |
Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas |
Órgão |
- |
- |
Demandante |
Execução de Despesas |
Reestabelecimento de empenho |
Enviar para célula de pagamento |
CSC |
Execução de Despesas |
Empenho e Liquidação |
Operador (Empenho e Liquidação)" |
"
(Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
(Vide art. 29 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
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Data da última atualização: 17/1/2018.