DECRETO nº 46.552, de 30/06/2014 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 46.552, de 30/6/2014, foi revogado pelo inciso II do art. 123 do Decreto nº 47.337, de 12/1/2018.)


Regulamenta o funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.


(Vide art. 1º do Decreto nº 46.610, de 30/9/2014.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 46.655, de 28/11/2014.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 46.748, de 30/4/2015.)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, que altera as Leis Delegadas n° 179, 1° de janeiro de 2011, e n° 180, de 20 de janeiro de 2011,


DECRETA:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º - O Centro de Serviços Compartilhados - CSC - é uma Subsecretaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atua como órgão central de compras governamentais responsável pela propositura de políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas de compras e da gestão logística e patrimonial do Estado e demais atribuições previstas neste Decreto.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)


Art. 2º - Os órgãos e entidades que integram o âmbito de atuação do Centro de Serviços Compartilhados são:

I - Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH;

II - Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG;

III - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

IV - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"IV - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;"

V - Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP;

VI - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"VI - Escritório de Prioridades Estratégicas - ESCRITÓRIO;"

VII - Fundação Caio Martins - FUCAM;

VIII - Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX;

IX - Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;

X - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais -DETEL;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

XI - Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC;

XII - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;

XIII - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

XIV - Intendência da Cidade Administrativa - INTENDÊNCIA;

XV - Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG;

XVI - Ouvidoria Geral do Estado - OGE;

XVII - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;

XVIII - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"XVIII - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;"

XIX - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

XX - Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - SECCRI;

XXI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

XXII - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

XXIII - Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;

XXIV - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;

XXV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

XXVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU;

XXVII - Secretaria de Estado de Educação - SEE;

XXVIII - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

XXIX - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

XXX - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

XXXI - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

XXXII - Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE;

XXXIII - Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP;

XXXIV - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXV - Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA;

(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXVI - Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;

(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;

(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXVIII - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC;

(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXIX - Secretaria de Estado de Esportes - SEESP.

(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)


CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE COMPRAS


Art. 3º - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 3º - As pesquisas de preço, necessárias para instrução dos processos de compras realizados no âmbito do CSC, deverão ser solicitadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SEPLAG no portal www.portalcsc.mg.gov.br."


Art. 4º - O CSC irá gerir as Atas de Registro de Preço que estiverem contidas em seu âmbito de atuação, criadas após sua implantação.

§ 1 - O Cadastro do Registro de Preço no Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP será realizado pelo CSC, após solicitação do órgão ou entidade demandante.

§ 2º - Casos excepcionais deverão ser analisados e aprovados pelos gestores do CSC.


Art. 5º - Os processos de compra executados pelo CSC deverão ser realizados utilizando-se o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e a razão social do órgão ou entidade demandante.


Art. 6º - Os limites de atuação do CSC e dos órgãos e entidades demandantes, nos processos de compras, dar-se-ão conforme estabelecido nos arts. 15 a 20 da Resolução SEPLAG nº 40, de 28 de maio de 2014.

§ 1º - Compete aos órgãos e entidades demandantes a elaboração do termo de referência nos processos de compras.

§ 2º - Compete aos órgãos e entidades demandantes, quando solicitado pelo CSC, indicar um ou mais servidores para participar das Comissões Especiais de Licitação.

§ 3º - O Gestor do Núcleo de Compras do Centro de Serviços Compartilhados - CSC - é responsável pela assinatura do edital de licitação e pela homologação dos processos de compras.


Art. 7º O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC, subordinado à AGE, nos termos da lei complementar no 75, de 13 de janeiro de 2004, é responsável por emitir parecer jurídico nos processos de compras, bem como nos contratos e termos aditivos, oriundos do Núcleo de Compras do CSC.

(Caput com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.748, de 30/4/2015.)

Parágrafo único - Nos casos de impugnação a edital elaborado no âmbito do CSC, o Núcleo de Assessoramento Jurídico servirá como instância consultiva para o Pregoeiro e para o Ordenador de Despesas, emitindo parecer apenas nos casos de recurso hierárquico.

(Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 8º - No que tange à formalização dos processos de compras, compete aos órgãos e entidades a realização de todas as atividades necessárias ao planejamento e processamento das licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação em seu âmbito de atuação, inclusive aquelas relativas à realização de pesquisas de preços, elaboração de termos de referência, elaboração de editais e realização dos procedimentos licitatórios ou das contratações diretas.

§ 1º - Os órgãos e entidades são responsáveis pela formalização dos contratos e de seus respectivos termos de apostila e termos aditivos.

§ 2º - Fica facultado aos órgãos e entidades, conforme juízo de oportunidade e conveniência, o envio de demandas para a realização de todas as fases do processo de compras pelo CSC.

§ 3º - A competência para a formalização dos processos de compras definida no caput não abrange as licitações realizadas por meio do sistema de registro de preços, que serão processadas privativamente pelo CSC, podendo esta competência ser delegada por conveniência estratégica.

(Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)


Art. 8º-A - No que tange à formalização dos processos de compras, compete ao CSC a realização dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação para:

I - aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, inclusive para a realização de contratações centralizadas e o gerenciamento dos contratos corporativos decorrentes das mesmas;

II - aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC considerados estratégicos;

III - aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC realizadas pelo sistema de registro de preços;

IV - aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da SEPLAG;

V - aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, conforme as demandas recebidas.

§ 1º - Será facultativa a participação das entidades da administração indireta do Poder Executivo não arroladas no art. 2º deste Decreto nos procedimentos de licitação e de contratação direta realizados pelo CSC.

§ 2º - Ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão definirá os bens e serviços de uso comum e os considerados estratégicos cuja licitação ou procedimentos de contratação direta serão atribuídos privativamente ao CSC.

§ 3º - A centralização das aquisições e contratações definidas nos incisos I e II do caput será implantada de forma gradual.

(Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)


Art.8º-B - Para a realização das aquisições e contratações definidas no art. 8-A, compete ao CSC:

I - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação de bens e serviços;

II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços; 

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta;

IV - firmar e gerenciar as atas de registros de preço e os contratos corporativos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;

V - orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum

(Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)


CAPÍTULO III

DO CADASTRO DE CONVENENTES


Art. 9º - O processo de cadastro de convenentes será realizado pelo CSC.

§ 1º - Em caso de indeferimento de inscrição, caberá recurso contra este ato, que será dirigido à Controladoria-Geral do Estado para análise e deliberação do Controlador-Geral do Estado, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação ou publicação.

§ 2º - O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC prestará consultoria jurídica à Coordenação de Cadastro, quando solicitado.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 10 - O CSC não será responsável por:

I - realizar Chamamento Público para a seleção de propostas ou convenentes;

(Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

II - aprovar da proposta de plano de trabalho;

III - formalizar o convênio;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios;

(Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

V - analisar a prestação de contas de convênios;

(Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

VI - instaurar tomada de contas especial.

(Inciso acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


CAPÍTULO IV

DA DOAÇÃO


Art. 11 - Nos processos de doação, cabe:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) verificar bens que estão disponíveis para Doação e emitir parecer técnico;

b) reavaliar preço dos bens, quando necessário;

c) solicitar doação de bens móveis;

d) assinar termo de doação;

e) disponibilizar bem para retirada do beneficiário; e

f) (Revogada pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"f) contabilizar os bens doados."

II - ao CSC:

a) solicitar todos os documentos necessários para a doação;

b) elaborar Termo de Doação;

c) coletar assinatura do beneficiário no Termo de Doação;

d) solicitar publicação do Termo de Doação dos bens no Minas Gerais; e

e) realizar a baixa dos bens no SIAD.

Parágrafo único. (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Parágrafo único - Nos casos de doação de veículo, o CSC será responsável pela assinatura do Documento de Transferência."

§ 1º - Nos casos de doação de veículo, o CSC será responsável pela assinatura do Certificado de Registro de Veículo;

(Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

§ 2º - Não compete ao CSC a elaboração dos processos de doação realizados pelas escolas e Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação;

(Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.

§ 3º - Não compete ao CSC a elaboração dos processos de Alienação de Bens Inservíveis realizados pelas escolas e Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.


Art. 12 - O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC será responsável pela elaboração do parecer jurídico nos processos de doação.

(Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 13 - Para realização da baixa dos bens com processos formalizados de doação, o CSC utilizará as unidades de almoxarifado dos órgãos e entidades demandantes criados especificamente para este propósito.

(Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


CAPÍTULO V

DOS LEILÕES


Art. 14 - Nos processos de leilão, cabe ao CSC:

I - elaborar lista de bens que serão leiloados e determinar os valores dos lances iniciais dos lotes;

II - realizar vistoria e fotografar bens que serão leiloados;

III - analisar laudo de vistoria e Certificado de Registro de Veículo - CRV -, referentes aos lotes de veículos oficiais;

IV - cadastrar comissões e leiloeiro no SIAD;

V - gerar base de dados dos lotes que serão leiloados;

VI - autorizar a realização de leilão de bens móveis;

VII - elaborar edital para leilão;

VIII - solicitar publicação do leilão no diário oficial e jornal de grande circulação;

IX - cadastrar dados das publicações referentes ao leilão;

X - elaborar e divulgar catálogo do leilão;

XI - preparar o local e realizar o certame; e

XII - emitir DAE para o arrematante.

XIII - verificar pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE -, pelo arrematante e efetuar a liberação do lote; e

XIV - prestar contas do leilão.

(Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)


Art. 15 - Compete ao CSC o gerenciamento e a manutenção da Bolsa de Materiais e do Pátio de Veículos da SEPLAG.

(Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)


CAPÍTULO VI

DAS SOLICITAÇÕES DE VIAGENS


Art. 16 - Os órgãos e entidades ao processarem as solicitações de viagens deverão realizar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagem, disponibilizado pela SEPLAG no Portal do CSC, cabendo-lhes ainda:

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)

I - aprovar as solicitações de viagens;

II - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)

Dispositivo revogado:

"II - solicitar aprovação da Câmara de Coordenação Geral;"

III - solicitar a cota orçamentária, anteriormente ao preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagens;

IV - requisitar autorização do Governador, e sua respectiva publicação, nas viagens internacionais;

V - assinar o contrato de câmbio e coletar a moeda estrangeira no banco, nas viagens internacionais;

VI - realizar o recolhimento de INSS dos servidores de recrutamento amplo quando os valores recebidos de diária e adiantamento ultrapassarem 50% do salário; e

VII - realizar a dedução a que se refere o § 6º deste artigo do valor da diária, caso esta opção seja marcada no formulário.

(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 10/9/2015.)

§ 1º - Será de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade demandante ordenar a despesa relativa à viagem e autorizar sua liquidação e pagamento.

§ 2º - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)

Dispositivo revogado:

"§ 2º - As solicitações de viagens só deverão ser enviadas para o CSC após aprovação da Câmara de Coordenação Geral."

§ 3º - A publicação da autorização de viagem internacional deverá ser anexada ao Formulário de Solicitação de Viagem.

§ 4º - Nos casos em que houver indisponibilidade de acesso à internet serão aceitos, excepcionalmente, formulários físicos para solicitação de viagem.

§ 5º - A chefia imediata será responsável pela classificação de solicitação de viagem como emergencial. Em caso positivo, a solicitação de viagem emergencial será submetida ao Chefe de Gabinete ou responsável por ele designado para ratificação.

§ 6º - Caberá ao servidor solicitante indicar no Formulário de Solicitação de Viagem se a dedução do valor do vale alimentação ou refeição será realizada na diária de viagem.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)

§ 7º - Nas viagens em que houver necessidade de aquisição de passagens aéreas, a comprovação da aquisição pela menor tarifa disponível, em conformidade com as datas e horários do compromisso que originar a demanda, e o bilhete emitido deverão ser anexados ao Formulário de Solicitação de Viagem, disponibilizado pela SEPLAG no Portal do CSC.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)


Art. 17 - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 17 - Nos processos de solicitação de diárias de viagem, cabe:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) preencher formulário de solicitação de diária e coletar aprovação do responsável;

b) aprovar as solicitações de diárias de viagens;

c) ordenar empenho, liquidação e pagamento; e

d) assinar o contrato de câmbio e coletar a moeda no banco para viagens internacionais.

II - ao CSC:

a) conferir preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagem e solicitar correções quando necessário;

b) realizar cotação de moeda e reserva de dinheiro para viagens internacionais; e

c) empenhar, liquidar e pagar a diária de viagem para o solicitante, após autorização do ordenador de despesas."


Art. 18 - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 18 - Nas viagens em que houver necessidade de reserva de passagem aérea, cabe:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) especificar empenho de passagem aérea no Portal de Compras;

b) preencher solicitação de passagem e coletar aprovação do Responsável;

c) autorizar a compra de passagem;

d) atestar a nota da agência de viagens e realizar conformidade no portal de compras; e

e) realizar programação do pagamento da agência de viagens.

II - ao CSC:

a) verificar preços e horários da passagem;

b) realizar a reserva e a compra da passagem;

c) processar o empenho de passagem aérea;

d) gerar Obrigação Liquidada a Pagar - OLP - da nota da agência de viagens;

e) gerar ordem de pagamento da agência de viagens; e

f) encaminhar cartão de embarque ao solicitante.

§ 1º - A compra de passagens aéreas dos órgãos e entidades demandantes deverão ser feitas exclusivamente através do CSC.

§ 2º - O horário da passagem aérea poderá diferir em até duas horas, para mais ou para menos, em relação ao horário previsto na solicitação a fim de obter o melhor preço, desde que atendida a necessidade do demandante."


Art.18-A - Compete aos órgãos e entidades a realização das atividades de análise e processamento de solicitações de viagens, inclusive aquelas necessárias ao pagamento de diárias de viagens e adiantamentos correlatos, emissão de passagens aéreas e respectivas prestações de contas.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)


Art. 18-B - Compete ao CSC a coordenação e orientação das atividades definidas no art. 18-A, bem como a gestão do sistema para o seu registro e controle, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)


Art. 19 - Não compete ao CSC:

I - julgar a consistência das justificativas de solicitações emergenciais informadas pelo solicitante;

II - monitorar a necessidade de recolhimento de INSS dos servidores de recrutamento amplo, quando os valores recebidos de diária e adiantamento ultrapassarem 50% do salário; e

III - inscrever o servidor em cursos ou seminários;

IV - processar as solicitações de diárias e passagens do Governador, do Vice-Governador e de suas comitivas;

V - processar as solicitações de diárias e passagens para escolta de presos do Sistema Prisional;

VI - processar as solicitações de diárias e passagens para escolta de acautelados do Sistema Sócio Educativo da SEDS, referentes à escolta de presos e de adolescentes;

VII - solicitações de viagens da Polícia Militar e Polícia Civil para operação policial e de inteligência execução de atividades de diligência de serviço público em caráter de urgência do Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - verificar se o órgão/entidade efetuou o desconto no vale alimentação/refeição, nos casos em que o servidor informa na solicitação de viagem que o desconto não será realizado na diária de viagem; e

IX - verificar o valor do vale alimentação/refeição, informado pelo servidor na solicitação de viagem.

Parágrafo único - (Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)

Dispositivo revogado:

"Parágrafo único - As viagens administrativas da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar será de responsabilidade do CSC."


CAPÍTULO VII

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE VIAGENS

(Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)


Dispositivo revogado:

"CAPÍTULO VII

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE VIAGENS


Art. 20 - Nos processos de prestação de contas de viagem, cabe:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) preencher formulário de prestação de contas e coletar assinatura do responsável;

b) anexar a documentação comprobatória necessária à prestação de contas;

c) aprovar prestação de contas;

d) ordenar empenho, e aprovar a liquidação e o pagamento; e

e) realizar a baixa contábil da prestação de contas.

II - ao CSC:

a) conferir a documentação recebida e solicitar correções quando necessário;

b) solicitar aos órgãos e entidades o registro de baixa do compensado do adiantamento no SIAFI-MG e a anulação da despesa orçamentária;

(Alínea com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

c) emitir DAE para o servidor quando necessário;

d) processar o empenho, liquidar e pagar a prestação de contas quando necessário;

e) aprovar ou glosar a prestação de contas; e

f) monitorar prestações de contas vencidas e encaminhar comunicado de cobrança para o servidor."


CAPÍTULO VIII

DA EXECUÇÃO DE DESPESAS


Art. 21 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 21 - É de responsabilidade do órgão ou entidade demandante a ordenação da despesa, bem como da conferência de conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do Relatório de Conformidade Contábil - RCC."


Art. 21-A. Compete aos órgãos e entidades a realização de todas as atividades de processos de execução de despesas, incluindo aquelas relativas à ordenação de despesas, à apropriação de empenho e respectivos reforços, à liquidação e pagamento de despesas, às respectivas anulações e, ainda, às atividades relacionadas à prestação de contas de despesas miúdas de pronto pagamento e de eventual de gabinete e à conferência de conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do RCC.

(Artigo acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)


Art. 22 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 22 - O CSC terá acesso as unidades executoras das despesas de todos os órgãos e entidades demandantes."


Art. 23 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 23 - É de responsabilidade dos órgãos e entidades demandantes a especificação de empenho no Portal de Compras."


Art. 24 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 24 - Não compete ao CSC a execução de despesas referente à:

I - contratos de patrocínio, prestação de serviços de eventos e de imprensa e inclusive verificação da conformidade da execução dos contratos e prestação de contas da SEGOV;

(Inciso com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

II - administração dos Palácios;

III - projetos e serviços para as obras do DEOP;

IV - obras do DEOP;

V - credenciamento e folha de pensão do IPSEMG;

VI - medicamentos, materiais e serviços específicos de ações judiciais da SES;

VII - SUS;

VIII - contratos assistenciais da SES;

IX - locação de imóveis da SEE;

X - verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

XI - Caixa-Escolar realizadas pelo Órgão Central da SEE.

XII - Parcerias Público-Privadas;

XIII - precatórios;

XIV - execução dos contratos de publicidade;

(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

XV - consumo de água e energia das Unidades Administrativas e escolares da Secretaria de Estado de Educação;

(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

XVI - taxas incidentes sobre os imóveis vinculados à Secretaria de Estado de Educação;

(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

XVII - execução de Convênios de Saída;

(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

XVIII - Execução de despesas de alimentação para presos da PCMG;

(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

XIX - Execução de despesas de kits e alimentação para o Sistema Prisional e para o sistema Sócioeducativo;

(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

XX - Execução de despesas de Concessões de Transportes."

(Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 25 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 25 - Na realização da apropriação de empenho, cabe:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) realizar programação orçamentária;

b) solicitar aprovação da programação orçamentária;

c) descentralizar a cota orçamentária aprovada;

d) realizar especificação do empenho no portal de compras; e

e)realizar assinatura digital do registro do empenho, reforço de empenho e anulação.

f) realizar os empenhos de adiantamento de despesa miúda previsto no inciso IV do art. 25 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.

(Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)

II - ao CSC:

a) conferir a especificação de empenho;

b) verificar regularidade fiscal do fornecedor e a adimplência do convenente, salvo exceções previstas na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias;

(Alínea com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

c) processar empenho (global, ordinário ou por estimativa) e reforçar empenho no SIAFI, conforme solicitação do órgão.

(Alínea com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

d) processar a anulação do empenho.

(Alínea acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)

Parágrafo único - O ordenador de despesas será responsável pela liberação dos fornecedores inadimplentes ou impedidos de contratar quando necessário."


Art. 26 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 26 - Na geração da liquidação da despesa orçamentária e extra orçamentária, compete:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) realizar o aceite provisório;

b) realizar o aceite e ateste do item de material ou serviço, com carimbo e assinatura dos responsáveis;

c) verificar a conformidade da nota fiscal, incluindo o ateste contábil, e a especificação da liquidação no Portal de Compras;

d) inserir a nota fiscal no SIAFI-MG; e

e) realizar assinatura digital da nota de liquidação.

II - ao CSC:

a) verificar regularidade fiscal do fornecedor, salvo exceções previstas na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias;

(Alínea com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

b) processar o lançamento da Obrigação Liquidada a Pagar - OLP e retenções no SIAFI, conforme documento fiscal e guias encaminhadas pelo órgão."

(Alínea com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 27 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 27 - Na realização do pagamento, cabe:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) realizar programação financeira;

b) solicitar a aprovação da programação financeira; e

c) realizar assinatura digital da Ordem de Pagamento.

II - ao CSC:

a) verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento (saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);

b) registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG; e

c) gerar pagamento das retenções."


Art. 28 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 28 - Na realização das anulações de saldo de empenho, saldo de liquidação, anulação de despesa orçamentária e cancelamento de ordem de pagamento, compete:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) monitorar o saldo dos empenhos;

b) identificar a devolução de pagamento através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE - ou depósito em conta bancária;

c) especificar a anulação de despesa no Portal de Compras;

d) realizar assinatura digital do documento de anulação de despesa; e

e) liberar saldo anulado no SIGCON-MG, quando necessário.

II - ao CSC: processar a anulação, quando solicitado."


Art. 29 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 29 - No cancelamento de Restos a Pagar, cabe:

I - aos órgãos e entidades demandantes:

a) especificar cancelamento dos restos a pagar processados e não processados no Portal de Compras;

b) realizar assinatura digital do Cancelamento de Restos a Pagar; e

c) solicitar o restabelecimento de restos a pagar processados e não processados;

II - ao CSC: registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não processados.

Parágrafo único - É de responsabilidade do órgão ou entidade demandante solicitar a aprovação da Contadoria Geral para o restabelecimento de restos a pagar processados;"


Art. 30 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 30 - Será de responsabilidade do CSC a execução de despesas referentes as compras e contratações não relativas a obras do DEOP."


Art. 31 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 31 - A execução das despesas referentes aos convênios de saída só serão realizadas mediante autorização da SEGOV.

Parágrafo único - A execução de despesas dos convênios de saída dos órgãos e entidades demandantes será realizada pelo CSC a partir de 21 de novembro de 2014.)"


CAPÍTULO IX

DA ASSESSORIA JURÍDICA


Art. 32 - As solicitações de consultoria jurídica deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal www.portalcsc.mg.gov.br.

§ 1º - Para consultoria jurídica em processos de compras já iniciados será necessária a aprovação do Ordenador de Despesas responsável pelo processo.

§ 2º - Para consultoria jurídica de processos de compras ainda não iniciados será necessária aprovação do Subsecretário da respectiva área demandante.

§ 3º - Nas compras realizadas pelas unidades regionais dos órgãos e entidades demandantes, fora do âmbito do CSC, o parecer jurídico não será de responsabilidade do CSC.


Art. 33 - Em casos de recurso ou impugnação nos processos de licitação executados pelos CSC, a solicitação de análise em dúvida jurídica relativa a esses expedientes, deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SEPLAG, por meio do portal www.portalcsc.mg.gov.br.

Parágrafo único - A solicitação de análise e manifestação deverá ser aprovada pelo Pregoeiro ou pelo Presidente da Comissão de Licitação.


Art. 34 - O Núcleo de Assessoramento Jurídico e o Núcleo de Compras do CSC serão responsáveis por disponibilizar modelo de Termo de Referência a ser utilizado nas compras realizadas pelo CSC.

(Artigo com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


CAPÍTULO X

DA MOVIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES


Art. 35 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública do Poder Executivo, em exercício ou à disposição do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, para prestar serviços de interesse da Administração Pública, relacionados às atividades de seu órgão ou entidade de origem, não terá prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo.

§ 1º - Fica assegurada a manutenção do pagamento das gratificações vinculadas ao exercício do cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade de lotação, bem como do vale-refeição ou vale alimentação a que fizer jus, nos termos do art. 28 do Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008.

§ 2º - A cessão de servidores ao CSC se dará com ônus para o órgão de origem.

§ 3º - A Avaliação de Desempenho Individual, a Avaliação de Desempenho Especial - ADE e a aferição do ponto dos servidores cedidos ao CSC serão de responsabilidade da SEPLAG, por meio do CSC.


Art. 36 - A transferência dos cargos de outros órgãos para a SEPLAG, com a finalidade de atuar no CSC, se dará por meio de Decreto específico.


CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 37 - Os procedimentos, incluindo os formulários eletrônicos a serem preenchidos, e as responsabilidades e limites dos processos executados pelo CSC serão detalhados em manuais publicados pela SEPLAG, por meio CSC.


Art. 38 - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 38 - A matriz de responsabilidade dos processos nos quais o CSC seja parte se dá conforme descrito no Anexo I deste Decreto."


Art. 39 - Os processos de compras iniciados antes da publicação deste Decreto deverão ser finalizados pelos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único - A execução de despesas dos processos de compras iniciados antes da publicação deste Decreto serão processadas pelo CSC.


Art. 40 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 40 - Nos processos de execução de despesas provenientes de convênios federais o CSC, incluindo diárias de serviço, será responsável pelas atividades a serem executadas no SIAFI-MG. As atividades a serem executadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos De Repasse - SICONV - do Governo Federal serão de responsabilidade do órgão ou entidade demandante."


Art. 41 - O art. 3º do Decreto nº 38.946, 24 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As atividades referentes à identificação, classificação e catalogação do material e serviços serão exercidos pelo Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que poderá solicitar a colaboração dos órgãos setoriais, responsáveis pela administração de material e serviços."


Art. 42 - O art. 71 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Caput com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

"Art. 71 - O CAGEC, instituído pelo Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, gerido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passará a reger-se por Resolução Conjunta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Controlador-Geral do Estado."


Art. 43 - O art. 72 do Decreto nº 46.319, de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72. O CSC deverá implementar funcionalidades no CAGEC com vistas a possibilitar:

(...)"


Art. 44 - Ficam acrescidos os seguintes artigos no Decreto nº 46.319, de 2013:

"Art. 72-A - O CAGEC conterá as seguintes modalidades de Registro Cadastral:

I - municípios: requerido pelo município interessado em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual;

II - entidades de assistência social: requerido pela entidade interessada em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual;

III - entidades esportivas, de caráter amador e sem fins lucrativos: requerido pelas entidades interessadas em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual;

IV - Fundo Municipal de Saúde;

V - órgãos ou entidades públicas;

VI - outras entidades previstas em Lei de Diretrizes Orçamentárias: interessadas em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual;

VII - outras entidades não-governamentais.


Art. 72-B - A regularidade do convenente no CAGEC, nas modalidades de Registro Cadastral, será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Municípios:

a) certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado comprovando o cumprimento dos limites constitucionais e daqueles previstos na Lei Orgânica do Município, no tocante à educação e à saúde;

b) declaração do Prefeito sobre a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, previstos na Constituição da República;

c) declaração do Prefeito, indicando as dotações orçamentárias por onde correrão as contrapartidas, quando for o caso;

d) declaração que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

e) declaração quanto à observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar, quando couber;

f) cópia referente ao Termo de Posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados;

h) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

i) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;

j) comprovação do poder de representação do signatário; e

l) certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, atestando o cumprimento dos limites e exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

II - entidades de assistência social:

a) atestado de cadastramento de entidade de ação social junto à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, dentro do prazo de validade;

b) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados; e

c) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.

III - entidades esportivas, de caráter amador e sem fins lucrativos:

a) atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador junto à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, dentro do prazo de validade;

b) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados; e

c) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.

IV - Fundo Municipal de Saúde:

a) cópia referente ao Termo de Posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;

c) comprovação do poder de representação do signatário;

d) lei de criação do Fundo Municipal de Saúde;

e) ato de criação do Conselho Municipal de Saúde;

f) ata de reunião de apresentação do Relatório de Gestão do ano anterior exigível, emitida pelo Conselho Municipal de Saúde, ou documento afim; e

g) cópia referente ao Termo de Posse do Secretário Municipal de Saúde atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV - outras entidades previstas em Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:

a) cópia do estatuto contendo, obrigatoriamente:

1. registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas;

2. finalidade social, clara e definida, ligada às atividades próprias do concedente;

3. dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e não distribui lucros e dividendos, nem concede remuneração ou parcela do seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma ou pretexto a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores;

4. dispositivo de que, em caso de encerramento das atividades, seu patrimônio se destine à entidade congênere, legalmente constituída e portadora do título de utilidade pública estadual, atualizado;

5. período de mandato da diretoria;

b) declaração assinada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, concordando com a assinatura do convênio;

c) cópia das seguintes atas registradas em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas:

1. da fundação;

2. de eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme o estatuto, contendo nome dos membros, vigência do mandato e assinatura dos participantes; e

3. da reunião de aprovação do estatuto;

d) atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou seus substitutos legais da comarca em que a entidade for sediada, inclusive, com a declaração de funcionamento nos termos da legislação vigente;

e) cópia da lei de utilidade pública federal, estadual ou municipal;

f) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados;

g) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

h) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado; e

i) cópia da carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do dirigente máximo ou representante legal.

V - órgãos ou entidades públicas:

a) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;

c) cópia da carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do dirigente máximo ou representante legal;

d) cópia autenticada do Ato de Designação do Dirigente do Órgão ou entidade, com data de publicação;

e) lei ou decreto de criação; e

f) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados.

VI - outras entidades não-governamentais:

a) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;

c) cópia do estatuto contendo, obrigatoriamente:

1. registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas;

2. finalidade social, clara e definida, ligada às atividades próprias do concedente;

3. dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e não distribui lucros e dividendos, nem concede remuneração ou parcela do seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma ou pretexto a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores;

4. dispositivo de que, em caso de encerramento das atividades, seu patrimônio se destine à entidade congênere, legalmente constituída e portadora do título de utilidade pública estadual, atualizado;

5. período de mandato da diretoria;

d) cópia das seguintes atas registradas em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas:

1. da fundação;

2. de eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme o estatuto, contendo nome dos membros, vigência do mandato e assinatura dos participantes; e

3. da reunião de aprovação do estatuto;

e) atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou seus substitutos legais da comarca em que a entidade for sediada, inclusive, com a declaração de funcionamento nos termos da legislação vigente;

f) certificado de Qualificação como OSCIP, quando for o caso;

g) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados."


Art. 45 - Fica acrescido o seguinte artigo no Decreto Estadual nº 46.319/13:

"Art. 85-A. O Cadastro de Convenentes - CAGEC será gerido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC."


Art. 46 - Fica acrescido o seguinte artigo no Decreto nº 43.817, de 2004:

"Art. 5º Os processos de dispensa, inexigibilidade e retardamento de licitações, no âmbito do CSC, serão regulamentados em decreto próprio."


Art. 47 - O art. 8º do Decreto nº 44.786, de 2008, fica acrescido do seguinte parágrafo 5º:

"Art. 8º - (...)

§ 5º - As designações mencionadas nos incisos II, III, IV, V e VII poderão ser subdelegadas ou compartilhadas com a Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão mediante resolução conjunta específica."


Art. 48 - O art. 20 do Decreto n.º 44.786, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Os atos essenciais ao pregão serão formalizados no respectivo processo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, atentando-se, sem prejuízo de outros aspectos, para o seguinte:

(...)

VII - propostas escritas, propostas encaminhadas eletronicamente, documentação de habilitação analisada e documentos que a instruírem;

(...)

§ 1º - Os documentos necessários à instrução do processo de compras quando gerados em sistema informatizado, poderão ter a sua impressão dispensada, sendo formalizados e arquivados apenas em meio eletrônico, desde que haja menção a esse fato em folha especifica numerada na sequência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no qual deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento.

§ 2º - Os documentos que não forem gerados em sistema informatizado poderão ser digitalizados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil."


Art. 49 - Os servidores do CSC responsáveis pelas publicações dos processos realizados em seu âmbito deverão possuir acesso ao perfil dos órgãos e entidades demandantes no sistema da Imprensa Oficial de Minas Gerais, a fim de encaminhar a publicação dos atos relativos aos referidos processos demandados pelos citados órgãos respectivamente.


Art. 50 - (Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Dispositivo revogado:

"Art. 50 - Os Acordos de Nível de Serviço - ANS e os Acordos de Nível Operacional - ANO para início de funcionamento do CSC serão estabelecidos por meio de resolução conjunta entre a SEPLAG e os órgãos e entidades demandantes.

§ 1º - Os Acordos de Nível de Serviço e os Acordos de Nível Operacional aferidos no ano de 2014 servirão de base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades demandantes.

§ 2º - Caberá ao órgão demandante a responsabilização administrativa decorrente do mau planejamento pela não proposição das demandas ao CSC com prazo hábil para o seu processamento, tais como a necessidade de convalidação de atos, multas por atraso de pagamento de notas fiscais, processos administrativos e congêneres.

§ 3º - Caberá ao CSC a responsabilização administrativa decorrente do não cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Acordos de Nível de Serviço (ANS), tais como necessidade de convalidação de atos, multas por atraso de pagamento de notas fiscais, processos administrativos e congêneres."

(Artigo com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 51 - O § 3º do art. 11 do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 52 - O inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 53 - O § 3º do art. 34 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 54 - O inciso II do art. 37 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 - (...)

II - gerenciar, avaliar e controlar as atividades relativas às aquisições de material médico hospitalar e medicamentos no âmbito do IPSEMG, incluindo as aquisições efetuadas por meio de Registro de Preços, de acordo com a legislação vigente;"


Art. 55 - O inciso VI do art. 38 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 - (...)

VI - gerenciar, avaliar e controlar as atividades relativas às aquisições de materiais e serviços."


Art. 56 - O caput do art. 39 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. A Gerência de Gestão de Contratos tem por finalidade gerenciar e orientar as atividades relativas à formalização e manutenção de contratos, convênios e outros ajustes celebrados pelo IPSEMG, competindo-lhe:

(...)"


Art. 57 - O § 2º do art. 18 do Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Caput com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

"Art. 18 - (...)

§ 2º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 58 - O inciso I do art. 20 do Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Caput com redação dada pelo art. 19 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

"Art. 20 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 59 - O caput e os inciso II e V do art. 6º do Decreto nº 45.713, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A Diretoria de Compras tem por finalidade planejar e acompanhar, com o apoio logístico e operacional da SEPLAG, as atividades relativas a aquisições de bens e contratações de serviços inerentes à operação da Cidade Administrativa, competindo-lhe:

(...)

II - elaborar e acompanhar os processos de compras;

(...)

V - realizar pesquisa de preços de referência para os equilíbrios econômico-financeiros demandados pela Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios."


Art. 60 - O inciso VI do art. 7º do Decreto nº 45.713, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - (...)

VI - acompanhar a realização de termos aditivos e apostilamentos aos contratos vigentes que se façam necessários;"


Art. 61 - O inciso V do art. 54 do Decreto nº 46.576, de 6 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 - (...)

V - executar, nos processos concernentes aos repasses fundo a fundo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando a legislação que disciplina a matéria."

(Artigo com redação dada pelo art. 20 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 62 - O § 3º do art. 13 do Decreto nº 45.752, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 63 - O inciso I do art. 15 do Decreto nº 45.752, de 05 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 64 - O § 3º do art. 100, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 65 - O inciso I do art. 102, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102 - (...)

I - executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 66 - O inciso II do art. 103, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103 - (...)

II - conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo e convênios da SEDS;"


Art. 67 - O § 3º do art. 50 do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."

(Artigo com redação dada pelo art. 21 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 68 - O inciso I do art. 50-A, do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50-A. - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

(...)"

(Artigo com redação dada pelo art. 22 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 69 - O § 3º do art. 33, do Decreto nº 45.734, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 70 - O inciso I do art. 37, do Decreto nº 45.734, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 71 - O § 3º do art. 50, do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 72 - O inciso I do art. 52 do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52 - (...)

I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

(...)"

(Artigo com redação dada pelo art. 23 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 73 - O § 3º do art. 59, do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Compras, Contratos e Convênios, e as unidades a ela subordinadas, deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 74 - O inciso II do art. 60 do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 60 - (...)

II - executar os processos de adesão a atas de registro de preço do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os relativos a aquisições emergenciais para unidades escolares; controlar e acompanhar os processos de licitação de serviços e aquisição de materiais das unidades regionais da SEE, bem como coordenar e acompanhar os processos específicos, vinculados a assuntos educacionais."

(Artigo com redação dada pelo art. 24 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 75 - O incisos I e II e o § 3º do art. 14, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - (...)

I - coordenar, avaliar e controlar as atividades relativas a aquisições e contratações no âmbito da SEF;

II - coordenar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento das contratações;

(...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 76 - O inciso I do art. 15, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 77 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 77 - O inciso I do art. 16, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - (...)

I - definir diretrizes e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e permanente;"


Art. 78 - O caput e os incisos I e IV do art. 17 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - A Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações tem por finalidade coordenar e orientar as atividades relativas à formalização e à gestão de contratações, no âmbito da SEF, competindo-lhe:

I - orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens, materiais e serviços de interesse da SEF, exceto os originários das Administrações Fazendárias;

(...)

IV - orientar, acompanhar e gerenciar os contratos globais de prestação de serviços, à conta de dotação orçamentária própria da unidade executora;

(...)"


Art. 79 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 79 - O caput do art. 18 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. A Diretoria de Compras tem por finalidade padronizar, orientar, analisar e controlar as atividades relacionadas às aquisições e contratações no âmbito da SEF, em todas as suas modalidades, competindo-lhe:

(...)"


Art. 80 - O § 3º do art. 16 do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 81 - O § 3º do art. 12 do Decreto nº 46.492, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 82 - O § 3º do art. 11 do Decreto nº 45.683, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 83 - O § 3º do art. 21 do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 84 - O inciso I do art. 24 do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - (...)

I - gerenciar o processo de contratação de serviços, aquisição de material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao processo, observada a legislação pertinente;"


Art. 85 - O § 3º do art. 12 do Decreto nº 45.789, de 1 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 86 - O inciso IX do art. 16 do Decreto nº 45.789, de 01 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 16 - (...)

IX - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; e"


Art. 87 - O inciso I do art. 29 do Decreto nº 45.751 de, 05 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 88 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 88 - O inciso III do art. 23 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23(...)

III - examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, convênios, acordos e ajustes de que a UEMG participe;"


Art. 89 - O inciso I do art. 36 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 90 - O § 3º do art. 12 do Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 91 - O inciso I do art. 14 do Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 92 - O §.3º do art. 42 do Decreto nº 45.795, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 93 - O inciso VII art. 43 do Decreto nº 45.795, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43 - (...)

VII - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 94 - O caput do art. 13 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - A Assessoria de Licitação tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades relacionadas a licitações de obras e de projetos e serviços relacionados às obras promovidas pelo DEOP-MG, competindo-lhe:

(...)"


Art. 95 - O inciso I do art. 17 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - (...)

I - minutar, analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras;"


Art. 96 - O § 3º do art. 19 do Decreto nº 46.473, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 97 - O inciso I do art. 23 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 - (...)

I - executar, nos processos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 98 - O § 2º do art. 18 do Decreto nº 45.578, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Caput com redação dada pelo art. 25 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

"Art. 18. - (...)

§ 2º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 99 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 99 - O § 3º do art. 8º do Decreto nº 45.830, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - (...)..

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." "


Art. 100 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 100 - O inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.830, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - (...)

I - executar, nos processos relativos à administração de palácios, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 101 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 101 - O § 3º do art. 14 do Decreto nº 45.681, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - (...).

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." "


Art. 102 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 102 - O inciso I do art. 16 do Decreto nº 45.681, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;" "


Art. 103 - O § 3º do art. 18 do Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 104 - O inciso I do art. 22 do Decreto nº 45.722, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - (...)

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 104-A - O § 3º do art. 42 do Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 105 - O inciso VII do art. 43 do Decreto nº 45.682, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. - (...)

VII - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 106 - O § 3º art. 31 do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 - (...)

§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."


Art. 107 - O inciso I do art. 34 do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - (...)

I - executar, nos processos relativos à contratação de empresas de comunicação e publicidade, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"


Art. 108 - O caput do art. 62 do Decreto nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62 - A Diretoria de Compras tem por finalidade executar, nas compras de medicamentos, materiais e serviços específicos decorrentes de determinações judiciais da SES e compras relacionadas aos contratos assistenciais da SES, padronizar, analisar e controlar as atividades de aquisições no âmbito da Secretaria, em todas as suas modalidades, competindo-lhe:

(...)"


Art. 109 - O disposto neste Decreto deverá ser implementado, pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com as datas abaixo estabelecidas:

I - RURALMINAS, IMA, SEAPA, SEPLAG, IPSEMG, SEDESE, FUCAM, SEDS, CBMMG, PCMG, PMMG, SETES, SISEMA, INTENDÊNCIA, a partir de 21 de julho de 2014;

II - SEDRU, ARMBH, ARSAE, SECTES, HIDROEX, IGTEC, UEMG, SEC, SEDE, SEE, a partir de 19 de setembro de 2014; e

III - SEF, LEMG, OGE, SEDINOR, IDENE, SECCRI, DETEL, SEGOV, SETOP, DEOP, SES, CGE, ESCRITÓRIO, a partir de 10 de novembro de 2014.

(Inciso com redação dada pelo art. 27 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


Art. 110 - Ficam revogados:

I - o inciso IV do art. 15 do Decreto nº 45.789, de 01 de dezembro de 2011;

II - o inciso III do art. 17 e os incisos II e VII do art. 18 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011; e

III - o Inciso XVIII do art. 4º do Decreto Estadual nº 45.713, de 2011


Art. 111 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - relativamente aos arts. 42 a 45, a partir de 1º de agosto de 2014;

II - relativamente aos arts. 51 a 66, a partir de 21 de julho de 2014;

III - relativamente aos arts. 67 a 89, a partir de 19 de setembro de 2014;

IV - relativamente aos arts. 90 a 108, a partir de 10 de novembro de 2014; e

(Inciso com redação dada pelo art. 28 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

V - relativamente aos demais artigos, na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena


ANEXO I

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.)


Dispositivo revogado:

"MATRIZ DE RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC



MACROPR0CESSO

PROCESSO

ATIVIDADE

ENTIDADE RESPONSÁVEL

NÚCLEO CSC

CÉLULA CSC

RESPONSÁVEL

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Receber o processo de contratação pelo Portal de Compras e distribuí-los para os auditores

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Setorialista

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Analisar o processo de contratação e elaborar a nota técnica

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Inserir a nota técnica no SIGA

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Analisar a nota técnica elaborada

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor Chefe/ Setorialista

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Realizar correções/ encaminhar para correção

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor Chefe/ Setorialista

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Realizar correções, caso necessário

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Aprovar e gerar número da nota técnica no SIGA

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor Chefe/ Setorialista

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Inserir nota técnica no Portal de Compras

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Assinar a nota técnica digitalmente (1ª assinatura)

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Assinar a nota técnica digitalmente (2ª assinatura)

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Setorialista

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Assinar a nota técnica digitalmente, caso necessário (3ª assinatura)

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor Chefe

Auditoria

Elaborar nota técnica para os processos de dispensa/inexigibilidade

Encaminhar a nota técnica para a célula de compras pelo Portal

CSC

Núcleo de Auditoria Setorial

Núcleo de Auditoria Setorial

Auditor/ Auditor Chefe/ Setorialista

Jurídico

Analisar processos de compras

Receber processo de compra pelo Portal de Compras

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar processos de compras

Receber processo de compra, quando chegar físico no CSC

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Distribuir processos por Setorialista (quando voltar da correção pela célula de compras)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Distribuir processos de compra entre os assessores

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar processos de compras

Analisar o processo de compra

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Elaborar Nota Jurídica de Diligência, caso necessário e inseri-la no Portal de Compras

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Assinar a Nota Jurídica digitalmente no Portal de Compras (1ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Assinar a Nota Jurídica digitalmente no Portal de Compras (2ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar processos de compras

Encaminhar a nota jurídica para a célula de Compras, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Receber nota jurídica de diligência pelo Portal de Compras, realizar as correções necessárias e encaminhar o processo para a Assessoria Jurídica

CSC

Compras

Compras

Comprador

Jurídico

Analisar processos de compras

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Inserir parecer jurídico no Portal de Compras e encaminhar para análise do Setorialista

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Analisar o parecer jurídico elaborado pelo Assessor e encaminhar para a correção do assessor jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar processos de compras

Realizar as correções, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Assinar parecer digitalmente (1ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar processos de compras

Assinar parecer digitalmente (2ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar processos de compras

Encaminhar para análise do assessor chefe, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar processos de compras

Analisar o parecer jurídico e assinar o parecer digitalmente (3ª assinatura), caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Chefe

Jurídico

Analisar processos de compras

Encaminhar o parecer jurídico assinado para a célula de compras, pelo Portal

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Solicitar parecer para recurso hierárquico

CSC

Compras

Compras

Subsecretário SEPLAG

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Distribuir processos entre os assessores jurídicos

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Analisar o processo/recurso e elaborar o parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Analisar o parecer jurídico e encaminhar para a correção do assessor jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Realizar as correções, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Assinar parecer (1ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Assinar parecer (2ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Encaminhar para análise do assessor chefe, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Analisar o parecer jurídico e assinar parecer (3ª assinatura), caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Chefe

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Digitalizar o parecer e cadastrar no SIGED (encaminhar o parecer físico)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Analisar manifestação de recurso/impugnação

Atualizar e encerrar o chamado informando o número do SIGED

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Solicitar consultoria jurídica formal

Órgão

-

-

Demandante

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Aprovar solicitação de consultoria jurídica formal

Órgão

-

-

Ordenador/Subsecretário

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Distribuir processos por Setorialista

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Distribuir processos por assessor jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Analisar a dúvida e elaborar o parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Analisar o parecer jurídico da consultoria formal

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Encaminhar para correção do assessor jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Realizar as correções, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Assinar parecer da consultoria (1ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Assinar parecer da consultoria (2ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Encaminhar parecer da consultoria para análise do assessor chefe, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Chefe

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Analisar o parecer jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Chefe

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Assinar parecer (3ª assinatura), caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Chefe

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Digitalizar o parecer e cadastrar no SIGED (encaminhar o parecer físico)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Realizar consultoria jurídica para Compras/Patrimônio

Atualizar e encerrar o chamado informando o número do SIGED

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Analisar termo de doação

Solicitar análise de termo de doação

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Jurídico

Analisar termo de doação

Distribuir termo de doação por Setorialista

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Jurídico

Analisar termo de doação

Distribuir termo de doação por assessor jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar termo de doação

Analisar termo de doação e elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar termo de doação

Analisar o parecer jurídico do termo de doação e encaminhar para a correção do assessor jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar termo de doação

Realizar as correções, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar termo de doação

Assinar parecer da análise do termo de doação (1ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Jurídico

Analisar termo de doação

Assinar parecer da análise do termo de doação (2ª assinatura)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar termo de doação

Encaminhar para análise do assessor chefe, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Setorialista

Jurídico

Analisar termo de doação

Analisar o parecer jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Chefe

Jurídico

Analisar termo de doação

Assinar parecer do termo de doação (3ª assinatura), caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Chefe

Jurídico

Analisar termo de doação

Encaminhar parecer para a célula de Patrimônio (encaminhar o parecer físico)

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Apoio Jurídico

Compras e Contratos

Consolidar planejamento de compras

Enviar para o CSC o planejamento de compras consolidado, pelo Portal de Compras

Órgão

-

-

Área de Planejamento

Compras e Contratos

Consolidar planejamento de compras

Consolidar o planejamento de todos os órgãos

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Consolidar planejamento de compras

Analisar as demandas comuns e identificar as oportunidades de compras conjuntas

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Consolidar planejamento de compras

Vincular itens ao planejamento de compras, pelo Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Consolidar planejamento de compras

Inserir calendário no Portal de Compras e disponibilizá-lo para os órgãos

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Elaborar pesquisa de preço

Solicitar pesquisa de preço via Dynamics

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Elaborar pesquisa de preço

Realizar pesquisa de preço

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Elaborar pesquisa de preço

Consolidar orçamentos e calcular média de valores de referência para gerar a pesquisa de preço

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Elaborar pesquisa de preço

Responder ocorrência via Dynamics com a Pesquisa digitalizada.

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Inserir solicitação de compras no Portal

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Aprovar solicitação de compras pelo Portal (Aprovação da solicitação)

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Inserir pedido pelo Portal de Compras e anexar documentos necessários

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Aprovar pedido de compras pelo Portal (Aprovação do Ordenador)

Órgão

-

-

Ordenador de Despesas

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Enviar documento físico para o CSC, quando necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Conferir pedido pelo Portal de Compras e solicitar correções caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Consultar calendário de compras pelo Portal e solicitar inclusão de pedidos pendentes, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Instruir o processo de compras e cadastrá-lo no portal

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar processo de compra

Verificar pedidos sugeridos pelo Portal de Compras e vinculá-los, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Incluir minuta do contrato no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Assessoria Jurídica

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Receber processo/ parecer e verificar se é necessário realizar correções

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Solicitar correção caso seja necessária correção pela área demandante

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Realizar alterações solicitadas, caso seja necessária correção pela célula de compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Enviar processo corrigido para a Assessoria Jurídica caso sejam ajustes decorrentes de nota jurídica de diligência

CSC

Compras

Compras

Coordenador /Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Elaborar ato de ratificação

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Encaminhar ato de ratificação para o órgão

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Coletar assinatura da autoridade competente

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Assinar ato de ratificação

Órgão

-

-

Dirigente máximo

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Enviar ato de ratificação para publicação na Imprensa Oficial

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Digitalizar documentos e anexar ao Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Cadastrar proposta vencedora no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por dispensa/inexigibilidade

Homologar processo, pelo Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Elaborar edital de compra

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Incluir minuta do contrato no Portal de Compras, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Assessoria Jurídica

Comprar por pregão

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Receber processo e verificar se é necessário realizar correções

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Solicitar correção caso seja necessária correção pela área demandante

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Realizar alterações solicitadas, caso seja necessária correção pela célula de compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Enviar processo corrigido para a Assessoria Jurídica caso sejam ajustes decorrentes de nota jurídica de diligência

CSC

Compras

Compras

Coordenador /Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Notificar o órgão ou entidade demandante sobre a publicação do edital

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Assinar o edital

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Cadastrar pregão no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Solicitar publicação do edital

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Cadastrar dados do edital no Portal e notificar empresas (notificação por SMS e e-mail)

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Receber propostas

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Iniciar sessão do pregão, analisar propostas, classificar ou desclassificar participantes

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Realizar e conduzir sessão de lances no portal

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Negociar valores da proposta

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Solicitar amostra para o fornecedor, caso solicitado no edital

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Receber e analisar a amostra

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Comunicar ao CSC aprovação ou reprovação da amostra

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Enviar proposta de compra para aprovação do órgão, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Analisar proposta caso necessário, e aprová-la ou reprová-la

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Aceitar proposta do participante escolhido, pelo Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Verificar interesse dos licitantes em registrar o seu preço nos mesmos valores do licitante vencedor e habilitá-los caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Analisar existência de ME/EPP (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com valor até 5% maior que o ganhador), abrir e analisar novos lances, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Iniciar período para manifestações, pelo Portal

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Receber e julgar manifestação de recurso, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Solicitar parecer técnico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Solicitar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Coordenador /Pregoeiro

Assessoria Jurídica

Comprar por pregão

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Elaborar e assinar o termo de julgamento do recurso, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Coletar assinatura da autoridade competente, caso o pregoeiro não reveja sua decisão

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Solicitar publicação no MG e publicar decisão no Portal, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Retornar lote a situação anterior, no Portal de Compras, caso recurso seja aceito

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Justificar indeferimento, caso recurso negado

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Receber documentação física, digitalizar e anexar documentação ao Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Reativar lote de pregão e adjudicar pregão pelo Portal, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Adjudicar pregão pelo Portal, caso não haja deferimento de recurso

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Notificar envolvidos, concluir lote e analisar pregão

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Anular lote, caso seja ilegal

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Revogar lote, caso não conveniente para interesse público

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Rejeitar sugestão para lote, caso sugestão rejeitada

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Comprar por pregão

Homologar lote, pelo Portal de Compras e assinar o termo de conclusão de pregão

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Elaborar edital e inseri-lo no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Incluir minuta do contrato, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Enviar para emissão de parecer da Assessoria Jurídica, pelo Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Assessoria Jurídica

Comprar por pregão presencial

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Verificar parecer jurídico e verificar se é necessário realizar correção

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Solicitar correção, caso seja necessária correção pela área demandante

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Realizar correções das inconsistências e encaminhar para o CSC, caso solicitado

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Realizar alterações solicitadas, caso seja necessária correção pela célula de compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Enviar processo corrigido para a Assessoria Jurídica caso sejam ajustes decorrentes de nota jurídica de diligência

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Notificar o órgão ou entidade demandante sobre a publicação do edital

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Assinar o edital

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Enviar edital para publicação

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Receber propostas fechadas, realizar sessão de abertura e conferir documentação das empresas

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Abrir e analisar propostas enviadas

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Realizar sessão de lances e inserir lances no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Definir empresa de menor preço e abrir envelope de habilitação

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Analisar documentos do segundo fornecedor, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Solicitar amostra para o fornecedor, caso solicitado no edital

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Receber e analisar amostra

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Comunicar ao CSC aprovação ou reprovação da amostra

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Inserir dados no Portal e analisar termo de recurso, caso haja manifestação

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Solicitar parecer técnico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário

Órgão

-

-

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Solicitar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Coordenador /Pregoeiro

Assessoria Jurídica

Comprar por pregão presencial

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Emitir parecer para recurso, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Comunicar partes envolvidas e solicitar publicação do resultado de recurso, caso recurso aceito

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Solicitar publicação do resultado do recurso, caso recurso negado

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Cadastrar proposta vencedora no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Concluir lote e analisar pregão

CSC

Compras

Compras

Pregoeiro

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Anular lote, caso seja ilegal

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Revogar lote, caso não conveniente para interesse público

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Rejeitar sugestão para lote, caso sugestão rejeitada

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Comprar por pregão presencial

Homologar lote e assinar termo de conclusão de pregão, no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Elaborar edital

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Inserir edital e minuta do contrato no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Enviar processo para Assessoria Jurídica, pelo Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Assessoria Jurídica

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Verificar parecer jurídico e verificar se é necessário realizar correção

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar correção, caso seja necessária correção pela área demandante

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Realizar correções das inconsistências e encaminhar para o CSC

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Realizar alterações solicitadas, caso seja necessária correção pela célula de compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Enviar processo corrigido para a Assessoria Jurídica caso sejam ajustes decorrentes de nota jurídica de diligência

CSC

Compras

Compras

Coordenador / Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Notificar o órgão ou entidade demandante sobre a publicação do edital

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Assinar o edital

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Aprovar e cadastrar processo no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar publicação do edital (publicação na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação)

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Inserir dados da publicação no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Receber documentação de licitantes, elaborar ata de recebimento dos envelopes, lacrar envelopes e coletar assinatura dos presentes

CSC

Compras

Compras

Presidente da Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Realizar sessão de habilitação e elaborar ata de julgamento

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Analisar habilitação, digitalizar documentação gerada e anexá-la ao Portal

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar publicação do resultado da sessão, caso o resultado não tenha sido divulgado na sessão

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Iniciar fase de manifestação de recurso após divulgação do resultado

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Analisar termos de recurso, caso resultado com recurso interposto

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar parecer técnico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Assessoria Jurídica

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Elaborar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar publicação da decisão, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Elaborar nova ata de julgamento e solicitar publicação da ata, caso recurso aceito

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Realizar sessão de qualificação técnica (Quando a decisão for por técnica e preço)

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Analisar a proposta técnica e elaborar ata de julgamento para sessão de qualificação técnica

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Digitalizar documentação gerada e anexar no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar publicação do resultado, caso o resultado não tenha sido divulgado na sessão

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Iniciar fase de manifestação de recurso para sessão de qualificação técnica

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Analisar termos de recurso, caso resultado com recurso interposto

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar parecer técnico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Assessoria Jurídica

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Elaborar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Emitir decisão de recurso e solicitar publicação do resultado do recurso

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Elaborar nova ata de julgamento e solicitar publicação da ata, caso recurso aceito

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Realizar sessão de proposta comercial

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Analisar e julgar fornecedores e elaborar ata de julgamento para sessão de proposta comercial

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Digitalizar documentação gerada e anexar no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar publicação do recurso da sessão

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Iniciar fase de manifestação para recurso para sessão de proposta comercial

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Analisar termos de recurso, caso resultado com recurso interposto

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar parecer técnico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Assessoria Jurídica

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Elaborar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Solicitar publicação do resultado de recurso e instruir documentação do processo

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Cadastrar a proposta vencedora no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Comissão de Licitação

Compras e Contratos

Comprar por concorrência, carta convite ou tomada de preço

Homologar licitação, pelo Portal de Compras e adjudicar processo

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Cadastrar lote e dados no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Aprovar processo no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Analisar necessidade de lance inicial

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Cadastrar lance inicial no Portal, caso necessário e iniciar sessão de lances

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Encerrar processo e enviar para homologação, caso não recebam propostas

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Classificar fornecedores e analisar propostas, caso as propostas sejam recebidas

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Solicitar amostra, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Receber e analisar amostra

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Comunicar ao CSC aprovação ou reprovação da amostra

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por COTEP

Homologar o processo

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Solicitar criação da ata de registro de preço

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Criar registro de preços no SIRP

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Escolher os itens para o registro de preço e analisar se os itens estão cadastrados no SIAD

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Solicitar o cadastro do item no SIAD, caso necessário e analisar se o item está disponível para registro

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Solicitar disponibilidade do item, pelo Dynamics, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Cadastrar itens e gerar planilha de registro de preço no SIRP

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Convidar os órgãos para participar do registro de preço e consolidar as demandas totais pelo SIRP

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Preencher valores de referência e definir local de entrega

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Cadastrar licitação no Portal de Compras e elaborar ata de registro de preço

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Criar ata de registro de preço

Formalizar ata de registro de preço

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Analisar registro de preço correspondente ao processo

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Conferir vigência de ata externa, caso seja registro de preço por não participante

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Identificar outro registro de preço, caso ata não vigente

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Solicitar divulgação de interesse, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Enviar ofício de não participante ao gestor e ao fornecedor, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Registrar processo como participante, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Solicitar aumento de cota e verificar aprovação no portal, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Inserir pedido de não participante no sistema, pelo portal, caso seja um registro de preço como carona interna

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Verificar se há cota e, caso necessário, verificar se algum órgão poderá ceder a cota

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Reprovar pedido, caso sessão não concedida

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Solicitar autorização do fornecedor, caso cota existente

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Aprovar cota no portal, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Verificar se há cota e, caso necessário, verificar se algum órgão poderá ceder a cota

CSC / Órgão

Compras

Compras

Gestor da ata

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Solicitar autorização do fornecedor, caso cota existente

CSC / Órgão

Compras

Compras

Gestor da ata

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Aprovar cota no portal, caso necessário

CSC / Órgão

Compras

Compras

Gestor da ata

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Inserir solicitação de compra no Portal de Compras

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Aprovar solicitação de compra pelo Portal

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Inserir pedido e anexar documentos necessários no Portal

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Aprovar pedido pelo Portal

Órgão

-

-

Ordenador de Despesas

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Cadastrar processo de compra e proposta vencedora, e aprovar processo de compra no Portal

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Comprar por registro de preço

Homologar processo, pelo Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação

Analisar pedido de impugnação e solicitar parecer técnico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras) /Pregoeiro

Compras e Contratos

Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação

Emitir parecer técnico, caso necessário

Órgão

-

-

Especialista indicado

Compras e Contratos

Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação

Elaborar resposta e solicitar parecer jurídico

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Assessoria Jurídica

Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Analisar e julgar pedidos de recurso e impugnação

Publicar e inserir documentação da impugnação no Portal

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Realizar chamamento ou audiência pública

Entrar em contato com o demandante para informar sobre chamamento ou audiência pública

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Realizar chamamento ou audiência pública

Analisar proposta e comunicar aprovação ou reprovação ao CSC

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Realizar chamamento ou audiência pública

Elaborar documento especificando dados para futura aquisição ou contratação e solicitar realização de chamamento, via Dynamics

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Realizar chamamento ou audiência pública

Solicitar correções, caso a solicitação esteja incorreta

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Realizar chamamento ou audiência pública

Elaborar extrato de publicação e solicitar publicação no MG e em jornal de grande circulação

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Realizar chamamento ou audiência pública

Informar data de realização via Dynamics, elaborar ata e coletar assinatura dos presentes

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Realizar chamamento ou audiência pública

Entregar ata para o demandante e atualizar chamado

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Solicitar cancelamento de processo de compra via Portal do CSC

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Analisar pregão

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Anular lote, caso seja ilegal (pregão)

CSC

Compras

Compras

Gestor de compras

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Revogar lote, caso não conveniente para interesse público (pregão)

CSC

Compras

Compras

Gestor de compras

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Rejeitar sugestão para lote, caso sugestão rejeitada (pregão)

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Manter processo e devolver para o operador de compras, caso o processo esteja em conformidade

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Inserir justificativa e homologar lote, pelo Portal de Compras (pregão)

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Analisar processo (de todas as modalidades, exceto pregão)

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Verificar origem da solicitação, caso o processo seja mantido

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Justificar decisão na ata, caso processo seja revogado ou anulado

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Solicitar parecer técnico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Emitir parecer técnico e enviar para o CSC, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Solicitar parecer jurídico

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Assessoria Jurídica

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Analisar revogação/ anulação de processo de compra

Solicitar publicação no MG, digitalizar documentação gerada e inserir no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Coordenador

Compras e Contratos

Tratar mandados judiciais

Suspender o processo, pelo Portal de Compras, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)/ Pregoeiro

Compras e Contratos

Tratar mandados judiciais

Comunicar aos participantes e verificar se todos tiveram ciência da suspensão, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)/ Pregoeiro

Compras e Contratos

Tratar mandados judiciais

Elaborar nota técnica e solicitar parecer técnico, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)/ Pregoeiro

Compras e Contratos

Tratar mandados judiciais

Elaborar parecer técnico

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Tratar mandados judiciais

Encaminhar nota técnica para o jurídico

CSC

Compras

Compras

Coordenador / Pregoeiro

Assessoria Jurídica

Tratar mandados judiciais

Elaborar resposta final sobre o mandado judicial

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Compras e Contratos

Realizar diligência

Suspender o processo, caso a modalidade seja pregão

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)/Pregoeiro

Compras e Contratos

Realizar diligência

Comunicar aos participantes e verificar se todos tiveram ciência da suspensão, caso necessário

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)/Pregoeiro

Compras e Contratos

Realizar diligência

Realizar diligência e publicar no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)/Pregoeiro

Compras e Contratos

Tratar processos de compra desertos ou fracassados

Cancelar o processo no sistema, caso a modalidade seja pregão

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Tratar processos de compra desertos ou fracassados

Inserir ocorrência na ata, caso necessário e comunicar aos participantes sobre cancelamento

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Tratar processos de compra desertos ou fracassados

Informar o demandante sobre cancelamento

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Tratar processos de compra desertos ou fracassados

Homologar o deserto ou fracasso no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Gestor de Compras

Compras e Contratos

Realizar consulta pública

Solicitar realização de consulta pública

Órgão

-

-

Demandante

Compras e Contratos

Realizar consulta pública

Publicar no Portal de Compras

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Realizar consulta pública

Elaborar ata da sessão, caso seja presencial

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Realizar consulta pública

Consolidar as informações recebidas, caso não seja presencial

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Compras e Contratos

Realizar consulta pública

Encaminhar documentos para o demandante

CSC

Compras

Compras

Operador (Compras)

Contratos

Formalizar contrato

Receber processo de Compras pelo Portal, analisar cadastro e documentação do fornecedor

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Realizar consulta ao demandante, caso necessário

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Conferir documentação do fornecedor e solicitar correção caso necessário

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Incluir os dados na minuta de contrato

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Encaminhar contrato para assinatura do fornecedor e do gestor do contrato no órgão

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Assinar contrato (responsabilidade do CSC de coletar esta assinatura)

CSC

Compras

Contratos

Fornecedor

Contratos

Formalizar contrato

Coletar assinatura do gestor do contrato no órgão

Órgão

-

-

Demandante

Contratos

Formalizar contrato

Assinar contrato

Órgão

-

-

Gestor do Contrato

Contratos

Formalizar contrato

Digitalizar contrato assinado

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Inserir contrato digitalizado no Portal de Compras

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Gerar extrato para publicação e solicitar publicação no Minas Gerais

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Inserir dados da publicação no Portal de Compras

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Distribuir vias do contrato aos envolvidos

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar contrato

Arquivar contrato

Órgão

-

-

Demandante

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Preencher formulário de solicitação de aditivo/apostila/rescisão/ encerramento

Órgão

-

-

Demandante

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Conferir solicitação, documentação anexa e solicitar correções caso necessário

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Elaborar termo aditivo/apostila/rescisão

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Inserir minuta do termo aditivo/apostila/rescisão no sistema

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Enviar minuta para parecer jurídico, caso necessário (aditivo e rescisão)

CSC

Compras

Contratos

Coordenador

Assessoria Jurídica

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Elaborar parecer jurídico

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Enviar para o órgão e o fornecedor assinarem o termo aditivo/rescisão amigável

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Coletar assinatura do responsável do órgão

Órgão

-

-

Demandante

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Assinar termo aditivo/apostila/rescisão

Órgão

-

-

Demandante

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Digitalizar termo aditivo/apostila/rescisão assinado e inseri-lo no Portal de Compras

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Gerar extrato para publicação (Termo aditivo e rescisão) e solicitar publicação no Minas Gerais (Termo aditivo e rescisão)

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Inserir dados da publicação no Portal de Compras

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Distribuir vias aos envolvidos

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Elaborar aditivo/apostila/rescisão de contrato

Arquivar termo de alteração contratual

Órgão

-

-

Demandante

Contratos

Formalizar ata de registro de preço

Receber processo de Compras pelo Portal, analisar cadastro e documentação do fornecedor

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar ata de registro de preço

Conferir documentação do fornecedor e solicitar correção caso necessário

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar ata de registro de preço

Incluir os dados na minuta da ata de registro de preço

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar ata de registro de preço

Enviar ata para assinatura do fornecedor

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Contratos

Formalizar ata de registro de preço

Assinar a ata de registro de preço

CSC

Compras

Contratos

Dirigente Máximo-SEPLAG

Contratos

Formalizar ata de registro de preço

Publicar a ata de registro de preço

CSC

Compras

Contratos

Operador (Contratos)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Receber documentação do convenente a ser cadastrado

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Realizar conferência das informações do pré-cadastro

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Solicitar informações faltantes, caso necessário

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Realizar análise da documentação entregue

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Cadastrar documentação do convenente (sistema CAGEC)

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Registrar irregularidade/pendência de documentação, caso necessário

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Comunicar irregularidade/pendência ao convenente, caso necessário

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Receber recurso e encaminhar para o controlador geral

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Analisar recurso (CGE - controlador geral)

Órgão

-

-

Controlador Geral - CGE

Habilitar Proponente

Cadastro de Convenentes

Arquivar documentação do Convenente

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Inserir solicitação de cadastro de materiais e/ou serviço no sistema

Órgão

-

-

Demandante

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Analisar solicitação de cadastro

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Devolver solicitação caso material ou serviço já cadastrado

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Identificar família de cadastro, caso de material/serviço não cadastrado

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Verificar se possui aprovação, caso material/serviço seja de família de cadastro do GES

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Informar necessidade de aprovação, no caso de material/serviço de família do GES sem aprovação prévia.

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Solicitar aprovação do GES

Órgão

-

-

Demandante

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Conferir dados do novo cadastro

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Solicitar informações complementares em caso de dados incompletos

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Enviar informações complementares

Órgão

-

-

Demandante

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Realizar cadastro

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Ativar cadastro para utilização

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Verificar se o cadastro foi atualizado no Portal de Compras

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Entrar em contato com o responsável pelo Portal de Compras em caso de erro na atualização

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Cadastro de Materiais e Serviços

Notificar demandante sobre realização do cadastro

CSC

Compras

Cadastro

Operador

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Inserir solicitação de vinculação/alteração no sistema. (Dynamics)

Órgão

-

-

Demandante

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Analisar solicitação de vinculação/alteração

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Devolver solicitação de vinculação/alteração justificando a inviabilidade ou a não necessidade da vinculação/alteração

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Conferir dados para vinculação/alteração

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Solicitar dados complementares em caso de informações insuficientes

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Complementar informações

Órgão

-

-

Demandante

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Verificar necessidade de consultar área especializada

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Consultar área especializada

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Verificar se a vinculação/alteração foi autorizada pela área especializada

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Informar demandante no caso de vinculação/alteração negada

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Realizar vinculação/alteração

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Verificar se a vinculação/alteração foi atualizada no Portal de Compras

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Entrar em contato com o responsável pelo Portal de Compras em caso de erro na atualização

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Vinculação/alteração de material/serviço cadastrado

Notificar demandante sobre realização da vinculação/alteração

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Liberar itens de material e serviço para registro de preço

Inserir solicitação de liberação de item para registro de preço via Portal do CSC

Órgão/CSC

Compras

Compras

Demandante/ Operador (Compras)

Cadastro de Materiais e Serviços

Liberar itens de material e serviço para registro de preço

Analisar a solicitação de liberação de item para RP (SCRLP)

Órgão

-

-

SEPLAG - SCRLP

Cadastro de Materiais e Serviços

Liberar itens de material e serviço para registro de preço

Aprovar a liberação de item para RP

Órgão

-

-

SEPLAG - SCRLP

Cadastro de Materiais e Serviços

Liberar itens de material e serviço para registro de preço

Analisar a solicitação de liberação de item para RP

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Liberar itens de material e serviço para registro de preço

Solicitar informações complementares em caso de dados incompletos

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Cadastro de Materiais e Serviços

Liberar itens de material e serviço para registro de preço

Realizar liberação de item para RP

CSC

Compras

Cadastro

Operador (Cadastro)

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Solicitar aprovação da SEPLAG para realizar a viagem

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Aprovar solicitação de viagem

Órgão

-

-

SEPLAG / Órgão

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Solicitar cota orçamentária e financeira

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Descentralizar cota orçamentária e financeira (diária de viagem e/ou adiantamento)

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Preencher solicitação de viagem no sistema Dynamics ou formulário físico (anexar autorização da SEPLAG ao chamado e/ou formulário físico)

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Indicar chefia imediata para aprovação da solicitação

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Aprovar solicitação de viagem

Órgão

-

-

Chefia Imediata

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Indicar o ordenador de despesa refrente a dotação orçamentária utilizada na solicitação

Órgão

-

-

Chefia Imediata

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Ordenar a solicitação de viagem

Órgão

-

-

Ordenador de despesa

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Aprovar solicitação de equiparação de diária

Órgão

-

-

Dirigente Máximo do Órgão

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Conferir dados da solicitação de viagem (dados do demandante, dados da viagem, aprovações, descentralização de cota, tipo de transporte, justificativas) e indicar inconsistências caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Verificar se há prestação de contas atrasada do viajante

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Realizar adequações na solicitação de viagem e comunicar o CSC, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Nacional e Internacional

Solicitar alteração e/ou cancelamento da solicitação de viagem

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Internacional

Solicitar autorização de viagem internacional

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Internacional

Aprovar autorização de viagem internacional

Órgão

-

-

Governador

Viagens

Solicitar Viagem Internacional

Solicitar publicação da autorização no Minas Gerais

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Solicitar Viagem Internacional

Anexar autorização da SEPLAG e publicação autorizada ao chamado e/ou no formulário físico

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Solicitar liberação da viagem com passagem aérea

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Verificar indicação e disponibilidade de voo na solicitação

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Pesquisar voo e realizar pré-reserva da passagem aérea

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Verificar se há saldo de empenho livre e solicitar correções caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Solicitar saldo de empenho da passagem aérea, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Realizar adequações na compra da passagem aérea e comunicar ao CSC

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Monitorar saldo de empenho livre para passagem aérea

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Descentralizar cota orçamentária (passagem aérea)

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Confirmar pré-reserva da passagem aérea e encaminhar localizador do voo

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Compra da Passagem Aérea

Realizar especificação do empenho no Portal de Compras

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Alteração ou Cancelamento da Passagem Aérea

Solicitar a alteração ou cancelamento da passagem aérea

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Alteração ou Cancelamento da Passagem Aérea

Alterar ou cancelar passagem aérea

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Empenho

Realizar empenho das despesas de viagens

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Empenho

Assinar o empenho digitalmente das despesas de viagens

Órgão

-

-

Ordenador de despesa

Viagens

Realizar Empenho

Gerar capa do processo, numerar e rubricar as páginas

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Empenho

Encaminhar documentação para liquidação ou prestação de contas

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Liquidação

Gerar obrigação liquidada a pagar das despesas de viagens

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Liquidação

Assinar a liquidação digitalmente das despesas de viagens

Órgão

-

-

Ordenador de despesa

Viagens

Realizar Liquidação

Atualizar capa do processo, numerar e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Liquidação

Encaminhar documentação para pagamento

CSC/ Órgão

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)/ Unidade executora do órgão demandante

Viagens

Realizar Pagamento

Verificar disponibilidade de saldo e descentralização da cota financeira e solicitar correções caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Pagamento

Registrar e liberar ordem de pagamento

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Pagamento

Assinar ordem de pagamento digitalmente

Órgão

-

-

Ordenador de despesa

Viagens

Realizar Pagamento

Enviar cópia do processo ao órgão (viagem internacional com pagamento em moeda estrangeiro)

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Realizar Pagamento

Encaminhar documentação ao banco e retirar moeda na instituição financeira

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Pagamento

Assinar contrato de câmbio

Órgão

-

-

Responsável do órgão

Viagens

Realizar Pagamento

Atualizar capa do processo, numerar e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Pagamento

Verificar adequações dos recursos (Recurso do tesouro ou Recursos diversos)

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Pagamento

Programar cota financeira extra

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Pagamento

Informar nova fonte ou dotação orçamentária

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Realizar Pagamento

Ordenar nova fonte ou dotação orçamentária

Órgão

-

-

Ordenador de despesa

Viagens

Realizar Pagamento

Disponibilizar recurso financeiro

Órgão

-

-

Unidade executora da SEF

Viagens

Realizar Pagamento

Descentralizar cota financeira para unidade financeira

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Preencher formulário de prestação de contas (relatório de viagem)

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Anexar notas fiscais e comprovantes atestados

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Coletar assinaturas no formulário físico

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Analisar prestação de contas (Chefia Imediata)

Órgão

-

-

Chefia Imediata

Viagens

Prestar Contas

Analisar prestação de contas (Ordenador)

Órgão

-

-

Ordenador de despesa

Viagens

Prestar Contas

Enviar documentação ao CSC (formulário de prestação de contas)

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Receber e registrar formulário físico de prestação de contas

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Ponto Focal (Viagens)

Viagens

Prestar Contas

Conferir prestação de contas

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Prestar Contas

Emitir e encaminhar DAE para o demandante, caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Prestar Contas

Pagar DAE e comunicar o CSC

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Verificar efetivação do pagamento da DAE

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Prestar Contas

Anexar DAE e comprovantes ao processo

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Prestar Contas

Anular despesa orçamentária

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Solicitar baixa contábil

CSC

Serviços Administrativos

Gestão de viagens

Operador (Viagens)

Viagens

Prestar Contas

Realizar baixa contábil

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Atualizar capa do processo, numerar e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Viagens

Prestar Contas

Arquivar processo de viagens

Órgão

-

-

Demandante

Patrimônio

Realizar Leilão

Realizar vistoria do veículo

Órgão

-

-

Demandante - Pátio

Patrimônio

Realizar Leilão

Elaborar laudo de vistoria e encaminhar para DCAL

Órgão

-

-

Demandante - Pátio

Patrimônio

Realizar Leilão

Verificar movimentação do veículo e confirmar movimentação

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Movimentar bem para recolhimento

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Abrir leilão no sistema

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Emitir relatório (listagem de veículo) e enviar relatório para o pátio

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Montar lote do leilão

Órgão

-

-

Demandante - Pátio

Patrimônio

Realizar Leilão

Realizar reavaliação

Órgão

-

-

Demandante - Comissão

Patrimônio

Realizar Leilão

Conferir laudo e relatório

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Verificar se veículo pode ir a leilão

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Imprimir boleto, desvincular multa do veículo

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Verificar possibilidade de inclusão de novo veículo e bens móveis

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Cadastrar lote de bens móveis no sistema

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Preencher solicitação de leilão

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Cadastrar e vincular membros da comissão do leilão

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Cadastrar processo e base de dados do leilão, e encaminhar para a DCAL

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Enviar a identificação dos lotes, fotografar veículos e encaminhar as fotos para o CSC

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Elaborar memorando, aviso de licitação, edital do leilão e solicitação de publicação

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Assinar memorando, aviso de licitação, edital do leilão e ofício de solicitação de publicação

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Gestor do Núcleo de Serviços Administrativos

Patrimônio

Realizar Leilão

Solicitar publicação do leilão (Minas Gerais e Jornal de Grande Circulação)

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Elaborar catálogo do leilão

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Divulgar leilão

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Preparar documentação para leilão

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Organizar local do evento e realizar o leilão

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Emitir DAE dos bens arrematados

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Encaminhar documentação do leilão à DCAL

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Realizar Leilão

Arquivar documentação do leilão

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Verificar pagamento dos bens arrematados

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Gerar nota de arrematação e autorização de retirada

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Entregar documentação do veículo

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Verificar prazo de retirada, emitir DAE, encaminhar DAE para o arrematante, verificar data de pagamento e retirada

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Realizar baixa do bem

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Realizar Leilão

Finalizar Leilão

Órgão

-

-

Demandante - DCAL

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Solicitar doação de bens novos

Órgão

-

-

Demandante

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Solicitar documentação do beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Realizar baixa provisória do bem

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Receber e conferir documentação do beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Elaborar termo de doação

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Solicitar parecer do jurídico no termo de doação, caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Assessoria Jurídica

Doação de Bens Novos

Elaborar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Encaminhar termo de doação para assinatura do beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Verificar documentação e assinatura do termo de doação do beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Solicitar correção de pendências na documentação, caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Encaminhar termo de doação para assinatura da Autoridade Competente do órgão

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Assinar termo de doação

Órgão

-

-

Autoridade Competente

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Solicitar publicação no Minas Gerais

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Encaminhar via da documentação ao solicitante

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Coletar assinatura do beneficiário e enviar documentação assinada para CSC (quando o beneficiário ainda não estiver assinado)

Órgão

-

-

Demandante

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Entregar bem para o beneficiário e encaminhar comprovante de retirada para o CSC

Órgão

-

-

Responsável do órgão

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Receber comprovante de retirada do bem do órgão

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Realizar baixa definitiva no sistema

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Solicitar reversão da publicação no Minas Gerais, caso determinado bem não tenha sido retirado

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos

Digitalizar e arquivar processo de doação

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Receber do beneficiário ofício solicitando doação de um bem móvel

Órgão

-

-

Demandante

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Verificar disponibilidade do bem e reavaliar o preço quando necessário

Órgão

-

-

Demandante

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Solicitar doação para o CSC

Órgão

-

-

Demandante

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Coletar documentação do beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Analisar documentação do beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Elaborar termo de doação

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Solicitar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Assessoria Jurídica

Doação de Bens Móveis

Elaborar parecer jurídico, caso necessário

CSC

Assessoramento Jurídico

Assessoramento Jurídico

Assessor Jurídico

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Enviar termo de doação para assinatura do beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Receber documentação assinada pelo beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Enviar termo de doação para assinatura da Autoridade Competente do órgão

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Assinar termo de doação

Órgão

-

-

Autoridade Competente

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Solicitar publicação no Minas Gerais

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Enviar via da documentação ao solicitante

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Entregar bem para o beneficiário e encaminhar comprovante de retirada para o CSC

Órgão

-

-

Responsável do órgão

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Realizar baixa definitiva no sistema

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Solicitar reversão da publicação no Minas Gerais, caso determinado bem não tenha sido retirado

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Móveis

Digitalizar e arquivar processo de doação

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Patrimônio

Doação de Bens Novos e Bens Móveis

Assinar documentação do veículo doado ao beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Setorialista

Patrimônio

Doação de Bens Novos e Bens Móveis

Encaminhar documentação do veículo doado ao beneficiário

CSC

Serviços Administrativos

Patrimônio

Operador (Patrimônio)

Facilities

Mensageria interna

Protocolar documento

Órgão

-

-

Ponto Focal do Órgão

Facilities

Mensageria interna

Coletar documento nos órgãos (PDA)

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

ASSPROM

Facilities

Mensageria interna

Entregar documento ao Coordenador de mensageria interna

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

ASSPROM

Facilities

Mensageria interna

Receber e separar os documentos por destino

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenador de mensageria interna

Facilities

Mensageria interna

Coordenar saída dos ASSPROM´s

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenador de mensageria interna

Facilities

Mensageria interna

Entregar documentos nos órgãos

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

ASSPROM

Facilities

Mensageria interna

Registrar recebimento do documento no PDA

Órgão

-

-

Ponto Focal

Facilities

Mensageria interna

Retornar documento para o Protocolo em caso de ausência do Ponto Focal

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

ASSPROM

Facilities

Balcão de Atendimento

Verificar identificação do documento

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Atendente de balcão

Facilities

Balcão de Atendimento

Protocolar documento (SIGED)

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Atendente de balcão

Facilities

Balcão de Atendimento

Entregar recibo ao cliente

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Atendente de balcão

Facilities

Balcão de Atendimento

Coletar documentos recebidos no Balcão

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenador de mensageria interna

Facilities

Serviço de Motoboy

Receber guia de envio/coleta de documento por motoboy

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenador do serviço de Motoboy

Facilities

Serviço de Motoboy

Coordenar saída dos motoboys (Elaborar rotas)

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenador do serviço de Motoboy

Facilities

Serviço de Motoboy

Entregar/coletar documento

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Motoboy

Facilities

Serviço de Motoboy

Entregar recibo/documento no protocolo

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Motoboy

Facilities

Serviço de Motoboy

Encaminhar recibo/documento para Coordenador de Mensageria

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenador do serviço de Motoboy

Facilities

Serviço de Motoboy

Receber recibo/documento do coordenador do serviço de Motoboy

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria de mensageria interna

Facilities

Serviços Postais

Receber documentos para postagem

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria de serviços postais

Facilities

Serviços Postais

Preparar documentos para envio

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria de serviços postais

Facilities

Serviços Postais

Entregar correspondência aos Correios

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria de serviços postais

Facilities

Serviços Postais

Entregar via de remessa (comprovação de envio) para coordenador de mensageria interna

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria de serviços postais

Facilities

Serviços Postais

Receber guias de remessa de serviços postais e enviar aos clientes

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenador de mensageria interna

Facilities

Serviços Postais

Receber correspondências dos Correios

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria de serviços postais

Facilities

Serviços Postais

Protocolar correspondências recebidas por SEDEX e cartas registradas

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria de serviços postais

Facilities

Serviços Postais

Repassar correspondências ao coordenador de mensageria

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria de serviços postais

Facilities

Serviço de Malote

Encaminhar documentos para setor de malotes

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenador de mensageria interna

Facilities

Serviço de Malote

Receber documentos a serem enviados por malote

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria do serviço de malote

Facilities

Serviço de Malote

Listar documentos a serem enviados em cada malote

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria do serviço de malote

Facilities

Serviço de Malote

Lacrar malote e entregar aos Correios

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria do serviço de malote

Facilities

Serviço de Malote

Receber malotes dos Correios

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria do serviço de malote

Facilities

Serviço de Malote

Separar documentos recebidos

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Coordenadoria do serviço de malote

Facilities

Serviço de Malote

Entregar documentos nos órgãos

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

ASSPROM - Malote

Facilities

Relatório mensal de custos

Extrair e preparar relatório de custos no Portal da MGS

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Operador (Facilities)

Facilities

Relatório mensal de custos

Enviar relatório individual para conferência de cada órgão

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Operador (Facilities)

Facilities

Relatório mensal de custos

Conferir relatório de custos

Órgão

-

-

Ponto Focal do Órgão

Facilities

Relatório mensal de custos

Enviar e-mail de contestação para a MGS, caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Operador (Facilities)

Facilities

Relatório mensal de custos

Extrair boleto no Portal da MGS, gerar relatório de rateio e encaminhá-lo para a área de custeio

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Operador (Facilities)

Facilities

Cadastro de usuário no Portal da MGS

Solicitar cadastro de novo usuário para o Portal da MGS (Dynamics)

Órgão

-

-

Ponto Focal do Órgão

Facilities

Cadastro de usuário no Portal da MGS

Solicitar informações complementares, caso necessário

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Operador (Facilities)

Facilities

Cadastro de usuário no Portal da MGS

Solicitar cadastro de novo usuário para a MGS

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Operador (Facilities)

Facilities

Cadastro de usuário no Portal da MGS

Receber da MGS a confirmação do cadastro do novo usuário

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Operador (Facilities)

Facilities

Cadastro de usuário no Portal da MGS

Informar senha e login para o novo usuário

CSC

Serviços Administrativos

Facilities

Operador (Facilities)

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Monitorar saldo dos empenhos

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Descentralizar cota mensal

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Realizar especificação do empenho no Portal de Compras

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Solicitar empenho/reforço de empenho

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Enviar documentação física para empenho, caso necessário

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Consultar solicitação e processo de empenho

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Verificar regularidade fiscal do fornecedor

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Registrar empenho no SIAFI

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Realizar assinatura digital no empenho

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Enviar nota de empenho para o órgão, caso necessário

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Realizar empenhamento da despesa (empenho e reforço de empenho)

Gerar capa do processo de execução, numerar e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Realizar lançamento da nota fiscal

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Realizar aceite e ateste da nota fiscal

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Realizar conformidade da liquidação no Portal de Compra

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Enviar documentação necessária, guias de recolhimento de INSS e ISSQN, quando for o caso, e nota fiscal para o CSC

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Solicitar liquidação da nota fiscal

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Notificar fornecedor, em caso de irregularidade fiscal, e autorizar a liquidação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Gerar obrigação liquidada a pagar

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Realizar assinatura digital da liquidação

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Atualizar relatório de notas fiscais

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Enviar documentação da liquidação ao solicitante, caso necessário

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Enviar documentação para a célula de pagamento, caso necessário

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Gerar obrigação liquidada a pagar

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Verificar disponibilidade de cota financeira

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Programar cota financeira

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Solicitar recurso

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Descentralizar cota financeira para unidade executora

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Preencher solicitação de pagamento

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Conferir processo

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Solicitar informações pendentes, caso necessário

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Verificar regularidade fiscal do fornecedor

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Notificar fornecedor, caso necessário e autorizar o pagamento

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Identificar fonte de recurso, verificar disponibilidade de saldo e cota

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Registrar ordem de pagamento credor

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Gerar pagamento de ISSQN, INSS, para receita federal e para conta do banco

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Verificar pagamentos acatados

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Levar documentação ao banco

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Incluir documentação autenticada no processo

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Realizar assinatura digital da ordem de pagamento

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Gerar extrato do processo

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento através da rede bancária

Arquivar processo

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Verificar disponibilidade de cota financeira

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Programar cota financeira

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Solicitar recurso

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Descentralizar cota financeira para unidade executora

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Preencher solicitação de pagamento

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Conferir processo e solicitar informações pendentes caso necessário

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Verificar regularidade fiscal do fornecedor

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Notificar fornecedor caso necessário e autorizar o pagamento

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Identificar fonte de recurso, verificar disponibilidade de saldo e cota

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Registrar ordem de pagamento credor

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Gerar pagamento para INSS e receita federal

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Liberar ordem de pagamento escritural

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Realizar assinatura digital da ordem de pagamento escritural

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Gerar extrato do processo

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Realizar pagamento financeiro escritural

Arquivar processo

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar

Comunicar necessidade de anulação

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar

Gerar conformidade de anulação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar

Solicitar anulação pelo Dynamics

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar

Registrar anulação parcial e total da liquidação

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar

Realizar assinatura digital da anulação

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar

Completar numeração

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular valores registrados na obrigação liquidada a pagar

Rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular valores registrados na ordem de pagamento

Solicitar anulação pelo Dynamics

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular valores registrados na ordem de pagamento

Identificar necessidade de anulação

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Anular valores registrados na ordem de pagamento

Registrar anulação da OP

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Anular valores registrados na ordem de pagamento

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular valores registrados na ordem de pagamento

Verificar retorno do saldo

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Gerar DAE

CSC/Órgão

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)/ Demandante

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Comunicar necessidade de devolução de pagamento

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Solicitar devolução do pagamento

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Receber comprovante

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Gerar especificação da anulação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Solicitar anulação da despesa

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Enviar documentação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Gerar nota de classificação da receita

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Anular despesa

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Realizar assinatura digital da anulação

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Anular despesa orçamentária

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular saldo de empenho da despesa

Monitorar saldo dos empenhos

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular saldo de empenho da despesa

Identificar necessidade de anulação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular saldo de empenho da despesa

Realizar especificação da anulação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular saldo de empenho da despesa

Solicitar anulação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Anular saldo de empenho da despesa

Anular saldo de empenho

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Anular saldo de empenho da despesa

Realizar assinatura digital da anulação

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Anular saldo de empenho da despesa

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Cancelar restos a pagar

Identificar restos a pagar insubsistentes

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Cancelar restos a pagar

Realizar anulação da especificação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Cancelar restos a pagar

Solicitar cancelamento

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Cancelar restos a pagar

Cancelar saldos de empenhos insubsistentes

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Cancelar restos a pagar

Cancelar restos a pagar processados

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Cancelar restos a pagar

Realizar assinatura digital

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Cancelar restos a pagar

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Gerar processo de desapropriação

Órgão

-

-

SCRLP - SEPLAG

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Solicitar empenho

Órgão

-

-

SCRLP - SEPLAG

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Enviar documentação

Órgão

-

-

SCRLP - SEPLAG

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Realizar empenhamento da despesa

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Gerar obrigação liquidada a pagar

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Realizar assinatura digital

Órgão

-

-

Ordenador de despesas

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Solicitar pagamento

Órgão

-

-

SCRLP - SEPLAG

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Gerar ordem de pagamento crédito em conta

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Registrar ordem de pagamento conta recibo

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Emitir guia de depósito judicial e efetuar o depósito

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Preparar ofício de solicitação do cheque

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Colher assinatura

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Entregar cheque ao órgão responsável

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Comunicar pagamento e atualizar o relatório de liquidações

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

SCRLP - SEPLAG

Execução de Despesas

Execução de despesa de desapropriação

Arquivar documentação

Órgão

-

-

SCRLP - SEPLAG

Execução de Despesas

Prestação de contas

Encaminhar notas/documentos

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Prestação de contas

Conferir informações e qualidade dos documentos

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Prestação de contas

Gerar obrigação liquidada a pagar

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Prestação de contas

Realizar pagamento através da rede bancária

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Prestação de contas

Enviar DAE

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Prestação de contas

Verificar efetivação do pagamento

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Prestação de contas

Anexar DAE ao processo

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Prestação de contas

Anular despesa orçamentária

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Prestação de contas

Realizar baixa contábil

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Prestação de contas

Gerar capa do processo de execução, numerar e rubricar páginas

CSC

Execução de Despesas

Pagamento

Operador (Pagamento)

Execução de Despesas

Prestação de contas

Arquivar processo de prestação de contas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Reestabelecimento de empenho

Montar processo

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Reestabelecimento de empenho

Autorizar reestabelecimento

Órgão

-

-

SEF

Execução de Despesas

Reestabelecimento de empenho

Solicitar reestabelecimento/liquidação

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Reestabelecimento de empenho

Reestabelecer empenho

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Reestabelecimento de empenho

Gerar obrigação liquidada a pagar

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Reestabelecimento de empenho

Confirmar reestabelecimento

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)

Execução de Despesas

Reestabelecimento de empenho

Atualizar processo, completar numeração e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

Execução de Despesas

Reestabelecimento de empenho

Enviar para célula de pagamento

CSC

Execução de Despesas

Empenho e Liquidação

Operador (Empenho e Liquidação)"

"

(Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

(Vide art. 29 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)


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Data da última atualização: 17/1/2018.