DECRETO nº 46.543, de 24/06/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e da Fundação Rural Mineira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI – e na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP –, passando os itens I.2.1 e I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SECCRI e SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Rural Mineira – RURALMINAS –, passando o item X.29.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da RURALMINAS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.543, de 24 de junho de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CV1100728 e CV1100742

2

-

2

DAD-2

CV1100010 a CV1100012

5

3

-

CV1100013 e CV1100014

-

2

DAD-3

CV1100007, CV1100009 e CV1101166

6

3

-

CV1100010 a CV1100012

-

3

DAD-4

CV1100046, CV1100048 a CV1100060, CV1100063 a CV1100069, CV1100071, CV1102667

28

23

-

CV1100072 a CV1100076

-

5

DAD-5

CV1100005 a CV1100007

3

-

3

DAD-6

CV1100012 a CV1100026, CV1100028 a CV1100031

19

19

-

DAD-7

CV1100001 a CV1100008, CV1100010 a CV1100016, CV1100303 a CV1100305, CV1100370

19

19

-

DAD-8

CV1100007, CV1100008, CV1100010

a CV1100018, CV1100319

12

12

-

DAD-9

CV1100001 a CV1100016

16

16

-

DAD-10

CV1100002 a CV1100004

3

3

-

DAD-11

CV1100002

1

1

-

(...)

I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OP1100482, OP1100483, OP1100486 a OP1100489

6

-

6

DAD-2

OP1100369 e OP1100487

3

2

-

OP1100370

-

1

DAD-3

OP1100981 a OP1100983, OP1100985,

OP1100986, OP1100988, OP1101070

8

7

-

OP1100989

-

1

DAD-4

OP1101980 a OP1101988, OP1101990 a OP1101993, OP1101995, OP1101996, OP1101999, OP1102523

19

17

-

OP1101997 e OP1101998

-

2

DAD-5

OP1100303 a OP1100305, OP1100307, OP1100431

5

5

-

DAD-6

OP1100640, OP1100641, OP1100643 a OP1100645, OP1100648, OP1100650, OP1100652, OP1100655 a OP1100657, OP1100659, OP1100660, OP1100662

14

14

-

DAD-7

OP1100197 a OP1100202, OP1100235, OP1100325, OP1100327 a OP1100329, OP1100359 a OP1100366, OP1100371

24

20

-

OP1100196, OP1100326, OP1100330 e OP1100372

-

4

DAD-8

OP1100269 a OP1100271, OP1100273

5

4

-

OP1100267

-

1

DAD-9

OP1100078 a OP1100081, OP1100083, OP1100084

6

6

-

DAD-10

OP1100043, OP1100044, OP1100046 e OP1100047

4

4

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.543, de 24 de junho de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SECCRI

DAD

684,61

684,61

0,00

SETOP

DAD

496,64

496,14

0,82

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.543, de 24 de junho de 2014)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.29 – FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS

X.29.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-2

RM1100008

2

1

-

RM1100009

-

1

DAI-4

RM1100106

1

1

-

DAI-6

RM1100063

1

1

-

DAI-8

RM1100061 a RM1100073

17

13

-

RM1100075 a RM1100078

-

4

DAI-10

RM1100165, RM1100166, RM1100168 a RM1100170, RM1100172, RM1100173, RM1100175, RM1100177 a RM1100180, RM1100193, RM1100204

24

14

-

RM1100181 a RM1100188, RM1100194, RM1100205

-

10

DAI-13

RM1100069 e RM1100074

2

2

-

DAI-17

RM1100072, RM1100073, RM1100179 e RM1100180

4

4

-

DAI-18

RM1100140

1

1

-

DAI-20

RM1100133 a RM1100135

3

3

-

DAI-24

RM1100044

1

1

-

DAI-26

RM1100166

1

1

-

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.543, de 24 de junho de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO RURALMINEIRA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

178,20

178,20

0,00