DECRETO nº 46.541, de 24/06/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.029, de 19 de maio de 2005, que institui o Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semi-árido Mineiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 44.029, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semi-árido Mineiro, instância máxima de deliberação e definição das diretrizes do Pacto Nacional “Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-árido”, em Minas Gerais, com a finalidade de articular políticas públicas e mobilizar os municípios no cumprimento de metas, visando melhores condições de vida da criança e do adolescente, na região de atuação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR, e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.” (nr)

Art. 2º As alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “k” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 44.029, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................

I - ...........................................................

b) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

c) Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;

d) um membro da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

e) um membro da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;

....................................................................

k) um membro do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

.......................................................

Art. 3º Os §§ 4ºe 5º do art. 3º do Decreto nº 44.029, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................................

§ 4º A Presidência do Comitê será exercida pelo Vice-Governador do Estado, e na sua ausência, sucessivamente, pelo Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

§ 5º As entidades a que se refere a alínea “h” do inciso II serão definidas por resolução do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.....................................................................................................................................

”(nr)

Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 44.029, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê, bem como seus suplentes, serão indicados expressamente mediante correspondência dirigida ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, para posterior designação pelo Governador.” (nr)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena