DECRETO nº 46.540, de 11/06/2014 (REVOGADA)

Texto Original

Contém o Estatuto da Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 118, 119 e parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV MINAS, instituída nos termos do Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, e reorganizada pela Lei nº 11.179, de 11 de agosto de 1993, rege-se por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. A TV MINAS tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º A TV MINAS, a que se refere a alínea “c” do inciso IV do art. 12 da Lei Delegada n° 179, de 1º de janeiro de 2011, tem por finalidade promover, por meio da televisão e sem fins comerciais, a difusão de atividades culturais, a cidadania e a integração do Estado, bem como formular, executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SEC, no âmbito das seguintes competências:

I – executar, direta ou indiretamente, por meio de contratos, convênios ou instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, a política estadual estabelecida para a televisão cultural e educativa;

II – gerir o conteúdo da programação de televisão cultural e educativa, garantindo a fiel observância das leis;

III – articular suas atividades com as de centros universitários estaduais, nacionais e internacionais, com as dos setores administrativos do Estado e com as de segmentos da sociedade, bem como manter intercâmbio com outros sistemas de televisão educativa;

IV – difundir as políticas cultural, educativa, econômica, social, esportiva e administrativa desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública estadual e por segmentos sociais;

V – elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à radiodifusão sonora, bem como os referentes às comunicações oficiais e às centrais de comunicações privativas do Estado;

VI – promover processo de licitação para aquisição, arrendamento mercantil, locação e alienação de equipamentos e materiais utilizados em telecomunicações, destinados a órgão público da administração direta;

VII – prestar serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da administração pública, em todas as fases de execução de programa de telecomunicações; e

VIII – exercer atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º A TV MINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II – Direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

III – Unidades Administrativas:

a) Auditoria Seccional;

b) Procuradoria;

c) Diretoria Executiva;

d) Diretoria Técnica:

1. Gerência Técnica de Operações de TV;

2. Gerência Técnica de Manutenção de TV;

e) Diretoria de Programação e Produção:

1. Gerência de Programação;

2. Gerência de Produção;

3. Gerência de Marketing e Comunicação Social;

4. Gerência de Captação;

f) Diretoria de Jornalismo:

1. Gerência de Redação;

2. Gerência de Conteúdo;

g) Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações:

1. Gerência de Operações;

2. Gerência de Radiodifusão;

h) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Logística;

2. Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Gerência de Planejamento e Orçamento; e

4. Gerência de Contabilidade e Finanças.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE COLEGIADA

Seção Única

Do Conselho Curador

Art. 4º Compete ao Conselho de Curador da TV MINAS:

I – deliberar sobre a proposta de política geral da TV MINAS, conforme seus objetivos e áreas de atividades;

II – deliberar sobre o plano de ação e o orçamento para o exercício subsequente e sobre suas eventuais modificações;

III – aprovar a prestação de contas anual da TV MINAS;

IV – autorizar a alienação, a oneração, o arrendamento e a cessão de uso de bem imóvel da TV MINAS, nos termos da legislação aplicável;

V – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na TV MINAS, indicando, se for o caso, as medidas corretivas cabíveis; e

VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 5º São membros do Conselho Curador:

I – membros natos:

a) o Secretário de Estado de Cultura, que é seu Presidente;

b) o Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, que é o seu Vice-Presidente;

c) o Presidente da TV MINAS, que é seu Secretário Executivo;

d) um representante da Secretaria de Estado de Educação, indicado por seu titular;

II – membros design ados:

a) um representante das instituições de ensino superior, com curso regular de jornalismo, com sede em Minas Gerais;

b) um representante das entidades da classe empresarial do Estado;

c) um representante do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Minas Gerais, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Minas Gerais e do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Estado de Minas Gerais, escolhido, preferencialmente, entre funcionários da TV MINAS; e

d) um cidadão de ilibada reputação e de destacada atuação na área cultural, indicado pelo Governador.

§ 1º Os representantes a que se refere o inciso II serão design ados pelo Governador para um mandato de três anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui nos seus impedimentos.

§ 3º As entidades e instituições referidas no inciso II encaminharão, para a escolha e nomeação do Governador, os nomes, indicados em listas tríplices, dos respectivos representantes e suplentes.

§ 4º O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais.

§ 5º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três meses com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do Secretário-Executivo, ou da maioria dos membros design ados.

§ 6º São gratuitos e considerados de relevante interesse público os serviços prestados ao Estado pelos membros do Conselho Curador da TV MINAS.

§ 7º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador da TV MINAS serão fixadas em seu regimento interno.

CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 6º A Direção Superior da TV MINAS é exercida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente, auxiliados pelos Diretores.

Seção I

Do Presidente

Art. 7º Compete ao Presidente:

I – exercer a direção superior da TV MINAS, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II – submeter ao exame e aprovação do Conselho Curador:

a) a proposta de política geral da TV MINAS, conforme seus objetivos e áreas de atividades;

b) a prestação de contas anual da TV MINAS;

III – prestar ao Conselho Curador as informações que lhe forem solicitadas e as que julgar convenientes;

IV – representar a TV MINAS em juízo e fora dele;

V – celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas; e

VI – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG – as prestações de contas da TV MINAS.

Seção II

Do Vice-Presidente

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e

II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Da Auditoria Seccional

Art. 9º A Auditoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da TV MINAS, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III – observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no Estado;

IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo TCE MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da TV MINAS;

VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;

X – acompanhar as normas e os procedimentos da TV MINAS quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII – dar ciência ao dirigente máximo da TV MINAS e à CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII – comunicar ao dirigente máximo da TV MINAS sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa, no âmbito da TV MINAS;

XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da Fundação;

XV – recomendar ao dirigente máximo da TV MINAS a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da TV MINAS, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG.

Seção II

Da Procuradoria

Art. 10. A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da TV MINAS, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003 e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:

I – representar a TV MINAS judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral;

II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da TV MINAS, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 doDecreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEC, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;

III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a TV MINAS participe;

IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a TV MINAS participe;

V – promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE, para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;

VI – sugerir modificação de lei ou de ato normativo da TV MINAS, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da fundação;

VII – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da TV MINAS ou em qualquer ação constitucional;

VIII – defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da TV MINAS quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;

IX – propor ação civil pública ou nela intervir, representando a TV MINAS, apenas quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;

X – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE; e

XI – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela TV MINAS, quando não houver orientação da AGE.

Parágrafo único. A supervisão técnica e jurídica a que se refere o caput compreendem a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.

Seção III

Da Diretoria Executiva

Art. 11. A Diretoria Executiva tem por finalidade auxiliar e assessorar a Direção Superior, competindo-lhe:

I – assessorar a Direção Superior na gestão e direção da TV MINAS e na supervisão e coordenação das atividades das diretorias;

II – coordenar a execução dos programas, projetos, atividades e prioridades estratégicas da TV MINAS;

III – promover a integração institucional e o alinhamento conceitual da TV MINAS, colaborando para o desenvolvimento organizacional e a consecução dos objetivos e metas da entidade;

IV – assessorar o Presidente e o Vice-Presidente em suas deliberações e no exame, encaminhamento e solução de assuntos pertinentes à instituição;

V – analisar as demandas das diversas unidades da TV MINAS e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando necessário; e

VI – supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas relativas à gestão de documentos e do acesso à informação no âmbito da instituição.

Seção IV

Da Diretoria Técnica

Art. 12. A Diretoria Técnica tem por finalidade assegurar a adequada modernização e utilização da infraestrutura técnica da TV MINAS, em consonância com as diretrizes estratégicas da instituição, competindolhe:

I – planejar a expansão e modernização do parque tecnológico da emissora TV MINAS;

II – deliberar, aprovar, e acompanhar os investimentos tecnológicos da emissora TV MINAS, visando a utilização otimizada da infraestrutura técnica;

III – aprovar e acompanhar a implantação de projetos de sistema de televisão, em conformidade com a legislação vigente;

IV – estabelecer intercâmbio técnico-operacional com emissoras do país e do exterior, objetivando o desenvolvimento de tecnologias e a dinamização do fluxo operacional da emissora da TV MINAS;

V – elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da emissora da TV MINAS;

VI – estabelecer diretrizes e atividades de operações técnicas internas e externas para atendimento das demandas de produção, programação e jornalismo;

VII – dirigir as atividades de operações técnicas da TV MINAS;

VIII – implementar e coordenar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da TV MINAS, atuando, no que couber, de forma integrada com a Diretoria de Planejamento e Gestão;

IX – deliberar sobre a adoção de novas técnicas e tecnologias com vistas ao melhor desempenho da emissora da TV MINAS;

X – responsabilizar-se pela orientação técnica e planejar as ações de controle, movimentação, guarda e preservação dos equipamentos de operações, produção e jornalismo;

XI – planejar, implantar, executar e avaliar os projetos sob responsabilidade de sua área de atuação;

XII – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à sua área de atuação;

Subseção I

Da Gerência Técnica de Operações de TV

Art. 13. A Gerência Técnica de Operações de TV tem por finalidade garantir o funcionamento das operações técnicas de TV da emissora da TV MINAS, competindo-lhe:

I – coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades de operações do Centro Transmissor de Televisão;

II – realizar vistorias observando o funcionamento da infraestrutura tecnológica da emissora e adotar medidas para sua manutenção preventiva ou corretiva;

III – acompanhar e supervisionar eventos externos, definindo a infraestrutura requerida, de pessoal e equipamentos para cada caso específico;

IV – dar suporte operacional quando da transmissão de eventos externos;

V – reservar a canalização de meios de transporte de áudio e vídeo, quando a situação exigir;

VI – assegurar a correta operação dos equipamentos;

VII – analisar o sistema de televisão da emissora e propor mudanças em função de necessidades operacionais; e

VIII – gerenciar e manter permanente controle da movimentação, da guarda e preservação patrimonial dos equipamentos utilizados nas atividades de operação da produção e jornalismo.

Subseção II

Da Gerência Técnica de Manutenção de TV

Art. 14. A Gerência Técnica de Manutenção de TV tem por finalidade garantir as atividades de manutenção de sistemas e equipamentos da emissora da TV MINAS competindo-lhe:

I – coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nas atividades de produção e transmissão de televisão em todas as suas unidades operacionais;

II – coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado e elétrica em todas as suas unidades operacionais;

III – realizar vistorias e adotar providências para manutenção corretiva de qualquer equipamento do centro de transmissão de TV;

IV – garantir suporte técnico necessário quando da transmissão de eventos externos;

V – coordenar e supervisionar o pronto atendimento técnico;

VI – programar e controlar os itens de reposição para manutenção de equipamentos;

VII – acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva desenvolvida por terceiros, na sua área de atuação;

VIII – coordenar, supervisionar e executar as atividades de instalação do sistema de TV, considerando modificações e novas instalações; e

IX – acompanhar permanentemente o desenvolvimento e analisar a viabilidade de implantação de novas técnicas e tecnologias de televisão.

Seção V

Da Diretoria de Programação e Produção

Art. 15. A Diretoria de Programação e Produção tem por finalidade propor, implementar e acompanhar as diretrizes de programação da emissora da TV MINAS, em consonância com as estratégias da instituição, competindo-lhe:

I – elaborar, supervisionar e assegurar o cumprimento da grade de programação da emissora;

II – deliberar a linha editorial e conteúdos dos programas e interprogramas que integram, ou possam vir a integrar, a grade de programação, quer sejam de produção própria ou de terceiros;

III – garantir que a diversidade cultural de Minas Gerais e do Brasil esteja refletida e representada nos conteúdos da grade de programação;

IV – estabelecer diretrizes de planejamento e produção de programas, interprogramas e de conteúdos audiovisuais em geral, de programação, de arte, de chamadas e de memória, pesquisa e arquivo visual e digital da emissora;

V – programar e coordenar a logística de produção adequada para a realização dos conteúdos audiovisuais que alimentam a grade de programação da emissora;

VI – planejar, coordenar, executar e acompanhar o processo de arquivamento dos conteúdos de programas, e de disponibilização do acervo;

VII – gerenciar a definição do formato dos produtos audiovisuais que serão disponibilizados em outras plataformas de comunicação;

VIII – coordenar as atividades de Marketing e Comunicação Social e da Captação da TV MINAS, em consonância com as diretrizes da Instituição;

IX – gerenciar as marcas de propriedade da TV MINAS;

X – propor a adoção de novas técnicas e tecnologias com vistas ao aumento da qualidade e da diversidade dos conteúdos dos programas;

XI – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à área de programação e produção;

XII – planejar, gerir e apoiar iniciativas conjuntas com as demais diretorias; e

XIII – observar os padrões técnicos e operacionais estabelecidos.

Subseção I

Da Gerência de Programação

Art. 16. A Gerência de Programação tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades que assegurem o cumprimento das diretrizes de programação da emissora da TV MINAS, competindo-lhe:

I – supervisionar e garantir a observância à grade de programação definida, gerenciando as alterações que se façam necessárias na dinâmica das transmissões da emissora;

II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de produção de programas, interprogramas e chamadas no que envolve a formatação dos produtos audiovisuais e ao seu conteúdo;

III – orientar, coordenar e supervisionar as atividades da área de programação, de memória, pesquisa e arquivo visual ou digital da emissora, e assegurar o cumprimento dos padrões técnicos e operacionais estabelecidos;

IV – coordenar a preparação, execução, exibição e o arquivamento dos programas, obedecendo à legislação em vigor; e

V – gerenciar e manter permanente controle pela guarda patrimonial dos equipamentos em deslocamentos nas atividades internas e externas.

Subseção II

Da Gerência de Produção

Art. 17. A Gerência de Produção tem por finalidade coordenar, viabilizar e supervisionar a produção dos produtos e conteúdos audiovisuais que alimentam a grade de programação da emissora da TV MINAS, competindo-lhe:

I – gerenciar a operacionalização das atividades de produção;

II – planejar, coordenar e acompanhar a logística das atividades inerentes à produção dos produtos audiovisuais da emissora;

III – planejar e organizar a produção interna e externa, os estúdios, as artes e chamadas e assegurar o cumprimento dos padrões técnicos e operacionais estabelecidos; e

IV – gerenciar e manter permanente controle pela guarda patrimonial dos equipamentos nas atividades internas e externas.

Subseção III

Da Gerência de Marketing e Comunicação Social

Art. 18. A Gerência de Marketing e Comunicação Social tem por finalidade planejar e executar planos de marketing e comunicação social, compreendendo ações estratégicas de pesquisa e posicionamento da TV MINAS e de seus programas, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, design, relações públicas e novas mídias da instituição, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, bem como coordenar ações de pesquisa de mercado sobre a TV MINAS e seus programas e planejar e gerenciar atividades para a realização de intercâmbio de conteúdo audiovisual, competindo-lhe:

I – planejar, coordenar e supervisionar planos estratégicos de marketing, bem como planos, programas, projetos e as demandas relacionados com a comunicação interna e externa das ações da instituição;

II – elaborar conceitos e ações de comunicação que traduzam o posicionamento da TV MINAS e de seus programas;

III – propor, elaborar e implementar estratégias, ações e projetos de marketing ;

IV – desenvolver as ferramentas de marketing para servirem à TV MINAS e aos seus programas, conforme seus objetivos institucionais e de mercado;

V – analisar a TV MINAS e outras emissoras, seus programas e produtos, para orientar o posicionamento de mercado da emissora;

VI – coordenar e analisar pesquisas sobre a audiência da TV MINAS e o grau de satisfação do público;

VII – gerenciar contratos com fornecedores relacionados a pesquisas de audiência, pesquisas de mercado e demais pesquisas relacionadas à área de marketing ;

VIII – gerenciar as marcas da TV MINAS, de seus programas e de suas extensões de marca e subprodutos;

IX – prospectar parceiros institucionais para a TV MINAS, com a elaboração e apresentação de propostas de parcerias, a fim de realizar intercâmbio de conteúdo audiovisual e desenvolver coproduções com outras emissoras e produtoras do mercado audiovisual;

X – avaliar e verificar o cumprimento de atividades da TV MINAS e de seus parceiros, considerando as necessidades técnicas, operacionais e estruturais, para a viabilidade de trocas de conteúdos e de coproduções;

XI – acompanhar a elaboração de instrumentos jurídicos necessários para a viabilização de intercâmbio de ações, de conteúdo audiovisual e de coproduções;

XII – planejar e acompanhar as ações relativas às visibilidades e reciprocidades acordadas entre a TV MINAS e seus parceiros relacionados a trocas de conteúdo e coproduções;

XIII – gerenciar e executar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de marketing e comunicação social;

XIV – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da TV MINAS no relacionamento com a imprensa;

XV – planejar e coordenar as entrevistas coletivas, exclusivas e individuais, e o atendimento às solicitações dos órgãos de imprensa;

XVI – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da TV MINAS, veiculados nos órgãos de comunicação para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

XVII- propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, de design, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, seus programas, projetos e parcerias, em articulação, sempre que necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

XVIII – supervisionar a criação e manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet, e as redes sociais sob responsabilidade da TV MINAS, no âmbito de atividades de comunicação social;

XIX – coordenar o atendimento ao público em geral, por meio de teleatendimento, correspondência eletrônica e visitas guiadas;

XX – criar e manter canais de relacionamento entre a TV MINAS e seus diferentes públicos, bem como analisar e avaliar a satisfação pelos serviços prestados ao público;

XXI – planejar e desenvolver ações e projetos de design, identidade visual e sinalização da TV MINAS;

XXII – assegurar a correta utilização da identidade visual e da imagem corporativa da TV MINAS;

XXIII – planejar e coordenar as ações de fotografia e registros da TV MINAS;

XXIV – gerenciar produções relacionadas à comunicação social junto a fornecedores de produção gráfica, produções e veiculações para mídias impressas e eletrônicas, incluindo o gerenciamento dos contratos com esses fornecedores;

XXV – manter atualizados os sítios eletrônicos sob a responsabilidade da Fundação, no âmbito de atividades de comunicação social; e

XXVI – cumprir e fazer cumprir as orientações da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.

Subseção IV

Da Gerência de Captação

Art. 19. A Gerência de Captação tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de captação de recursos, formação de parcerias e desenvolvimento de projetos institucionais da TV MINAS, competindo-lhe:

I – planejar, desenvolver, coordenar e executar planos e ações para captação de recursos junto a órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais;

II – prospectar potenciais patrocinadores para a TV MINAS, seus programas e projetos;

III – prospectar potenciais anunciantes, entidades de direito público ou privado, para veicular publicidade institucional na grade de programação da TV MINAS;

IV – pesquisar e assegurar a participação da TV MINAS em editais e outras fontes de financiamentos que potencializem as ações de marketing da fundação;

V – elaborar projetos institucionais para a TV MINAS conforme suas diretrizes e objetivos corporativos, visando investimentos na produção dos programas;

VI – manter relacionamento da TV MINAS com patrocinadores, anunciantes, agências de publicidade, incluindo visitas a esses parceiros e a manutenção e atualização de cadastro dos mesmos;

VII – coordenar, internamente na TV MINAS, o processo para a veiculação de anúncios e inserção na TV de logomarcas de clientes, patrocinadores e parceiros;

VIII – gerenciar a formalização de veiculação de anúncios, de contratos de patrocínios, e de parcerias institucionais, com a solicitação e acompanhamento dos instrumentos jurídicos e institucionais necessários para a viabilização das parcerias;

IX- coordenar as atividades relacionadas aos projetos institucionais da TV MINAS;

X – viabilizar a realização de permutas de serviços que atendam a objetivos institucionais da emissora;

XI – garantir o cumprimento das contrapartidas previstas nas parcerias firmadas pela TV MINAS; e

XII – gerir o processo de relacionamento e fidelização de parcerias da TV MINAS.

Seção VI

Da Diretoria de Jornalismo

Art. 20. A Diretoria de Jornalismo tem por finalidade propor, implementar e acompanhar as diretrizes de jornalismo da TV MINAS, em consonância com as estratégias da instituição, competindo-lhe:

I – deliberar a linha editorial do jornalismo da emissora da TV MINAS, zelando pela qualidade do conteúdo jornalístico;

II – conceber e gerir a pauta dos programas jornalísticos e realizar a avaliação e aprovação do seu conteúdo;

III – produzir, editar e veicular programas jornalísticos que garantam ao cidadão o acesso à informação de interesse público, assegurando exatidão, isenção, qualidade técnica e pluralidade de pontos de vista e opinião nos conteúdos jornalísticos para todas as mídias;

IV – planejar e organizar as atividades de captação de informações de interesse público para divulgação;

V – planejar e acompanhar o processo de arquivamento dos programas de caráter jornalístico;

VI – gerenciar a definição do formato dos produtos jornalísticos que serão disponibilizados em outras plataformas de comunicação;

VII – propor a adoção de novas técnicas e tecnologias com vistas ao aumento da qualidade e da diversidade dos conteúdos jornalísticos;

VIII – planejar, implantar, executar e avaliar projetos em sua área de atuação;

IX – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à área de jornalismo; e

X – observar os padrões técnicos e operacionais estabelecidos.

Subseção I

Da Gerência de Redação

Art. 21. A Gerência de Redação tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades que geram o conteúdo jornalístico da emissora da TV MINAS, competindo-lhe:

I – supervisionar e avaliar as atividades de operacionalização da área de jornalismo;

II – planejar, coordenar e acompanhar a logística das atividades inerentes à sua área de atuação;

III – programar e controlar as viagens para coberturas jornalísticas, supervisionando o cumprimento dos procedimentos exigidos; e

IV – gerenciar e manter permanente controle pela guarda patrimonial dos equipamentos em deslocamentos nas atividades internas e externas.

Subseção II

Da Gerência de Conteúdo

Art. 22. A Gerência de Conteúdo tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar o conteúdo jornalístico da emissora da TV MINAS competindo-lhe:

I – coordenar e orientar a construção das pautas;

II – garantir o alinhamento do conteúdo jornalístico à linha editorial definida;

III – supervisionar as gravações e locações externas dos produtos jornalísticos;

IV – propor novos temas, formatos e conteúdos para os produtos jornalísticos, garantindo a diversidade dos temas e evolução da linha editorial definida;

V – coordenar a preparação, execução, exibição e o arquivamento dos programas de caráter jornalístico, obedecendo à legislação em vigor; e

VI – acompanhar os conteúdos produzidos.

Seção VII

Da Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações

Art. 23. A Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de radiodifusão, no âmbito de atuação da TV MINAS e em consonância com as diretrizes estratégicas da instituição, competindo-lhe:

I – planejar, organizar e gerenciar as atividades de radiodifusão, em nível regional;

II – dirigir e coordenar as atividades de controle e fiscalização dos serviços de radiodifusão nos termos ajustados;

III – promover e coordenar o levantamento cadastral dos serviços de radiodifusão do Estado;

IV – promover a análise, elaboração e avaliação de projetos de radiodifusão, em conformidade com a legislação vigente, para aprovação junto aos órgãos competentes, dimensionando:

a) a viabilidade dos sistemas de radiodifusão;

b) obras civis de infraestrutura para sistemas de radiodifusão;

c) sistemas de energia, refrigeração e proteção elétrica para sistemas de radiodifusão;

V – propor planos, programas e projetos de radiodifusão, coordenando e supervisionando a sua execução, inclusive daqueles que envolvam pesquisa e experimentação;

VI – dirigir, supervisionar e avaliar a operação do sistema estadual de radiodifusão;

VII – promover a vistoria, a inspeção periódica e garantir a manutenção no sistema de radiodifusão;

VIII – promover e gerenciar a atividade de expansão do sinal do canal da emissora da TV MINAS no interior do estado, observado o controle e a fiscalização referida no inciso II; e

IX – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à sua área de atuação.

Subseção I

Da Gerência de Operações

Art. 24. A Gerência de Operações tem por finalidade garantir a operação do sistema de radiodifusão, no âmbito de atuação da TV MINAS, competindo-lhe:

I – gerenciar, supervisionar e executar as atividades técnico-operacionais do sistema de interiorização;

II – realizar levantamento de necessidades e propor alterações nos sistemas de radiodifusão;

III – gerenciar a manutenção dos equipamentos do sistema de radiodifusão, programando e controlando os itens de reposição;

IV – promover a articulação com os setores de radiodifusão a nível regional;

V – assegurar os índices normatizados para os sistemas de radiodifusão;

VI – responsabilizar-se pela orientação técnica da utilização das instalações e equipamentos de radiodifusão;

VII – garantir a guarda e a preservação das instalações, dos equipamentos e acessórios dos sistemas de interiorização dos serviços de radiodifusão; e

VIII – emitir parecer sobre a infraestrutura oferecida pelos municípios para a implantação de sistemas de retransmissão de sinais de televisão, quando necessário.

Subseção II

Da Gerência de Radiodifusão

Art. 25. A Gerência de Radiodifusão tem por finalidade promover a elaboração e o acompanhamento de planos e projetos de radiodifusão, competindo-lhe:

I – gerenciar e executar a elaboração de projetos de radiodifusão e estudos de viabilidade técnica de canalização do serviço de radiodifusão;

II – orientar e acompanhar a aprovação dos projetos e estudos de viabilidade técnica e pareceres técnicos junto aos órgãos competentes;

III – acompanhar as alterações ou modificações dos planos básicos de distribuição de canais e promover a alocação de canais; e

IV – programar, coordenar e acompanhar os procedimentos para formalização de convênios ligados ao sistema de radiodifusão.

Seção VIII

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 26. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da TV MINAS, competindo-lhe:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEC, a elaboração do planejamento global da TV MINAS, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – monitorar e avaliar a execução do planejamento institucional e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

IIIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária da TV MINAS, bem como o monitoramento e avaliação que assegurem a sua efetivação e respectiva execução orçamentária, contábil e financeira;

IVinstituir, em conjunto com a SEPLAG e a SEC, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

V – implementar e coordenar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da TV MINAS;

VI – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VIIplanejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VIII – orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos e convênios da TV MINAS;

IXcoordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

X – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

§ 1º Caberá à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEC

Subseção I

Da Gerência de Logística

Art. 27. A Gerência de Logística tem por finalidade garantir o suporte administrativo, logístico e operacional às unidades administrativas da TV MINAS, competindo-lhe:

I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II – programar e controlar as atividades de transporte de pessoas, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III – gerir os arquivos da TV MINAS de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações; e

V – coordenar as atividades de formalização e acompanhamento dos contratos de receita e despesas e dos convênios firmados pela TV MINAS.

Subseção II

Da Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 28. A Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade atuar na gestão de recursos humanos, visando ao desenvolvimento de pessoas e ao bom clima organizacional da TV MINAS, competindo-lhe:

I – coordenar a implementação da política de desenvolvimento dos servidores, junto às demais unidades da TV MINAS, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais e em consonância com as diretrizes internas e políticas de governo;

II – instruir e coordenar a aplicabilidade dos resultados de desempenho individual do servidor como instrumento estratégico de gestão de pessoas, tendo em vista o aprimoramento efetivo da atividade pública, em alinhamento às políticas de governo;

III – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

IV – propor normas, projetos e programas relativos ao desenvolvimento funcional dos servidores;

V – propor mecanismos que contribuam para a melhoria do ambiente de trabalho e das relações interpessoais em suas respectivas equipes;

VI – implementar planos, programas e projetos de qualificação profissional voltados ao gerenciamento e à execução dos processos de trabalho, bem como à incorporação e uso adequado de tecnologias;

VII – planejar e executar ações de capacitação institucional e técnica para os servidores da TV MINAS;

VIII – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e

IX – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação de pessoal e políticas de gestão de recursos humanos.

Subseção III

Da Gerência de Planejamento e Orçamento

Art. 29. A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da TV MINAS, competindo-lhe:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual

de Ação Governamental;

II – elaborar a proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e

VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da TV MINAS, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Subseção IV

Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 30. A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da TV MINAS, competindo-lhe:

I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a TV MINAS seja parte;

IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e

V – dar suporte para a geração de receita própria e sustentabilidade da TV MINAS.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 31. O patrimônio da TV MINAS é constituído de:

I – bens e direitos de sua propriedade, os que venham adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados;

II – subvenções, doações, legado e transferências recebidos de pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, de direito público ou privado; e

III – bens e direitos resultantes das aplicações patrimoniais que realizar com suas rendas previstas.

Parágrafo único. Em caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação distinta.

Art. 32. Constituem receitas da TV MINAS:

I – dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;

II – auxílio financeiro, subvenção, legado ou doação de órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou internacional que lhe venham a ser destinados;

III – recurso proveniente de convênio, contrato ou acordo;

IV – renda resultante da prestação de serviços na sua área de atuação;

V – recurso proveniente de apoio cultural;

VI – produto de operação de crédito;

VII – receita patrimonial e de qualquer fundo instituído por lei;

VIII – recurso extraordinário proveniente de delegação ou representação que lhe venha a ser atribuída;

IX – o saldo de exercício anterior; e

X – qualquer outra renda que venha auferir.

Art. 33. Os bens, direitos e receitas da TV MINAS deverão ser utilizados exclusivamente para o cumprimento de sua finalidade.

CAPÍTULO VIII

DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO

Art. 34. O exercício financeiro da TV MINAS coincidirá com o ano civil.

Art. 35. O orçamento da TV MINAS é uno, anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos por programas.

Art. 36. À TV MINAS somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.

Art. 37. A TV MINAS submeterá ao TCE-MG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. É vedado à TV MINAS utilizar, sob qualquer forma, a programação de televisão cultural ou educativa com fins político-partidários ou divulgação de ideias que incentivem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 39. É vedada a exibição de mensagens que:

I – induzam à automedicação e ao consumo de bebidas alcoólicas e cigarro;

II – contenham apelos eróticos; ou

III – induzam crianças ao consumo.

Art. 40. É vedada à TV MINAS a transmissão de propaganda comercial, direta ou indiretamente, na forma da legislação em vigor, ressalvada a possibilidade de receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, quando do patrocínio de programas, eventos e projetos.

Parágrafo único. Fica ressalvada a menção a subsídios e doações em termos de simples referência ao bem doado ou à identificação do doador, sem caráter de propaganda.

Art. 41. É admitida a referência institucional à entidade que promover apoio e patrocínio cultural a programas e interprogramas da emissora e a boletins de serviço de utilidade pública.

Art. 42. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.793, de 2 de dezembro de 2011; e

II – o art. 8º do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira