DECRETO nº 46.539, de 11/06/2014 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O item 178 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

178

178.5

(...)

A isenção será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.

(...)

(...)

” (nr)

Art. 2º Os itens a seguir relacionados da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passam a vigorar com as alterações que se seguem:


57

57.6

(...)

A redução da base de cálculo de que trata este item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.

(...)

(...)


(...)


(...)


64

64.3

(...)

A redução da base de cálculo de que trata este item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.

(...)

(...)


(...)


(...)

” (nr)

Art. 3º O item 22 da Parte 10 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a redação que se segue:

22

Guincho com capacidade inferior ou igual a 100 t.

8425.31.10

” (nr)

Art. 4º Ficam revogados os subitens 57.5 e 64.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima