DECRETO nº 46.531, de 09/06/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII:

“Art. 2º A SEGOV tem por finalidade assistir o Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e na articulação política intragovernamental e intergovernamental e nas relações federativas e com a sociedade civil, apoiar o desenvolvimento municipal, bem como coordenar as políticas de comunicação social e de direitos da juventude, competindo-lhe:

.............................................................................................................................................

XIX - promover ações que visem a estimular o desenvolvimento do associativismo e do voluntariado jovem, bem como a apoiar a relação do Estado com associações juvenis e entidades equiparadas e segmentos da juventude;

XX - fomentar a cultura do empreendedorismo jovem em articulação com as demais esferas de governo e com a sociedade civil;

XXI - promover ações de capacitação e desenvolvimento do jovem, em perspectiva individual e coletiva, que estimulem o surgimento de lideranças jovens em diversos segmentos, como o político, o educacional, o artístico e o esportivo;

XXII - promover o acesso de jovens a bens públicos, equipamentos esportivos, educacionais e culturais e a atividades que favoreçam o desenvolvimento e a utilização de aptidões profissionais e sociais, a fim de contribuir para a construção de consciência e a prática cívica pelo jovem; e

XXIII - promover a realização de estudos, debates, conferências e pesquisas sobre a realidade e situação do jovem mineiro, a fim de contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude.

.....................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.766, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º .................................................................

II - por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social e o Conselho Estadual da Juventude.” (nr)

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 45.766, de 2011, fica acrescido dos seguintes incisos XII e XIII:

“Art.4º .................................................................

XII - Superintendência Central de Convênios:

a) Diretoria Central de Normatização e Otimização; e

b) Diretoria Central de Atendimento e Capacitação;

XIII - Subsecretaria da Juventude:

a) Superintendência de Intersetorialidade:

1. Diretoria do Observatório da Juventude;

2. Diretoria do Centro de Referência da Juventude; e

3. Diretoria de Projetos.

b) Superintendência de Articulação:

1. Diretoria de Relações Institucionais;

2. Diretoria de Regionalização e Relações com os Conselhos; e

      1. Diretoria de Processos.” (nr)

Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 45.766, de 2011, fica acrescido do seguinte inciso IX:

“Art.5º .................................................................

IX - realizar as atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos do Secretário e do Secretário-Adjunto.” (nr)

Art. 5º O caput e os incisos I e VI do art. 12 do Decreto nº 45.766, de 2011, passam vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A Subsecretaria de Assuntos Municipais – SUBSEAM – tem por finalidade propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento dos municípios mineiros em seus diversos setores, competindo-lhe:

I - apoiar ações municipais com vistas à implementação de programas e projetos especiais de desenvolvimento local, socioeconômico e institucional, em articulação, no que couber, com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU;

.........................................................................

VI - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e a prestação de contas de convênios firmados com os municípios mineiros com vistas ao desenvolvimento municipal; e

..................................................................” (nr)

Art. 6º O inciso X do art. 9º do Decreto nº 45.766, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.9º .................................................................

X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEGOV, conforme determinação do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, sem prejuízo do exame de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

..............................................................” (nr)

Art. 7º O caput e os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 45.766, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Superintendência de Projetos tem por finalidade supervisionar e coordenar os convênios de saída firmados pela SUBSEAM com os municípios e com instituições relacionadas diretamente com o desenvolvimento municipal, competindo-lhe:

II - coordenar e supervisionar o processamento, a elaboração e o registro de convênios de saída com municípios e instituições voltadas ao desenvolvimento municipal;

III - coordenar e supervisionar as atividades de análise de prestações de contas dos convênios celebrados no âmbito de atuação da Subsecretaria;

....................................................................”(nr)

Art. 8º O caput e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 45.766, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. A Diretoria de Convênios tem por finalidade controlar e executar as atividades relativas a convênios de saída firmados pela SUBSEAM com os municípios mineiros e com instituições relacionadas diretamente com o desenvolvimento municipal, competindo-lhe:

I - analisar, instruir e aprovar processos para a celebração de convênios de saída, por meio do SIGCON-MG – Módulo Saída;

...................................................................”(nr)

Art. 9º O caput e o inciso IV do art. 15 do Decreto nº 45.766, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. A Diretoria de Prestação de Contas tem por finalidade orientar, coordenar controlar e executar as atividades relacionadas à análise de prestação de contas de convênios firmados pela SUBSEAM com os municípios mineiros e com instituições relacionadas diretamente com o desenvolvimento municipal, competindo-lhe:

.........................................................................

IV - emitir parecer financeiro sobre a conformidade das prestações de contas dos convênios da Subsecretaria.” (nr)

Art. 10. O caput do art. 16 do Decreto nº 45.766, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A Diretoria de Apoio Técnico tem por finalidade analisar tecnicamente os processos referentes a convênios de saída firmados pela SUBSEAM com os municípios do Estado e com instituições relacionadas diretamente com o desenvolvimento municipal, bem como fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos financeiros respectivos, competindo-lhe:” (nr)

Art. 11. O caput do art. 17 do Decreto nº 45.766, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. A Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios tem por finalidade desenvolver programas e projetos especiais que auxiliem o desenvolvimento socioeconômico dos municípios, articulando o apoio de instituições públicas e privadas, competindo-lhe:” (nr)

Art. 12. O inciso II do art. 18 do Decreto nº 45.766, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18. ................................................................

II - acompanhar a estruturação dos municípios, em articulação com a SEDRU;

...................................................................” (nr)

Art. 13. O inciso II do art. 24 do Decreto nº 45.766, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.24. ................................................................

II - gerir os veículos de uso exclusivo da SUBSECOM em parceria com a Diretoria de Gestão e Logística;

..................................................................” (nr)

Art. 14. O art. 31 do Decreto nº 45.766, de 2011, fica acrescentado do seguinte inciso IX:

“Art.31. ................................................................

IX - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, e as diretrizes da Intendência da Cidade Administrativa........................................................” (nr)

Art. 15. O parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 45.766, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso VIII:

“Art.33. .............................................................

VIII - gerir os veículos dos Gabinetes, da Superintendência Central de Imprensa e da Superintendência Central de Eventos e Promoções, garantindo a regularidade documental, os registros nos sistemas corporativos e o acompanhamento das despesas dos itens.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica aos contratos e convênios na área de atuação da SUBSECOM, da Subsecretaria de Assuntos Municipais e da Subsecretaria da Juventude.”(nr)

Art. 16. O inciso V do art. 34 do Decreto nº 45.766, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.34. .............................................................

V - registrar a baixa da prestação de contas dos convênios firmados pela SEGOV.” (nr)

Art. 17. O Decreto nº 45.766, de 2011, fica acrescido dos seguintes Capítulos XI-A e XI-B e dos arts. 35-A, 35-B, 35-C, 35-D, 35-E, 35-F, 35-G, 35-H, 35-I, 35-J, 35-K e 35-L:

“CAPÍTULO XI-A

DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONVÊNIOS

Art. 35-A. A Superintendência de Central de Convênios tem por finalidade coordenar, consolidar e apoiar os órgãos e entidades estaduais na execução e na gestão de repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal, competindo-lhe:

I - estabelecer diretrizes e critérios para a política de transferências voluntárias para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra de engenharia, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante convênio de saída, em parceria com a Consultoria Jurídica da AGE;

II - promover a articulação política com o TCE-MG relativa à tomada de contas especial de convênio de saída, em parceria com a Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais da Controladoria Geral do Estado – CGE;

III - realizar estudos e apontar diretrizes para as unidades setoriais sobre a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento municipal por meio de convênios de saída, zelando pela qualidade do gasto público;

IV - acompanhar, em parceria com a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da SEPLAG, o processo de elaboração e consolidação das propostas de lei do PPAG, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, bem como o processo de programação orçamentária no tocante a transferências voluntárias;

V - promover o constante aprimoramento do sistema SIGCON-MG - Módulo Saída e sua integração com outros sistemas utilizados pelos órgãos e entidades estaduais;

VI - gerenciar o SIGCON-MG – Módulo Saída, zelando pela efetividade, eficiência, confidencialidade, integridade, disponibilidade, conformidade e confiabilidade das informações nele disponíveis;

VII - controlar o fluxo de repasses nos convênios de saída firmados pelo Estado e acompanhar o fluxo de transferências dos Fundos Estaduais de Saúde e de Assistência Social aos fundos municipais correspondentes, por meio do SIGCON- MG – Módulo Saída; e

VIII - assegurar a atualização do Portal de Convênios de Saída.

Seção I

Da Diretoria Central de Normatização e Otimização

Art. 35-B. A Diretoria Central de Normatização e Otimização tem por finalidade estabelecer metodologias e normas para convênios de saída celebrados pela Administração Pública Estadual, competindo-lhe:

I - manter articulação com outros Estados e com a União, acompanhar a legislação daqueles entes e promover estudos técnicos, visando ao constante aperfeiçoamento da atividade de repasse voluntário de recursos mediante convênio de saída;

II - exercer a orientação normativa e a orientação técnica para a celebração, o monitoramento, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas de convênio de saída;

III - estimular a qualidade do convênio de saída, especialmente por meio de chamamentos públicos e avaliações prévias, buscando contribuir para a priorização de iniciativas alinhadas aos objetivos estratégicos governamentais e que causem maior impacto na realidade econômica e social do Estado; e

IV - promover a seleção e a padronização dos objetos mais frequentes dos convênios de saída.

Seção II

Da Diretoria Central de Atendimento e Capacitação

Art. 35-C. A Diretoria Central de Atendimento e Capacitação tem por finalidade auxiliar os órgãos e entidades estaduais e demais usuários na utilização do SIGCON-MG - Módulo Saída, bem como promover e coordenar atividades de capacitação de concedentes e convenentes, competindo-lhe:

I - prestar atendimento aos órgãos e entidades estaduais e demais usuários do SIGCON-MG - Módulo Saída;

II - analisar os planos de trabalho e verificar a correta operacionalização do SIGCON-MG - Módulo Saída previamente à celebração de convênios e termos aditivos;

III - elaborar, divulgar e manter atualizados os manuais de convênios de saída e do sistema, em parceria com a Diretoria de Normatização e Otimização;

IV - elaborar, divulgar e manter atualizados materiais esclarecendo as disposições constantes da legislação eleitoral relativas a convênios de saída, os quais deverão ser apreciados pela AGE;

V - propor e coordenar, em parceria com a Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor da SEPLAG e com a Diretoria de Normatização e Otimização, programa de treinamento de recursos humanos estaduais sobre convênio de saída; e

VI - propor e realizar a capacitação de representantes de convenentes sobre requisitos e procedimentos relativos aos convênios de saída e sobre a utilização do SIGCON-MG - Módulo Saída.

CAPÍTULO XI-B

DA SUBSECRETARIA DA JUVENTUDE

Art. 35-D. A Subsecretaria da Juventude tem por finalidade elaborar e coordenar políticas públicas que garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Estado, competindo-lhe:

I - desenvolver e fomentar estudos e pesquisas relativas ao público jovem, com vistas a subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento;

II - colaborar com as instituições públicas estaduais na implementação de políticas públicas intersetoriais voltadas para a inclusão, mobilização e reinserção dos jovens do Estado;

III - propor a criação de canais de participação popular junto a instituições públicas estaduais voltadas para a juventude; e

IV - promover a articulação de instituições governamentais e não governamentais para efetivar a política pública de juventude no Estado.

Seção I

Da Superintendência de Intersetorialidade

Art. 35-E. A Superintendência de Intersetorialidade tem por finalidade garantir a gestão e o bom andamento das ações, programas e projetos governamentais focados na parcela da população entre quinze e vinte e nove anos, além de se relacionar com variadas instituições governamentais, privadas e a sociedade civil que possuem atuação com esse público, competindo-lhe:

I - apurar e consolidar dados e informações acerca da juventude mineira e se articular com órgãos e entidades com atuação com esse público por meio de pesquisas;

II - promover a ampliação da transparência governamental e maior divulgação de ações governamentais, privadas e da sociedade civil através do Observatório da Juventude;

III - promover a inclusão social, protagonismo juvenil e sentimento de pertencimento do jovem através da construção de unidades de atendimento para essa parcela da população no Estado;

IV - celebrar convênios de entrada e saída, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, visando à consolidação das políticas públicas de juventude; e

V - formar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de ações que visem à melhoria do Índice de Vulnerabilidade Juvenil, bem como à inserção do jovem no mercado de trabalho, acesso à cultura, educação, informações sobre sexualidade e drogas.

Subseção I

Da Diretoria do Observatório da Juventude

Art. 35-F. A Diretoria do Observatório da Juventude tem como finalidade fornecer subsídio técnico para o planejamento e a implementação da Política Estadual de Juventude, instituída pela Lei nº 18.136, de 14 de maio de 2009, competindolhe:

I - consolidar informações e elaborar estudos técnicos e análises conjunturais, setoriais e regionais relevantes para o planejamento das políticas públicas da juventude;

II - apurar e acompanhar, em articulação com os órgãos e entidades, a situação socioeconômica dos jovens mineiros;

III - contribuir, por meio de estudos técnicos e análises conjunturais, com a expansão da rede prioritária da gestão transversal do desenvolvimento social, proteção, defesa e segurança, prevista no art. 4º, § 2º, “c”, da Lei Delegada nº 180, de 2011;

IV - contribuir com a ampliação da transparência das ações governamentais para a juventude;

V - auxiliar na divulgação das políticas públicas com foco na juventude, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social;

VI - promover iniciativas de inovação para o aumento da efetividade da ação pública governamental, com foco na juventude, colaborando com a sua implementação e consolidação; e

VII - fomentar o diálogo do poder público com a sociedade sobre políticas públicas para a juventude, em articulação com o Conselho Estadual da Juventude e com os conselhos municipais.

Subseção II

Da Diretoria do Centro de Referência da Juventude

Art. 35-G. A Diretoria do Centro de Referência da Juventude tem por finalidade o planejamento, a administração e a gestão dos Centros de Referência da Juventude, competindo-lhe:

I - viabilizar a construção de aparelhos públicos direcionados especificamente para o segmento jovem;

II- articular o planejamento e a implantação de Centros de Referência da Juventude no Estado;

III - promover atividades de cultura, lazer, esporte, educação, formação profissional, dentre outras, voltadas para o público de quinze a vinte e nove anos;

IV - produzir e divulgar informações de interesse dos jovens;

V - ampliar a formação, o conhecimento, as oportunidades e as habilidades que auxiliem na inserção social dos jovens; e

VI - articular-se com entidades e instituições ligadas ao universo da juventude, bem como integrar e apoiar iniciativas locais.

Subseção III

Da Diretoria de Projetos

Art. 35-H. A Diretoria de Projetos tem por finalidade propor projetos visando a atender a população jovem em vulnerabilidade social, possibilitando-lhe o acesso às atividades sociais, políticas e econômicas, estimular a participação dos jovens na proposição e construção de iniciativas voltadas para o aumento da efetividade da ação pública governamental, com foco na juventude, competindo-lhe:

I - auxiliar na promoção da participação juvenil no mercado de trabalho;

II - zelar pela garantia dos direitos dos jovens;

III - promover e auxiliar a execução de programas, em parceria com instituições públicas, privadas e sociedade

civil, voltados para a implementação de políticas para a inclusão do jovem;

IV - fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil;

V - elaborar e promover campanhas, estudos, diagnósticos, debates, manuais, cursos, jornadas e seminários que visem à inclusão do jovem;

VI - incentivar o empreendedorismo juvenil, por meio de atividades desenvolvidas em parceria com instituições públicas e privadas;

VII - incentivar a participação política dos jovens, estimulando o surgimento de lideranças juvenis; e

VIII - estimular a participação dos jovens na implementação de políticas públicas.

Seção II

Da Superintendência de Articulação

Art. 35-I. A Superintendência de Articulação tem por finalidade garantir a interiorização das políticas públicas relativas à juventude, por meio da articulação com os municípios e do fomento dessas políticas, competindo-lhe:

I - fomentar a criação e o efetivo funcionamento de Conselhos Municipais da Juventude;

II - promover a integração dos diferentes segmentos de juventude, por meio dos Conselhos Municipais da Juventude;

III - desenvolver campanhas, estudos, manuais, cursos, jornadas e seminários, visando a capacitar e orientar os gestores municipais de políticas públicas de juventude; e

IV - garantir a efetiva mobilização da juventude para os programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria da Juventude.

Subseção I

Da Diretoria de Relações Institucionais

Art. 35-J. A Diretoria de Relações Institucionais tem por finalidade prospectar e firmar parcerias com instituições governamentais, privadas e a sociedade civil, a fim de concretizar ações e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria da Juventude, competindo-lhe:

I - constituir, em parceria com as entidades da sociedade civil, uma política de juventude abrangente capaz de buscar soluções para as questões relativas à problemática juvenil;

II - fomentar a construção do diálogo e a convivência plural entre as diversas representações juvenis e entre estas e a Administração Pública estadual; e

III - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos dos âmbitos municipal, estadual e federal, cujas ações visem à melhoria de políticas públicas para a juventude.

Subseção II

Da Diretoria de Regionalização e Relações com os Conselhos

Art. 35-K. A Diretoria de Regionalização e Relação com os Conselhos tem por finalidade promover a articulação com os municípios e fomentar a constituição de Conselhos Municipais da Juventude, visando à interiorização das ações de políticas públicas de juventude nos municípios do Estado, competindo-lhe:

I - propor aos poderes Executivo e Legislativo dos municípios as políticas públicas, projetos de leis e outros instrumentos congêneres que visem a assegurar os direitos da juventude;

II - auxiliar os municípios na promoção e execução de projetos e programas destinados ao público jovem;

III - elaborar, promover e coordenar as campanhas, estudos, manuais, cursos, jornadas e seminários, visando a capacitar e orientar os gestores municipais de políticas públicas de juventude;

IV - acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no que tange aos direitos e deveres da juventude nos municípios; e

V - apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude no âmbito municipal.

Subseção III

Da Diretoria de Processos

Art. 35-L. A Diretoria de Processos tem por finalidade encarregar-se do relacionamento administrativo da Superintendência de Articulação com os órgãos e entidades da administração pública estadual e com as demais unidades administrativas da SEGOV, competindo-lhe:

I - elaborar os planos e demais documentos para à execução de atividades relacionadas à política de juventude quanto à conformidade legal e com as diretrizes do Governo do Estado, com a finalidade de subsidiar as decisões do Subsecretário de Juventude;

II - preparar relatórios, atas, informações e minutas de atos e de correspondência oficial, bem como prestar atendimento ao cidadão e a autoridades;

III - atuar como Secretaria Executiva para o funcionamento do Comitê Intersetorial da Juventude;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira dos contratos de aquisição de bens e serviços na área de juventude;

V - fiscalizar a aplicação de recursos conveniados, bem como inspecionar a execução do objeto dos convênios;

VI - analisar as prestações de contas dos convênios de saída da Subsecretaria, tomar as medidas administrativas internas cabíveis e emitir parecer técnico e financeiro sobre sua conformidade; e

VII - promover o cumprimento do disposto nos incisos V e VI, em parceria com a SUBSEAM.”

Art. 18. Ficam revogados:

I - os incisos II, VII e IX do art. 4º, os incisos VI e VII do art. 5º, o art. 6º, o art. 11, o inciso I do art. 13, o art. 19, o art. 20, o art. 21, e os incisos IV e VI do art. 33 do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011;

II – os incisos IX, X, XII, XIII e XIV do art. 2º, a alínea “b” do inciso I do art. 3º; as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 4º, os arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Decreto nº 45.814, de 15 de dezembro de 2011; e

III – o art. 19 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena