DECRETO nº 46.528, de 05/06/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o exercício da função policial civil e a instituição do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil - QDP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o mesmo artigo acrescido do seguinte § 4º:

“Art.2º ...............................................................

§ 3º O Chefe da Polícia Civil poderá deixar de aplicar o disposto no § 1º, presentes as seguintes condições:

I - aumento do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de primeira designação, observado o limite máximo de trinta por cento do número de lotação por carreira policial civil;

II – necessidade de remoção, nos termos de edital, para atendimento de excepcional necessidade do serviço, exigindo-se:

a) isonomia entre os servidores policiais civis;

b) título de graduação ou de pós-graduação, pertinente e relevante para execução de determinadas funções de competência da PCMG e de atribuição da carreira a que pertence o servidor.

§ 4º A aplicação do disposto no § 3º exige:

I - o completo provimento das unidades policiais civis sede de comarca não compreendidas na Capital e demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no caso da carreira de delegado de polícia; e

II - a observância dos limites do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

Oliveira Santiago Maciel