DECRETO nº 46.519, de 30/05/2014 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 46.519, de 30/5/2014, foi revogado pelo item 528 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 43 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte subitem:
“
43.2 (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
43.2.85 |
0410.00.00 |
Sobremesas lácteas |
30 |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 24/3/2023.