DECRETO nº 46.518, de 29/05/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.407, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Grupo de Trabalho Executivo para definição dos termos e instrumentos de execução da Agenda Mineira do Trabalho Decente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.407, de 30 de dezembro

de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................................

I - ...............................................................

a) dois representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que o coordenará;

b) dois representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social, sendo um titular e um suplente;

...........................................................” (nr)

Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 46.407, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.” (nr)

Art. 3º Fica prorrogado por cento e vinte dias contados da data de publicação deste Decreto o prazo previsto no art. 9º do Decreto nº 46.407, de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eduardo Prates Octaviani Bernis