DECRETO nº 46.515, de 26/05/2014
Texto Original
Delega competência ao Secretário-Geral da Governadoria para o exercício da função que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 30 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Geral da Governadoria, até 31 de dezembro de 2014, a competência para presidir o Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CTSANS, de que trata o Decreto nº 45.562, de 18 de março de 2011, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 5º do referido diploma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO