DECRETO nº 46.514, de 22/05/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.905, de 3 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, que promove alterações na política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 21.058, de 26 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto nº 45.905, de 3 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Para fins de concessão de progressão de que trata o art. 14 da Lei nº 15.301, de 2004, aos servidores das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, a contagem de tempo de efetivo exercício terá início em 1º de janeiro de 2012.

...............................................................” (nr)

Art. 2º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 45.905, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ..........................................................

Parágrafo único. O disposto no caput terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, para as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, e a partir de 1º de janeiro de 2016, para os servidores das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 15.301, de 2004.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena