DECRETO nº 46.513, de 20/05/2014
Texto Original
Codifica e identifica cargos de provimento efetivo criados pelos incisos VII, VIII e IX do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e promove mudança de lotação e identificação de cargos de provimento efetivo, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e no art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental, a que se refere à Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, criados pelos incisos VII, VIII e IX do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam lotados na Advocacia Geral do Estado – AGE, trinta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Governamental, códigos GGOV PH 459 a PH 493, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.470, de 2005.
Art. 3º Em virtude do disposto nos arts. 1º e 2º:
I - os quadros I.10.1 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto;
II – o Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro I.10.12 na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Ficam lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, cento e dezoito cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Ambiental, códigos TAMB IG 329 a IG 396 e TAMB MA 401 a MA 450, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput os quadros I.1.1, I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2013; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 46.513, de 20 de maio de 2014)
“I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
56 |
OSO |
PH |
OSO PH 01 a PH 56 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
60 |
AUSG |
PH |
AUSG PH 01 a PH 59 e PH 174 |
Agente Governamental |
370 |
AGOV |
PH |
AGOV PH 01 a PH 320 e PH 527 a PH 576 |
Gestor Governamental |
504 |
GGOV |
PH |
GGOV PH 01 a PH 60; PH 62 a PH 65; PH 67 a PH 83; PH 85 e PH 86; PH 89 a PH 91; PH 93 e PH 94; PH 98 a PH 105; PH 107 a PH 115;PH 117; PH 119 a PH 123; PH 125; PH 128; PH 130 a PH 132; PH 135 a PH 141; PH 143 a PH 145; PH 147 a PH 148; PH 150 a PH 540; e PH 543 a PH 562 |
Médico Perito |
229 |
MP |
PH |
MP PH 01 a PH 229 |
.............................................................................
I.10.7 Advocacia-Geral do Estado - AGE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
25 |
OSO |
AE |
OSO AE 127 a AE 151 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
12 |
AUSG |
AE |
AUSG AE 161 a AE 172 |
Agente Governamental |
220 |
AGOV |
AE |
AGOV AE 363 a AE 382 e AE 577 a AE 776 |
Gestor Governamental |
80 |
GGOV |
AE |
GGOV AE 459 a AE 493; AE 569 a AE 583 e AE 752 a AE 781 |
............................................................................
I.10.12 Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - SECCRI
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Agente Governamental |
60 |
AGOV |
CV |
AGOV CV 467 a CV 526 |
Gestor Governamental |
110 |
GGOV |
CV |
GGOV CV 849 a CV 958 |
................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.513, de 20 de maio de 2014)
“I.1.1 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico Ambiental |
145 |
TAMB |
MD |
TAMB MD 01 a MD 27; MD 329 a MD 396 e MD 401 a MD 450 |
Gestor Ambiental |
604 |
GAMB |
MD |
GAMB MD 01 a MD 604 |
.....................................................................
I.1.3. Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
14 |
AUMB |
IG |
AUMB IG 163 a IG 176 |
Técnico Ambiental |
10 |
TAMB |
IG |
TAMB IG 319 a IG 328 |
Analista Ambiental |
148 |
AAMB |
IG |
AAMB IG 599 a IG 746 |
.............................................................................
I.1.4. Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
01 |
AUMB |
MA |
AUMB MA 177 |
Técnico Ambiental |
04 |
TAMB |
MA |
TAMB MA 397 a MA 400 |
Analista Ambiental |
166 |
AAMB |
MA |
AAMB MA 747 a MA 890 e MA 946 a MA 967 |
...........................................................” (nr)