DECRETO nº 46.513, de 20/05/2014

Texto Original

Codifica e identifica cargos de provimento efetivo criados pelos incisos VII, VIII e IX do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e promove mudança de lotação e identificação de cargos de provimento efetivo, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e no art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental, a que se refere à Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, criados pelos incisos VII, VIII e IX do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam lotados na Advocacia Geral do Estado – AGE, trinta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Governamental, códigos GGOV PH 459 a PH 493, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.470, de 2005.

Art. 3º Em virtude do disposto nos arts. 1º e 2º:

I - os quadros I.10.1 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto;

II – o Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro I.10.12 na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Ficam lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, cento e dezoito cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Ambiental, códigos TAMB IG 329 a IG 396 e TAMB MA 401 a MA 450, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput os quadros I.1.1, I.1.3 e I.1.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2013; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 46.513, de 20 de maio de 2014)


“I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

56

OSO

PH

OSO PH 01 a PH 56

Auxiliar de Serviços Governamentais

60

AUSG

PH

AUSG PH 01 a PH 59 e PH 174

Agente Governamental

370

AGOV

PH

AGOV PH 01 a PH 320 e PH 527 a PH 576

Gestor Governamental

504

GGOV

PH

GGOV PH 01 a PH 60; PH 62 a PH 65; PH

67 a PH 83; PH 85 e PH 86; PH 89 a PH

91; PH 93 e PH 94; PH 98 a PH 105; PH

107 a PH 115;PH 117; PH 119 a PH 123;

PH 125; PH 128; PH 130 a PH 132; PH 135

a PH 141; PH 143 a PH 145; PH 147 a PH

148; PH 150 a PH 540; e PH 543 a PH 562

Médico Perito

229

MP

PH

MP PH 01 a PH 229

.............................................................................

I.10.7 Advocacia-Geral do Estado - AGE

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

25

OSO

AE

OSO AE 127 a AE 151

Auxiliar de Serviços Governamentais

12

AUSG

AE

AUSG AE 161 a AE 172

Agente Governamental

220

AGOV

AE

AGOV AE 363 a AE 382 e AE 577 a AE 776

Gestor Governamental

80

GGOV

AE

GGOV AE 459 a AE 493; AE 569 a AE 583 e AE 752 a AE 781

............................................................................

I.10.12 Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - SECCRI

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Agente Governamental

60

AGOV

CV

AGOV CV 467 a CV 526

Gestor Governamental

110

GGOV

CV

GGOV CV 849 a CV 958

................................................................” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.513, de 20 de maio de 2014)

“I.1.1 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico Ambiental

145

TAMB

MD

TAMB MD 01 a MD 27; MD 329 a MD 396 e MD 401 a MD 450

Gestor Ambiental

604

GAMB

MD

GAMB MD 01 a MD 604

.....................................................................

I.1.3. Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

14

AUMB

IG

AUMB IG 163 a IG 176

Técnico Ambiental

10

TAMB

IG

TAMB IG 319 a IG 328

Analista Ambiental

148

AAMB

IG

AAMB IG 599 a IG 746

.............................................................................

I.1.4. Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

01

AUMB

MA

AUMB MA 177

Técnico Ambiental

04

TAMB

MA

TAMB MA 397 a MA 400

Analista Ambiental

166

AAMB

MA

AAMB MA 747 a MA 890 e MA 946 a MA 967

...........................................................” (nr)