DECRETO nº 46.512, de 19/05/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.872, de 30 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Estado, o Programa Água - Água para Todos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A Ementa do Decreto nº 45.872, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui, no âmbito do Estado, o Programa Água para Todos.” (nr)
Art. 2º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 45.872, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Programa Água para Todos com o objetivo de promover a universalização do acesso à água para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar, visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa Água para Todos será executado pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, competindo-lhe:
............................................................” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Raimundo Benoni Franco