DECRETO nº 46.512, de 19/05/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.872, de 30 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Estado, o Programa Água - Água para Todos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A Ementa do Decreto nº 45.872, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui, no âmbito do Estado, o Programa Água para Todos.” (nr)

Art. 2º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 45.872, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Programa Água para Todos com o objetivo de promover a universalização do acesso à água para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar, visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Programa Água para Todos será executado pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, competindo-lhe:

............................................................” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Raimundo Benoni Franco