DECRETO nº 46.510, de 19/05/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, passando os itens I.1.1 e I.1.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de qu alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.510, de 19 de maio de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AG1100001 a AG1100003, AG1100008, AG1100012, AG1100013 |
17 |
6 |
- |
AG1100015, AG1100018, AG1100020 a AG1100025, AG1100027, AG1100029 e AG1100031 |
- |
11 |
||
DAD-2 |
AG1100001 a AG1100005, AG1100477, AG1100496 |
13 |
7 |
- |
AG1100006 a AG1100009, AG1100494, AG1100497 |
- |
6 |
||
DAD-3 |
AG1100001 a AG1100004, AG1101074, AG1101126 a AG1101130 |
14 |
10 |
- |
AG1100005, AG1100006, AG1101073, AG1101131 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
AG1100001, AG1100004, AG1100006 a AG1100025, AG1100027 a AG1100032, AG1100038, AG1102556, AG1102558 a AG1102564 |
51 |
37 |
- |
AG1100033, AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039 a AG1100045, AG1102566 a AG1102568 |
- |
14 |
||
DAD-5 |
AG1100002 a AG1100004, AG1100376 a AG1100378, AG1100447 e AG1100465, AG1100491 a AG1100493 |
14 |
11 |
- |
AG1100379, AG1100494 e AG1100495 |
- |
3 |
||
DAD-6 |
AG1100001 a AG1100011 |
12 |
11 |
- |
AG1100876 |
1 |
|||
DAD-8 |
AG1100001 a AG1100006, AG1100338 |
7 |
7 |
- |
DAD-10 |
AG1100001 |
1 |
1 |
- |
I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
4 |
AG1100001 a AG1100004 |
FGD-2 |
1 |
AG1101111 |
FGD-7 |
2 |
AG1100001 e AG1100002 |
FGD-9 |
1 |
AG1100001 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.510, de 19 de maio de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E FGD-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
433,66 |
433,66 |
0,00 |
FGD |
26,00 |
26,00 |
0,00 |