DECRETO nº 46.510, de 19/05/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, passando os itens I.1.1 e I.1.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de qu alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.510, de 19 de maio de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100001 a AG1100003, AG1100008,

AG1100012, AG1100013

17

6

-

AG1100015, AG1100018, AG1100020 a AG1100025, AG1100027, AG1100029 e AG1100031

-

11

DAD-2

AG1100001 a AG1100005, AG1100477, AG1100496

13

7

-

AG1100006 a AG1100009, AG1100494, AG1100497

-

6

DAD-3

AG1100001 a AG1100004, AG1101074,

AG1101126 a AG1101130

14

10

-

AG1100005, AG1100006, AG1101073, AG1101131

-

4

DAD-4

AG1100001, AG1100004, AG1100006 a AG1100025, AG1100027 a AG1100032, AG1100038, AG1102556, AG1102558 a AG1102564

51

37

-

AG1100033, AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039 a AG1100045, AG1102566 a AG1102568

-

14

DAD-5

AG1100002 a AG1100004, AG1100376 a AG1100378, AG1100447 e AG1100465, AG1100491 a AG1100493

14

11

-

AG1100379, AG1100494 e AG1100495

-

3

DAD-6

AG1100001 a AG1100011

12

11

-

AG1100876

1

DAD-8

AG1100001 a AG1100006, AG1100338

7

7

-

DAD-10

AG1100001

1

1

-

I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

4

AG1100001 a AG1100004

FGD-2

1

AG1101111

FGD-7

2

AG1100001 e AG1100002

FGD-9

1

AG1100001

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.510, de 19 de maio de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E FGD-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

433,66

433,66

0,00

FGD

26,00

26,00

0,00