DECRETO nº 46.507, de 12/05/2014

Texto Original

Remaneja valores de DADs-unitários atribuídos aos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Finanças e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG – os seguintes quantitativos de DAD-unitário:

I – 20 (vinte) unidades atribuídas à Governadoria do Estado;

II – 10 (dez) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;

III – 10 (dez) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS; e

IV – 10 (dez) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Saúde – SES.

§ 1º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, o quantitativo total de DAD-unitário passa a corresponder:

I – a 892,26 (oitocentos e noventa e dois vírgula vinte e seis) unidades para a Governadoria do Estado;

II – 291,50 (duzentos e noventa e uma vírgula cinquenta) unidades para a SECTES;

III – 3.394,50 (três mil trezentos e noventa e quatro vírgula cinquenta) unidades para a SEDS;

IV – 1.953,29 (mil novecentos e cinquenta e três vírgula vinte e nove) unidades para SEPLAG; e

V – 2.008,91 (dois mil e oito vírgula noventa e uma) unidades para a SES.

§ 2º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os itens I.3.1, I.5.1, I.13.1.1 e I.16.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na SEPLAG, passando o item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º – As alterações de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEPLAG com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Ficam remanejadas para a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – 14,40 (quatorze vírgula quarenta) unidades do quantitativo de DAI-unitário atribuído à Fundação Helena Antipoff – FHA.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de DAIunitário atribuído à FHA e à UEMG, passa a corresponder, respectivamente, a 115,80 (cento e quinze vírgula oitenta) unidades e a 644,40 (seiscentos e quarenta e quatro vírgula quarenta) unidades.

§ 2º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o item X.23.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na UEMG, passando o item X.17.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo V deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo VI deste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 3º e 4º, a partir 16 de maio de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.507, de 12 de maio de 2014)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CI1100033

2

1

-

CI1100036

-

1

DAD-2

CI1100019, CI1100022 a CI1100024

7

4

-

CI1100025, CI1100026 e CI1100028

-

3

DAD-3

CI1101109

4

1

-

CI1100013, CI1101077 e CI1101136

-

3

DAD-4

CI1100078 a CI1100081, CI1100085 a CI1100087,

CI1100089, CI1100091, CI1100092, CI1100094 a

CI1100099, CI1100101 a CI1100104, CI1100106,

CI1100109 a CI1100113, CI1102555, CI1102569

39

28

-

CI1100114 a CI1100116, CI1100118, CI1100120 a CI1100126

-

11

DAD-5

CI1100009 e CI1100382

2

2

-

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041,

CI1100044, CI1100046, CI1100827,

CI1100828, CI1100832 e CI1100833

10

10

-

DAD-8

CI1100306, CI1100329 e CI1100337

3

3

-

DAD-9

CI1100113 a CI1100115, CI1100119, CI1100120

5

5

-

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

JD1100089, JD1100090, JD1100094 e JD1100095

4

4

-

DAD-2

JD1100065, JD1100066, JD1100068 a JD1100070,

JD1100073, JD1100079, JD1100080, JD1100082 a

JD1100085, JD1100087 a JD1100092, JD1100498

31

19

-

JD1100112 a JD1100114, JD1100121, JD1100123,

JD1100127, JD1100132, JD1100133, JD1100135,

JD1100136, JD1100138, JD1100147

-

12

DAD-3

JD1100016, JD1100018, JD1100020 a JD1100024, JD1100026 a

JD1100029, JD1100033, JD1100034, JD1100036 a JD1100038,

JD1100040, JD1100041, JD1100043 a JD1100045, JD1100048,

JD1100050 a JD1100053, JD1100055, JD1100057 a JD1100062,

JD1100065, JD1100068 a JD1100080, JD1100107, JD1101137

78

49

-

JD1100089 a JD1100091, JD1100093 a JD1100096, JD1100098

a JD1100101, JD1100103, JD1100104, JD1100109, JD1100112 a JD1100115, JD1100117 a JD1100121, JD1100125,

JD1100126, JD1100128, JD1100129, JD1101138, JD1101139

-

29

DAD-4

JD1100209 a JD1100211, JD1100213 a JD1100220,

JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242, JD1100247, JD1100249,

JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100261, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270

a JD1100272, JD1100275 a JD1100277, JD1100279,

JD1100280, JD1100282, JD1100284 a JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100300, JD1100301, JD1100308 a JD1100310,

JD1100312 a JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100321, JD1100322, JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1102513,

JD1102516 a JD1102521, JD1102570 a JD1102576

126

88

-

JD1100288, JD1100330 a JD1100335, JD1100338,

JD1100342 a JD1100365, JD1100369, JD1100370,

JD1102522, JD1102577 a JD1102579

-

38

DAD-5

JD1100012 a JD1100014, JD1100380, JD1100384, JD1100445, JD1100446

9

7

-

JD1100015 e JD1100016

-

2

DAD-6

JD1100057, JD1100059, JD1100062 a JD1100066, JD1100069 a JD1100080, JD1100082, JD1100083, JD1100087, JD1100736

a JD1100740, JD1100746 a JD1100752, JD1100754,

JD1100755, JD1100757 a JD1100775, JD1100778 a JD1100780, JD1100808 a JD1100810, JD1100855 a JD1100865

75

72

-

JD1100061, JD1100067, JD1100084

-

3

DAD-7

JD1100312, JD1100313, JD1100338 a JD1100342

10

7

-

JD1100343 a JD1100345

-

3

DAD-8

JD1100026

1

1

-

DAD-9

JD1100092 a JD1100094, JD1100096 a JD1100098,

JD1100101, JD1100105, JD1100109, JD1100111,

JD1100112, JD1100131 a JD1100133

18

14

-

JD1100095, JD1100100, JD1100102 e JD1100103

-

4

DAD-10

JD1100005 e JD1100057

2

2

-

DAD-11

JD1100010

1

1

-

(...)

I.13.1 – GOVERNADORIA

I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

EG1100292 a EG1100296

6

5

-

EG1100297

-

1

DAD-3

EG1100760 a EG1100762, EG1100764

7

4

-

EG1100766, EG1100767 e EG1100769

-

3

DAD-4

EG1101521 a EG1101524, EG1101526 a EG1101540, EG1101542 a EG1101544

31

22

-

EG1101545 a EG1101552, EG1102524

-

9

DAD-5

EG1100230 e EG1100432

3

2

-

EG1100231

-

1

DAD-6

EG1100370 a EG1100391, EG1100393 a EG1100397,

EG1100399 a EG1100401, EG1100777

34

31

-

EG1100392, EG1100398 e EG1100823

-

3

DAD-7

EG1100087 a EG1100095, EG1100236, EG1100237, EG1100331

12

12

-

DAD-8

EG1100139 a EG1100141, EG1100143 a EG1100156,

EG1100158 a EG1100180, EG1100335

41

41

-

DAD-9

EG1100033 a EG1100036

4

4

-

DAD-10

EG1100019, EG1100020, EG1100022 a EG1100026

7

7

-

DAD-11

EG1100003 e EG1100004

2

2

-

(...)

I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SA1100412 a SA1100419

58

8

-

SA1100420 a SA1100469

-

50

DAD-2

SA1100348 e SA1100349

12

2

-

SA1100350 a SA1100359

-

10

DAD-3

SA1100797 a SA1100899

156

103

-

SA1100900 a SA1100952

-

53

DAD-4

SA1101730 a SA1101892

219

163

-

SA1101893 a SA1101945

-

53

DAD-5

SA1100287 a SA1100295

15

9

-

SA1100296 a SA1100301

-

6

DAD-6

SA1100586 a SA1100625

40

40

-

DAD-7

SA1100183 a SA1100195

13

13

-

DAD-8

SA1100228 a SA1100230, SA1100232 a SA1100264

36

36

-

DAD-9

SA1100062 a SA1100072, SA1100074 SA1100077

15

15

-

DAD-10

SA1100038

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.507, de 12 de maio de 2014)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100362, PH1100364, PH1100365, PH1100370,

PH1100374, PH1100376 a PH1100380, PH1100739

12

11

-

PH1100740

-

1

DAD-2

PH1100313 a PH1100319, PH1100321 a PH1100334,

PH1100340, PH1100344, PH1100345, PH1100508

26

25

-

PH1100338

-

DAD-3

PH1100781 a PH1100794, PH1101072, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101105, PH1101163

34

34

-

DAD-4

PH1101622 a PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101647, PH1101649 a PH1101652, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101678, PH1101680, PH1101682 a PH1101692, PH1101700

83

56

-

PH1101694 a PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101716, PH1101718 a PH1101722, PH1101724 a PH1101727, PH1101729

-

27

DAD-5

PH1100237 a PH1100259, PH1100262, PH1100264 a PH1100269, PH1100271 a PH1100273, PH1100425, PH1100426

41

35

-

PH1100260, PH1100261, PH1100263, PH1100274, PH1100433, PH1100489

-

6

DAD-6

PH1100470, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491 a PH1100500, PH1100503, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539, PH1100542 a PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559 a PH1100564, PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100874

98

66

-

PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100518 a PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100565, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100776

-

32

DAD-7

PH1100118 a PH1100125, PH1100127 a PH1100136, PH1100138 a PH1100150, PH1100152 a PH1100174, PH1100231, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332

62

60

-

PH1100137 e PH1100151

-

2

DAD-8

PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100308 a PH1100313, PH1100328

24

24

-

DAD-9

PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058 a PH1100061, PH1100073, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

21

21

-

DAD-10

PH1100035 e PH1100055

3

2

-

PH1100060

-

1

DAD-11

PH1100007

1

1

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.507, de 12 de maio de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.953,29

1.952,36

0,93

ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.507, de 12 de maio de 2014)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


X.23 – FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – FHA

(...)

X.23.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

HA1100053

3

1

-

HA1100054 e HA1100055

-

2

DAI-8

HA1100021 a HA1100038

23

18

-

HA1100039 a HA1100043

-

5

DAI-9

HA1100142 a HA1100149

11

8

-

HA1100150 a HA1100152

-

3

DAI-17

HA1100067

1

-

1

DAI-19

HA1100182

1

1

-

DAI-20

HA1100111 a HA1100113

3

3

-

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 46.507, de 12 de maio de 2014)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

(...)

X.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

UM1100001

2

1

-

UM1100002

DAI-3

UM1100007 a UM1100013, UM1100015 a UM1100021

28

14

-

UM1100022 a UM1100027, UM1100029 a UM1100036

-

14

DAI-5

UM1100056

1

1

-

DAI-7

UM1100002 a UM11000011, UM1100013 a UM1100032, UM1100034 a UM1100052, UM1100054 a UM1100070, UM1100072, UM1100079,

UM1100080, UM1100084, UM1100090

88

71

-

UM1100071, UM1100073 a UM1100078, UM1100081 a UM1100083, UM1100085 a

UM1100089, UM1100091, UM1100093

-

17

DAI-8

UM1100007 a UM1100016

14

10

-

UM1100017 a UM1100020

-

4

DAI-9

UM1100125, UM1100126, UM1100129 e UM1100132

5

4

-

UM1100134

-

1

DAI-10

UM1100195

1

-

1

DAI-11

UM1100078 a UM1100081, UM1100083 a UM1100090

18

12

-

UM1100082, UM1100091 a UM1100095

-

6

DAI-14

UM1100019 a UM1100022

4

4

-

DAI-17

UM1100058 e UM1100059

2

-

2

DAI-18

UM1100138

2

1

-

UM1100139

-

1

DAI-20

UM1100081 a UM1100088, UM1100090, UM1100235

15

10

-

UM1100089, UM1100091 a UM1100094

-

5

DAI-23

UM1100001 a UM1100006, UM1100008, UM1100009, UM1100073

13

9

-

UM1100007, UM1100010 a UM1100012

-

4

DAI-24

UM1100033

1

1

-

DAI-25

UM1100067 a UM1100072

6

6

-

DAI-26

UM1100039

1

1

-

DAI-28

UM1100015

1

1

-

(...)”

ANEXO VI

(a que se refere o § 2º do art. 4º do Decreto nº 46.507, de 12 de maio de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

644,40

644,40

0,00