DECRETO nº 46.486, de 11/04/2014 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 46.486, de 11/4/2014, foi revogado pelo item 515 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 209 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
209 209.1 209.2 |
Saída, em operação interna, de alho in natura (código 0703.20.90 da NBM/SH). Considera-se alho in natura aquele que se conserva como foi colhido, sem alteração de sua natureza, ou seja, que não tenha sido submetido à industrialização, exceto acondicionamento, conforme disposto no inciso II do art. 222 deste Regulamento. A isenção prevista neste item não se aplica ao alho triturado com ou sem sal, à pasta de alho com ou sem sal, ao alho descascado, a granel ou embalado em bandejas, ao alho frito, ou granulado, ou desidratado, em pó ou em flocos. |
(...) |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 24/3/2023.